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    • Engenharia Química – Assessoria e Consultoria
    • Estudo de Viabilidade Técnica
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Curso Instrutor Gestão Riscos
quarta-feira, 20 novembro 2024 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia de Produção, Gestão de Riscos, ISO, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Instrutor Gestão Riscos

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO DE INSTRUTOR NA GESTÃO DE RISCOS COM ÊNFASE NAS FERRAMENTAS TASK E BOW TIE

Referência: 201246

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Instrutor Gestão Riscos

O curso de Instrutor de Gestão de Riscos prepara profissionais para identificar, avaliar, mitigar e monitorar riscos em organizações. Ensina técnicas de análise, implementação de planos de mitigação, monitoramento contínuo e desenvolvimento de uma cultura de gestão de riscos. Também capacita instrutores para treinar equipes e utilizar ferramentas especializadas na área. O objetivo é promover segurança e resiliência organizacional.

O objetivo de um curso de Instrutor de Gestão de Riscos é capacitar profissionais para identificar, avaliar, mitigar e monitorar riscos dentro de uma organização. Esse tipo de curso foca em desenvolver habilidades para aplicar metodologias e ferramentas de análise de risco, bem como treinar instrutores para que possam ensinar e orientar equipes sobre a importância de uma cultura de gestão de riscos.

Onde as ferramentas TASK e Bow Tie utilizam-se?

As ferramentas TASK e Bow Tie utilizam amplamente na gestão de riscos, especialmente em setores que demandam alta segurança e controle de processos, como indústrias de petróleo e gás, química, aviação, mineração, construção civil, saúde, entre outros. Além disso, cada uma delas tem uma finalidade específica para identificar, analisar e gerenciar riscos de forma eficaz. Portanto, essas ferramentas são complementares e, quando utilizadas em conjunto, oferecem uma abordagem robusta para a prevenção e gestão de riscos em diversas indústrias e setores de alta criticidade.

Curso Instrutor Gestão Riscos – Ferramenta TASK

Finalidade: TASK é uma metodologia usada para avaliar tarefas e identificar potenciais perigos que podem surgir durante a execução de atividades específicas. Nesse sentido, ela ajuda a dividir uma tarefa em etapas menores e analisar os riscos associados a cada uma delas. Assim, o objetivo é garantir que todos os aspectos de uma tarefa sejam considerados e que sejam implementadas medidas para minimizar os riscos.

Onde é utilizada:

  • Na avaliação de segurança no trabalho antes de realizar atividades críticas.
  • Além disso, em treinamentos para preparar funcionários para lidar com riscos específicos nas suas tarefas diárias.
  • Também, no desenvolvimento de protocolos de segurança para operações rotineiras e não rotineiras.
Para se tornar um Instrutor de Gestão de Riscos, é essencial ter uma sólida base técnica, experiência prática e habilidades pedagógicas. O instrutor deve ter formação em áreas relacionadas e certificações em gestão de riscos, como ISO 31000 ou PMI-RMP, que validam seu conhecimento no setor. A experiência em setores críticos, como petróleo e gás, mineração, construção e tecnologia, se torna um diferencial importante, pois ajuda o instrutor a trazer exemplos práticos para o treinamento.

Gestão de Riscos com Ênfase nas Ferramentas TASK e Bow Tie.

Curso Instrutor Gestão Riscos – Ferramenta Bow Tie

Finalidade: Bow Tie é uma metodologia visual para análise de riscos que combina elementos de análise de causa e efeito com o mapeamento de barreiras de controle. Ela cria um “diagrama de gravata-borboleta”, colocando os riscos e suas consequências no centro, enquanto conecta as causas (à esquerda) e as consequências (à direita) por meio de barreiras de controle. Essa ferramenta facilita a visualização de possíveis falhas e das medidas preventivas e corretivas.

Onde é utilizada:

  • Na análise de riscos complexos em operações industriais, permitindo uma visão holística dos perigos.
  • Na gestão de crises e na prevenção de acidentes, para identificar e reforçar barreiras de segurança.
  • Em treinamentos e workshops, para facilitar o entendimento e a comunicação sobre gestão de riscos.

O que é necessário para ser Instrutor de Gestão de Riscos?

Para se tornar um Instrutor de Gestão de Riscos, é essencial ter uma sólida base técnica, experiência prática e habilidades pedagógicas. O instrutor deve ter formação em áreas relacionadas e certificações em gestão de riscos, comoISO 31000ou PMI-RMP, que validam seu conhecimento no setor. A experiência em setores críticos, como petróleo e gás, mineração, construção e tecnologia, se torna um diferencial importante, pois ajuda o instrutor a trazer exemplos práticos para o treinamento.

Além disso, o domínio de ferramentas específicas de análise e controle de riscos, como HAZOP, FMEA, TASK e Bow Tie, é crucial para ensinar de forma eficaz e demonstrar a aplicação prática dessas metodologias. Habilidades de comunicação e didática são igualmente importantes, pois o instrutor deve traduzir conceitos complexos em linguagem acessível, adaptar sua abordagem a diferentes perfis de alunos e manter o engajamento durante as aulas. A capacidade de fornecer feedback e avaliar o progresso dos alunos também se torna indispensável para garantir a aprendizagem.

Por fim, o instrutor deve se manter em constante atualização, acompanhando as melhores práticas e normas internacionais e participando de eventos e workshops de riscos. Isso permite que ele ensine técnicas modernas e eficazes, além de aprimorar suas próprias habilidades e conhecimentos. Combinando esses elementos, o Instrutor de Gestão de Riscos pode oferecer treinamentos que agregam valor e promovem uma cultura de segurança e prevenção nas organizações.

Para se tornar um Instrutor de Gestão de Riscos, é essencial ter uma sólida base técnica, experiência prática e habilidades pedagógicas. O instrutor deve ter formação em áreas relacionadas e certificações em gestão de riscos, comoISO 31000ou PMI-RMP, que validam seu conhecimento no setor.

Equipe em Análise de melhorias após conclusão de riscos.

Quais os Princípios que a NBR ISO 31000, apresenta para compor as Orientações sobre as Características da Gestão de Riscos de forma Eficaz e Eficiente?

A NBR ISO 31000 estabelece princípios essenciais para uma gestão de riscos eficaz e eficiente, permitindo que as organizações identifiquem, avaliem e gerenciem riscos de forma estruturada. Entre esses princípios, destaca-se a integração da gestão de riscos em todos os processos organizacionais, alinhando-a aos objetivos e envolvendo todas as áreas. Além disso, a abordagem deve ser personalizada, levando em conta o contexto e a cultura da organização, em vez de adotar uma abordagem padronizada. Por fim, incluir as partes interessadas é fundamental para garantir uma visão abrangente dos riscos e promover a transparência na comunicação. Além disso, a gestão de riscos deve considerar o contexto externo e interno, como o mercado, a regulamentação e a cultura organizacional.

A gestão de riscos deve basear-se nas informações disponíveis, considerando a qualidade e as limitações dos dados, e ser dinâmica, com monitoramento contínuo para adaptar-se a novas condições. O processo deve buscar a melhoria contínua, revisando práticas e estratégias periodicamente. A gestão de riscos também agrega valor, protege e melhora o desempenho organizacional, e conduz-se de forma transparente, permitindo decisões informadas. Esses princípios alinha a gestão de riscos aos objetivos da organização, enfrenta incertezas e promove o crescimento sustentável.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico

Curso Instrutor Gestão Riscos

Conteúdo Programático Normativo:
Escopo; Referências normativas;
Termos e definições; Começo;
Estrutura; Generalidades;
Liderança e comprometimento;
Integração; Concepção;
Entendendo a organização e seu contexto;
Articulando o comprometimento com a gestão de riscos;
Atribuindo papéis organizacionais, autoridades, responsabilidades e responsabilizações;
Alocando recursos;
Estabelecendo comunicação e consulta;
Implementação; Avaliação;
Melhoria; Adaptação; Melhoria contínua;
Processo; Comunicação e consulta;
Escopo, contexto e critérios;
Contextos externo e interno;
Definindo critérios de risco;
Processo de avaliação de riscos;
Identificação de riscos; Análise de riscos;
Avaliação de riscos; Tratamento de riscos;
Seleção de opções de tratamento de riscos;
Preparando e implementando planos de tratamento de riscos;
Monitoramento e análise crítica; Registro e relato;
Princípios, estrutura e processo;
Estrutura; Processo.
F: NBR ISO 31000
Introdução à Gerência de Tarefas;
Conceitos básicos de gerenciamento de tarefas;
Importância do gerenciamento eficaz de tarefas em projetos;
Ferramentas de Gerenciamento de Tarefas;
Exploração de ferramentas populares de gerenciamento de tarefas;
Exemplos: Trello, Asana, Jira, Microsoft Planner, entre outras;
Metodologias Ágeis;
Princípios e práticas do desenvolvimento ágil;
Integração de ferramentas de tarefas com metodologias ágeis;
Bow Tie Analysis (Análise Bow Tie);
Conceitos básicos da análise Bow Tie;
Aplicações em gestão de riscos e segurança;
Identificação de Tarefas Críticas;
Métodos para identificar tarefas críticas em um projeto ou processo;
Integração de Ferramentas de Task e Bow Tie;
Rastreamento de Tarefas e Métricas de Desempenho;
Desenvolvimento de KPIs (Indicadores-chave de desempenho) para medir o progresso e o sucesso das tarefas;
Comunicação e Colaboração;
Importância da comunicação eficaz na execução de tarefas;
Uso de ferramentas para facilitar a colaboração entre membros da equipe;
Gestão de Riscos;
Identificação e mitigação de riscos associados a tarefas críticas;
Utilização da análise Bow Tie como ferramenta de gestão de riscos;
Estudos de Caso e Exemplos Práticos.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Instrutor Gestão Riscos

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Instrutor Gestão Riscos

Curso Instrutor Gestão Riscos

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR ISO 21511 – Estrutura analítica para gerenciamento de projeto e programa;
ABNT NBR ISO 31022 – Gestão de riscos – Diretrizes para a gestão de riscos legais;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos – Diretrizes;
ABNT NBR 16337 – Gerenciamento de riscos em projetos – Princípios e diretrizes gerais;
ABNT NBR ISO IEC 27005 – Segurança da informação, segurança cibernética e proteção à privacidade – Orientações para gestão de riscos de segurança da informação
ABNT NBR ISO 41018 – Facility management – Desenvolvimento de uma política para facility management
ABNT ISO TR 21506 – Gerenciamento de projetos, programas e portfólios – Vocabulário;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Instrutor Gestão Riscos

Curso Instrutor Gestão Riscos

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Curso Instrutor Gestão Riscos

Saiba Mais: Curso Instrutor Gestão Riscos

5.2 Liderança e comprometimento
Convém que a Alta Direção e os órgãos de supervisão, onde aplicável, assegurem que a gestão de riscos esteja integrada em todas as atividades da organização, e convém que demonstrem liderança e comprometimento por:
personalizar e implementar todos os componentes da estrutura;
emitir uma declaração ou política que estabeleça uma abordagem, plano ou curso de ação da gestão de riscos,
assegurar que os recursos necessários sejam alocados para gerenciar riscos;
atribuir autoridades, responsabilidades e responsabilização nos níveis apropriados dentro da organização;
Isto vai ajudar a organização a:
alinhar a gestão de riscos com seus objetivos, estratégia e cultura;
reconhecer e abordar todas as obrigações, bem como seus compromissos voluntários;
estabelecer a quantidade e o tipo de risco que pode ou não ser assumido para orientar o desenvolvimento de critérios, assegurando que sejam comunicados à organização e ás suas partes interessadas;
comunicar o valor da gestão de riscos para a organização e suas partes interessadas;
promover o monitoramento sistemático de riscos;
assegurar que a estrutura de gestão de riscos permaneça apropriada ao contexto da organização.
NOTA BRASILEIRA O termo “accountability foi traduzido como “responsabilização com o sentido de “responsabilidade por atribuições e atos, ou seja, por prestar contas. Assim, o termo “accountable” é entendido como “responsabilizado”.
A Alta Direção é responsabilizada por gerenciar riscos, enquanto os órgãos de supervisão são responsabilizados por supervisionar a gestão de riscos. Com frequência, é requerido ou esperado que os órgãos de supervisão:
assegurem que os riscos sejam adequadamente considerados no estabelecimento dos objetivos da organização,
compreendam os riscos aos quais a organização está exposta na busca de seus objetivos:
assegurem que sistemas para gerenciar estes riscos estejam implementados e operem eficazmente;
assegurem que estes riscos sejam apropriados no contexto dos objetivos da organização;
assegurem que a informação sobre estes riscos e sua gestão seja apropriadamente comunicada.
F:NBR ISO 31000

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Curso Instrutor Gestão Riscos

O que você pode ler a seguir

Laudo Comprobatório Tratamento Acústico
Laudo Comprobatório Tratamento Acústico
Curso Atmosferas Explosivas – Equipamentos – NBR IEC 60079-0
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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