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  • Curso Calibração IEC 60079-0
O Curso de Calibração IEC 60079-0 tem como objetivo fornecer conhecimentos específicos sobre a calibração de equipamentos utilizados em atmosferas explosivas, conforme as normas estabelecidas pela IEC 60079. A calibração desses equipamentos é crucial para garantir que operem de maneira segura e eficiente, minimizando os riscos de ignição e explosão em ambientes perigosos. Abordando os procedimentos de calibração específicos para garantir a conformidade com as normas técnicas e de segurança relevantes.
quarta-feira, 20 novembro 2024 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Industrial, Engenharia Química, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos, IEC, Normas Internacionais, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Calibração IEC 60079-0

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO CALIBRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS IEC 60079-0 (ATMOSFERAS EXPLOSIVAS) – REQUISITOS GERAIS

Referência: 201197

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Calibração IEC 60079-0

O objetivo principal do curso Calibração IEC 60079-0 é capacitar profissionais na aplicação das normas e requisitos para calibração e segurança de equipamentos utilizados em atmosferas explosivas. A IEC 60079-0, em primeiro lugar, é a norma base que estabelece as diretrizes gerais de segurança. Ela abrange, principalmente, o projeto, a construção, a avaliação e a utilização de equipamentos em áreas classificadas. Nessas áreas, por exemplo, há risco de explosão devido à presença de substâncias inflamáveis, tais como gases, vapores, poeiras ou até mesmo fibras combustíveis.

Objetivos específicos do Curso Calibração IEC 60079-0:

Compreender a Norma IEC 60079-0: Estudo detalhado dentro do Curso Calibração da IEC 60079-0, a norma internacional que define os requisitos gerais de segurança para equipamentos utilizados em atmosferas explosivas, abordando conceitos fundamentais e a classificação de áreas com riscos de explosão.

Interpretação e Aplicação Prática Curso Calibração IEC 60079-0: Compreender como interpretar e, além disso, aplicar corretamente os requisitos da norma em cenários reais é fundamental. Isso é especialmente relevante em ambientes industriais, onde a segurança é crítica, pois há presença de substâncias inflamáveis, como gases, vapores, poeiras e fibras combustíveis.

Calibração de Equipamentos: Capacitar os participantes em técnicas de calibração, com ênfase na importância da precisão e da confiabilidade dos instrumentos utilizados em áreas classificadas para evitar falhas que possam gerar incidentes.

Requisitos de Conformidade e Certificação: Familiarizar-se com os requisitos de conformidade e processos de certificação necessários para assegurar que equipamentos e instalações estejam adequados para operar em atmosferas potencialmente explosivas, segundo a IEC 60079-0.

Métodos de Proteção em Atmosferas Explosivas: Ensinar sobre os principais métodos de proteção e suas aplicações, como segurança intrínseca, invólucro à prova de explosão, encapsulamento, pressurização, entre outros, conforme descrito na norma.

Práticas de Inspeção e Manutenção Preventiva: Habilitar os participantes a realizar inspeções regulares e manutenção preventiva, identificando e corrigindo problemas antes que representem riscos à segurança.

Documentação e Relatórios de Calibração e Inspeção: Instruir sobre a importância da documentação precisa e detalhada para rastreabilidade e auditorias, incluindo a elaboração de relatórios de calibração e inspeção, conforme exigido pelas normas.

Trabalhador em traje de proteção observa área industrial com vapores intensos, evidenciando o risco e a necessidade de segurança em atmosfera explosiva. - Curso Calibração IEC 60079-0

Trabalhador em traje de proteção observa área industrial com vapores intensos, evidenciando o risco e a necessidade de segurança em atmosfera explosiva.

Quais os Grupos de Equipamentos de Atmosferas Explosivas no Curso Calibração IEC 60079-0?

Em atmosferas explosivas, os equipamentos são classificados em grupos, de acordo com o tipo de ambiente onde serão utilizados e os tipos de substâncias inflamáveis presentes. Essa classificação ajuda a garantir que o equipamento escolhido seja adequado para a atmosfera em que estará operando, minimizando os riscos de explosão. Os grupos de equipamentos são definidos pela norma IEC 60079, que abrange os seguintes grupos principais:

I:

Uso: Exclusivo para minas subterrâneas e ambientes onde há o risco de explosão devido à presença de gás metano ou poeiras inflamáveis.

Exemplos: Equipamentos de ventilação, sensores e luminárias projetados para minas de carvão.

Características de proteção: Alta resistência para suportar ambientes subterrâneos e resistir a gases de combustão, como o metano.

 II:

Uso: Aplicado em ambientes industriais que não sejam subterrâneos, onde há presença de gases e vapores inflamáveis.

Subdivisões: Esse grupo é subdividido em três categorias de acordo com o tipo de gás presente:

IIA: Equipamentos para ambientes com gases menos inflamáveis, como o propano.

IIB: Equipamentos para ambientes com gases mais inflamáveis, como o etileno.

IIC: Equipamentos para ambientes com gases altamente inflamáveis, como hidrogênio e acetileno.

Características de proteção: Cada subdivisão exige níveis específicos de resistência e proteção contra chamas e ignição para corresponder à reatividade dos gases presentes.

 III:

Uso: Projetado para ambientes com poeiras inflamáveis (poeiras combustíveis que podem formar atmosferas explosivas em suspensão).

Subdivisões: Esse grupo é dividido em três categorias com base no tipo de poeira presente:

IIIA: Equipamentos para atmosferas com fibras combustíveis (por exemplo, poeira de madeira ou fibras de tecidos).

IIIB: Equipamentos para poeiras não condutivas (como poeiras de grãos).

IIIC: Equipamentos para poeiras condutivas (como pó de carvão ou pó metálico).

Características de proteção: Equipamentos para poeiras exigem invólucros resistentes e proteções que impeçam o acúmulo de poeira e evitem faíscas ou aquecimentos que possam desencadear explosões.

Resumo das Características dos Grupos

Essas classificações de grupos e subdivisões ajudam na seleção de equipamentos adequados para cada tipo de atmosfera explosiva, contribuindo para a segurança em operações industriais e ambientes de risco.

Explosão em área isolada evidencia os riscos ao trabalhar com equipamentos em atmosferas explosivas. A imagem destaca a importância de medidas de segurança rigorosas ao lidar com materiais inflamáveis e ambientes de alta periculosidade. - Curso Calibração IEC 60079-0.

Explosão em área isolada evidencia os riscos ao trabalhar com equipamentos em atmosferas explosivas. A imagem destaca a importância de medidas de segurança rigorosas ao lidar com materiais inflamáveis e ambientes de alta periculosidade.

Principais Aspectos de Segurança do Trabalho em Áreas Classificadas abordadas no Curso Calibração IEC 60079-0

A segurança do trabalho e as práticas comportamentais em áreas classificadas são essenciais para proteger os trabalhadores e garantir a integridade das instalações em ambientes com atmosferas potencialmente explosivas. Nessas áreas, até mesmo pequenas faíscas ou uma leve descarga eletrostática podem desencadear explosões. Por isso, é fundamental adotar normas de segurança rigorosas e comportamentos adequados que minimizem os riscos.

Identificação e Classificação das Áreas de Risco no Curso Calibração IEC 60079-0

Antes de realizar qualquer atividade em áreas classificadas, é crucial que os profissionais entendam a classificação da área (Zonas 0, 1 ou 2 para gases e vapores; Zonas 20, 21 ou 22 para poeiras). Cada zona apresenta níveis diferentes de risco de explosão, e os profissionais devem conhecer os riscos específicos do local onde atuarão.

Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

Os EPIs específicos para áreas classificadas incluem roupas antiestáticas, calçados que evitam a formação de faíscas e, em alguns casos, capacetes e luvas que não gerem eletricidade estática.

O uso de EPIs é obrigatório para evitar ignições acidentais e proteger os trabalhadores de impactos, queimaduras e outras lesões em caso de incidentes.

Seleção e Uso de Equipamentos Certificados

Todos os equipamentos e ferramentas utilizados em áreas classificadas precisam ser aprovados e certificados para garantir o uso seguro em atmosferas explosivas, conforme as normas IEC 60079.Ferramentas anti-faísca, como chaves e martelos de materiais não ferrosos, são comuns para reduzir o risco de faíscas mecânicas. O uso de dispositivos eletrônicos certificados é igualmente importante.

Práticas de Aterramento e Ligação Equipotencial

As instalações devem ter aterramento adequado para evitar descargas eletrostáticas, que podem desencadear ignições, bem como em atividades que envolvem líquidos inflamáveis, por exemplo, é essencial estabelecer ligações equipotenciais entre equipamentos para manter a segurança.

Treinamento e Consciência dos Trabalhadores

Profissionais que atuam em áreas classificadas devem treinar-se para entender os riscos e aplicar as práticas de segurança específicas do ambiente. Além disso, eles devem ter consciência sobre o comportamento seguro e saber reconhecer e responder adequadamente a situações de emergência.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

 

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico

Curso Calibração IEC 60079-0

Conteúdo Programático Normativo:
Escopo; Referências normativas; Termos e definições;
Grupos de equipamentos; Temperaturas;
Requisitos para todos os equipamentos;
Invólucros não metálicos e partes não metálicas de invólucros;
Invólucros metálicos e partes metálicas de invólucro;
Dispositivos de fixação;
Dispositivos de intertravamento; Buchas;
Componentes Ex; Dispositivos de conexão;
Dispositivos de conexão para aterramento ou condutores de equipotencialização;
Entradas nos invólucros;
Requisitos suplementares para máquinas elétricas;
Ventilação; Aberturas de ventilação;
Materiais para ventiladores externos;
Ventiladores de resfriamento de máquinas elétricas;
Ventiladores de resfriamento de motor auxiliar;
Ventiladores de circulação de salas; Mancais;
Requisitos suplementares para conjuntos de manobra;
Reservado para utilização futura;
Requisitos suplementares para plugues, tomadas e conectores externos para conexão de fiação em campo;
Requisitos suplementares para luminárias;
Requisitos suplementares para lanternas para capacetes e lanternas de mão;
Equipamentos incorporando acumuladores e baterias;
Documentação; Conformidade do portótipo ou amostra com documentos;
Ensaios de tipo; Ensaios de rotina; Marcação;
Responsabilidade do fabricante; Instruções;
Noções Básicas:
IEC 60079-11- Atmosferas explosivas – Parte 11: Proteção de equipamento por segurança intrínseca “i”;
IEC 60079-14 – Atmosferas explosivas – Parte 14: Projeto, seleção e montagem de instalações Elétricas;
IEC 60079-29-1 – Atmosferas explosivas – Parte 29-1: Detectores de gás – Requisitos de desempenho de detectores para gases inflamáveis;
IEC 60079-29-2 – Atmosferas explosivas – Parte 29-2: Detectores de gases – Seleção, instalação, utilização e manutenção de detectores para gases inflamáveis e oxigênio;
IEC 60079-29-4 – Atmosferas explosivas – Parte 29-4: Detectores de gás – Requisitos de desempenho de detectores de caminho aberto para gases inflamáveis.
F: IEC 60079-0

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);

Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Calibração IEC 60079-0

Curso Calibração IEC 60079-0

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Calibração IEC 60079-0

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR IEC 60079-0 – Atmosferas explosivas – Parte 0: Equipamentos – Requisitos gerais.
ABNT NBR IEC 60079-11- Atmosferas explosivas – Parte 11: Proteção de equipamento por segurança
intrínseca “i”.
ABNT NBR IEC 60079-14 – Atmosferas explosivas – Parte 14: Projeto, seleção e montagem de instalações
elétricas.
ABNT NBR IEC 60079-19 – Atmosferas explosivas – Parte 19: Reparo, revisão e recuperação de equipamentos.
ABNT NBR IEC 60079-29-1 – Atmosferas explosivas – Parte 29-1: Detectores de gás – Requisitos de
desempenho de detectores para gases inflamáveis.
ABNT NBR IEC 60079-29-2 – Atmosferas explosivas – Parte 29-2: Detectores de gases – Seleção, instalação,
utilização e manutenção de detectores para gases inflamáveis e oxigênio.
ABNT NBR IEC 60079-29-4 – Atmosferas explosivas – Parte 29-4: Detectores de gás – Requisitos de
desempenho de detectores de caminho aberto para gases inflamáveis;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Calibração IEC 60079-0

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O que são Cursos Livres?
Diante da variedade de cursos de curta duração que prometem qualificação profissional, surge frequentemente a dúvida sobre a sua validação e a necessidade de registro em órgãos competentes, com perguntas como: “Para a oferta de cursos técnicos, é necessária autorização e/ou registro no MEC?” ou “Para a oferta de cursos técnicos, é necessária autorização e/ou registro na Secretaria Estadual de Educação?”.

Vamos examinar o que a legislação diz sobre esses cursos:

A educação profissional é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), especificamente no artigo 39, que estabelece:

Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.

§ 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica podem ser organizados por eixos tecnológicos, permitindo a construção de diferentes itinerários formativos, conforme as normas do sistema e nível de ensino.

§ 2º A educação profissional e tecnológica abrange os seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II – de educação profissional técnica de nível médio;
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.

§ 3º Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação serão organizados de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

O Conselho Nacional de Educação, através da Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021, definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. Esta resolução, em seu artigo 4º, estabelece que a Educação Profissional e Tecnológica, baseada no § 2º do art. 39 da LDB e no Decreto nº 5.154/2004, é desenvolvida por meio de cursos e programas de:
I – qualificação profissional, incluindo formação inicial e continuada de trabalhadores;
II – Educação Profissional Técnica de Nível Médio, com saídas intermediárias de qualificação profissional técnica e cursos de especialização profissional técnica;
III – Educação Profissional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação, com saídas intermediárias de qualificação profissional tecnológica, cursos de especialização profissional tecnológica e programas de Mestrado e Doutorado profissional.

Conforme as perguntas mencionadas, trata-se dos cursos técnicos profissionalizantes de nível médio, considerando a necessidade de registro junto à Secretaria Estadual de Educação e/ou ao Conselho Estadual de Educação.

Para esses cursos, a Resolução CNE/CP Nº 1/2021 estabelece, em seus capítulos V e VI, as regras de oferta, estrutura e organização. O artigo 16 define:

Art. 16. Os cursos técnicos serão oferecidos nas formas integrada, concomitante ou subsequente ao Ensino Médio, conforme descrito abaixo:
I – integrada, para quem já concluiu o Ensino Fundamental, com matrícula única na mesma instituição, conduzindo o estudante à habilitação profissional técnica enquanto conclui o Ensino Médio;
II – concomitante, para quem está cursando ou ingressa no Ensino Médio, com matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais em diferentes instituições;
III – concomitante intercomplementar, oferecida simultaneamente em instituições diferentes, mas integradas no conteúdo, através de convênios ou acordos;
IV – subsequente, destinada a quem já concluiu o Ensino Médio.

O artigo 17 especifica que a oferta de curso técnico, em qualquer forma, deve ser precedida pelo credenciamento da unidade educacional e pela autorização do curso pelo órgão competente do respectivo sistema de ensino, no caso, o Conselho Estadual de Educação (CEE).
As autorizações e credenciamentos realizados pelo CEE são publicadas no Diário Oficial do Estado. No Espírito Santo, essas resoluções podem ser consultadas no site do CEE.
As instituições devidamente credenciadas devem apresentar em seus materiais de divulgação o número de autorização/credenciamento junto ao CEE, o que pode ser verificado no site do Conselho.
Considerando outras modalidades de cursos “técnicos” no mercado, cabe mencionar a existência de cursos livres. A Lei nº 9.394/96, em seu art. 42, estabelece:

Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento, sem necessidade de nível de escolaridade específico.

Segundo o site do Ministério da Educação, os cursos livres podem ser oferecidos como formação inicial e continuada ou qualificação profissional, abertos à comunidade, sem exigência de nível de escolaridade.
Os cursos livres não possuem carga horária preestabelecida e são focados na capacitação profissional ou pessoal em áreas específicas. Eles não exigem escolaridade prévia, e a regulamentação do MEC não se aplica a eles. Esses cursos são válidos em todo o território nacional e podem ser oferecidos presencialmente ou online.
Por fim, os cursos livres, por não exigirem credenciamento junto ao MEC, não estão sujeitos à fiscalização de órgãos reguladores da educação. As instituições podem emitir certificados para esses cursos, mas sem validade de reconhecimento oficial, apenas como comprovação da qualificação adquirida.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Curso Calibração IEC 60079-0

Saiba Mais: Curso Calibração IEC 60079-0

4.3.2.4.3. Registros da Empresa de Serviço de Reparo
Os seguintes registros devem ser arquivados pela empresa de serviço de reparo:
1) cópias das normas técnicas aplicáveis nas edições atuais e anteriores, em adição às normas dos tipos de proteção “Ex”;
2) avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade da empresa de serviço de reparo, incluindo:
a) detalhes do esquema de avaliação da qualidade da empresa de serviço de reparo;
b) calibração dos instrumentos de ensaios;
c) competência e registros de treinamento do pessoal;
d) sistema de controle de compras;
e) sistema de reclamações de clientes;
f) documentação de auditoria interna e, quando apropriado, externa;
g) análise crítica;
h) procedimentos de controle de processo;
i) registro dos desenhos de fabricantes.
3) registros de serviços, incluindo:
a) passos executados para obter o certificado “Ex” e os documentos de certificação;
b) registro de inspeção mecânica para conformidade com as normas aplicáveis, incluindo a ras- treabilidade dos instrumentos utilizados e os critérios de aceitação (passa/não passa);
c) identificação de defeitos;
d) registros de ensaios elétricos antes e após o reparo, incluindo a rastreabilidade de instrumen- tos utilizados e critérios de aceitação (passa/não passa);
e) documento de conformidade para partes que tiverem sido substituídas;
f) procedimento de recuperação para componentes reparados;
g) registros de avaliações realizadas pela pessoa responsável, juntamente com as justificativas das decisões tomadas;
h) registro das inspeções mecânicas durante a montagem e após a conclusão dos serviços,
i) registro dos serviços realizados pela empresa de serviço de reparo;
j) registro das partes substitutas fabricadas pela empresa de serviço de reparo.
4) registro de recuperação dos componentes reparados, incluindo:
a) identificação da parte componente;
b) nome da organização que realizou a recuperação;
c) justificativa detalhada do trabalho realizado;
d) várias opções consideradas (por exemplo, soldagem ou metalização);
e) parâmetros técnicos (por exemplo, resistência de junção),
f) razões para a seleção da técnica escolhida;
g) materiais consumíveis utilizados e métodos de armazenamento;
h) material-base;
i) instruções de fabricantes consideradas para o processo de recuperação;
j) procedimentos utilizados;
k) identificação e competência do executante;
1) procedimentos de inspeção utilizados (por exemplo, ultrassom, líquidos penetrantes ou raio X);
m) detalhes de manutenção e calibração dos sistemas automáticos;
n) detalhes das dimensões que diferem daquelas indicadas nos documentos de certificação aplicáveis ou das dimensões originais da peça componente;
o) desenhos que mostrem os detalhes da recuperação, incluindo o material removido e substituído;
p) data da recuperação.
Estes registros devem ser mantidos por um período mínimo de dez anos, ou conforme acordado com o usuário.
F: NBR IEC 60079-19

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Curso Calibração IEC 60079-0

O que você pode ler a seguir

Curso NR 10 Básico em Russo
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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