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  • Curso Como fazer Laudo Linha Vida?
quarta-feira, 22 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia Civil - Cursos e Treinamentos, Engenharia de Segurança do Trabalho, NR18, NR35, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Como fazer Laudo Linha Vida?

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM LINHA DE ANCORAGEM (LINHA DE VIDA) NR 35 TRABALHO EM ALTURA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO

Referência: 200134

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O “Curso Como fazer Laudo Linha Vida?” tem como objetivo capacitar profissionais para realizar inspeções técnicas e elaborar laudos que atestem a segurança e a conformidade de sistemas de ancoragem utilizados no trabalho em altura. Esses sistemas, conhecidos como linhas de vida, são essenciais para prevenir quedas e garantir a proteção dos trabalhadores em atividades realizadas em telhados, torres, plataformas e outras estruturas elevadas.

Com foco na aplicação prática e, sobretudo, nas normas regulamentadoras, especialmente a NR-35, o curso é voltado para engenheiros, técnicos de segurança do trabalho, instaladores, projetistas e gestores de segurança. Além disso, ele aborda desde os conceitos fundamentais de linhas de vida e ancoragem até mesmo os procedimentos detalhados para realizar inspeções iniciais e periódicas. Ademais, destaca a importância da manutenção preventiva e da documentação técnica a fim de garantir a eficiência e a durabilidade dos sistemas de proteção.

Realizar inspeções periódicas oferece diversas vantagens, como identificar desgastes e prevenir acidentes, garantindo não apenas a segurança dos trabalhadores, mas também a conformidade com as normas e a redução de custos operacionais. Este curso é indispensável para profissionais que desejam atuar com excelência e responsabilidade na área de segurança em altura.

A NR 35 é a norma que regula o trabalho em altura, portanto, garante a segurança dos trabalhadores em atividades realizadas acima de dois metros do solo. Assim sendo, seu objetivo é prevenir acidentes por meio de orientações sobre planejamento, capacitação, uso de equipamentos de proteção e medidas de emergência. Além disso, ela é aplicável em qualquer situação com risco de queda, ou seja, é indispensável para assegurar a integridade física e a saúde dos profissionais que atuam nessas condições.

O curso capacita profissionais que atuam com sistemas de ancoragem em áreas como construção civil, indústria e resgate. - Curso Como fazer Laudo Linha Vida?

O curso capacita profissionais que atuam com sistemas de ancoragem em áreas como construção civil, indústria e resgate.

Qual é o objetivo do Curso Como fazer Laudo Linha Vida?

O curso capacita profissionais que atuam com sistemas de ancoragem em áreas como construção civil, indústria e resgate. Além disso, ele oferece uma formação completa, combinando teoria e prática. A fim de realizar inspeções técnicas periódicas em linhas de vida e elaborar laudos técnicos detalhados, alinhados às normas vigentes. Durante o curso, os participantes aprendem sobre normas técnicas, boas práticas de segurança e os procedimentos necessários para que os sistemas de ancoragem estejam em conformidade com os padrões exigidos.

Qual a finalidade do Curso Como fazer Laudo Linha Vida?

A finalidade é garantir que os profissionais instalem, utilizem e mantenham as linhas de ancoragem corretamente, proporcionando segurança e atendendo às normas regulamentadoras, como a NR-35 (Trabalho em Altura). Além disso, o curso visa preparar profissionais para documentar tecnicamente as condições dos sistemas de ancoragem.

Qual é Público-Alvo do Curso Como fazer Laudo Linha Vida?

Engenheiros, técnicos de segurança, profissionais de resgate, trabalhadores em altura e todos os interessados em aprender a realizar inspeções técnicas em linhas de ancoragem.
Engenheiros e técnicos de segurança do trabalho.
Instaladores e projetistas de sistemas de ancoragem.
Profissionais responsáveis por inspeções e manutenção em altura.
Gestores de segurança de empresas que utilizam linhas de vida. Os participantes devem ter conhecimento prévio sobre normas de segurança, principalmente relacionadas ao trabalho em altura

A linha de ancoragem, ou linha de vida, é um sistema de segurança composto por um cabo (de aço ou outro material resistente), projetado para oferecer proteção contra quedas durante trabalhos em altura. - Curso Como fazer Laudo Linha Vida?

A linha de ancoragem, ou linha de vida, é um sistema de segurança composto por um cabo (de aço ou outro material resistente), projetado para oferecer proteção contra quedas durante trabalhos em altura.

O que é linha de ancoragem (linha de vida)?

A linha de ancoragem, ou linha de vida, é um sistema de segurança composto por um cabo (de aço ou outro material resistente), projetado para oferecer proteção contra quedas durante trabalhos em altura. Esse sistema pode ser fixo ou temporário e é usado em locais como telhados, torres, plataformas e andaimes.

O que é um laudo de inspeção?

É um documento técnico que atesta as condições de segurança e funcionalidade de uma linha de vida. Ele descreve o estado dos materiais, a conformidade com as normas aplicáveis e as recomendações para correção de possíveis problemas detectados.

Quando deve ser realizada a inspeção inicial e periódica?

Inspeção inicial: Deve ser realizada logo após a instalação da linha de vida, antes de seu uso, para garantir que esteja em condições seguras.
Inspeções periódicas: Devem ser feitas regularmente, conforme especificado nas normas técnicas e pelo fabricante, geralmente a cada 12 meses ou sempre que o sistema for submetido a esforços críticos (como após uma queda).

Qual a vantagem da inspeção periódica?

Identifica desgastes e falhas antes que representem riscos.
Garante a conformidade contínua com as normas de segurança.
Previne acidentes graves, protegendo vidas e reduzindo custos com responsabilidades legais ou indenizações.
Prolonga a vida útil dos sistemas de ancoragem, evitando reparos ou substituições inesperadas.

A finalidade é garantir que os profissionais instalem, utilizem e mantenham as linhas de ancoragem corretamente, proporcionando segurança e atendendo às normas regulamentadoras,

A finalidade é garantir que os profissionais instalem, utilizem e mantenham as linhas de ancoragem corretamente, proporcionando segurança e atendendo às normas regulamentadoras,

O que é a NR 35?

A NR 35 (Norma Regulamentadora 35) é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece os requisitos mínimos de segurança para a realização de trabalhos em altura. Ela abrange o planejamento, a organização e a execução dessas atividades, priorizando a proteção dos trabalhadores contra riscos de quedas. A norma também inclui diretrizes sobre treinamentos, equipamentos de proteção individual (EPIs), condições de acesso e medidas de emergência.

Para que serve a NR 35?

A NR 35 tem como principal objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos em atividades realizadas acima de dois metros de altura, onde haja risco de queda. Ela serve para:
Prevenir acidentes e reduzir a exposição a riscos associados ao trabalho em altura.
Estabelecer diretrizes claras para a utilização de sistemas de proteção contra quedas.
Promover a capacitação dos trabalhadores por meio de treinamentos específicos.
Definir responsabilidades de empregadores e trabalhadores no cumprimento das medidas de segurança.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico

Curso Como fazer Laudo Linha Vida?

Conteúdo Programático Normativo:

CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM LINHA DE ANCORAGEM (LINHA DE VIDA) NR 35 TRABALHO EM ALTURA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1: Introdução à NR 35 e Normas Relacionadas (4 horas)
Objetivo e aplicabilidade da NR 35.
Conceitos básicos de trabalho em altura.
Definição e funções das linhas de ancoragem (linha de vida).
Normas técnicas relacionadas: ABNT NBR 16325, NBR 14606 e outras aplicáveis.

Módulo 2: Tipos de Sistemas de Ancoragem e Materiais (6 horas)
Classificação dos sistemas de ancoragem: móveis, temporários e permanentes.
Componentes do sistema: cabos, conectores, absorvedores de energia, anéis e estruturas.
Especificações técnicas dos materiais e resistência à carga.
Identificação de danos e falhas nos componentes.

Módulo 3: Métodos de Inspeção Técnica em Sistemas de Ancoragem (10 horas)
Procedimentos para inspeção visual e funcional.
Ferramentas e equipamentos para inspeção técnica.
Identificação de não conformidades e seus riscos.
Inspeções iniciais, periódicas e extraordinárias.
Procedimentos de inspeção para diferentes tipos de ancoragem.

Módulo 4: Ensaios Técnicos em Linhas de Ancoragem (10 horas)
Tipos de ensaios aplicáveis: tração, resistência estática e dinâmica.
Equipamentos necessários para ensaios técnicos.
Métodos de medição e calibração de instrumentos.
Registro e análise dos resultados dos ensaios.
Demonstrações práticas de ensaios em campo.

Módulo 5: Segurança na Execução de Inspeções e Ensaios (4 horas)
Boas práticas de segurança no trabalho em altura.
Uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs).
Planejamento e controle de riscos na execução das atividades.
Procedimentos de emergência e resgate.

Módulo 6: Elaboração de Relatórios Técnicos (6 horas)
Estrutura e requisitos de um relatório técnico de inspeção.
Diretrizes para registro de não conformidades e recomendações.
Redação técnica e apresentação clara de informações.
Exemplos práticos de relatórios técnicos.

Módulo 7: Estudo de Casos e Práticas Simuladas (6 horas)
Análise teórica de casos reais envolvendo inspeção e ensaios, com foco em desafios e soluções encontradas em situações reais.
Exercícios práticos simulados de inspeção, elaboração de relatórios e tomada de decisões.
Discussão teórica de soluções e medidas corretivas para os casos apresentados, promovendo a reflexão e aprendizado colaborativo.

Exercícios Práticos:
Registro das evidências e justificativas teóricas durante os exercícios.
Avaliação teórica e prática, com questões objetivas e dissertativas, para certificar o aprendizado.
Certificado de Participação, fornecido após a conclusão e aprovação na avaliação final teórica.

NOTA: Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Como fazer Laudo Linha Vida?

Curso Como fazer Laudo Linha Vida?

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Como fazer Laudo Linha Vida?

Curso Como fazer Laudo Linha Vida?

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 8094 – Material metálico revestido e não revestido – Corrosão por exposição à névoa salina – Método de ensaio;
ABNT NBR 11098 – Grampo pesado para cabo de aço – Dimensões;
ABNT NBR 11099 – Grampo pesado para cabo de aço;
ABNT NBR 14626 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Trava-queda deslizante incluindo a linha flexível de ancoragem;
ABNT NBR 14628 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Trava-queda retrátil;
ABNT NBR 15595 – Acesso por corda — Procedimento para aplicação do método;
ABNT NBR 15837 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Conectores;
ABNT NBR 16325-1 – Proteção contra quedas de altura – Parte 1: Dispositivos de ancoragem tipos A, B e D;
ABNT NBR 16325-2 – Proteção contra quedas de altura – Parte 2: Dispositivos de ancoragem tipo C;
ABNT NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 16737-6 – Telhas de policloreto de vinila (PVC) para telhado – Parte 6: Instalação e manutenção de telhas;
NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR NM-ISO 7500-1 – Materiais metálicos – Calibração de máquinas de ensaio estático uniaxial – Parte 1: Máquinas de ensaio de tração/compressão – Calibração do sistema de medição da força;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Como fazer Laudo Linha Vida?

Curso Como fazer Laudo Linha Vida?

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

Conteúdo Programático Normativo:
Introdução à Inspeção de Linha de Ancoragem

Conceitos fundamentais de ancoragem;
Importância da inspeção periódica;
Normas e regulamentos aplicáveis;
Tipos de Linhas de Ancoragem;
Linhas de ancoragem estáticas;
Linhas de ancoragem retráteis;
Linhas de ancoragem horizontais e verticais;
Equipamentos e Ferramentas de Inspeção
Identificação de ferramentas necessárias;
Uso seguro de equipamentos;
Calibração de instrumentos de medição;
Procedimentos de Inspeção;
Checklists de inspeção;
Avaliação visual e tátil;
Testes de carga;
Identificação de problemas comuns;
Normas e Regulamentos;
Normas locais e internacionais relevantes;
Interpretação de requisitos normativos;
Atualizações normativas;
Elaboração de Relatórios Técnicos;
Estrutura de um relatório técnico;
Documentação fotográfica;
Linguagem técnica e clara;
Recomendações e ações corretivas;
Prática em Campo;
Aplicação dos conhecimentos em situações reais;
Simulação de inspeções;
Coleta de dados e registros;
Avaliação Final e Certificação;
Avaliação teórica;
Exercícios práticos;
Entrega de certificados.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância na Inspeção da Linha Vida:
APR (Análise Preliminar de Riscos): Avaliação dos riscos específicos da atividade em altura, incluindo os riscos associados ao uso da Linha Vida.

PE (Plano de Emergência): Definição de procedimentos de resgate e emergência para casos envolvendo a Linha Vida, em conformidade com as normas.
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos) e GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais): Identificação e mitigação de riscos operacionais associados ao trabalho em altura e ao uso de Linha Vida.
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710: Garantir que a equipe de resgate esteja preparada para atuar de forma rápida e eficiente em caso de emergência.
A Importância do conhecimento da tarefa: Treinamento adequado sobre o uso da Linha Vida, focando na segurança dos trabalhadores.
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros: Como o uso correto da Linha Vida pode prevenir acidentes e quais os primeiros socorros necessários em caso de falha do sistema.
Proteção contra incêndios – NBR 14276: Aplicação de medidas de segurança contra incêndios em ambientes onde o uso de Linha Vida seja essencial.
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas: Como diferentes pessoas percebem os riscos ao utilizar a Linha Vida, considerando fatores psicológicos e comportamentais.
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo: Como o medo pode afetar a eficácia da Linha Vida e a segurança do trabalhador.
Consequências da Habituação do Risco: O perigo de se acostumar com a Linha Vida e não seguir rigorosamente as normas de segurança.
Causas de acidente de trabalho: Estudo das principais causas de acidentes envolvendo o uso de sistemas de proteção e como evitá-los.
Noções sobre Árvore de Causas: Análise de eventos que podem levar a falhas no sistema da Linha Vida e como mitigar esses riscos.
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos: Avaliação das condições de trabalho para garantir que a Linha Vida esteja posicionada corretamente, levando em consideração os aspectos ergonômicos.

Causas dos Acidentes de Trabalho e a Importância da Linha Vida:

Embora o empregador realize treinamentos e forneça laudos de segurança, acidentes de trabalho podem ocorrer, especialmente em atividades de risco, como as que envolvem trabalho em altura. Para garantir a segurança, o uso adequado de sistemas de linha vida é essencial. A instalação, manutenção e inspeção regular desses sistemas podem prevenir muitos acidentes.
Responsabilidades do Empregador:
O empregador deve garantir que todos os equipamentos de segurança, incluindo a linha vida, estejam corretamente instalados, inspecionados e em conformidade com as normas, como a NR 35. Caso contrário, ele pode ser responsabilizado em várias esferas legais:

Inquérito Policial e Perícia Técnica: Em caso de acidente, a inspeção do sistema de proteção, incluindo a linha vida, pode ser fundamental para determinar a causa do acidente.
Procedimento de Apuração: A fiscalização da linha vida pode ser um fator decisivo na apuração de responsabilidades, como no caso de uma falha no equipamento que tenha levado ao acidente.
Ministério Público do Trabalho e INSS: Se for constatado que a instalação e manutenção da linha vida não estavam adequadas, o empregador pode ser responsabilizado, afetando benefícios do trabalhador e aumentando o risco de processos legais.
Processos Trabalhistas: A falha em fornecer e garantir sistemas de proteção adequados pode resultar em demandas por danos materiais e morais, além de complicações legais.
A linha vida, quando corretamente projetada e instalada, pode prevenir uma série de problemas legais e garantir a segurança do trabalhador, evitando que acidentes de trabalho possam ocorrer devido a falhas no sistema de proteção.
Prevenção: Investir na implementação e manutenção de sistemas de linha vida é crucial para evitar acidentes e a exposição a riscos jurídicos, proporcionando uma proteção eficaz para os trabalhadores e atendendo às exigências legais.

Curso Como fazer Laudo Linha Vida?

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A.3 Orientação sobre documentação a ser fornecida após a instalação
A.3.1 Para o usuário, a documentação de instalação fornece evidências de que a instalação foi realizada corretamente. Além disso, é a base essencial para a inspeção futura do dispositivo de ancoragem, dado que, em muitos casos, a fixação dos dispositivos de ancoragem não é visível ou acessível.
A.3.2 Após a instalação, cópias de documentação de instalação devem ser entregues ao usuário. Esta documentação deve ser mantida no edifício para fins de inspeções subsequentes do dispositivo de ancoragem.
A documentação de instalação deve conter pelo menos as seguintes informações:
a) endereço e localização de instalação;
b) nome e endereço da empresa ou do profissional legalmente habilitado responsável pela instalação;
c) nome da pessoa encarregada pela instalação;
d) identificação do produto (fabricante do dispositivo de ancoragem, tipo, modelo);
e) dispositivo de fixação (fabricante, produto, tensão permitida e forças transversals);
f) plano de instalação esquemático, por exemplo, do telhado, e um manual de utilização, sobre, por exemplo, onde os pontos de ancoragem estão localizados;
g) projeto de instalação.
Este plano de instalação esquemático deve ser afixado na edificação de modo a ser visível ou disponível para todos (por exemplo, no ponto de acesso ao telhado). Ver Figura A.1.
A.3.3 As declarações dadas pelo profissional legalmente habilitado responsável devem ser assina- das por este e devem conter pelo menos as informações que o dispositivo de ancoragem foi.
a) instalado de acordo com as instruções de instalação do fabricante,
b) realizado de acordo com o plano de instalação esquemático
c) fixado ao substrato (base) especificado.
F: NBR 16325-2

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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