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  • Curso Manutenção Rolamentos
Linha de produção industrial com rolamentos de alta precisão, demonstrando a importância da manutenção adequada para assegurar o desempenho contínuo e eficiente dos equipamentos. - Curso Manutenção Rolamentos.
domingo, 12 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos

Curso Manutenção Rolamentos

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS DE TECNOLOGIA E MANUTENÇÃO DE ROLAMENTOS NÍVEL 01

Referência: 199989

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Manutenção Rolamentos

O Curso Manutenção de Rolamentos tem como objetivo principal capacitar os participantes para dominar os fundamentos relacionados à escolha, instalação, manutenção e diagnóstico de rolamentos em diversos contextos industriais, conforme orientações estabelecidas pela Norma ISO 9001 sobre sistemas de gestão da qualidade. Desde o início, o curso guia o aluno a entender as características e os diferentes tipos de rolamentos, ensinando-o a identificar o modelo mais adequado para cada aplicação específica, alinhado às diretrizes  que trata das tolerâncias dos rolamentos.

Ao longo do curso, o participante desenvolve habilidades práticas para instalar corretamente e realizar a manutenção preventiva e corretiva, garantindo o desempenho eficiente dos equipamentos, conforme as práticas recomendadas pela ISO 281, que especifica os requisitos para a vida útil dos rolamentos. Além disso, o curso oferece uma abordagem detalhada sobre as causas mais comuns de falhas nos rolamentos e ensina como solucioná-las de maneira proativa, evitando paradas inesperadas e custos elevados de reparo.

Outro ponto importante é o uso de ferramentas e métodos modernos para diagnóstico, como a medição de vibrações e a análise de lubrificação. Esses conhecimentos são essenciais para aumentar a vida útil dos rolamentos e melhorar o desempenho das máquinas. Em resumo, o curso prepara o aluno para atuar de forma eficaz, conectando teoria e prática, e contribuindo diretamente para a eficiência e a segurança nas operações industriais.

Rolamentos de esferas em destaque, enfatizando a necessidade de inspeções regulares para identificar desgastes ou falhas antes que afetem a operação. - Curso Manutenção Rolamentos.

Rolamentos de esferas em destaque, enfatizando a necessidade de inspeções regulares para identificar desgastes ou falhas antes que afetem a operação.

Quais Tipos e Classificações de Rolamentos?

Os rolamentos são componentes essenciais para reduzir o atrito entre partes móveis e suportar cargas em máquinas e equipamentos. Além disso, os rolamentos se dividem em diferentes tipos e classificações, com base na forma, no tipo de movimento que permitem e na aplicação para a qual foram projetados.

Tipos de rolamentos:
Primeiramente, temos os rolamentos de esferas, conhecidos por sua versatilidade. Eles suportam tanto cargas radiais quanto axiais, sendo ideais para aplicações de alta velocidade. Em seguida, os rolamentos de rolos cilíndricos são projetados para cargas radiais pesadas, enquanto os rolamentos de rolos cônicos suportam cargas combinadas (radiais e axiais). Além disso, os rolamentos de rolos esféricos são indicados para condições severas, pois acomodam desalinhamentos e altas cargas. Por último, os rolamentos de agulha se destacam por sua capacidade de suportar grandes cargas em espaços reduzidos.

Classificações dos rolamentos:
Os rolamentos também se classificam conforme o tipo de contato. Os rolamentos de contato radial suportam forças perpendiculares ao eixo, enquanto os rolamentos de contato axial resistem a forças paralelas ao eixo. Já os rolamentos autocompensadores corrigem desalinhamentos entre o eixo e o alojamento, sendo amplamente utilizados em máquinas industriais.

Além disso, uma transição importante ocorre ao considerar as condições operacionais. Por exemplo, em ambientes de alta temperatura ou com presença de contaminantes, os rolamentos selados ou blindados são a escolha ideal para proteger os elementos internos contra poeira e umidade.

Ao compreender esses tipos e classificações, o profissional pode selecionar o rolamento mais adequado para cada aplicação, garantindo eficiência, durabilidade e segurança no funcionamento dos equipamentos.

Componentes Essenciais dos Rolamentos e Sua Função na Eficiência do Sistema

Os rolamentos possuem componentes essenciais que garantem seu funcionamento eficiente. O anel externo fixa-se no alojamento da máquina e proporciona estabilidade. O anel interno conecta-se diretamente ao eixo, permitindo o movimento rotacional.
Os elementos rolantes, como esferas, rolos cilíndricos, cônicos ou de agulha, reduzem o atrito ao rolar, aumentando a eficiência do sistema. As gaiolas ou separadores organizam os elementos rolantes, evitando que se toquem diretamente e, assim, prolongando a vida útil do rolamento.
Por fim, as vedações ou blindagens protegem os componentes internos contra poeira e umidade, assegurando um desempenho confiável e duradouro. Esses elementos trabalham juntos para otimizar o movimento e reduzir a necessidade de manutenção frequente.
Aplicação de lubrificante em um rolamento, etapa essencial para minimizar atrito e prolongar a vida útil do componente durante a manutenção preventiva. - Curso Manutenção Rolamentos.

Aplicação de lubrificante em um rolamento, etapa essencial para minimizar atrito e prolongar a vida útil do componente durante a manutenção preventiva.

Qual a Importância do Curso Manutenção Rolamentos?

O Curso Manutenção  Rolamentos desempenha um papel crucial para profissionais da área industrial e de manutenção. Ele oferece uma compreensão prática e detalhada sobre o funcionamento dos rolamentos e seus componentes essenciais. Veja como o curso contribui para a melhoria das operações:

Domínio dos Fundamentos Técnicos: O curso proporciona aos profissionais o conhecimento sobre os componentes dos rolamentos, como os anéis, os elementos rolantes e as vedações. Assim, eles entendem claramente como cada parte impacta a eficiência e a durabilidade dos sistemas.
Redução de Custos: Ao adquirir o conhecimento necessário, os profissionais aprendem a aplicar práticas de manutenção preventiva. Dessa forma, conseguem evitar falhas e danos nos rolamentos, o que resulta em uma significativa redução dos custos com manutenções corretivas e substituições inesperadas.
Aumento da Vida Útil dos Equipamentos: O curso ensina técnicas adequadas de instalação e manutenção, o que ajuda a prolongar a vida útil dos rolamentos e melhorar a performance dos sistemas. Consequentemente, os equipamentos apresentam maior confiabilidade e desempenho.
Aperfeiçoamento Profissional: Participando do curso, os profissionais atualizam suas habilidades com as melhores práticas e tecnologias do mercado. Dessa forma, isso, por sua vez, agrega valor à sua carreira e os torna mais preparados para os desafios da área.
Segurança e Confiabilidade: Com o conhecimento adquirido, os profissionais garantem que as máquinas e equipamentos funcionem corretamente. Isso reduz significativamente o risco de falhas inesperadas, aumentando a segurança operacional e evitando danos à produção ou acidentes.

Portanto, esse curso é fundamental para quem busca não só aprimorar seus conhecimentos técnicos, mas também otimizar a manutenção de rolamentos e contribuir para a melhoria contínua da eficiência e segurança nas operações industriais.

Tipos de Manutenção – Curso Manutenção Rolamentos

N-01: Manutenção Preventiva; Manutenção Corretiva; Manutenção Controlada/Preditiva.
N-02: Manutenção Programada; Manutenção Não-Programada; Manutenção em Campo: Manutenção fora de Campo.
N-03: Manutenção Corretiva planejada; Manutenção Corretiva não planejada; Manutenção Preventiva Sistemática; Manutenção Preventiva Periódica; Manutenção Detectiva “Pró-Ativa”; Manutenção Autônoma, Manutenção Produtiva Total (TPM) e Gestão de Engenharia de Manutenção.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico

Curso Manutenção Rolamentos

CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS DE TECNOLOGIA E MANUTENÇÃO DE ROLAMENTOS NÍVEL 01

Carga Horária Total: 40 horas

Módulo 1: Introdução Aos Rolamentos (4 Horas)
Definição e função dos rolamentos
Tipos e classificações de rolamentos
Aplicações práticas em diferentes setores industriais

Módulo 2: Princípios De Funcionamento (6 Horas)
Componentes principais de um rolamento
Princípios de operação e distribuição de cargas
Características de contato e lubrificação

Módulo 3: Seleção De Rolamentos (6 Horas)
Critérios de escolha de rolamentos para diferentes aplicações
Análise de carga, rotação e condições ambientais
Interpretação de catálogos técnicos de fabricantes

Módulo 4: Instalação E Montagem (8 Horas)
Preparação e inspeção de componentes antes da montagem
Técnicas corretas de instalação de rolamentos
Ferramentas e equipamentos para montagem segura
Procedimentos para ajuste e alinhamento

Módulo 5: Manutenção Preventiva E Preditiva (8 Horas)
Inspeção e monitoramento de rolamentos em operação
Métodos de diagnóstico de falhas
Análise de vibração, temperatura e desgaste

Módulo 6: Lubrificação De Rolamentos (4 Horas)
Tipos de lubrificantes e suas propriedades
Intervalos e métodos de aplicação de lubrificação
Impacto da lubrificação na vida útil do rolamento

Módulo 7: Falhas Comuns Em Rolamentos (4 Horas)
Identificação e causas de falhas típicas
Soluções e medidas corretivas
Estudos de caso e práticas recomendadas

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Manutenção Rolamentos

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NM 231 – Aço ligados de baixo carbono para rolamentos;
ABNT NBR 6404 – Tolerâncias para rolamentos;
ABNT NBR 16197 – Cálculo dos caminhos de rolamento em base elástica contínua para equipamentos de levantamento e movimentação de cargas – Procedimento;
ABNT NBR ISO 9001 – Gestão da qualidade;
ABNT NBR ISO 15242-3 – Mancais de rolamentos – Métodos de medição da vibração Parte 3: Rolamentos radiais autocompesadores de rolos esféricos e rolamentos cônicos com furo cilíndrico e superfície externa;
ABNT NBR ISO 15242-2 – Mancais de rolamentos – Métodos de medição da vibração – Parte 2: Rolamentos de esferas radiais com furo cilíndrico e superfície externa;
ABNT NBR ISO 15242-4 – Mancais de rolamentos – Métodos de medição da vibração – Parte 4: Rolamentos de rolos cilíndricos radiais com furo cilíndrico e superfície externa;
ABNT NBR 16535-1 – Mancais de rolamentos – Acessórios – Parte 1: Buchas de fixação e buchas de desmontagem para rolamentos de furo cônico;
ABNT NBR ISO 281 – Mancais de rolamentos – Capacidade de carga dinâmica e vida útil estimada;
ABNT NBR ISO 15242-1 – Mancais de rolamentos – Métodos de medição da vibração – Parte 1: Fundamentos;
ABNT NBR ISO 15241 – Mancais de rolamentos – Símbolos para grandezas físicas;
ABNT NBR 16535-2 – Mancais de rolamentos – Acessórios – Parte 2: Dimensões de porcas de fixação e dispositivos de travamento;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Manutenção Rolamentos

Curso Manutenção Rolamentos

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Iniciação aos Mecanismos de Rolamentos;
Conceitos essenciais dos mecanismos de rolamentos;
Identificação dos tipos e particularidades de rolamentos industriais;
Compreensão e aplicações específicas e os aspectos que impactam a operação;
Entendimento da maneira correta e os métodos de montagem e desmontagem;
Conceitos fundamentais e as principais técnicas de lubrificação;
Funções atribuídas aos rolamentos;
Principais categorias de rolamentos e suas respectivas aplicações;
Terminologias, prefixos e sufixos;
Componentes, espaçamentos e forças aplicadas;
Aspectos que influenciam a performance;
Qualidade dos mecanismos de rolamentos;
Ambientes de funcionamento;
Instalação dos rolamentos;
Métodos de manutenção;
Procedimentos de montagem e desmontagem;
Apresentação dos principais métodos de montagem e desmontagem de rolamentos e as consequências de uma manutenção e lubrificação imprópria;
Demonstrações práticas utilizando ferramentas específicas para montagem e desmontagem de rolamentos;
Ajustes e tolerâncias;
Relevância dos ajustes na aplicação;
Variedades de ajustes;
Escolha do ajuste;
Tolerância dimensional e de formato;
Lubrificação fundamental de rolamentos;
Funcionamento da lubrificação de rolamentos;
A relevância da escolha do lubrificante apropriado para uma aplicação específica;
Principais funções e características dos lubrificantes;
Cálculo do período de relubrificação;
Quantidade de lubrificante necessária.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);

Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);

Curso Manutenção Rolamentos

Saiba Mais: Curso Manutenção Rolamentos

5.2 Velocidade de rotação
Rolamentos devem ser dinamicamente ensaiados quanto à vibração, com o anel externo ficando estático ou rotacionando gradualmente, e com o anel interno rotacionando a uma velocidade constante dependente do tamanho e da construção deste rolamento (ver partes de tipos específicos da ABNT NBR ISO 15242).
Durante o ensaio, a velocidade de rotação real não pode exceder a rotação nominal em mais de 1 % e não pode ficar abaixo da rotação nominal em mais de 2 %.
5.3 Eixo de rotação e orientação do rolamento
Rolamentos podem ser ensaiados quanto à vibração com seu eixo de rotação na vertical ou na horizontal. Com o eixo horizontal, convém que mudanças na orientação da gravidade da Terra, em relação aos elementos rolantes rotativos, sejam levadas em consideração. Isto pode levar a uma vibração adicional, a menos que as forças no contato induzidas ou centrífugas nos elementos rolantes sejam muito superiores do que suas respectivas massas.
5.4 Carga no rolamento
A fim de atingir condições cinemáticas bem definidas, os rolamentos devem ser carregados durante o ensaio de vibração. As cargas aplicadas devem ser altas o suficiente para evitar o escorregamento dos elementos rolantes em relação às superfícies das pistas dos anéis interno e externo, sem causar distorções que poderiam afetar os resultados.
5.5 Transdutores
A grandeza medida é a vibração radial ou axial do anel externo do rolamento. Um dispositivo eletromecânico converte o movimento mecânico em um sinal elétrico. Três tipos principais de transdutores devem ser considerados, mostrando sinais nominalmente proporcionais ao deslocamento, velocidade ou aceleração. Transdutores de força podem também ser utilizados, desde que seu sinal possa ser transformado em um valor correspondente a um dos três parâmetros mencionados.
Uma distinção se faz presente entre sistemas livres de contato que são utilizados particularmente para medição de deslocamentos e dispositivos que precisam estar em contato com o anel externo do rolamento sob vibração. Quando um dispositivo do tipo de contato é utilizado, deve-se tomar bastante cuidado para que o transdutor não influencie nas vibrações do anel externo do rolamento. De modo inverso, o contato precisa ser suficientemente firme para que todas as vibrações dentro da faixa de frequência apropriado sejam detectadas. Para atingir isto, convém que as massas em movimento sejam as mais baixas possíveis. Se as vibrações forem transferidas por meio de uma ponta de transdutor que toca o anel externo do rolamento, a ocorrência de ressonância do contato precisa ser levada em consideração (ver Anexo A).
O movimento vibracional do anel externo do rolamento é uma superposição complicada de deslocamentos de várias amplitudes em relação às diferentes frequências. Considerando que possam existir altas amplitudes únicas, mesmo em frequências elevadas (especialmente para rolamentos defeituosos), em geral as amplitudes decrescem com o aumento da frequência e diminuem até magnitudes nanométricas a poucos quilohertz. Isto torna difícil, para alguns sistemas de medição de deslocamento, fornecer resultados confiáveis na faixa de altas frequências. Por outro lado, transdutores do tipo aceleração, que são bem apropriados para altas frequências, precisam ter uma dinâmica extremamente elevada para permitir uma boa resolução no espectro de baixas frequências. Um bom parâmetro é o dispositivo do tipo velocidade. Convém que os sinais sejam apresentados na forma proporcional à velocidade. Se necessário, convém que o primeiro sinal adquirido seja convertido eletronicamente utilizando-se um fator calibrado de conversão conhecido.
F: NBR ISO 15242-1

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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