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  • Curso IT 17 Brigada de Incêndio Avançado
Ação coordenada com linha de ataque pressurizada para controle de incêndio classe B.
domingo, 13 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Normas Internacionais, NR01, NR23, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso IT 17 Brigada de Incêndio Avançado

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO BRIGADA DE INCÊNDIO IT 17 – NÍVEL AVANÇADO

Referência: 197392

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual Objetivo do Curso Brigada de Incêndio Avançado?

O objetivo do Curso IT 17 Brigada de Incêndio Avançado é proporcionar uma formação técnica especializada para brigadistas, capacitando-os a atuar de forma eficaz e segura em situações de emergência relacionadas a incêndios. Dessa forma, ao longo do curso, os participantes adquirirão competências essenciais para a identificação de riscos de incêndio, análise de situações de risco e elaboração de estratégias de prevenção e combate a incêndios em diferentes ambientes.

Além disso, o curso proporciona o desenvolvimento de habilidades práticas em técnicas avançadas de extinção de incêndios, como o uso de diferentes agentes extintores (água, pó químico, CO2, espuma) e equipamentos de combate a incêndio, como extintores portáteis, hidrantes e sistemas de espuma. Os instrutores treinarão os brigadistas para operar esses equipamentos em situações simuladas, garantindo que atuem com agilidade e precisão.

O treinamento também aborda o resgate e salvamento de vítimas em áreas de risco, utilizando equipamentos de proteção individual (EPIs) e adotando procedimentos de primeiros socorros, com foco na minimização de danos à saúde e segurança das pessoas. Ao longo das aulas práticas, os instrutores orientam os participantes a aplicar técnicas de triagem e transporte de vítimas, seguindo os protocolos de segurança.

Ademais, o curso inclui uma formação robusta em gerenciamento de emergências, com ênfase no desenvolvimento e na implementação de planos de emergência eficazes, que garantam a evacuação segura e organizada das áreas afetadas. A compreensão das normas e regulamentações vigentes, como a NR 23, a IT 17 e as NBRs pertinentes, será essencial para que os brigadistas possam atuar dentro dos parâmetros legais e técnicos estabelecidos.

Preparação faz a diferença! - Brigadista observa a equipe em ação enquanto se prepara para responder rapidamente a qualquer chamado de emergência. - Curso IT 17 Brigada de Incêndio Avançado.

Preparação faz a diferença! – Brigadista observa a equipe em ação enquanto se prepara para responder rapidamente a qualquer chamado de emergência.

Quais Tipos de Incêndios?

Os incêndios são classificados de acordo com o tipo de material que está pegando fogo e a forma como ele reage ao calor. Dessa forma, essa classificação é importante para determinar o agente extintor adequado e a forma mais eficaz de combate. A classificação mais comum para incêndios é a classificação de incêndios da NFPA (National Fire Protection Association), que divide os incêndios em 5 tipos principais:

Classe A:

Exemplo: Madeira, papel, tecidos, plásticos e outros materiais orgânicos.
Características: São materiais que deixam cinzas após a queima.
Método de Combate: Água ou extintores de classe A (pó químico seco, espuma).

Classe B:

Exemplo: Gasolina, álcool, óleo, solventes, tintas, óleos vegetais, GLP (gás liquefeito de petróleo).
Características: Incêndios que envolvem líquidos ou gases que queimam.
Método de Combate: Extintores de pó químico seco, dióxido de carbono (CO2) ou espuma.

Classe C – Incêndios de Equipamentos Elétricos

Exemplo: Fiação elétrica, computadores, painéis de controle, aparelhos eletrônicos e elétricos em geral.
Características: Incêndios causados por falhas elétricas.
Método de Combate: Extintores de CO2, pó químico seco (não usar água, pois pode causar choque elétrico).

Classe D – Incêndios de Metais

Exemplo: Magnésio, sódio, potássio, titânio, lítio e outros metais combustíveis.
Características: Incêndios envolvendo metais que reagem de maneira explosiva ou violentamente com a água ou outros agentes.
Método de Combate: Extintores especiais para metais (pó metálico ou classe D) – não deve ser usado água ou espuma.

Classe K – Incêndios de Óleos de Cozinha e Gorduras

Exemplo: Óleos vegetais e animais, gorduras usadas em fritadeiras e cozinhas industriais.
Características: Incêndios que ocorrem devido ao aquecimento excessivo de óleos e gorduras.
Método de Combate: Extintores de classe K, que geralmente são de pó ou espuma específica para esse tipo de fogo.

Curso Brigada de Incêndio Avançado: O que é Brigada de Incêndio?

A brigada de incêndio é um grupo de pessoas treinadas e capacitadas para atuar em situações de emergência, com foco principal no combate a incêndios e no salvamento de vítimas. Esses profissionais têm a responsabilidade de prevenir, controlar e combater incêndios, além de realizar ações de resgate e primeiros socorros em locais afetados por fogo.

A brigada pode ser composta por profissionais especializados, assim como bombeiros civis, ou por colaboradores internos de uma empresa que recebem treinamento específico para essa função. O objetivo principal é agir de forma eficiente e segura durante um incêndio ou outro tipo de emergência, minimizando danos materiais, protegendo vidas e evitando a propagação do fogo.

A brigada de incêndio é essencial em ambientes de risco, como indústrias, hospitais, escolas, shoppings e outros locais com grande concentração de pessoas ou materiais inflamáveis. Além das funções operacionais no combate ao incêndio, a brigada também é responsável por realizar simulações, treinamentos e a manutenção de equipamentos de combate a incêndio, garantindo que todos estejam preparados para uma resposta rápida em situações reais de emergência.

Os membros da brigada devem estar sempre prontos para agir, e, por isso, recebem treinamento contínuo para manter suas habilidades atualizadas e aprimoradas. Além disso, se mantém em conformidade com as normas de segurança e as exigências legais, como a NR 23 e a IT 17.

Brigadista realiza checagem e preparo de equipamentos para pronta resposta. - Curso Brigada de Incêndio Avançado.

Brigadista realiza checagem e preparo de equipamentos para pronta resposta.

Quando Realizar o Curso Brigada de Incêndio Avançado?

Você deve realizar o curso sempre que houver risco de incêndio no ambiente de trabalho ou em locais com grande circulação de pessoas. Assim como indústrias, hospitais, shoppings, escolas, hotéis, entre outros. A seguir, estão algumas situações específicas em que você deve considerar o curso:

Obrigação Legal:
Quando a NR 23 (Proteção contra Incêndio) exige a formação de brigadas de incêndio em determinados ambientes, o curso se torna essencial para cumprir as exigências legais e evitar sanções.

Ambientes com Riscos Elevados:
Se o local de trabalho possui materiais inflamáveis, como combustíveis, óleos ou produtos químicos, ou se há equipamentos elétricos e instalações com alto risco, a capacitação é fundamental para garantir uma resposta rápida e eficaz em caso de incêndio.

Mudanças ou Reformas nas Instalações:
Se houver modificações nas instalações, aumento de riscos ou a instalação de novos sistemas de combate ao fogo, você deve atualizar ou iniciar o treinamento para garantir a segurança.

Atualização e Reciclagem:
Se você já recebeu treinamento anteriormente, deve fazer o curso periodicamente (normalmente a cada 2 anos) para atualizar as técnicas, equipamentos e procedimentos de combate a incêndio.

Novos Funcionários:
Sempre que contratar novos colaboradores ou formar uma nova brigada de incêndio, o treinamento inicial é necessário para garantir que todos saibam como agir em situações de emergência.

Ambientes com Grande Circulação de Pessoas:
Se o local recebe público regularmente, como em centros comerciais, escolas ou universidades, é essencial formar brigadas de incêndio e treinar seus membros para a proteção de todos.

Em resumo, você deve fazer o curso antes de situações de emergência, sempre que houver risco de incêndio, quando for exigido legalmente ou quando precisar atualizar o treinamento.

Qual Importância do Curso Brigada de Incêndio Avançado?

A importância do curso de Capacitação Brigada de Incêndio IT 17 – Nível Avançado é fundamental para garantir que os profissionais se preparem para lidar com situações de emergência de forma eficiente e segura. Esse curso proporciona uma formação técnica e prática, capacitando assim, os brigadistas a executar ações rápidas e precisas durante um incêndio, com o objetivo de proteger vidas, controlar danos materiais e minimizar riscos.

Principais Pontos Que Destacam a Importância Desse Curso:

Segurança das Pessoas:
Capacita brigadistas a realizar resgates e evacuações rápidas, protegendo vidas em situações de incêndio.

Redução de Danos Materiais:
Ensina como controlar e extinguir incêndios rapidamente, minimizando os danos ao patrimônio.

Conformidade com a Legislação:
Garante que os brigadistas atuem dentro das normas de segurança e regulamentações, como NR 23 e IT 17.

Prevenção de Incêndios:
Enfatiza a identificação de riscos e a implementação de medidas preventivas para evitar incêndios.

Desenvolvimento de Habilidades Práticas:
Treinamento prático com equipamentos de combate a incêndio e técnicas de resgate, preparando os brigadistas para agir em emergências reais.

Capacidade de Resposta a Diversos Tipos de Emergência:
Forma brigadistas aptos a lidar com diferentes cenários, como incêndios em ambientes de risco e assim também com materiais perigosos.

Gestão de Crises:
Ensina a coordenar ações de emergência, comunicando-se eficazmente e tomando decisões rápidas durante crises.

Em resumo, o curso Capacitação Brigada de Incêndio IT 17 – Nível Avançado forma profissionais altamente qualificados e cria ambientes de trabalho mais seguros e protegidos. Além disso, a  atuação de brigadistas treinados adequadamente pode ser a diferença entre o controle rápido de um incêndio ou uma tragédia de grandes proporções.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Laudo de Sistemas de Incêndio Conforme NFPA 25
Curso Brigada de Emergência Ambiental
Atestado Técnico de Sistemas de Combate a Incêndio

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 24 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Alfabetização

Curso IT 17 Brigada de Incêndio Avançado

CURSO APRIMORAMENTO BRIGADA DE INCÊNDIO IT 17 – NÍVEL AVANÇADO
Carga Horária Total: 24 Horas

Módulo 01: Fundamentos do Fogo e Prevenção de Incêndios (02 horas)
Teoria do fogo: triângulo e tetraedro do fogo
Classes de incêndio (A, B, C, D e K)
Métodos de extinção
Fontes de ignição mais comuns
Estratégias preventivas em ambientes diversos
Comportamento do fogo em diferentes materiais

Módulo 02: Identificação e Análise de Riscos de Incêndio (02 horas)
Reconhecimento de riscos físicos, químicos e operacionais
Produtos perigosos: identificação e classificação
Avaliação de ameaças e vulnerabilidades
Medidas corretivas e ações preventivas
Inspeções de rotina e checklists de segurança
Responsabilidades da brigada na identificação de riscos

Módulo 03: Sistemas de Proteção e Equipamentos de Combate (03 horas)
Tipos e aplicações de extintores portáteis
Hidrantes, mangueiras e mangotinhos: uso correto e manutenção
Sistemas de detecção, alarme e chuveiros automáticos
Equipamentos de combate fixos e móveis
Verificações periódicas e conservação de equipamentos
Prática de manuseio de equipamentos

Módulo 04: Técnicas Avançadas de Combate a Incêndio (04 horas)
Estratégias de combate: ofensiva, defensiva e confinamento
Ventilação tática e controle da propagação de fumaça
Abordagem em ambientes confinados e verticalizados
Métodos de extinção com água, pó químico, CO₂ e espuma
Uso correto dos EPIs e EPCs durante a ação
Táticas seguras de aproximação e combat

Módulo 05: Abandono de Área e Coordenação de Evacuação (02 horas)
Planejamento de evacuação e rotas de fuga
Sinalização de emergência e pontos de encontro
Controle de efetivo e registro de evacuação
Conduta da brigada durante evacuação geral
Apoio a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Comunicação interna durante abandono

Módulo 06: Salvamento e Resgate de Vítimas (03 horas)
Avaliação da cena e segurança no resgate
Técnicas de transporte e imobilização de vítimas
Resgate em ambientes com fumaça e baixa visibilidade
Triagem de vítimas em acidentes com múltiplos feridos
Atuação em conjunto com equipes externas (Bombeiros/SAMU)
Simulações práticas de retirada de vítimas

Módulo 07: Primeiros Socorros em Situações de Emergência (03 horas)
Suporte básico de vida (SBV)
RCP (reanimação cardiopulmonar) e uso do DEA (se aplicável)
Controle de hemorragias, fraturas e queimaduras
Atendimento a vítimas de choque elétrico e intoxicação
Posição lateral de segurança (PLS)
Conduta em crises convulsivas e engasgamentos

Módulo 08: Liderança, Comunicação e Comando da Ocorrência (02 horas)
Papel do líder de brigada durante emergências
Comunicação verbal e não verbal sob pressão
Formação de equipes táticas e delegação de funções
Interface da brigada com o Corpo de Bombeiros
Gestão de recursos em situações críticas
Controle emocional e postura profissional

Módulo 09: Exercícios Práticos e Simulados Operacionais (03 horas)
Simulação de incêndio com uso de extintores e hidrantes
Simulação de abandono e evacuação completa de área
Simulação de resgate com múltiplas vítimas
Aplicação prática de primeiros socorros
Avaliação técnica individual e coletiva
Feedback com análise pós-ação (debriefing)

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA: Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso IT 17 Brigada de Incêndio Avançado

Curso IT 17 Brigada de Incêndio Avançado

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 48 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 24 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 12 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso IT 17 Brigada de Incêndio Avançado

Curso IT 17 Brigada de Incêndio Avançado

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
NR 23 – Proteção Contra Incêndio
IT 17 – Brigada de Incêndio (CBPMESP)
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio
ABNT NBR 14608 – Bombeiro civil – Requisitos e procedimentos
ABNT NBR 15219 – Plano de emergência contra incêndio – Requisitos
ISO 10015 – Gestão da Qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT
Guidelines American Heart Association – Suporte Básico de Vida (RCP e DEA)
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso IT 17 Brigada de Incêndio Avançado

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O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Gestão de Emergência; Táticas Avançadas de Combate a Incêndio;
Resgate e Salvamento; Análise de Risco e Prevenção de Incêndio;
Análise de Risco e Prevenção de Incêndios; Legislação e Normas;
Prevenção de incêndio; Métodos de extinção; Agentes extintores;
EPI (equipamentos de proteção individual);

Equipamentos de Combate à Incêndio (ECI);
Equipamentos de detecção, alarme, luz de emergência e comunicações;

Abandono de área; Extintores portáteis de CO2;
Pó químico seco e água (com a utilização de um agente extintor de cada tipo por participante);
Extintor de espuma mecânica; Extintos de pó ABC (para demonstração de uso);
Extintores sobre rodas; Sistemas de Hidrantes;
Sistema de Espuma Fixo, Semifixo ou Portátil;
Simuladores; Extintor Portáteis sobre rodas;
Rede de Hidrantes; Instalações; Casa de Fumaça;
Combustível; Óleo Diesel; Gasolina; Querosene ou Álcool Etílico;
GLP ou GN; Sólido combustível;
Distância de segurança (Adequada ao treinamento);
Proteção ao Meio Ambiente (PMA); Segurança ao Usuário (SU);
Proteção contra incêndio em conformidade com a legislação vigente, independentemente dos ECI e agentes
extintores usados no treinamento; Kit de primeiros-socorros; Socorrista;
EPI para proteção da cabeça, dos olhos, do tronco, dos membros superiores e inferiores e do corpo todo;
EPR para o instrutor e um carona, com autonomia mínima de 20 min;

EPR para os alunos, quando utilizada fumaça tóxica;
Ambulância de suporte básico (tipo B); Auxiliar do instrutor;

Grupos: Industria, Depósito, Energia, Explosivos, Especial (Silos e Pátio de Contêineres);
F: IT 17

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);

Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA.

Curso IT 17 Brigada de Incêndio Avançado

Saiba Mais: Curso IT 17 Brigada de Incêndio Avançado

5.8 Procedimentos complementares
5.8.1 Identificação da brigada
5.8.1.1 Devem ser distribuídos em locais visíveis e de grande circulação quadros de aviso ou similar, sinalizando a existência da brigada de incêndio e indicando seus integrantes com suas respectivas localizações.
5.8.1.2 O brigadista deve utilizar constantemente em lugar visível uma identificação que o reconheçam como membro da brigada.
5.8.1.3 No caso de uma situação real ou simulado de emergência, o brigadista deve usar braçadeira, colete ou capacete para facilitar sua identificação e auxiliar na sua atuação.
5.8.1.4 É vedado ao brigadista ou bombeiro civil o uso de uniformes ou distintivos iguais ou semelhantes aos utilizados pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme o art. 46 do Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) e legislação infraconstitucional pertinente.
5.8.2 Comunicação interna e externa
5.8.2.1 Nas edificações em que houver mais de um pavimento, setor, bloco ou edificação, deve ser estabelecido um sistema prévio de comunicação entre os brigadistas, a fim de facilitar as operações durante a ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência;
5.8.2.2 Essa comunicação pode ser feita por meio de telefones, quadros sinópticos, interfones, sistemas de alarme, rádios, alto-falantes, sistemas de som interno etc.;
5.8.2.3 Caso seja necessária a comunicação com meios externos (Corpo de Bombeiros Militar ou Plano de Auxílio Mútuo), o telefonista ou operador de rádio será o responsável. Para tanto, faz-se necessário que essa pessoa seja devidamente treinada e que esteja instalada em local seguro e estratégico para o abandono.
5.8.3 Ordem de abandono
5.8.3.1 O responsável máximo da brigada de incêndio (coordenador-geral, chefe da brigada ou líder, conforme o caso) determina o início do abandono, devendo priorizar os locais sinistrados, os pavimentos superiores a esses, os setores próximos e os locais de maior risco, respeitando a gestão de risco elaborada pela empresa, conforme previsto na Instrução Técnica 16.
5.8.4 Ponto de encontro
5.8.4.1 Devem ser previstos um ou mais pontos de encontro dos brigadistas, para distribuição das tarefas, conforme item 5.6.
5.8.5 Grupo de apoio
5.8.5.1 O grupo de apoio é formado com a participação da Segurança Patrimonial, de eletricistas, encanadores, telefonistas e técnicos especializados na natureza da ocupação.
5.9 Implantação da brigada de incêndio
5.9.1 A implantação da brigada de incêndio da edificação deve seguir o Anexo D.
F: IT 17

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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