Nome Técnico: Execução de Testes e/ou Ensaios de Produtos Químicos – Segurança Saúde e Meio Ambiente – Sistema de Classificação de Perigo NBR 14725-2 + Elaboração de Relatório Técnico + Emissão de ART
Referência: 195087
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Laudo Produtos Químicos
A Execução de Testes e/ou Ensaios de Produto Químico Segurança Saúde e Meio Ambiente – Sistema de Classificação de Perigo + Elaboração de Relatório Técnico conforme NBR 14725-2 estabelece critérios para o sistema de classificação de perigos de produtos químicos, sejam eles substâncias ou misturas. de modo a fornecer ao usuário informações relativas à segurança, à saúde humana e ao meio ambiente.
A NBR 14725 se aplica a todos os produtos químicos (substâncias químicas puras e suas misturas).
NOTA: No caso de produtos químicos que possuem legislação específica, é necessário verificar a obrigatoriedade de aplicação desta parte da ABNT NBR 14725.
O que é NQA – Nível de Qualidade Aceitável?
Máxima porcentagem defeituosa (ou o máximo número de “defeitos” por cem unidades) que, para fins de inspeção por amostragem, pode ser considerada satisfatória como média de um processo.
O NQA, juntamente com o código literal do tamanho da amostra, é usado para classificar os planos de amostragem.
O que é Inspeção por atributos?
Inspeção segundo a qual a unidade de produto é classificada simplesmente como defeituosa ou não (ou o número de defeitos é contado) em relação a um dado requisito ou conjunto de requisitos.
O que é Unidade de Produto?
Elemento de referência na inspeção. Pode ser um artigo simples, um par, um conjunto, uma área, um comprimento, uma operação, um volume, um componente de um produto terminado ou o próprio produto terminado. A unidade de produto pode ou não ser igual à unidade de compra, de fornecimento, de produção ou de expedição.
Como deve ser Classificação de Defeitos?
Relação dos possíveis defeitos da unidade de produto, classificados segundo sua gravidade. Um defeito da unidade de produto é a falta de conformidade a qualquer dos requisitos especificados. Os defeitos serão normalmente agrupados em uma ou mais das classes mencionadas a seguir, as quais podem ser desdobradas em subclasses.
O que é Defeito Crítico?
Defeito que pode produzir condições perigosas ou inseguras para quem usa ou mantém o produto. É também o defeito que pode impedir o funcionamento ou o desempenho de uma função importante de um produto mais complexo.
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Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Critérios para classificação de perigo de um produtos químicos – Misturas e substâncias;
Misturas; Métodos de ensaio e confiabilidade dos dados obtidos;
Produtos químicos previamente classificados;
Substâncias puras ou misturas apresentando problemas especiais;
Utilização de animais; Julgamento por especialistas;
Evidências em seres humanos; Peso das evidências; Valores de corte/limites de concentração;
Efeitos sinérgicos ou antagônicos;
Determinação das propriedades das substâncias e de suas misturas;
Registros; Símbolos de perigo e palavras de advertência; Classificação dos perigos à saúde humana;
Aspectos gerais; Toxicidade aguda; Categorias de classificação;
Classificação de misturas quando há dados de toxicidade aguda para a mistura completa;
Classificação de misturas em que não há dados de toxicidade aguda para a mistura completa – Princípios de analogia Classificação de misturas com base em seus ingredientes;
Equação da aditividade; Diagramas de decisão lógica;
Corrosão e irritação da pele; Categoria de classificação; Substância – Corrosão;
Substância – Irritação; Critérios para classificação de misturas;
Diagramas de decisão lógica; Lesões oculares graves/irritação ocular;
Critérios de classificação de ingredientes; Critérios de classificação para misturas;
Diagramas de decisão lógica;
Sensibilização respiratória ou da pele; Critérios de classificação para substâncias;
Diagramas de decisão lógica;
Sensibilização respiratória ou da pele; Critérios de classificação para substâncias;
Critérios de classificação para misturas; Diagrama de decisão lógica;
Mutagenicidade em células germinativas; Categoria de classificação;
Critérios de classificação para misturas; Diagramas de decisão lógica; Carcinogenicidade;
Categorias de classificação; Critérios de classificação de misturas;
Diagramas de decisão lógica; Toxicidade à reprodução e lactação;
Categorias de classificação – Efeitos sobre a reprodução;
Categorias de classificação – Efeitos sobre ou via lactação;
Critérios para classificação de misturas;
Diagramas de decisão lógica; Toxicidade sistêmica para certos órgãos-alvo – Exposição única;
Categorias de classificação; Critério de classificação para misturas;
Diagramas de decisão; Toxicidade sistêmica para órgão-alvo especifico – Exposições repetidas;
Categoria de classificação; Critérios de classificação para misturas; Diagramas de decisão lógica;
Critérios de classificação para misturas; Diagramas de decisão lógica; Perigo por aspiração;
Categorias de classificação; Critérios de classificação para misturas;
Diagramas de decisão; Classificação dos perigos ao ambiente aquático;
Aspectos gerais; Critério para classificação de substâncias;
Critério para classificação de misturas; Fluxograma para classificação;
Classificação de misturas quando há dados de ensaios de toxicidade para organismos aquáticos;
Classificação de misturas quando não há dados de ensaios aquáticos para a mistura;
Princípios de analogia; Classificação de misturas quando existem dados disponíveis para todos os ingredientes ou somente para alguns ingredientes da mistura; Procedimento de classificação;
Classificação para as categorias aguda; Classificação para as categorias crónicas;
Misturas com ingredientes altamente tóxicos;
Classificação de misturas com ingredientes sem nenhuma informação disponível;
Diagramas de decisão; Avaliação dos perigos físicos; Aspectos gerais; Critérios de classificação de substâncias, misturas e artigos explosivos; Critério para classificação de gases inflamáveis;
Critério para classificação de aerossóis inflamáveis; Critério para classificação de gases oxidantes;
Critério para classificação de gases sob pressão; Critérios para classificação de líquidos inflamáveis:
Critério para classificação de sólidos inflamáveis;
Critério para classificação de substâncias e de misturas auto-reativas – Sujeitas à combustão espontânea;
Critério para classificação de líquidos pirofóricos;
Critério para classificação de sólidos pirofóricos;
Critério para classificação de substancias que apresentam auto-aquecimento;
Critério para classificação de substâncias que em contato com água, desprendem gases inflamáveis;
Critério para classificação de líquidos oxidantes;
Critério para classificação de sólidos oxidantes;
Critério para classificação orgânicos;
Critério para classificação de substancias e misturas corrosivas para os metais;
Critérios para classificação de líquidos pirofóricos;
Critérios para classificação de sólidos pirofóricos;
Critérios para classificação de substâncias e misturas que apresentam auto-aquecimento;
Critérios para classificação de substancias e misturas que, em contato com água, desprendem gases inflamáveis;
Critérios para classificação de líquidos oxidantes;
Critérios para classificação de sólidos oxidantes;
Critérios para classificação de peróxidos orgânicos;
Critérios para classificação de substâncias e misturas corrosivas para os metais;
Métodos de ensaios.
Fonte NBR 14725-2
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
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