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Gestão Sistemas Alarme IEC-62682
quarta-feira, 22 fevereiro 2023 / Publicado em 00 - Template Cursos, IEC, NR01, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Segurança do Trabalho - Programas, Segurança do Trabalho - Projetos, Segurança do Trabalho - Prontuários

Curso Gestão Sistemas Alarme IEC 62682

Nome Técnico: Curso Aprimoramento Gestão dos Sistemas de Alarme em Indústrias de Processo IEC 62682

Referência: 193476

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Gestão Sistemas Alarme IEC-62682

O Curso Aprimoramento Gestão dos Sistemas de Alarme em Indústrias de Processo conforme  IEC 62682 especifica os princípios gerais e processos para a gestão dos sistemas de alarme baseados em sistema de controles e interfaces homem-máquina (human-machine interfaces – HMI) para instalações nas indústrias de processo. Abrange todos os alarmes a serem apresentados ao operador por meio do sistema de controle, que inclui alarmes de sistemas básicos de controle de processo, anunciadores, sistemas integrados e sistemas instrumentados de segurança.
As práticas neste documento são aplicáveis a processos contínuos, em lote e discretos. Pode haver diferenças na implementação para atender às necessidades específicas com base no tipo de processo.

Como deve ser Sensores de processo e elementos de controle final?
Os alarmes implementados em sensores e elementos finais de controle estão incluídos no escopo deste documento. O projeto e gerenciamento de sensores de processo e elementos de controle final são excluídos do escopo deste documento.

Como deve ser Detecção de incêndio e gás e sistemas de proteção?
Os alarmes de detecção de incêndio e gás e sistemas de proteção apresentados ao operador através do sistema de controle estão incluídos no escopo deste documento. O desenho e gerenciamento de detecção de incêndio e gás e sistemas de proteção está excluído do escopo.

Quais são os requisitos para Gerenciamento de Alarme e Sistemas de Alarme que a IEC 62682 fornece?
Destina-se a pessoas e organizações que:
a) fabricar ou implementar sistemas de alarme integrados;
b) fabricar ou instalar software para sistemas de alarme de terceiros;
c) projetar ou instalar sistemas de alarme;
d) operar e manter sistemas de alarme; e
e) auditar ou avaliar o desempenho dos sistemas de alarme.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Requisitos mínimos para o Trabalhador executar os trabalhos em Máquinas e Equipamentos:
Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção do Equipamento;
Treinamento de Trabalho em altura – Nível Trabalhador;
Treinamento uso de EPIs e EPCs;

Treinamento Específico de Segurança na Operação no próprio equipamento (Cadeira suspensa) que o Trabalhador irá operar;
EPIs e EPCs  pertinentes;
Relatório Técnico da Máquina ou Equipamento com ART assinada pelo PLH;
Relatório Técnico dos Pontos de Ancoragem SPIQ com ART assinada pelo PLH;
Relatório Técnico Laudo das (cordas) cabos, acessórios, etc. pertencentes ao equipamento com ART assinada pelo PLH;
Equipe de Resgate Técnico conforme NBR 16710-1 full time no local da atividade.

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico

Gestão Sistemas Alarme IEC-62682
Fonte:

Escopo; Aplicabilidade; Exclusões e inclusões; Operadores;
Sensores de processo e elementos finais de controle;
Anunciadores; Interface homem-máquina; Sistemas instrumentados de segurança;
Incêndio e detecção de gás e sistemas de proteção; Sistemas de segurança;
Sistemas empacotados; Dados de eventos; Métodos de identificação de alarmes;
Gerenciamento de mudanças; Especificação de compra; Termos, definições;
Guia de conformidade; Sistemas existentes; Uso de funcionalidades necessárias;
Responsabilidades; Jurisdições locais; Modelos de sistemas de alarme; Alarme sistemas;
Ciclo de vida de gerenciamento de alarme;
Modelo do ciclo de vida do gerenciamento de alarmes; Estágios do ciclo de vida do gerenciamento de alarmes;
Pontos de entrada do ciclo de vida do gerenciamento de alarmes;
Estágios simultâneos e abrangentes; Ciclos do ciclo de vida do gerenciamento de alarmes;
Gerenciamento de alarmes entradas e saídas do estágio do ciclo de vida;
Estados de alarme; Diagrama de transição de estado de alarme; Estados de alarme;
Caminhos de transição de estado de alarme; Linha do tempo de resposta de alarme; Normal;
Tempo de resposta permitido; Ponto de ajuste do alarme; Limite de consequência;
Zona morta do alarme;  Modelo de realimentação da interação operador-processo;
Detectar;  Diagnosticar; Responder; Fatores de modelagem de desempenho;
Filosofia do alarme;  Finalidade; Conteúdo da filosofia do alarme; Finalidade do sistema de alarme;
Definições; Responsabilidades pelo gerenciamento de alarme;
Princípios de projeto de alarme;  Determinação do ponto de ajuste de alarme;
Método de priorização; Definição de classe de alarme;  Alarmes altamente gerenciados;
Racionalização; Documentação de alarme; Orientação de projeto de alarme;
Considerações específicas de projeto de alarme;
Princípios de projeto; Técnicas de alarme aprimoradas e avançadas aprovadas;
Guia de implementação; Procedimentos de resposta de alarme;
Treinamento; Arquivamento de alarme;  Manutenção do sistema de alarme;
Teste de alarmes;  Monitoramento de desempenho do sistema de alarme;
Preservação do histórico de alarmes;  Gerenciamento de mudanças;
Auditoria de gerenciamento de alarmes; Procedimentos relacionados ao local;
Desenvolvimento e manutenção da filosofia de alarmes;
Especificação dos requisitos do sistema de alarme; Finalidade;  Recomendações;
Desenvolvimento; Avaliação de sistemas;  Sistemas integrados;
Customização;  Verificação dos requisitos do sistema de alarme;
Identificação;  Finalidade;  Métodos de identificação de alarme;
Treinamento de identificação;  Documentação de identificação Racionalização;
Finalidade; Documentação de racionalização; Requisitos de documentação de racionalização;
Recomendações de documentação de racionalização; Estados da planta;
Justificativa do alarme;  Processo de justificativa do alarme; Abordagem da justificativa;
Justificativa do alarme individual; Impacto no desempenho do sistema de alarme;
Determinação do setpoint do alarme; Priorização;  Classificação;
Revisão; Remoção de rejeitados alarmes; Documentação; Projeto detalhado;  Projeto básico de alarme;
Finalidade; Recursos básicos de projeto de alarme;  Uso de estados de alarme;
Disparo de estado de alarme; Estados de alarme e outras funções lógicas;
Supressão de alarme e outras funções lógicas; Tipos de alarme;
Atributos de alarme; Descrição do alarme; Pontos de ajuste do alarme;
Prioridade do alarme; Zonas mortas do alarme;  Alarme on- atraso e atraso no desligamento;
Alterações programáticas nos atributos de alarme; Revisão do projeto básico de alarme;
Projeto detalhado;  Projeto de interface homem-máquina para sistemas de alarme; Finalidade;
Funções HMI; Informações HMI; Requisitos; Requisitos funcionais de HMI;
Recomendações funcionais de HMI; Requisitos de exibição de HMI 54; Requisitos de registros de alarme;
Recomendações de registros de alarme;  Indicações de estados de alarme; Indicações de estado de alarme; Indicações de estado de alarme recomendadas;  Indicações sonoras de estado de alarme;
Indicações de prioridade de alarme; Requisitos de indicação de prioridade de alarme;
Requisitos de indicação de prioridade de alarme de cor;
Indicações de prioridade de alarme recomendadas; Indicações de mensagem de alarme;
Indicações de mensagem de alarme recomendadas;  Exibições de alarme;
Exibição de resumo de alarme;  Status de resumo de alarme; Exibições de log de alarme;
Exibições de processo; Outros elementos gráficos; Prateleiras de alarme;
Requisitos funcionais de arquivamento de alarme;
Recomendações funcionais de arquivamento de alarme;
Displays de alarme arquivados; Alarmes fora de serviço;
Requisitos funcionais de alarme fora de serviço;
Exibições de alarme fora de serviço; Alarmes suprimidos por projeto;
Requisitos funcionais de supressão projetada; Recomendações funcionais de supressão projetada;
Displays suprimidos pelo projeto; Integração do anunciador de alarme;
Recomendações de integração do anunciador de alarme;
Recomendações de integração do mostrador do anunciador de alarme;
HMI de alarme relacionada à segurança; Alarme relacionado à segurança independente HMI;
Projeto detalhado;  Alarme aprimorado e avançado; Finalidade;  Base do alarme aprimorado e avançado;
Esforço, requisitos de mão de obra e complexidade;  Vinculação de informações;
Alarme baseado em lógica;  Modificação de atributo de alarme;  Sistemas habilitados externamente;
Supressão de alarme lógico e modificação de atributo;  Alarme baseado em estado;
Alarme baseado em modelo; Considerações adicionais sobre alarme;
Sistemas de alarme remoto; Sistemas de alarme suplementares;
Considerações do processo em lote; Sistemas de treinamento, teste e auditoria;
Aplicação de atributos de alarme;  Implementação; Finalidade;  Planejamento de implementação;
Treinamento de implementação;
Requisitos de treinamento de implementação para novos;
Requisitos de documentação de treinamento para novos alarmes gerenciados;
Documentação de treinamento; Sistemas de treinamento de implementação;
Sistemas de treinamento de implementação; Teste e verificação de implementação;
Recomendações de requisitos para novas recomendações de alarme novo ou modificado;
Requisitos de teste de implementação para alarmes altamente gerenciados;
Recomendações de teste de implementação para alarmes novos ou modificados;
Requisitos de teste de implementação para sistemas de alarme novos ou modificados;
Documentação de implementação;
Requisitos de documentação; Recomendações da documentação de implementação;
Operação; Finalidade; Procedimentos de resposta de alarme;
Requisitos dos procedimentos de resposta de alarme;
Recomendações do procedimento de resposta de alarme;
Arquivamento de alarme; Requisitos de arquivamento de alarme;
Alarme arquivamento para alarmes altamente gerenciados;
Recomendações de arquivamento de alarme;
Requisitos de registro de arquivamento de alarme;
Procedimentos de mudança de turno e revisão de alarme;
Treinamento de atualização para operadores;
Requisitos de treinamento de atualização para operadores;
Requisitos de documentação de treinamento de atualização para alarmes altamente gerenciados;
Conteúdo de treinamento de atualização para alarmes altamente gerenciados;
Recomendações de treinamento de atualização para alarmes;
Finalidade; Teste de alarme periódico; Requisitos de teste de alarme periódico;
Teste de alarme periódico para alarmes altamente gerenciados;
Requisitos de procedimento de teste de alarme periódico;
Recomendações de procedimento de teste de alarme periódico;
Recomendações de teste de alarme periódico;  Alarmes fora de serviço;
Processo fora de serviço requisitos;  Alarmes altamente gerenciados fora de serviço;
Recomendações de processo fora de serviço; Requisitos para retornar alarmes ao serviço;
Reparo de equipamento; Substituição de equipamento;
Treinamento de atualização para manutenção; Requisitos gerais;
Requisitos de treinamento de atualização para alarmes altamente gerenciados;
Recomendações de treinamento de atualização para alarmes;
Monitoramento e avaliação; Finalidade;
Requisitos de monitoramento de desempenho; Monitoramento e avaliação;
Métricas de desempenho do sistema de alarme;
Taxa média de alarme por console do operador;
Taxa máxima de alarme por console do operador;
Inundação de alarmes; Alarmes frequentes; Alarmes flutuantes e fugazes;
Antigos alarmes; Distribuição de prioridade de alarme anunciado;
Racionalização e distribuição de prioridade de alarme;
Supressão de alarme não autorizado; Monitoramento de atributo de alarme;
Relatório de análises do sistema de alarme; Resumo da métrica de desempenho de alarme;
Gestão de mudança;  Finalidade; Mudanças sujeitas a gerenciamento de mudança;
Requisitos de documentação de mudança;  Recomendações de remoção de alarme;
Recomendações de revisão da documentação de alarme;

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

IMPORTANTE:
Não se trata de Curso credenciado NFPA e/ou quando for o caso FEMA / NIMS / NAIT (ICS), pois refere-se as noções básicas e comparativas entre normas internacionais e as normas brasileiras.
O Curso ensina a aplicação das Noções Básicas sobre as Normas da National Fire Protection Association, quando for o caso Federal Emergency Management Agency, National Incident Management System, Northern Alberta Institute of Technology e Incident Command System.
O que habilita a assinar Projetos são as atribuições que o Profissional Legalmente Habilitado possui junto ao seu Conselho de Classe, a exemplo o CREA.
Este treinamento tem por objetivo o estudo de situações em que será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos de Projetos Estruturais.
Este Treinamento não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA, nas mais variadas situações do dia-a-dia, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, e Dispositivos e Projetos embasados na Norma correspondente.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Substituir:

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
IEC 62682:2022 – Management of alarm systems for the process industries;
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OBS: ESTE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Saiba Mais: Gestão Sistemas Alarme IEC-62682

1 Escopo
1.1 Aplicabilidade Geral
Este documento especifica os princípios e processos gerais para a gestão de sistemas de alarme baseados em sistemas de controle e interfaces homem-máquina (IHM) para recursos nas indústrias de processamento. Abrange todos os alarmes apresentado ao operador pelo sistema de controle, que inclui os sistemas de controle processos básicos, anunciantes, sistemas condicionados e sistemas instrumentados de segurança.
As práticas deste documento são aplicáveis ​​a processos em andamento, processo em lote e processos discretos. Pode haver diferenças na implementação para atender necessidades específicas, dependendo do tipo de processo.
A principal função do sistema de alarme é notificar os operadores sobre as condições de operação.
processos anormais ou mau funcionamento de hardware e auxiliar na sua resolução, o Os sistemas de alarme podem incluir o Sistema Básico de Controle de Processo (BPCS) do que o sistema instrumentado de segurança (SIS), cada um dos quais usa medições das condições processos e lógica para gerar alarmes.
A Figura 1 representa os conceitos fluxo de dados de alarme e resposta no sistema de alarme.
O sistema de alarme também inclui um mecanismo para comunicar informações de alarme ao operador via
através de uma IHM, geralmente uma tela de computador ou um locutor,  o funções adicionais do sistema de alarme consistem em um registro de alarme e eventos, um histórico de alarmes e a produção de uma métrica de desempenho para o sistema de alarme.

URLFOTO
Licença do autor: Pocky_Pooky – Freepik.com

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

Substituir: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
CURSO NR-37 NÍVEL EVENTUAL
O operador executa brasagem com maçarico portátil, utilizando luvas térmicas, máscara de solda e vestimenta resistente ao calor. A postura indica foco em precisão e controle térmico, fundamentais para evitar defeitos na junta. Entretanto, o ambiente exige organização, proteção contra respingos e isolamento de materiais inflamáveis. Cuidados e normas aplicáveis: uso obrigatório de EPI conforme NR-06, controle de riscos térmicos pela NR-09, prevenção de incêndio conforme NR-23 e gestão de riscos conforme NR-01.
CURSO DE BRASAGEM

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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