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Curso Como Fazer Projeto Cabeamento NBR 17040
sexta-feira, 04 novembro 2022 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos e Treinamentos, Gestão Ambiental, Gestão de Pessoas, Gestão de Riscos, NR01, NR08, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Como Fazer Projeto Cabeamento NBR 17040

Nome Técnico: Curso Aprimoramento Como Elaborar Projeto de Equipotencialização da Infraestrutura de Cabeamento para Telecomunicações e Cabeamento Estruturado em Edifícios e Outras Estruturas NBR 17040

Referência: 185369

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Como Fazer Projeto Cabeamento NBR 17040
O Curso Aprimoramento Como Elaborar Projeto de Equipotencialização da Infraestrutura de Cabeamento para Telecomunicações e Cabeamento Estruturado em Edifícios e Outras Estruturas  conforme NBR 17040, especifica requisitos e recomendações para o projeto e a instalação de um sistema de equipotencialização entre vários elementos eletricamente condutivos em edifícios e em outras estruturas durante as etapas de construção ou reforma, nas quais equipamentos ativos serão instalados para:

Minimizar o risco de danos elétricos à operação adequada de equipamentos ativos e ao sistema de cabeamento estruturado e de telecomunicações;
Assegurar a instalação de sistemas de telecomunicações com um plano de referência de sinal confiável para melhorar a imunidade quanto à interferência eletromagnética.
Os requisitos desta norma se aplicam a edifícios e outras estruturas dentro de edifícios, cobertos pelas NBR 14565, NBR 16264, NBR 16415, NBR 16521 e NBR 16665 e podem ser aplicados a outros tipos de edifícios e estruturas.
A NBR 17040 não se aplica à distribuição de sistemas elétricos em corrente alternada com tensões superiores a 1.000 V.
Os requisitos de compatibilidade eletromagnética e segurança de pessoas para a instalação de sistemas elétricos estão fora do escopo desta norma, sendo cobertos por outras normas e regulamentações.

Como deve ser os sistemas de equipotencialização de proteção conforme NBR 17040?
6.3.1.1 Sistemas de  equipotencialização de proteção

Sistemas de equipotencialização de proteção podem oferecer um desempenho adequado para a infraestrutura de telecomunicações. Quando um sistema de equipotencialização de proteção não atender aos requisitos de 6.3.2.1 e 6.3.2.2, ações corretivas devem ser tomadas antes de decisões em relação à implementação de um sistema de equipotencialização de telecomunicações.
O backbone do sistema de equipotencialização de proteção conecta os quadros de distribuição elétrica primários em cada espaço de telecomunicações que contenha distribuidores ao Barramento de Equipotencialização Principal –BEP.
Para que o backbone do sistema de equipotencialização de proteção seja considerado adequado a um sistema de equipotencialização de telecomunicações, ele deve atender aos requisitos de impedância de 6.3.2.1 e de resistência em corrente contínua de 6.3.2.2.
Em cada espaço de telecomunicações, o sistema de equipotencialização de proteção local deve ter uma das formas descritas na Seção 9. Os requisitos para o sistema de equipotencialização de telecomunicações suplementar são descritos na Seção 9.
Para que um sistema de equipotencialização de proteção local seja considerado adequado a um sistema de equipotencialização de telecomunicações, ele deve atender aos requisitos de impedância de 6.3.2.1 e de resistência em corrente contínua de 6.3.2.2.

Como devem ser feitas as medições da resistência em corrente contínua conforme NBR 17040?
6.3.3 Medições da em corrente contínua

6.3.3.1 Geral Os ensaios devem ser realizados com equipamentos que atendam aos requisitos da IEC 61557-4 ou IEC 61557-5.
A precisão do valor medido deve ser incluída na documentação do resultado do ensaio.
Previamente à execução do ensaio:
a) uma inspeção visual deve ser realizada para verificar se o sistema de equipotencialização de telecomunicações está instalado em conformidade com esta Norma;
b) devido às possibilidades de correntes de falta trafegarem pelo sistema de equipotencialização de telecomunicações, um ensaio de tensão elétrica deve ser feito antes da execução do ensaio de continuidade, entre dois pontos do sistema de equipotencialização; as instruções do fabricante do equipamento de ensaio devem ser observadas;
c) deve-se assegurar que qualquer outra instalação elétrica ou atividade de manutenção não afete o resultado do ensaio.
Os ensaios devem ser executados antes da instalação de equipamentos ativos; caso contrário. caminhos paralelos podem invalidar os resultados dos ensaios.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Como Fazer Projeto Cabeamento NBR 17040
Visão geral dos sistemas de equipotencialização de telecomunicações;

Seleção do sistema de equipotencialização de telecomunicações;
Avaliação do efeito do sistema de equipotencialização de telecomunicações na interconexão de equipamentos ativos;
Sistema de equipotencialização de telecomunicações;
Desempenho do sistema de equipotencialização de telecomunicações;  
Medições da resistência em corrente continua;
Características comuns;
Sistema de equipotencialização de proteção; Condutor de equipotencialização de proteção;
Barramento de Equipotencialização Principal – BEP; Sala de entrada de telecomunicações;
Componentes do sistema de equipotencialização de telecomunicações;
Condutor do sistema de equipotencialização de telecomunicações;
Conexões do sistema de equipotencialização de telecomunicações;
Gabinetes, racks e quadros;
Conexões externas para um sistema de equipotencialização de telecomunicações;
Condutor de equipotencialização de rack (RBC);
Conexões internas; Conexões de equipotencialização diversas;
Condutor de equipotencialização para controle de resistência em corrente contínua;
Condutor de equipotencialização para controle de impedância; Documentação;
Sistema de equipotencialização de telecomunicações dedicado;
Componentes; Barramento de Equipotencialização Principal de Telecomunicações (BEPT);
Barramento de Equipotencialização local de Telecomunicações (BELT);
Condutor de equipotencialização de telecomunicações;
Condutor de equipotencialização para controle de impedância; Implementação;
Barramento de Equipotencialização Principal de Telecomunicações (BEPT);
Barramento de Equipotencialização Local de Telecomunicações (BELT);
Condutor de Equipotencialização de Telecomunicações;
Backbone de equipotencialização de telecomunicações (TBB);
Condutor de equipotencialização de backbone (BBC);
Equipotencialização para sistemas de caminhos condutivos contínuos;
Equipotencialização para estruturas metálicas;
Sistemas de equipotencialização de telecomunicações local associados a sistemas de equipotencialização de proteção;
Topologias de equipotencialização de proteção local;
Estrela;  Anel;  Requisitos dos condutores de equipotencialização de telecomunicações;
Condutor de equipotencialização para controle de resistência em corrente contínua;
Condutor de equipotencialização para controle de impedância;
Equipotencialização para espaços de telecomunicações;
Sistemas de equipotencialização de telecomunicações local;
Equipotencialização para espaços de telecomunicações que contenham equipamentos ativos;
Requisitos; Recomendações; Gabinetes, racks e quadros;
Condutor de equipotencialização de equipamento ativo (TEBC);
TEBC para controle da resistência em corrente continua;
TEBC para controle de impedância;  Implementação;
Sistemas de equipotencialização em malha;
MESH-BN;
MESH-IBN;
IBN tipo estrela;
Alternativas de equipotencialização em malha;
Sistema de equipotencialização em malha local (MESH-IBN);
MESH-BN;
Condutor de equipotencialização em malha;
Requisitos; Recomendações; Conexão dos condutores de sistemas de equipotencialização em malha;
Malha de equipotencialização e aterramento suplementar (SBG);
Plano de referência de sinal (SOR);  Pisos elevados;
Placa de Supressão de Transitórios (TSP);
Equipotencialização ou aterramento de blindagem de cabos de telecomunicações em sistemas de cabeamento estruturado;
Técnicas para o controle de ruído em cabeamento balanceado em sistemas de cabeamento estruturado;
Técnicas para aterramento da blindagem de cabos de telecomunicações;
Métodos de aterramento da blindagem de cabos de telecomunicações;
Manutenção do desempenho do sistema de equipotencialização de telecomunicações;
Atividade periódica; Cronograma; Implementação;  Sistema de equipotencialização de proteção;
Sistema de equipotencialização dedicado;
Avaliação de resultados; Causas de deterioração do desempenho;
Corrosão galvânica; Requisitos; Área da seção transversal do condutor de equipotencialização;
Guia de aplicação de blindagens de cabos;
Blindagem tipo folha; Blindagem tipo malha;  Blindagem combinada;
Cabos balanceados para telecomunicações;
Sistema de equipotencialização de telecomunicações em edifícios;
Exemplo de métodos de equipotencialização de gabinetes, racks, quadros e equipamentos neles contidos;
Exemplos de terminal e cordoalha de equipotencialização;
Sistema de equipotencialização de telecomunicações em um edifício de grande porte;
Exemplo de sistema de equipotencialização dedicado de telecomunicações em edifícios de pequeno porte;
Exemplo de um BEPT;
Exemplo de um BELT;
Esquema de equipotencialização de proteção em topologia tipo estrela;
Efeitos de alta impedância de modo comum e loop de terra extenso;
Utilização de condutor de equipotencialização adicional para redução da impedância de modo comum e a extensão do loop de terra;
Topologia de equipotencialização de proteção em anel;
Condutores adicionais de equipotencialização;
Exemplos de equipotencialização sem e com o uso de malha;
Exemplo de condutor de equipotencialização conectado ao condutor de equipotencialização de rack;
Sistema de equipotencialização em malha local; Topologia MESH-IBN com ponto de conexão único;
MESH-BN com gabinetes, racks e quadros e sistema de equipotencialização comum conectados entre si;
Exemplo de piso elevado e configuração da SGR
Exemplo de detalhes de Instalação de uma placa de supressão de transitórios sob o piso elevado;
Esquema de rejeição de ruído de modo comum;
Aterramento da blindagem no espaço de telecomunicações e patch cords sem blindagem;
Aterramento da blindagem no espaço de telecomunicações e patch cords blindados;
Aterramento da blindagem em ambas as extremidades do canal;
Tipo de cabeamento e sensibilidade em relação ao sistema de equipotencialização de telecomunicações;
Requisitos do sistema de equipotencialização de telecomunicações;
Requisitos de corrente continua para sistemas de equipotencialização de proteção;
Requisitos de corrente continua para sistemas de equipotencialização de telecomunicações dedicados;
Dimensionamento do condutor do TBB;
Áreas das seções transversais dos condutores de equipotencialização;

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Curso Como Fazer Projeto Cabeamento NBR 17040

Curso Como Fazer Projeto Cabeamento NBR 17040

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Como Fazer Projeto Cabeamento NBR 17040

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 08 – Edificações;

ABNT NBR 17040  – Equipotencialização da infraestrutura de cabeamento para telecomunicações e cabeamento estruturado em edifícios e outras estruturas (64 págs);
ABNT NBR 16264 – Cabeamento Estruturado Residencial;
ABNT NBR 16521 – Cabeamento Estruturado Industrial;
ABNT NBR  14565 – Cabeamento Estruturado para Edifícios Comerciais;
ABNT NBR 16665 – Cabeamento Estruturado para data centers;
ABNT NBR 16415 – Caminhos e espaços para cabeamento estruturado;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Como Fazer Projeto Cabeamento NBR 17040

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Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Curso Como Fazer Projeto Cabeamento NBR 17040

Saiba Mais: Curso Como Fazer Projeto Cabeamento NBR 17040:

NBR 17040  – Equipotencialização da infraestrutura de cabeamento para telecomunicações e cabeamento estruturado em edifícios e outras estruturas;
[…A equipotencialização é a equalização de potenciais elétricos entre elementos condutivos e outras estruturas.
Assim, para que as estruturas de equipotencialização e aterramento de blindagem de cabos blindados estejam em conformidade com esta norma: a seleção e a avaliação da abordagem do sistema de equipotencialização de telecomunicações devem estar em conformidade com a Seção 6; com base nos resultados da avaliação do sistema de equipotencialização de telecomunicações, qualquer equipotencialização necessária deve ser implementada no backbone ou entrada principal do edifício; o sistema de equipotencialização de proteção, quando implementado, deve oferecer o desempenho requerido pela avaliação da Seção 6; um sistema de equipotencialização dedicado, quando implementado, deve estar em conformidade com a Seção 8; a equipotencialização local deve estar em conformidade com a Seção 9 e alinhada com os requisitos da Seção 6, ou com a Seção 10, para um sistema de equipotencialização de telecomunicações dedicado, de acordo com os requisitos de avaliação da Seção 6; um sistema de equipotencialização em malha, quando implementado, deve estar em conformidade com a Seção 11;.
Os requisitos da Seção 7 devem ser aplicados a todos os sistemas de equipotencialização de telecomunicações implementados; as áreas das seções transversais dos condutores dos sistemas de equipotencialização de telecomunicações das Seções 7 a 11 devem estar em conformidade com as especificações do Anexo B; o aterramento da blindagem deve estar em conformidade com as especificações da Seção 12, quando usados cabos blindados; as regulamentações nacionais, quando existentes, devem ser observadas, inclusive quanto a aspectos relacionados à segurança.
A implementação adequada dos requisitos desta norma considera que as instalações elétricas, os sistemas de equipotencialização de proteção e as medidas de proteção contra sobretensões estão em conformidade com regulamentações nacionais, quando aplicável. Esta norma estabelece que os edifícios ou outras estruturas que contenham ou sejam projetadas para conter equipamentos ativos podem ter backbone vertical e horizontal para a conexão dos espaços de telecomunicações (ver NBR 16415) ao sistema de equipotencialização de telecomunicações.
Qualquer condutor isolado, cabo unipolar ou veia de cabo multipolar utilizado como condutor de proteção deve ser identificado de acordo com essa função, nas cores verde ou verde-amarela, que são cores exclusivas para a função de aterramento e equipotencialização. O objetivo desta norma é assegurar que os sistemas de equipotencialização de telecomunicações: minimizem as diferenças de potencial em corrente alternada e corrente contínua para a operação adequada dos equipamentos ativos interconectados por meio do cabeamento de cobre; assegurem o desempenho adequado em corrente alternada e radiofrequência, de forma a oferecer uma referência de sinal confiável e resposta melhorada à interferência eletromagnética; assegurem a segregação dos sistemas de equipotencialização de telecomunicações dos demais sistemas de equipotencialização do edifício.
As falhas na implementação correta de sistemas de equipotencialização podem comprometer tal objetivo.
Os requisitos aplicados ao sistema de equipotencialização de telecomunicações dependem do tipo de conexão entre os equipamentos ativos nos espaços de telecomunicações que contenham distribuidores.
O sistema de equipotencialização em malha especificado na Seção 11 proporciona uma equipotencialização mais eficaz em altas frequências, podendo também ser eficiente em baixas frequências. Seu objetivo é suportar os requisitos mais exigentes tanto do cabeamento como das aplicações suportadas por ele.
Além disso, o sistema proporciona maior flexibilidade em relação aos tipos de equipamentos e locais onde pode ser instalado, que estão sujeitos aos limites de desempenho de transmissão das aplicações no cabeamento instalado. A instalação desses sistemas de equipotencialização é mais facilmente implementada na etapa de construção ou reforma de um edifício ou estrutura.
Uma avaliação deve ser feita com base no equilíbrio entre a complexidade do sistema de equipotencialização de telecomunicações e o tipo de cabeamento, bem como as aplicações suportadas por ele em cada espaço de telecomunicações que contenha distribuidores, conforme esquematizado na figura acima. Esta avaliação também deve levar em consideração os requisitos de desempenho de transmissão das aplicações a serem implementadas no cabeamento. Caso um sistema de equipotencialização em malha, em conformidade com a Seção 11, não seja adequado por qualquer motivo, um sistema de equipotencialização, conforme especificado nas Seções 8 a 10, dependendo do caso, deve ser considerado, levando-se em conta o risco de distúrbios nos sistemas de telecomunicações.
Qualquer abordagem de equipotencialização de telecomunicações especificada nesta norma é melhorada pela instalação de um sistema elétrico de baixa tensão em conformidade com a NBR 5410. Quando o edifício ou a estrutura tiver proteção contra descargas atmosféricas, o sistema de equipotencialização de telecomunicações em malha da Seção 11 deve ser utilizado em conjunto com esse sistema de proteção.
Fonte: NBR 17040

Curso Como Fazer Projeto Cabeamento NBR 17040: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
CURSO NR-37 NÍVEL EVENTUAL
O operador executa brasagem com maçarico portátil, utilizando luvas térmicas, máscara de solda e vestimenta resistente ao calor. A postura indica foco em precisão e controle térmico, fundamentais para evitar defeitos na junta. Entretanto, o ambiente exige organização, proteção contra respingos e isolamento de materiais inflamáveis. Cuidados e normas aplicáveis: uso obrigatório de EPI conforme NR-06, controle de riscos térmicos pela NR-09, prevenção de incêndio conforme NR-23 e gestão de riscos conforme NR-01.
CURSO DE BRASAGEM

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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