Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS DE VIBRAÇÃO INTERNA OU EXTERNA – DECISÃO DA DIRETORIA Nº 215/2007/E CETESB, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
Referência: 183879
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O Laudo de Vibração Ambiental é elaborado com base na Decisão de Diretoria Nº 215/2007/E, que define a sistemática para a avaliação do incômodo causado por vibrações geradas por atividades poluidoras.
Este laudo é exigido para assegurar que as atividades estão em conformidade com os critérios estabelecidos pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB) do estado de São Paulo.
Essas medições são comparadas com limites pré-estabelecidos, que variam conforme o tipo de área (hospitalar, residencial, industrial etc.) e o período do dia.
Por exemplo, áreas de hospitais e escolas têm limites de vibração mais restritivos (0,3 mm/s) tanto durante o dia quanto à noite, enquanto áreas predominantemente industriais apresentam limites mais elevados (0,5 mm/s).

Aparelho utilizado para medição de Vibração.
Quem Precisa do Laudo de Vibração CETESB?
As empresas e indústrias que realizam atividades potencialmente geradoras de vibração devem obter o Laudo de Vibração CETESB. Isso inclui uma ampla gama de setores, como:
Indústrias de grande porte: Que possuem maquinário pesado, bem como de processos que geram vibrações significativas.
Minerações: Onde o uso de explosivos e equipamentos pesados pode gerar vibrações que impactam áreas próximas.
Empreendimentos de geração de energia: Como usinas hidrelétricas, térmicas e subestações de energia.
Sistemas de transporte: Incluindo rodovias, ferrovias, metrôs e aeroportos, que podem causar vibrações em áreas residenciais e comerciais adjacentes.
Atividades comerciais licenciadas pelos municípios, como bares, restaurantes e oficinas de manutenção de automóveis, também podem precisar de um laudo, caso haja queixas de vibração por parte da comunidade.
Como realiza-se o Laudo de Vibração CETESB?
A equipe responsável elabora o Laudo de Vibração CETESB seguindo uma série de etapas rigorosas. Desse modo, para garantir a precisão das medições e a conformidade com os regulamentos.
Identificação da Fonte de Vibração:
A primeira etapa é identificar as fontes de vibração, que podem variar desde maquinário industrial até veículos de transporte pesado. É crucial, portanto, entender a natureza da fonte para determinar o método de medição mais apropriado.
Medição das Vibrações:
Profissionais especializados realizam as medições utilizando equipamentos de alta precisão. Eles devem, portanto, realizar essas medições tanto em locais fixos (como indústrias e minas) quanto em sistemas de transporte, para capturar a intensidade e a frequência das vibrações.
Análise dos Dados:
Analisa-se os dados coletados para verificar se os níveis de vibração estão dentro dos limites estabelecidos pela CETESB. A análise leva, dessa maneira, em conta o tipo de área em questão (residencial, comercial, industrial) e o período do dia (diurno ou noturno).
Elaboração do Laudo:
Após a análise dos dados, elabora-se o Laudo de Vibração. Este documento inclui, portanto, todas as medições realizadas, a metodologia utilizada, e uma conclusão sobre a conformidade da atividade com os regulamentos ambientais.
Quais as Consequências da Não Conformidade?
Empresas que não atendem aos requisitos estabelecidos pela CETESB podem enfrentar sérias consequências, incluindo multas, embargos de atividade e até mesmo a suspensão das operações. Além disso, a falta de controle sobre as vibrações pode resultar em danos estruturais a edificações próximas, impacto negativo na saúde pública e no bem-estar dos moradores das áreas afetadas.
Adotar medidas de controle adequadas é fundamental para minimizar os impactos ambientais e sociais das vibrações. Se as medições indicarem que os níveis de vibração estão acima dos limites estabelecidos, a CETESB pode exigir a implementação de medidas corretivas para reduzir o incômodo.

Medição de níveis de som e vibração utilizando equipamento especializado, como parte da elaboração do relatório técnico para avaliação de incômodos causados por vibrações em atividades poluidoras.
Qual a Importância do Laudo de Vibração CETESB?
O Laudo de Vibração Ambiental é mais do que uma exigência regulatória, pois ele é uma ferramenta crucial para a gestão ambiental responsável.
Ao obter esse laudo, as empresas demonstram seu compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade social, Assim, contribuindo para a preservação do meio ambiente, bem como para a qualidade de vida das comunidades.
Além disso, ao elaborar um laudo bem feito, a empresa se destaca como um diferencial competitivo, mostrando que adota as melhores práticas ambientais e não só cumpre a legislação.
Como Obter o Laudo de Vibração CETESB?
Portanto, é fundamental contratar uma empresa especializada para obter o Laudo de Vibração, que possua o conhecimento técnico e a experiência necessários para realizar as medições e análises conforme as normas estabelecidas. Escolher um parceiro confiável garantirá, desse modo, a elaboração precisa do laudo e o atendimento a todas as exigências legais. Sendo assim, evitando problemas futuros e assegurando a continuidade das operações.
Conte com a Nossa Expertise!
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Laudo de Vibração CETESB
Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS DE VIBRAÇÃO INTERNA OU EXTERNA – DECISÃO DA DIRETORIA Nº 215/2007/E CETESB, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
Objetivo:
Definir os requisitos normativos, técnicos e legais para a execução de inspeção técnica e ensaios de vibração interna ou externa em empreendimentos que possam causar incômodo ambiental devido a vibrações, em conformidade com a Decisão da Diretoria nº 215/2007/E da CETESB, com elaboração de relatório técnico detalhado e emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Planejamento da Inspeção:
Identificação da fonte geradora de vibração (máquinas, equipamentos ou atividades operacionais).
Análise das características do local e áreas afetadas (zonas residenciais, comerciais, industriais ou ambientais sensíveis).
Definição do plano de medição com seleção de pontos de monitoramento interno e externo.
Execução dos Ensaios de Vibração:
Medições de vibração interna e externa:
Utilização de acelerômetros e equipamentos calibrados para registrar os níveis de vibração.
Registro de dados de vibração em três eixos (X, Y e Z) para análise vetorial.
Aplicação de filtros adequados conforme as normas técnicas para garantir precisão dos resultados.
Ensaios complementares:
Medições de frequência dominante, amplitude e aceleração das vibrações.
Identificação de ressonâncias que possam amplificar os impactos em estruturas ou seres humanos.
Análise Técnica:
Comparação dos resultados medidos com os limites normativos e diretrizes estabelecidas pela Decisão CETESB nº 215/2007/E.
Avaliação do impacto das vibrações em edificações, estruturas e bem-estar humano.
Determinação de conformidade ou identificação de pontos críticos para controle ou mitigação.
Elaboração do Relatório Técnico:
Descrição detalhada do serviço executado, metodologia empregada, equipamentos utilizados e pontos de medição.
Apresentação dos resultados das medições em gráficos e tabelas.
Análise crítica dos dados obtidos em relação aos critérios normativos.
Recomendações técnicas para mitigação de impactos, quando aplicável.
Inclusão de anexos com registros fotográficos e mapas de localização dos pontos de medição.
Emissão da ART:
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por profissional habilitado, garantindo a rastreabilidade e a validade técnica e legal do serviço realizado.
Requisitos para Execução:
Equipe Técnica: Engenheiro ou profissional habilitado com registro no CREA e experiência em medições de vibração e impactos ambientais.
Equipamentos:
Acelerômetros e sensores de vibração com certificado de calibração.
Equipamentos de aquisição de dados (data logger) e softwares para análise.
Certificação: Operadores e técnicos qualificados, conforme as normas pertinentes.
Garantias e Conformidade:
Realização dos serviços com equipamentos calibrados e em conformidade com as melhores práticas técnicas e normativas.
Emissão de documentação técnica completa, padronizada e reconhecida pelos órgãos reguladores.
Contribuição para a minimização de impactos ambientais e melhoria da qualidade de vida das populações afetadas.
Esse escopo normativo assegura que o serviço será conduzido com excelência técnica e dentro dos padrões legais exigidos.
Outros elementos quando contratados e pertinentes:
Elaboração de Relatório Técnico Avaliação de Incômodo Causado por Vibrações Geradas em Atividades Poluidoras – Decisão da Diretoria Nº 215/2007 E CETESB;
Escopo; Termos e Definições; Estrutura;
Parte externa; Parte interna;
Análise de frequências com filtros de 1/1 e 1/3 de oitavas;
Elementos pré-textuais; Elementos textuais;
Regras gerais de apresentação; Paginação;
Títulos; Citações e notas de rodapé; Siglas;
Equações e fórmulas; Ilustrações;
Tabelas;
Avaliação qualitativa; Avaliação quantitativa;
Disposições Finais:
Caderno, Registros, Fotográficos das medições e Registros de Avaliação;
Histograma das Medições;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Certificados de Calibração dos equipamentos (RBC – INMETRO);
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Fonte: CETESB
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Laudo de Vibração CETESB



