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Laudo Avaliação Máquinas, Equipamentos e Instalações Industriais
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - ARTs, Engenharia Mecânica - Assessoria e Consultoria, Engenharia Mecânica - Inventário NR 12, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Projetos, Engenharia Mecânica - Prontuário NR 12, Laudos e Relatórios Técnicos, Máquinas Pesadas, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Assessoria e Consultoria, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho - Projetos, Segurança do Trabalho - Prontuários

Laudo Avaliação Máquinas, Equipamentos e Instalações Industriais

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPÉÇÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS DIVERSAS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 183514

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo Avaliação Máquinas e Equipamentos é necessário para garantir a segurança, eficiência e conformidade das instalações industriais com as normas técnicas aplicáveis. Num cenário em que a competitividade e a segurança são destaques, a avaliação correta de máquinas e equipamentos é indispensável.

Através desse laudo, é possível identificar falhas, otimizar processos e garantir que todos os ativos estejam operando como esperado. Além disso, essa prática contribui para a preservação dos bens industriais, reduzindo riscos de acidentes e aumentando a produtividade.

Avaliação de Máquinas e Equipamentos Industriais: Análise detalhada das condições operacionais e de segurança de máquinas, equipamentos e instalações industriais - Laudo Avaliação Máquinas e Equipamentos

Avaliação de Máquinas e Equipamentos Industriais: Análise detalhada das condições operacionais e de segurança de máquinas, equipamentos e instalações industriais

O que é o Laudo Avaliação Máquinas e Equipamentos?

O Laudo Avaliação Máquinas e Equipamentos é um relatório técnico detalhado, realizado por profissionais construídos. Esses profissionais avaliam o estado de conservação, o funcionamento e a segurança dos ativos industriais, como as máquinas e os equipamentos.

Esse laudo é necessário para garantir que os equipamentos operem de acordo com as exigências legais e normas técnicas. Durante a avaliação, são considerados diversos fatores, como a supervisão estrutural, o desempenho funcional e se os mesmos estão dentro das normas de segurança.

Além disso, o laudo ajuda na preservação de bens industriais, garantindo que os equipamentos estejam sempre em condições adequadas de operação e manutenção. Isso evita paradas inesperadas e contribui para a longevidade dos ativos, permitindo que as empresas trabalhem em seu maior potencial de eficiência e segurança.

Qual a importância do Laudo de Avaliação?

A importância do Laudo Avaliação Máquinas e Equipamentos é simples: é a capacidade de antecipar problemas mecânicos, evitando paradas inesperadas e prejuízos operacionais. A manutenção preventiva, que é um dos pilares desta avaliação, permite que as empresas identifiquem e corrijam falhas antes que se agravem.

Dessa forma, a continuidade operacional é garantida, reduzindo as chances de interrupções que podem impactar a produção e a rentabilidade. Ainda assim, a conformidade com as normas de segurança e de desempenho garante a integridade dos equipamentos e das instalações industriais.

Isso não apenas protege os colaboradores, mas também evita multas e avaliações que podem resultar de não conformidades. Então podemos concluir que a realização do laudo é um investimento que proporciona retorno em forma de segurança, eficiência e tranquilidade operacional.

Quais as etapas da Avaliação de Máquinas e Equipamentos?

O processo de elaboração do Laudo Avaliação Máquinas e Equipamentos envolve várias etapas que garantem uma análise completa e precisa. Primeiramente, realize uma inspeção visual, onde os profissionais examinam as máquinas e equipamentos em busca de sinais visíveis de desgaste ou danos.

Em seguida, é realizada uma análise de funcionamento, que inclui testes operacionais para verificar se os equipamentos estão operando dentro daquilo que se espera. Essa é crucial, pois permite identificar falhas que não podem ser evidentes apenas pela inspeção visual.

Por fim, após a coleta e análise de dados, é emitido o laudo, que contém recomendações para a manutenção e as melhorias possíveis. Todas essas fases são essenciais para determinar o estado real dos equipamentos e sugerir melhorias, quando necessário, garantindo assim a eficácia e a segurança das operações.

Avaliação técnica que assegura a conformidade e a eficiência dos equipamentos e instalações no ambiente industrial - Laudo Avaliação Máquinas e Equipamentos

Avaliação técnica que assegura a conformidade e a eficiência dos equipamentos e instalações no ambiente industrial

Como as Normas Técnicas se aplicam?

O Laudo Avaliação Máquinas e Equipamentos segue normas técnicas rigorosas, como a NR-12 (Norma Regulamentadora de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) e a ABNT NBR 5410. Essas são normas que garantem que os equipamentos estejam em conformidade com os requisitos de segurança e desempenho.

Essas diretrizes são fundamentais para evitar multas e garantir um ambiente de trabalho seguro. O cumprimento dessas normas não apenas protege os colaboradores, mas também contribui para a confiança da empresa no mercado.

No tempo, seguir essas diretrizes é uma forma de demonstrar compromisso com a segurança e a qualidade, o que pode melhorar a confiança dos clientes e parceiros comerciais. A adesão às normas técnicas é essencial para a operação responsável e sustentável das empresas.

Para mais informações sobre normas e regulamentações, consulte o site da ABNT, que fornece diretrizes abrangentes sobre a segurança e a eficiência na operação de máquinas e equipamentos.

Aplicações do Laudo de Avaliação

O Laudo Avaliação Máquinas e Equipamentos é amplamente utilizado em setores como industrial, hospitalar e de energia. Empresas que realizam manutenções preventivas ou que realizam certificações de segurança, dependendo desse laudo, para garantir o pleno funcionamento de suas instalações.

Por exemplo, em particular, a avaliação regular de máquinas pesadas é crucial para evitar falhas que possam interromper a produção. Em hospitais, a avaliação de equipamentos médicos garante que eles funcionem corretamente, protegendo a saúde dos pacientes.

Além disso, as empresas de energia utilizam o laudo para garantir que suas instalações operem de maneira eficiente e segura, minimizando riscos de acidentes. Assim, o laudo se torna uma ferramenta indispensável para diversos setores, contribuindo para a segurança e eficiência operacional.

Laudo Avaliação Máquinas e Equipamentos - Laudo Avaliação Máquinas e Equipamentos

Eficiência para Ambientes de Alto Desempenho

Quais as Vantagens de Realizar o Laudo Avaliação Máquinas e Equipamentos?

Realizar o Laudo Avaliação Máquinas e Equipamentos oferece várias vantagens significativas. Primeiramente, a prevenção de falhas operacionais é uma das principais vantagens, pois a avaliação regular permite identificar problemas antes que eles causem interrupções.

Também a redução de riscos de acidentes é um benefício crucial, uma vez que a conformidade com as normas regulamentadoras garantem um ambiente de trabalho seguro para todos os colaboradores. Outro ponto importante é a conformidade legal, que evita multas e avaliações que podem resultar de não conformidades.

Empresas que mantêm suas máquinas e equipamentos devidamente avaliados podem operar de forma mais segura e eficiente, aumentando sua produtividade e competitividade no mercado.

Por fim, a realização do laudo contribui para a preservação dos ativos, prolongando sua vida útil e garantindo um retorno sobre o investimento a longo prazo.

Conclusão

Em suma, o Laudo Avaliação Máquinas e Equipamentos é essencial para garantir a segurança e a eficiência de instalações industriais. Investir em uma avaliação regular é a melhor forma de prevenir falhas operacionais, acidentes e garantir que todos os equipamentos estejam em conformidade com as normas técnicas.

Assim, como as empresas não apenas protegem seus ativos, mas também promovem um ambiente de trabalho seguro e produtivo.

A avaliação contínua de máquinas e equipamentos deve ser parte integrante da estratégia operacional de qualquer organização que busque excelência e sustentabilidade em suas operações. E se você também busca por excelência, solicite-nos o Laudo Avaliação Máquinas e Equipamentos!

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Avaliação Máquinas, Equipamentos e Instalações Industriais

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPÉÇÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS DIVERSAS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar a inspeção técnica de avaliação de máquinas, equipamentos e instalações industriais diversas, com o objetivo de verificar a conformidade com as normas de segurança, desempenho operacional e condições de manutenção, assegurando que todos os itens estejam operando de acordo com os requisitos técnicos estabelecidos. O trabalho incluirá a elaboração de relatório técnico detalhado, com a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Itens a Serem Avaliados
A avaliação abrangerá, mas não se limitará aos seguintes itens:

Máquinas e Equipamentos: Inspeção de máquinas industriais (motores, geradores, prensas, etc.) e equipamentos (bombas, compressores, elevadores, etc.) quanto a seu funcionamento, conformidade com as especificações técnicas, segurança operacional e manutenção preventiva.
Instalações Industriais: Verificação das instalações elétricas, hidráulicas, pneumáticas e de outros sistemas de utilidade da planta industrial, observando a conformidade com as normas e regulamentações vigentes.
Segurança do Trabalho: Avaliação de sistemas de segurança, como proteções físicas (guarda-corpos, barreiras, etc.), dispositivos de parada de emergência, sinalização e adequação às NRs aplicáveis.
Desempenho Operacional: Testes operacionais dos equipamentos e máquinas para verificar se estão funcionando dentro das especificações do fabricante, incluindo análise de vibração, ruído, temperatura e consumo de energia.
Documentação e Certificação: Verificação de registros de manutenção, laudos técnicos, treinamentos realizados e certificações de conformidade com as normas regulamentadoras (como a NR 12 para segurança em máquinas e equipamentos).

Metodologia de Execução
A inspeção será realizada seguindo as etapas abaixo:
Planejamento: Definição das máquinas, equipamentos e instalações a serem inspecionados, bem como a preparação de ferramentas e instrumentos necessários para a avaliação.
Inspeção Visual: Inspeção visual de todos os componentes, sistemas e instalações para identificar possíveis sinais de desgaste, falhas ou não conformidades.
Verificação de Segurança: Inspeção de todos os sistemas de segurança, incluindo dispositivos de parada de emergência, proteção contra riscos elétricos, mecânicos e térmicos, além de sistemas de ventilação e controle de ruídos.
Testes de Desempenho: Realização de testes operacionais para avaliar o desempenho e a eficiência das máquinas e equipamentos.
Análise de Conformidade: Verificação do atendimento a todas as normas técnicas e regulamentações aplicáveis, como as normas da ABNT, NR 12, NR 13, entre outras.

Elaboração do Relatório Técnico
O relatório técnico incluirá os seguintes itens:
Introdução: Descrição do escopo, objetivos e metodologia da inspeção.
Relatório de Inspeção: Detalhamento das condições observadas durante a inspeção, incluindo a descrição de todas as máquinas, equipamentos e instalações inspecionadas, resultados dos testes operacionais, e qualquer falha ou não conformidade identificada.
Conclusão: Resumo dos achados, com recomendação de ações corretivas ou preventivas, caso necessário.
Anexos: Fotos, gráficos e dados técnicos coletados durante a inspeção, com documentação relevante (como certificados, laudos anteriores e registros de manutenção).
Emissão da ART: Anotação de Responsabilidade Técnica, com a assinatura do responsável técnico que realizou a inspeção, garantindo a conformidade com os requisitos legais.

Normas Técnicas e Regulamentações Aplicáveis
A inspeção e a elaboração do relatório serão baseadas nas seguintes normas e regulamentações, incluindo, mas não se limitando a:
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Estabelece as diretrizes para garantir a segurança no uso de máquinas e equipamentos.
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações: Regulamentação referente à segurança de caldeiras e vasos de pressão.
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: Normas para instalações elétricas e segurança no trabalho com eletricidade.
NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão: Requisitos para o projeto, execução e manutenção de instalações elétricas.
NBR 10004 – Classificação de Resíduos Sólidos: Caso haja manejo de resíduos industriais, considerando aspectos ambientais.
ABNT NBR ISO 9001 – Sistema de Gestão da Qualidade: Para verificar a conformidade com o sistema de gestão da qualidade da empresa.

Prazos e Entregáveis
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Responsabilidade Técnica
A responsabilidade técnica pela execução da inspeção será do profissional devidamente habilitado, com competência reconhecida, que irá realizar a análise e emissão da ART, garantindo que todos os requisitos técnicos e legais sejam atendidos.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Avaliação Máquinas, Equipamentos e Instalações Industriais

Laudo Avaliação Máquinas, Equipamentos e Instalações Industriais

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 14653-5 – Avaliação de bens – Parte 5: Máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral (23 Págs);

ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Avaliação Máquinas, Equipamentos e Instalações Industriais

Laudo Avaliação Máquinas, Equipamentos e Instalações Industriais

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Avaliação Máquinas, Equipamentos e Instalações Industriais

Laudo Avaliação Máquinas, Equipamentos e Instalações Industriais

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Objetivo do Laudo

Esclarecimento do tipo de ativos que serão avaliados: máquinas, equipamentos e instalações industriais.
Definição do objetivo principal da avaliação: como determinação de valor para compra e venda, cálculo para seguros, contabilidade patrimonial, adequação normativa, ou avaliação para depreciação.

Normas e Referências Técnicas
Normas e regulamentações que fundamentam o laudo, como ABNT, NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), NBR 14653-5 (Avaliação de Bens – Parte 5: Máquinas, Equipamentos, Instalações e Bens Industriais em Geral), entre outras.

Descrição dos Ativos
Inventariar os ativos que serão avaliados, com informações sobre modelo, marca, número de série, localização e demais características relevantes.
Especificar o estado de conservação, idade de cada ativo e, se necessário, o histórico de manutenção

Metodologia de Avaliação
Método de Renda: Para ativos que geram fluxo de caixa.
Método de Custo: Baseado no valor de substituição do bem.
Método Comparativo: Análise baseada em preços de mercado de ativos semelhantes.
Explicar a escolha da metodologia e os critérios para determinar o valor justo de mercado.
Definir a metodologia de avaliação a ser aplicada:

Inspeção e Coleta de Dados
Listar as ferramentas e técnicas utilizadas na coleta de dados, como fotografia, medições, ensaios técnicos e consultas com responsáveis de manutenção e operação.
Detalhar o processo de inspeção visual e/ou técnica dos ativos.

Avaliação do Estado de Conservação e Funcionamento
Descrever a análise do estado físico e operacional das máquinas e equipamentos, considerando:
Condição de conservação (boa, regular ou ruim).
Segurança e conformidade com normas.
Capacidade operacional

Cálculo de Depreciação e Vida Útil
Determinar a vida útil remanescente dos ativos avaliados.
Apresentar o método de depreciação adotado, como depreciação linear, por horas de uso, ou baseado no valor de mercado.

Conclusão e Recomendação
Relatar os resultados da avaliação, com os valores estimados dos ativos e justificativas.
Indicar eventuais recomendações, como a substituição ou atualização de equipamentos obsoletos.

Anexos e Documentação Complementar
Inserir todos os documentos de suporte, como fotos, fichas técnicas, manuais, relatórios de manutenção e tabelas de avaliação.
Esse escopo ajuda a garantir a clareza e a organização do laudo, tornando o processo de avaliação mais transparente e confiável para todas as partes envolvidas.

Outras considerações:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Introdução e objetivo; Conceitos de engenharia de avaliações;

Metodologia utilizada nas avaliações; Normas técnicas de avaliação;
Nível de precisão e especificação avaliação; Metodologia de avaliação de bens móveis;
Exame dos bens;
Método de avaliação de máquinas e equipamentos e Outros bens móveis;
Fórmulas e conceitos para o cálculo dos valores de Mercado;

Vistoria; Pesquisa de mercado; Método do custo; Depreciação;
Fator de comercialização;
Vida útil econômica remanescente;

Método escolhido e critério adotado;
Resumo de valores; Quadro resumo de valores; Listagens;

Listagens de bens patrimoniais; Listagens de cálculo de valores;
Avaliação de bens móveis patrimoniais;
Manual de imobilização patrimonial;
Definições gerais; Identificação dos bens; Movimentação e controle; Ingresso de bens patrimoniais;

Fundamentos legais; Relatório de cotação;
Termo de responsabilidade; Anexos;

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudo Avaliação Máquinas, Equipamentos e Instalações Industriais

Saiba Mais: Laudo Avaliação Máquinas, Equipamentos e Instalações Industriais:

[… Introdução
1.1 O objetivo do relatório financeiro para fins gerais forma a base desta Estrutura Conceitual.
Outros aspectos desta Estrutura Conceitual – as características qualitativas de informações financeiras úteis e a restrição de custo sobre tais informações, o conceito de entidade que reporta, elementos das demonstrações contábeis, reconhecimento e desreconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação – decorrem logicamente do objetivo.
Objetivo, utilidade e limitações do relatório financeiro para fins gerais
1.2 O objetivo do relatório financeiro para fins gerais é fornecer informações financeiras sobre a entidade que reporta que sejam úteis para investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes e potenciais, na tomada de decisões referente à oferta de recursos à entidade.
2 Essas decisões envolvem decisões sobre:
(a) comprar, vender ou manter instrumento de patrimônio e de dívida;
(b) conceder ou liquidar empréstimos ou outras formas de crédito; ou
(c) exercer direitos de votar ou de outro modo influenciar os atos da administração que afetam o uso dos recursos econômicos da entidade.
1.3 As decisões descritas no item 1.2 dependem dos retornos que os existentes e potenciais investidores, credores por empréstimos e outros credores esperam, por exemplo, dividendos, pagamentos de principal e juros ou aumentos no preço de mercado. As expectativas dos investidores, credores por empréstimos e outros credores quanto aos retornos dependem de sua avaliação do valor, da época e da incerteza (perspectivas) de futuros fluxos de entrada de caixa líquidos para a entidade e de sua avaliação da gestão de recursos da administração sobre os recursos econômicos da entidade. Investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes e potenciais, precisam de informações para ajudá-los a fazer essas avaliações.
1.4 Para fazer as avaliações descritas no item 1.3, os investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes e potenciais, precisam de informações sobre:
(a) os recursos econômicos da entidade, reivindicações contra a entidade e alterações nesses recursos e reivindicações (ver itens de 1.12 a 1.21); e
(b) a eficiência e eficácia da administração e do órgão de administração da entidade no cumprimento de suas responsabilidades sobre o uso dos recursos econômicos da entidade (ver itens 1.22 e 1.23).
1.5 Muitos investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes e potenciais, não podem exigir que as entidades que reportam forneçam informações diretamente a eles, devendo se basear em relatórios financeiros para fins gerais para muitas das informações financeiras de que necessitam. Consequentemente, eles são os principais usuários aos quais se destinam relatórios financeiros para fins gerais.
1.6 Contudo, relatórios financeiros para fins gerais não fornecem nem podem fornecer todas as informações de que necessitam investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes e potenciais. Esses usuários precisam considerar informações pertinentes de outras fontes, como, por exemplo, condições e expectativas econômicas gerais, eventos políticos e ambiente político e perspectivas do setor e da empresa.
1.7 Relatórios financeiros para fins gerais não se destinam a apresentar o valor da entidade que reporta, mas fornecem informações para auxiliar investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes e potenciais, a estimar o valor da entidade que reporta.
1 Ao longo da Estrutura Conceitual, os termos “relatórios financeiros” (“financial reports”) e “relatório financeiro”
(“financial reporting”) referem-se a relatórios financeiros para fins gerais e relatório financeiro para fins gerais, salvo
se especificamente indicado de outro modo.
2 Ao longo da Estrutura Conceitual, o termo “entidade” refere-se à entidade que reporta, salvo se especificamente
indicado de outro modo.
3 Ao longo da Estrutura Conceitual, o termo “administração” refere-se à administração e ao órgão de administração da entidade, salvo se especificamente indicado de outro modo.
4 Ao longo da Estrutura Conceitual, os termos “principais usuários” e “usuários” referem-se a esses investidores,
credores por empréstimos e outros credores, existentes e potenciais, que devem se basear em relatórios financeiros
para fins gerais para muitas das informações financeiras de que necessitam.
1.8 Usuários primários individuais têm necessidades e desejos de informação diferentes e possivelmente conflitantes. Ao desenvolver os Pronunciamentos, busca-se fornecer um conjunto de informações que atenda às necessidades do maior número de principais usuários. Contudo, concentrar-se em necessidades de informação ordinárias não impede que a entidade que reporta inclua informações adicionais que sejam mais úteis para um
subconjunto específico de principais usuários.
1.9 A administração da entidade que reporta também está interessada em informações financeiras sobre a entidade. Contudo, a administração não precisa se basear em relatórios financeiros para fins gerais, pois ela pode obter internamente as informações financeiras de que precisa.
1.10 Outras partes, como reguladores e o público em geral, que não investidores, credores por empréstimos e outros credores, podem também considerar relatórios financeiros para fins gerais úteis. Contudo, esses relatórios não são direcionados essencialmente a esses outros grupos.
1.11 Em grande medida, relatórios financeiros baseiam-se em estimativas, julgamentos e modelos e, não, em representações exatas. Esta Estrutura Conceitual estabelece os conceitos subjacentes a essas estimativas, julgamentos e modelos. Os conceitos são a meta que os responsáveis pela elaboração (preparadores) de relatórios financeiros se esforçam por atingir. Como na maioria das metas, a visão desta Estrutura Conceitual de relatório financeiro ideal é improvável de ser atingida integralmente, ao menos não em curto prazo, pois leva tempo para compreender, aceitar e implementar novas formas de analisar transações e outros eventos. Contudo, estabelecer uma meta a ser atingida é essencial para que o relatório financeiro evolua de modo a melhorar a sua utilidade.
Informações sobre recursos econômicos da entidade que reporta, reivindicações contra a entidade e alterações em recursos e reivindicações
1.12 Relatórios financeiros, para fins gerais, fornecem informações sobre a posição financeira da entidade que reporta, as quais consistem em informações sobre os recursos econômicos da entidade e as reivindicações contra a entidade que reporta. Os relatórios financeiros fornecem ainda informações sobre os efeitos de transações e outros eventos que alteram os recursos econômicos e reivindicações da entidade que reporta. Ambos os tipos de informações fornecem dados úteis para decisões referentes à oferta de recursos à entidade…]
F: Pronunciamentos Contábeis CPC 01

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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