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Laudo Gás Natural Comprimido - GNC
domingo, 27 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Química, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR12, NR15, NR16, NR20, Prontuários, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Gás Natural Comprimido – GNC

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO (GNC) NBR 15600 – ESTAÇÃO DE ARMAZENAGEM E DESCOMPRESSÃO – PROJETO, CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 183053

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo Gás Natural Comprimido é um relatório técnico que tem como objetivo principal avaliar a conformidade das instalações de GNC com as normas vigentes.

Este documento detalha os componentes do sistema, incluindo tanques, tubulações e equipamentos de descompressão. Além disso, o laudo analisa as condições operacionais e de segurança, garantindo que todos os aspectos estejam adequados para o funcionamento seguro do sistema.

A importância desse relatório é inegável, pois ele não apenas assegura a eficiência operacional, mas também minimiza os riscos de acidentes. Um laudo bem elaborado identifica falhas potenciais antes que se tornem problemas graves, contribuindo para a segurança dos trabalhadores e da comunidade.

Além disso, o laudo é uma ferramenta crucial para auditorias e inspeções, servindo como um registro que demonstra a conformidade com a NBR 15600. Portanto, a elaboração do Laudo GNC é uma prática indispensável para a operação segura e eficiente de sistemas que utilizam gás natural comprimido.

Garanta a segurança e eficiência do seu sistema de Gás Natural Comprimido com o Laudo GNC - Laudo Gás Natural Comprimido

Garanta a segurança e eficiência do seu sistema de Gás Natural Comprimido com o Laudo GNC

Quais são os requisitos da NBR 15600?

A NBR 15600 estabelece requisitos mínimos que devem ser seguidos no projeto, construção, ensaios, comissionamento, operação e manutenção das estações de armazenagem e descompressão de GNC.

Primeiramente, a norma exige que o projeto das instalações considere fatores como a localização, ventilação e resistência estrutural, visando garantir a segurança. Além disso, a norma detalha os critérios para os ensaios de pressão e vazamento, que são fundamentais para assegurar a integridade dos sistemas.

Durante a construção, é imprescindível que sejam utilizados materiais que atendam às especificações técnicas, garantindo a durabilidade e a segurança das instalações.

Um aspecto importante da NBR 15600 é o comissionamento, que deve ser realizado por profissionais qualificados. Esse processo envolve testes rigorosos para verificar se todos os sistemas operam corretamente antes de serem colocados em funcionamento.

Em termos de manutenção, a norma recomenda inspeções regulares e a documentação de todas as atividades realizadas, assegurando que qualquer não conformidade seja rapidamente corrigida.

Na prática, a aplicação da NBR 15600 contribui significativamente para a redução de riscos e a promoção de um ambiente seguro para a operação de GNC. Para mais detalhes sobre a norma, você pode acessar este link.

Como garantir a segurança contra ignições geradas por instalações?

A segurança no manuseio de Gás Natural Comprimido (GNC) é um aspecto fundamental para garantir a integridade das operações e a proteção dos trabalhadores. A norma NBR 15600 fornece diretrizes essenciais para evitar ignições acidentais, que podem resultar em acidentes graves.

Um dos pontos cruciais abordados por essa norma é a instalação de sistemas de ventilação adequados. Esses sistemas projetam-se para dissipar qualquer gás que possa vazar, reduzindo assim o risco de explosões ou incêndios.

Além da ventilação, a escolha de materiais resistentes ao calor e à corrosão é igualmente importante. Esses materiais não apenas suportam as condições adversas que podem ocorrer durante a operação, mas também contribuem para a durabilidade das instalações. A sinalização adequada das áreas de risco é outro aspecto vital.

Essa sinalização deve incluir instruções claras sobre os procedimentos de emergência, garantindo que todos os trabalhadores saibam como agir em caso de incidentes.

A implementação rigorosa dessas medidas não é apenas uma questão de conformidade com a norma, mas uma responsabilidade ética para com a segurança de todos os envolvidos.

Portanto, é imprescindível que as empresas adotem uma abordagem proativa, investindo em treinamentos e na conscientização de seus colaboradores. A segurança deve ser uma prioridade constante, e a atenção a esses detalhes é vital para prevenir acidentes e garantir um ambiente de trabalho seguro.

Análises Detalhadas que Asseguram Conformidade com os Padrões Regulatórios - Laudo Gás Natural Comprimido

Análises Detalhadas que Asseguram Conformidade com os Padrões Regulatórios

Quais são os Procedimentos para ensaios e comissionamento de Gás Natural Comprimido?

Os ensaios e o comissionamento de Gás Natural Comprimido (GNC) são etapas essenciais para garantir tanto a segurança quanto a eficiência das instalações. Durante o comissionamento, é crucial verificar todos os componentes do sistema, como válvulas, sensores e equipamentos de controle.

Essa verificação minuciosa assegura que cada parte funcione corretamente, conforme as especificações da NBR 15600. Além disso, a atenção aos detalhes é fundamental. Qualquer falha nessa fase pode resultar em riscos significativos, comprometendo a segurança operacional.

Portanto, é vital que todos realizem os procedimentos com rigor e precisão. A realização adequada de ensaios não apenas garante a conformidade com a norma, mas também promove um ambiente de trabalho seguro e eficiente.

Além disso, a documentação de cada etapa do processo é essencial para futuras auditorias e manutenções. A implementação de um plano de comissionamento bem estruturado contribui para a identificação de potenciais problemas antes que eles se tornem críticos.

Dessa forma, asseguram a continuidade das operações e mantêm a confiança na integridade do sistema. Assim, o investimento em ensaios e comissionamento se traduz em segurança e eficiência a longo prazo.

Qual é a importância da manutenção e inspeção do Laudo Gás Natural Comprimido?

A manutenção GNC regular e a inspeção contínua são essenciais para garantir a segurança e a eficiência dos sistemas de gás natural comprimido. A falta de manutenção pode levar a vazamentos, falhas de equipamentos e, em casos extremos, a acidentes graves.

Além disso, a manutenção preventiva ajuda a prolongar a vida útil dos equipamentos, reduzindo custos operacionais a longo prazo. Durante as inspeções, é importante verificar todos os componentes, incluindo tubulações, válvulas e sistemas de controle, assegurando que estejam em conformidade com as normas de segurança.

A documentação dessas atividades é fundamental, pois serve como registro das condições operacionais e das ações corretivas realizadas. Portanto, investir em manutenção e inspeção é um passo vital para garantir a operação segura e eficiente dos sistemas de GNC.

Laudos Completos para Uso Seguro do Gás Natural Comprimido - Laudo Gás Natural Comprimido

Laudos Completos para Uso Seguro do Gás Natural Comprimido

Conclusão

Em resumo, o Laudo Gás Natural Comprimido é uma ferramenta indispensável para garantir a segurança e a eficiência das instalações de GNC. O cumprimento da NBR 15600 não apenas assegura a conformidade legal, mas também promove melhores práticas que protegem trabalhadores e o meio ambiente.

A adoção das diretrizes apresentadas neste artigo é importante para minimizar riscos e garantir a integridade das operações.

Assim, encorajamos todos os profissionais da área a priorizar a elaboração de laudos e a implementação de medidas de segurança adequadas, assegurando um ambiente de trabalho seguro e eficiente. Solicite o Laudo de Gás Natural Comprimido com nossa empresa para garantir a segurança e atender às normas!

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Gás Natural Comprimido – GNC

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO (GNC) NBR 15600 – ESTAÇÃO DE ARMAZENAGEM E DESCOMPRESSÃO – PROJETO, CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar a inspeção técnica em instalações de Estações de Armazenagem e Descompressão de Gás Natural Comprimido (GNC) conforme as exigências da NBR 15600 (Projeto, Construção e Operação), elaborar o relatório técnico com os resultados da inspeção e emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Descrição dos Serviços:

A inspeção técnica visa garantir que a estação de armazenagem e descompressão de GNC esteja conforme os requisitos de segurança, operacionalidade e eficiência previstos pela NBR 15600, que abrange o projeto, a construção e a operação dessa infraestrutura. A inspeção deverá envolver uma análise dos componentes de armazenamento, sistema de descompressão e os dispositivos de segurança aplicáveis.

Áreas de Inspeção:

Estação de Armazenagem:
Inspeção das condições dos tanques de armazenamento de GNC.
Verificação da conformidade com os requisitos de pressão e material dos tanques.
Análise das válvulas de segurança, sistemas de monitoramento e dispositivos de proteção.
Avaliação do sistema de ventilação e controle de vazamentos.

Sistema de Descompressão:
Inspeção das unidades de descompressão, verificando a integridade e eficiência do sistema.
Avaliação das válvulas de controle de fluxo e dispositivos de alívio de pressão.
Análise dos sistemas de monitoramento e controle automático de pressão.

Sistema de Controle e Automação:
Inspeção do sistema de automação e monitoramento remoto.
Verificação da conformidade com as normas de controle eletrônico de pressão e vazão.

Sistemas de Segurança:
Inspeção de dispositivos de segurança (válvulas de segurança, sensores de gás, alarme e sistema de incêndio).
Verificação do treinamento dos operadores e manuais de operação.

Conformidade com a NBR 15600:
Verificação da adequação do projeto de acordo com a norma, com base no plano de execução, construção e operação do sistema de GNC.

Procedimentos:

Preparação para a Inspeção:
Revisão de documentação técnica da estação (projetos, registros de manutenção e operação).
Planejamento de visita técnica, com agendamento de acesso às áreas críticas.

Execução da Inspeção:
Inspeção visual e teste funcional dos sistemas e equipamentos.
Avaliação da integridade estrutural e operacional de todos os componentes.
Análise dos registros de manutenção e testes anteriores.
Coleta de dados para verificação das condições de operação e segurança.

Elaboração do Relatório Técnico:

Relatório Final:
Descrição detalhada da estação de armazenamento e descompressão de GNC.
Análise dos resultados da inspeção em relação aos requisitos da NBR 15600.
Identificação de não conformidades ou riscos operacionais.
Sugestões de melhorias ou ajustes necessários, caso aplicável.
Registro de todas as ações corretivas executadas, se houver.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Elaboração da ART com todos os detalhes sobre a inspeção e conclusões.
Registro do responsável técnico e validação da documentação junto ao CREA.

Cronograma de Execução:
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Conclusão:
Ao final da execução da inspeção técnica, o relatório técnico será gerado, identificando conformidades, não conformidades, recomendações de melhorias e será emitida a ART, responsabilizando o profissional técnico pela análise realizada.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Gás Natural Comprimido – GNC

Laudo Gás Natural Comprimido – GNC

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR 16 – Atividades e Operações Perigosos;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR 15600 – Gás Natural comprimido – Estação de armazenagem e descompressão – Projeto, construção e operação;
ABNT NBR 16429 – Cilindro de aço para gases comprimidos, sem costura – Ensaio hidrostático de resistência – Método de ensaio;
ABNT NBR NM 304 – Ensaios não destrutivos – Ensaios de cilindro de aço sem costura por emissão acústica;
NM ISO 15500 – Veículos rodoviários – Componentes de sistema de combustível a Gás Natural Comprimido – (GNC) – Parte 1 – Requisitos Gerais e definições;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Gás Natural Comprimido – GNC

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Gás Natural Comprimido – GNC

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Projeto de estações de armazenagem e descompressão de GNC;
Considerações gerais;
Componentes do projeto da estação de armazenagem e descompressão;
Regulamentações legais e recomendações;
Componentes da estação de armazenagem e descompressão;
Modalidades de estação de armazenagem e descompressão de GNC;
Localização; Dispositivo de bloqueio em emergências;
Isolamento; Acesso à estação; Afastamentos de segurança; Classificação de áreas;
Sistemas de purga; Sistema de drenagem; Sistemas de alivio;
Locais de movimentação e/ou abastecimento dos módulos de armazenagem e transporte de GNC;
Dimensionamento e traçado das tubulações; Generalidades;
Projeto das tubulações; Segurança contra ignições geradas por instalações elétricas;
Requisitos para os suportes de tubulação e vasos de pressão aéreos em geral;
Requisitos para tubulações enterradas; Requisitos para tubulações aéreas; Uso de canaletes;
Aspectos construtivos;
Materiais em geral; Considerações gerais; Requisitos construtivos para vasos de pressão;
Tubos de aço-carbono; Tubos de aço inoxidável; Conexões soldadas;
Conexões roscadas ou para solda de encaixe;
Conexões flangeadas; Estojos e parafusos; Juntas;
Elementos flexíveis para Interligações; Válvulas de bloqueio; Válvula de retenção;
Válvula de alivio; Tubulações de alivio;
Válvula de bloqueio por sobrepressão; Válvula de bloqueio por excesso de fluxo;
Filtros; Pressostatos;
Sistema de regulagem de pressão; Sistema de descompressão do gás;
Soldagem; Generalidades;
Controle de qualidade da soldagem nas soldas de produção; Rastreabilidade da soldagem;
Medição do gás; Requisitos gerais relativos à segurança contra incêndio;
Proteção contra descargas atmosféricas (SPDA);
Sistemas de automação e instrumentação;
Generalidades; Componentes e Instalações elétricas;
Generalidades;  Iluminação; Sinalização;
Comissionamento
Ensaios e inspeções a realizar;
Generalidades; Ensaio de resistência; Preparativos para o ensaio;
Dados para o ensaio;  Finalização do ensaio;
Ensaio de estanqueidade;
Ensaio de estanqueidade de componentes da estação de armazenagem descompressão de GNC;
Ensaio de estanqueidade da estação de armazenagem e descompressão de GNC montada;
Databook;
Operação;
Procedimentos operacionais para carga e descompressão do gás;
Abastecimento da estação de armazenagem e descompressão de GNC;
Preparativos; Carga do gás por permuta de módulo de armazenagem de GNC;
Carga do gás por transbordamento de veículo transportador de GNC;
Abastecimento de gás diretamente do veículo transportador;
Plano de emergência;  Odorização; 
Verificação periódica;
Generalidades;
Registros de inspeção e manutenção; Inspeções mensais;  Inspeções semestrais;
Inspeções anuais; Inspeções dos vasos de pressão;
Módulo de cilindros para armazenagem e transporte de GNC;
Características construtivas gerais;
Resistência à corrosão; Emendas soldadas; Cilindros;
Características gerais; Documentação; Características da estrutura do módulo;
Elementos de fixação; Proteção mecânica de válvulas, acessórios e tubulações;
Içamento; Olhais; Twist-locks;
Sistema de fixação;
Resistência mecânica do módulo;
Resistência mecânica do sistema de fixação;
Amarração dos cilindros;  
Circuito gasoso; Tubulações e acessórios em geral; Tubulações rígidas;
Conexão de cilindros; Coletores de carga e descarga;
Válvulas;
Válvulas de excesso de fluxo; Válvula de retenção; Válvula de bloqueio do cilindro;
Dispositivo de alivio de pressão das válvulas de bloqueio dos cilindros;
Válvula de alivio; Válvula ou dispositivo externo de abastecimento de GNC;
Identificação; Identificação do módulo;
Sinalização de advertência; Inspeção inicial; Generalidades;  Inspeções e ensaios periódicos;
Considerações gerais; Ensaios mensais; Válvulas de bloqueio;
Válvulas de retenção e excesso de fluxo; Válvulas de segurança; Ensaios semestrais; Ensaios anuais;
Mecanismos de içamento e abaixamento;
Manómetros; Tubulações e acessórios; Válvulas de alivio; Estanqueidade;

Montagem; Ensaios quinquenais;
Cilindros; Tubulações;  Conexões do Sistema;
Ensaios não periódicos; Considerações gerais; Operação do carga do módulo com GNC; Controle de vazamentos; Veiculo transportador de GNC; Propósito; Generalidades; Modalidades de veículos transportadores de GNC; Características construtivas gerais; Identificação do veículo transportador;
Modalidades de veículos transportadores de GNC;
Características construtivas gerais;
Identificação do veículo transportador;
Sinalização de advertência do veículo transportador;
Aterramento elétrico;  
Equipamentos para combate a incêndio; Veiculo transportador; Carga de GNC;
Veículos transportadores de GNC para transporte de módulos de armazenagem removíveis, abastecidos fora da estação de armazenagem de descompressão de GNC;
Inspeção inicial do veículo transportador da operadora de GNC;
Documentação;
Inspeções e ensaios do veículo transportador da operadora de GNC;  Generalidades;

Ensaios mensais; Válvulas de bloqueio; Válvulas de retenção e excesso de fluxo;
Válvulas de segurança; Sistema elétrico de sinalização; Extintores;
Ensaios semestrais;  Ensaios anuais; Mecanismos de içamento e abaixamento; Manómetros;
Tubulações e acessórios; Válvulas de alivio; Estanqueidade; Montagem; Ensaios quinquenais;
Cilindros, tubulações e conexões do sistema; Ensaios não periódicos; Considerações gerais;
Inspeção visual prévia;
Controle de vazamentos;
Estação de armazenagem o descompressão de GNC; com módulos de armazenagem removíveis;
Transportáveis em veículos transportadores e abastecidos fora da estação de armazenagem de descompressão; Estação de armazenagem e descompressão de GNC com módulos de armazenagem estacionários e abastecidos através de transbordamento oriundo de veículo transportador;
Estação de armazenagem e descompressão de GNC com módulos de armazenagem posicionados no veículo transportador, abastecido fora da estação;
Estação de armazenagem e descompressão de GNC com módulos de armazenagem posicionados no veículo transportador, abastecido fora da estação de armazenagem e descompressão de GNC;
Tubulação posicionada em canaleta; Fluxograma típico e orientativo do circuito gasoso da linha de alta pressão do módulo de armazenagem e transporte de GNC;
Afastamentos de componentes da estação de armazenagem e descompressão de GNC;
Dimensões mínimas das canaletas de concreto.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).

Laudo Gás Natural Comprimido – GNC

Saiba Mais: Laudo Gás Natural Comprimido – GNC

NBR 15600
4 Projeto de estações de armazenagem e descompressão de GNC 4.1 Considerações gerais O projeto e a construção da estação de armazenagem e descompressão de GNC são de responsabilidade de profissional engenheiro devidamente habilitado para tal assim como o registro de responsabilidade técnica devidamente regularizado no conselho de classe conforme legislação vigente.
4.2 Componentes do projeto da estação de armazenagem e descompressão
4.2.1 Projeto da estação de armazenagem e descompressão. que deve integrar no mínimo os componentes descritos em 4 2.2 a 4 2 18 4.2.2 Memorial descritivo, que deve conter os tens a seguir
a) dados do local (localização, temperatura média altitude, georreferenciamento. dados ambientais)
b)) rota e caminhos a utilizar,
c) localização das plantas da descarga.
4.2.3 Projeto de automação e instrumentação, que deve conter os itens a seguir:
a) memorial descritivo do projeto da automação e instrumentação.
b) fluxograma de processo e instrumentação (P61) com simbologia de acordo a ABNT NBR 8190;
c) listagem da instrumentação.
d) folha de dados técnicos com no mínimo as informações solicitadas nos modelos da ISA S 20:
e) memórias dos cálculos que contenham diagramas de sistemas os diagramas lógicos.
Quando for utilizado um sistema de sensores de variáveis que aluam na segurança das instalações e uma lógica sequencial ou de intertravamento. além de sinais de bloqueio automático, devem integrar o projeto os diagramas lógicos.
NOTA: Quando a hierarquia ou complexidade do estorna de medição ou controle lógico ou analógico gerar uma falta de interpretação dos detalhes dentro do diagrama é necessário o seu detalhamento no diagrama de subsistema.
4.2.4 Listagens de todos os instrumentos utilizados com os respectivos dados técnicos.
4.2.5 Planta baixa com leiaute geral e afastamentos. vista de planta de cada nível. fachadas corte longitudinal e transversal, localização dos diversos elementos de segurança (botoeiras de paradas de emergência e seus elementos associados. válvulas de alívio e purga. acionamentos remotos etc.) e proteções catódicas em caso de existir com indicação das distancias de segurança de acordo com os requisitos desta Norma.
4.2.6 Memória de cálculo e isométricos das tubulações.
4.2.7 Memória de cálculo do projeto estrutural que contenha o cálculo das tubulações, os esforços máximos nas bases de sustentação (tubulações. vasos de pressão. equipamentos etc.) e o estudo das tensões em geral.

Laudo Gás Natural Comprimido – GNC: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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