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Laudo de Resistividade Geoelétrica Solos
domingo, 06 fevereiro 2022 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Industrial, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR10, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo de Resistividade Geoelétrica Solos

Nome Técnico: Elaboração de Relatório Técnico de Resistividade e a Modelagem Geoelétrica de Solos para Aterramento Elétrico – NBR 7117-1

Referência: 174892

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Laudo de Resistividade Geoelétrica Solos
O objetivo do Relatório Técnico de Resistividade e a Modelagem Geoelétrica de Solos para Aterramento Elétrico – Conforme NBR 7117-1 – Parâmetros do Solo para Projetos de Aterramentos Elétricos, que apresenta   técnicas de sondagem Geoelétrica e as metodologias de determinação do modelo Geoelétrica correspondente (camadas horizontais, planas e paralelas). Esta Parte da ABNT NBR 7117 não se aplica às estruturas geolétricas complexas, associadas aos modelos 2D ou 3D.

Esta Parte da ABNT NBR 7117 fornece subsídios para aplicação em projetos de aterramento elétrico.
A aplicabilidade desta Parte da ABNT NBR 7117, especialmente para instalações de grande porte, pode requerer suporte especializado na área de geofísica, em virtude da complexidade dos diferentes métodos de sondagem geotécnica e das técnicas de inversão necessárias para a construção de modelos geolétricas equivalentes de grandes áreas.
NOTA: Podem só enquadrar na categoria de sistemas do aterramento de instalações do grande porto os parques eólicos. parques fotovoltaicos. complexos hidroelétricos. plantas industriai e subestações com arca superior a 20 000 m2.

Como executar a inversão da curva de resistividade aparentes?
6.3 Inversão da c -a de resistividades aparentes

6.3.1 Existem programas de computador que fazem a curva de resistividades aparentes e obtém matematicamente os modelos de múltiplas camadas.
6.3.2 Em virtude de interferências e de erros associados as medições, o processo matemático de inversão tem a característica de admitir melhoras soluções em termos de modelos geolétricas para uma mesma curva de resistividades aparentes.
O modelo Geoelétrica calculado pelo programa, apesar de constituir uma solução que atende matematicamente ao problema da inversão, pode não corresponder a estrutura Geoelétrica que efetivamente existe no subsolo da área prospectada.
Diz-se que uma inversão feda sem qualquer informação complementar sobre a estrutura do subsolo (ide se quer modelar é uma inversão cega (bitaff inversion) Portanto. sempre que possível, devem-se procurar informações adicionais sobre a geologia da área prospectada, de modo a poder fazer uma inversão sob restrição, que considere os dados adicionais à curva de resistividades aparentes e que resulte em um modelo Geoelétrica mais compatível com a estrutura do solo local.
6.3.3 Cabe destacar que a maioria dos programas de inversão existentes admite que uma ou mais variáveis selam impostas a solução, seja em termos de espessura ou profundidade de uma determinada camada, ou um valor especifico da resistividade para uma camada do solo, por exemplo:
a) a profundidade do (radico, que marca a Interface entre uma camada superficial seca e de maior resistividade e urna camada inferior, saturada de água e com resistividade mais baixa.
b) o impenetrável, medido por uma ou mais sondagens SPT, caracterizando a camada de solo mais compacta, onde espera que a resistividade tenda a aumentar, devido à redução do volume o da comunicabilidade dos poros das rochas que contém água.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Resistividade Geoelétrica Solos

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Termos e definições;

Solo;
Conceitos básicos;
Sondagens geolétricas;
Modelagem Geoelétrica;
Conceitos básicos;
Sondagens elétricas verticais (SEV);
Arranjos de medição;
Procedimentos de medição;
Considerações práticas da SEV;
Número e localização das linhas de medição (SEV);
Condições básicas a serem observadas nas sondagens elétricas verticais;
Modelagem Geoelétrica;
Obtenção da curva média de resistividades aparentes do solo;
Número de camadas de um modelo Geoelétrica;
Inversão da curva de resistividades aparentes;
Sondagens geolétricas com técnicas eletromagnéticas;
Equipamentos para sondagem Geoelétrica com o método da eletrorresistividade;
Características dos terrômetros;
Características dos resistivímetros;
Aplicação do terrômetro com arranjo de Wenner;
Estrutura básica de um solo com três camadas e curva de resistividades aparentes correspondente;
Curvas de variação da resistividade do solo com a umidade, salinidade e temperatura;
Solo real (a) e modelo unidimensional (1D) correspondente (b), estratificado em camadas horizontais paralelas, resistividade e a espessura da camada;
Configuração  genérica de medição da resistividade do solo (sondagem elétrica) por meio de quatro eletrodos alinhados;
Configuração do arranjo de Schlumberger;
Configuração do arranjo de Wenner;
Croquis para uma campanha de sondagens geolétricas em uma área retangular (SEV A, B. C, D etc. — linhas de medição);
Esquema elétrico simplificado de um terrômetro e do circuito visto por ele no solo, para uma SEV com arranjo de Wenner;
Leitura da resistência aparente (Ri) com arranjo de Wenner;
Faixas de resistividade típicas de materiais que compõem o solo.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Quando Aplicável:
Certificado de Calibração;

Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Registro das Evidências;
Proposta de melhorias corretivas;
Conclusão do PLH;

Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Resistividade Geoelétrica Solos

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis, suas Atualizações  e Substituições até a presente data:
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NBR 7117-1 – Parâmetros do Solo para Projetos de Aterramentos Elétricos – Parte 1 Resistividade e a Modelagem Geoelétrica de Solos para Aterramento Elétrico;
NBR 16527 – Aterramento para sistemas de distribuição;
NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;

NBR 5419 – Proteção contra descargas atmosféricas – Parte 1: Princípios gerais;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Resistividade Geoelétrica Solos

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Resistividade Geoelétrica Solos

Laudo de Resistividade Geoelétrica Solos

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
Elaboração de Projeto de Instalação;*

Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
Elaboração do Memorial de Cálculo*
Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*.
* (Consultar valor).

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos;
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura.

Laudo de Resistividade Geoelétrica Solos

Saiba Mais: Laudo de Resistividade Geoelétrica Solos

6 Modelagem Geoelétrica
6.1 Obtenção da curva média de resistividades aparentes do solo
6.1.1 A primeira atividade de processamento dos parâmetros medidos na campanha Geoelétrica consiste no cálculo das curvas de resistividade aparente, o que é feito multiplicando-se os valores obtidos de resistência aparente pelo fator de escala associado ao arranjo de eletrodos de medição (Wenner ou Schlumberger), para cada alinhamento de medição.

6.1.2 A segunda atividade vem a ser a filtragem dos valores extremos, os chamados outliers. que fogem muito do padrão da maioria dos valores medidos. Se a grande maioria dos valores medidos situar-se entre 100 fim e 20 000 11.m, os valores inferiores a 100 Sim e superiores a 20 000 fim podem ser eliminados nesta filtragem preliminar. A análise do conjunto de curvas plotadas em um gráfico log-log, facilita a identificação dos valores que extrapolam a faixa típica das resistividades da área. permitindo eliminar aqueles considerados outlieres.
NOTA Alternativamente. pode-se calcular os logaritmos de todos os valores de resistividade aparente e. para cada espaçamento, calcular a média aritmética e o desvio padrão deste conjunto de valores. Após a eliminação dos valores que estão além da faixa de ± dois desvios-padrão, recalcular a média aritmética dos valores remanescentes e calcular o logaritmo inverso do valor médio para cada espaçamento, que constituirá a nova curva média de resistividades aparentes filtrada dos valores considerados outliers.

6.1.3 A terceira atividade vem a ser a obtenção de uma curva média de resistividades aparentes, que seja representativa da estrutura geoelétrica do solo médio existente na área prospectada. Considerando que o parâmetro de resistividade do solo possui distribuição estatística que se aproxima da log-normal, em que os logaritmos dos valores medidos têm distribuição Gaussiana, a curva média de resistividades aparentes pode ser obtida a partir da média geométrica dos valores de resistividade aparente medidos para cada espaçamento.
O uso da média geométrica, atende à recomendação da literatura técnica na área de geofísica, apresentando a vantagem de diminuir o peso das medidas com desvios significativos com relação aos valores médios.
Isto ocorre devido ao fato da média geométrica corresponder ao log-normal inverso da média aritmética dos logaritmos dos valores medidos, sendo que a conversão dos valores medidos para os logaritmos correspondentes diminui o peso dos valores extremos.
Exemplo: considerando apenas duas medições, de 1 Sim e 100 Sim. cada uma representativa de metade da área prospectada, se for feita a média aritmética. tem-se aproximadamente 50 Um: porém. se for feita a média geométrica, tem-se 10 Um. Este último valor é mais representativo do solo médio. até porque as correntes não vão se dividir igualmente entre as duas áreas. e sim vão se concentrar na área de menor resistividade.
A média geométrica apresenta, uma segunda vantagem. As sondagens geolétricas baseadas na medição de campos elétricos na superfície do solo. tanto os métodos de eletrorresistividade como a magnototelúrica, são afetadas pelo fenômeno conhecido como desvio estático (static-shift). Este desvio. causado por não homogeneidades rasas do solo, resulta no deslocamento vertical de segmentos da curva de resistividades aparentes calculada para um determinado alinhamento. A média geométrica de um conjunto significativo de valores, a partir de dez linhas, resulta na redução deste desvio, considerando-se que os erros associados a este desvio apresentam distribuição estatística gaussiana.
6.1.4 O segmento mais representativo da curva média de resistividades aparentes do solo é o trecho mediano.
Para espaçamentos de até 25 m entre hastes de corrente. a quantidade de valores medidos pode não refletir a característica média do solo raso (subamostragem), especialmente quando se trata da modelagem de grandes áreas.
Sondagens geoelétricas com técnicas eletromagnéticas (ANEXO 1)
As metodologias eletromagnéticas utilizam campos eletromagnéticos, naturais ou gerados pelo equipamento de medição, para sondar as camadas mais profundas do solo.
O método conhecido como Time Domam Efedromagnetic (TDEM) utiliza pulsos de corrente injetados em uma bobina disposta sobre o solo. que produz um campo magnético transitório primário que. quando induzido no solo. obtêm-se como resposta uni campo secundário do excitação do solo. que pode ser captado por outra bobina. E uma técnica que permite a prospecção de subsucedicie a profundidades da ordem de até 1 km
O método magnetotelúrico fAMT e MT) baseia-se no registro de séries temporais de campos elétricos e magnéticos naturais, medidos na superfície do solo, que são campos secundários produzidos pela crosta terrestre em resposta a ondas eletromagnéticas que nele incidem. irradiadas por fenómenos atmosféricos e ionosféncos. Estes campos primários incidem na superfície do solo sob a forma de ondas planas e penetram na crosta terrestre em um processo difusivo (com atenuação).
Após o processamento das séries temporais medidas no campo, são obtidos dois pares de curvas associadas a direções ortogonais. que caracterizam a bidimensionalidade do modelo geoelétrico AMT/MT (20). Cada par inclui uma curva do rosistividados aparentes, em Ohms.metro (Um). o uma curva de fases, em graus. ambas em função do período das frequências consideradas. Frequências elevadas, estão associadas a uma penetração mais rasa no solo, enquanto que frequências baixas estão associadas a uma penetração mais profunda no solo.
As sondagens AMTIMT podem prospectar toda a crosta terrestre. cerca de 40 km de espessura o parte do manto. penetrando de dezenas do metros ate dezenas de quilómetros de profundidade.
A metodologia da cartilagem de poços utiliza sondas que descem dentro de poços perfurados até a profundidade de interesse e que fazem a medição utilizando técnicas elétricas ou eletromagnéticas
A cartilagem de poços utilizando técnicas indutivas (eletromagnéticas) tem a vantagem de prospectar diretamente a resistividade da coluna de solo perfurada. servindo para calibrar os modelos geolétricas rasos obtidos a partir das SEV. lembrando que estes últimos são modelos infandos a partir da sugeri ie.* e não diretamente medidos.
Esta técnica aplica-se. também, á prospecção do solo em áreas edificadas. onde não existe espaço livre para a aplicação das técnicas convencionais do medição de resistividade do solo (sondagem Geoelétrica).
Fonte: NBR 7117-1.

Laudo de Resistividade Geoelétrica Solos: Consulte-nos.

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As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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