Nome Técnico: Elaboração de Relatório Técnico dos Limites de Emissão para Poluentes Atmosféricos Provenientes de Processos de Fabricação de Celulose – Resolução CONAMA 382 – ANEXO VII
Referência: 169579
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Laudo Poluentes Processos Fabricação de Celulose
O objetivo do Relatório Técnico dos Limites de Emissão para Poluentes Atmosféricos Provenientes de Processos de Fabricação de Celulose – Resolução CONAMA 382 – ANEXO VII segue conforme definido:
1 – Limites de emissão de poluentes atmosféricos provenientes do processo de fabricação de celulose.
2 – Para aplicação deste anexo devem ser consideradas as seguintes definições dos termos:
a) Caldeira de recuperação de baixo odor:
caldeira de recuperação que não utiliza um evaporador de contato direto e na qual não há exposição significante do licor preto ao fluxo de gás e, portanto, mantém as emissões de Enxofre Reduzido Total – ERT em níveis baixos;
b) Caldeira de recuperação:
caldeira aquatubular que utiliza como combustível principal o licor preto concentrado ou outro licor químico consumido na polpação da madeira;
c) Capacidade nominal:
condição máxima de operação da unidade de geração de calor para o qual o equipamento foi projetado;
d) Condições típicas de operação:
condição de operação da fonte geradora de emissão que prevalece na maioria das horas operadas;
e) Forno de cal:
equipamento usado para produzir cal (CaO) pela calcinação da lama de cal ou outra forma de carbonato de cálcio (CaCO3);
f) Licor branco fraco:
solução resultante da lavagem da lama de cal com água ou condensado;
g) Licor preto concentrado:
produto da concentração do licor preto fraco;
h) Licor preto fraco, licor negro fraco ou lixívia:
denominação geral do licor de saída do digestor, contendo substâncias orgânicas combustíveis da madeira e outras substâncias inorgânicas reativas que são agregadas no digestor;
i) Licor verde:
solução resultante da dissolução do fundido da caldeira de recuperação com o licor branco fraco;
j) Plena carga:
condição de operação em que é utilizada pelo menos 90% da capacidade nominal; e
l) Tanque de dissolução de fundido:
tanque na qual o fundido da fornalha da caldeira de recuperação é dissolvido em licor branco fraco para formar licor verde.
3 – Ficam estabelecidos os seguintes limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de fabricação de celulose.
Equipamento MP (1)ERT (1)
(como SO2) SOx (1)
(como SO2) NOx (1)
(como NO2)
Caldeira de Recuperação 100 15 100 470
Tanque de Dissolução 0,1 kg/tSS (2) 0,008 kg/tSS N.A. N.A.
Forno de Cal 100 30 N.A. 470
(1) Os resultados devem ser expressos na unidade de concentração mg/Nm3, em base seca e corrigidos a 8% de oxigênio, com exceção dos limites estabelecidos para o tanque de dissolução.
(2) tSS – toneladas de sólidos secos.
N.A. – Não aplicável.
3.1 – Os gases não condensáveis – GNC, concentrados e diluídos, gerados nas unidades produtivas do processo de fabricação deverão ser coletados e encaminhados ao forno de cal, caldeira de recuperação ou outro sistema de tratamento específico com limite de emissão estabelecido pelo órgão ambiental licenciador.
3.2 – Em teste de desempenho de novos equipamentos, o atendimento aos limites estabelecidos deverá ser verificado nas condições de plena carga.
3.3 – Na avaliação periódica, o atendimento aos limites estabelecidos poderá ser verificado em condições típicas de operação, a critério do órgão ambiental licenciador.
4 – As atividades ou fontes emissoras de poluentes deverão, quando da realização da amostragem, contar com a estrutura necessária e/ou determinação direta de poluentes em dutos e chaminés, de acordo com metodologia normatizada ou equivalente aceita pelo órgão ambiental licenciador.
5 – Na ocorrência de duas ou mais fontes cujo lançamento final seja efetuado em duto ou chaminé comum, as medições devem ser feitas individualmente.
6 – O lançamento de efluentes gasosos na atmosfera deverá ser realizado através de dutos ou chaminés, cujo projeto deve levar em consideração as edificações do entorno à fonte poluidora e os padrões de qualidade do ar estabelecidos.
7 – Em função das características locais da área de influência da fonte poluidora sobre a qualidade do ar, o órgão ambiental licenciador poderá estabelecer limites de emissão mais restritivos, inclusive Considerando o incômodo causado pelo odor além dos limites do empreendimento.
Laudo Poluentes Processos Fabricação de Celulose
Escopo dos Serviços:
Verificação e Inspeções quando pertinentes:
Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de fabricação de celulose;
Termos e Definições;
Atividades ou fontes emissoras de poluentes deverão, quando da realização da amostragem, contar com a estrutura necessária e/ou determinação direta de poluentes em dutos e chaminés, de acordo com metodologia;
a) Caldeira de recuperação de baixo odor;
b) Caldeira de recuperação;
c) Capacidade nominal;
d) Condições típicas de operação;
e) Forno de cal;
f) Licor branco fraco;
g) Licor preto concentrado;
h) Licor preto fraco, licor negro fraco ou lixívia;
i) Licor verde;
j) Plena carga;
l) Tanque de dissolução de fundido;
Impactos Ambientais Processos de Fabricação de Celulose:
Tipos de Processos:
Processo mecânico;
Processo soda;
Processo sulfito;
Processo sulfato ou kraft (grande potencial poluidor);
Os poluentes gasosos emitidos por este tipo de processamento são principalmente metil mercaptana (CH3SH) gás sulfídrico H2S e dimetil sulfeto CH3SCH3).
Fontes de emissão de poluentes Atmosféricos;
Digestores e Blowtank;
Purificação da polpa e branqueamento;
Evaporadores;
Caldeira de recuperação;
Forno de cal;
Taxas de emissão de poluentes;
Métodos de controle de poluição doar;
a) controle de odor;
b) Combustão;
Limites de explosividade;
Cloração;
Lavadores;
Referências Normativas:
Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – NR 01;
ANEXO VII – Limites de Emissão para Poluentes Atmosféricos Provenientes de Processos de Refinarias de Petróleo – Resolução CONAMA 382;
Decreto n° 54.797 de 28 de Janeiro de 2014 e suas atualizações;
Sistema de combustão – controle e segurança para utilização de gases combustíveis em processos de baixa e alta temperatura – NBR 12313;
Controle de poeiras;
lavadores;
Avaliação qualitativa e quantitativa;
Conclusão.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
APR (Análise Preliminar de Risco).
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Laudo Poluentes Processos Fabricação de Celulose



