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  • Laudo de Capela Laboratorial
As capelas laboratoriais podem ser equipadas com diferentes sistemas de filtragem e exaustão, dependendo das necessidades do laboratório e dos materiais manipulados. Além disso, evidentemente, elas garantem a segurança dos trabalhadores, bem como ajudam a preservar a qualidade do ambiente de trabalho e atender às normas de segurança do trabalho.
domingo, 16 fevereiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, ANVISA, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Ambiental e Sanitária - ARTs, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Ensaio Não Destrutivo, Ensaios Destrutivos, ISO, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo de Capela Laboratorial

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM CAPELA LABORATORIAL – ANSI / ASHRAE 20 MÉTODO DE TESTE DE LABORATÓRIO EM CONDENSADORES REFRIGERANTES REFRIGERADOS A AR DE TIRAGEM MECÂNICA REMOTA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 168566

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo de Capela Laboratorial é um documento técnico utilizado para avaliar a eficiência e a conformidade de capelas de exaustão em ambientes de trabalho, como laboratórios. Além disso, profissionais especializados realizam o procedimento com o objetivo de garantir que as capelas funcionem corretamente, ofereçam segurança aos trabalhadores e minimizem os riscos de exposição a substâncias perigosas ou vapores tóxicos. Por conseguinte, a realização deste laudo é essencial para garantir a segurança e a conformidade com as normas, prevenindo acidentes no ambiente de trabalho.

Proteção essencial no laboratório: a capela laboratorial assegura a segurança ao manipular substâncias químicas e tóxicas. - Laudo Capela Laboratorial

Proteção essencial no laboratório: a capela laboratorial assegura a segurança ao manipular substâncias químicas e tóxicas.

Qual objetivo do Laudo de Capela Laboratorial?

O Relatório Técnico de Capela Laboratorial tem como objetivo seguir as diretrizes estabelecidas pelos métodos de testes laboratoriais remotos, especificamente para condensadores refrigerados a ar de tiragem mecânica remota, conforme a norma ANSI/ASHRAE 20. Este relatório também leva em consideração as normas técnicas brasileiras aplicáveis.
O documento descreve os procedimentos de teste para obter dados de desempenho, define termos técnicos com precisão, especifica os dados que você deve registrar, apresenta fórmulas de cálculo, limites de teste e tolerâncias. Além disso, inclui informações sobre os aparelhos e a instrumentação necessários, com as precisões associadas, e adota unidades de medida duplas.

Quais aspectos o Laudo de Capela verifica ?

A velocidade do fluxo de ar na capela.
A presença de falhas no sistema de ventilação.
A eficácia do sistema de exaustão.
O nível de ruído gerado.
A adequação do equipamento à Norma Regulamentadora NR-32 (que trata da segurança no trabalho em serviços de saúde) e outras normas aplicáveis.

Segurança em primeiro lugar! A capela laboratorial protege os profissionais de riscos químicos e ambientais. - Laudo Capela Laboratorial

Segurança em primeiro lugar! A capela laboratorial protege os profissionais de riscos químicos e ambientais.

Qual a importancia do Laudo?

A realização do laudo em capela laboratorial garante a segurança no ambiente de trabalho, especialmente em laboratórios onde profissionais manipulam substâncias químicas, biológicas ou outros materiais perigosos. Portanto, o laudo técnico de capela laboratorial é essencial para garantir um ambiente seguro e eficiente, protegendo a saúde dos trabalhadores e a integridade dos processos laboratoriais. A importância desse laudo se destaca em diversos aspectos:
Segurança do Trabalhador: O laudo verifica se a capela está funcionando corretamente e se está proporcionando a proteção necessária ao trabalhador, evitando a exposição a vapores tóxicos, gases ou substâncias perigosas.
Conformidade com Normas e Regulamentações: Deve atender a normas de segurança, como a NR-32 (que trata da segurança em serviços de saúde) e outras regulamentações.
Desempenho do Equipamento: O laudo avalia a eficiência da capela, medindo aspectos como a velocidade do ar, a pressão negativa e a adequação do sistema de exaustão.
Prevenção de Contaminação Cruzada: Para laboratórios de microbiologia ou biotecnologia, o laudo garante que a capela biológica está adequada para proteger não apenas os trabalhadores, mas também as amostras e ambientes ao redor.
Manutenção da Qualidade Ambiental: O laudo também verifica a qualidade do ar no laboratório, evitando a poluição interna e garantindo que não haja riscos de contaminação do ar do ambiente com substâncias perigosas.
Identificação de Necessidades de Manutenção: A realização periódica de laudos ajuda a identificar falhas ou necessidades de manutenção no sistema de ventilação e exaustão. Isso pode evitar problemas maiores e custos com reparos emergenciais.
Tranquilidade para Auditorias e Inspeções: O laudo de capela laboratorial é um documento importante durante auditorias de segurança, inspeções de saúde ocupacional. Ele fornece evidências de que o laboratório segue boas práticas de segurança.

O que é uma capela laboratorial?

Uma capela laboratorial é um equipamento de ventilação utilizado em ambientes de laboratório a fim de proteger os trabalhadores de substâncias químicas perigosas, vapores tóxicos ou poeiras. Com efeito, foi projetada para manter a segurança e a saúde do profissional, capturando e exaurindo os contaminantes presentes no ar, evitando que se espalhem pelo ambiente.
A capela funciona através de um sistema de ventilação que cria um fluxo de ar que direciona os vapores ou partículas para longe do usuário, geralmente para fora do edifício. Dessa forma, ela possui uma entrada de ar na parte frontal, onde o trabalhador manipula os materiais, e uma saída de ar para a exaustão.
As capelas laboratoriais podem ser equipadas com diferentes sistemas de filtragem e exaustão, dependendo das necessidades do laboratório e dos materiais manipulados. Além disso, evidentemente, elas garantem a segurança dos trabalhadores, bem como ajudam a preservar a qualidade do ambiente de trabalho.

Uma capela bem projetada não apenas protege, mas também ajuda a preservar a qualidade do ambiente de trabalho. - Laudo Capela Laboratorial

Uma capela bem projetada não apenas protege, mas também ajuda a preservar a qualidade do ambiente de trabalho.

Quais os tipos de Capela?

Existem diferentes tipos, por exemplo, cada uma projetada para atender a necessidades específicas de segurança e ventilação, dependendo do tipo de trabalho realizado no laboratório. Assim como projetam cada tipo de capela para um tipo específico de risco e tarefa, garantindo a proteção tanto do profissional quanto do ambiente. Ademais, a escolha da capela correta depende das atividades realizadas no laboratório e dos requisitos de segurança e controle ambiental. Portanto, os principais tipos de capela laboratorial incluem:
Capela de Exaustão (ou de Tiragem):
Utilizada para remover vapores, gases ou partículas contaminantes do ambiente de trabalho. Funciona puxando o ar contaminado para fora do laboratório através de um sistema de ventilação, geralmente para a atmosfera externa.
Capela de Fluxo Laminar:
Mantém um fluxo constante de ar filtrado de maneira uniforme sobre a área de trabalho, criando uma “camada” de ar limpo. Ideal para ambientes onde a contaminação do trabalho precisa ser minimizada, como em laboratórios de microbiologia ou biotecnologia.
Capela Química:
Projetada para o manuseio de produtos químicos perigosos, ela possui um sistema de ventilação eficiente para a remoção de vapores e gases tóxicos. Pode incluir sistemas de filtração ou exaustão diretamente para fora do prédio.
Capela Biológica:
Utilizada em laboratórios de biologia, microbiologia ou biotecnologia, onde é necessário proteger tanto o pesquisador quanto os materiais manipulados de possíveis contaminações.
Capela de Recirculação:
Ao invés de exaurir o ar para fora do ambiente, a capela de recirculação filtra o ar e o devolve ao ambiente de trabalho. Geralmente, é utilizada em laboratórios que não podem ou não desejam fazer a exaustão do ar para fora, como em locais com restrições ambientais.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Capela Laboratorial

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM CAPELA LABORATORIAL – ANSI / ASHRAE 20 MÉTODO DE TESTE DE LABORATÓRIO EM CONDENSADORES REFRIGERANTES REFRIGERADOS A AR DE TIRAGEM MECÂNICA REMOTA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar a inspeção técnica em capela laboratorial, com base nos requisitos e métodos de teste estabelecidos pela norma ANSI / ASHRAE 20. A inspeção terá como foco a avaliação de condensadores refrigerantes refrigerados a ar de tiragem mecânica remota, assegurando a conformidade dos sistemas com as exigências e o desempenho adequado.

Objetivos Específicos
Realizar a inspeção visual e funcional dos condensadores refrigerantes, conforme o método descrito na ANSI / ASHRAE 20.
Verificar o estado geral da capela laboratorial, incluindo o sistema de ventilação e circulação de ar.
Avaliar a eficiência de operação dos condensadores refrigerantes a ar.
Garantir que a capela laboratorial e os sistemas de refrigeração estejam operando dentro dos parâmetros técnicos e de segurança.
Elaborar um relatório técnico detalhado, com análise dos resultados da inspeção e das condições encontradas.
Emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do serviço executado.

Metodologia
A inspeção será realizada em duas etapas principais:
Inspeção Visual: Avaliação do estado físico das unidades, componentes e sistemas presentes na capela e no sistema de refrigeração.
Teste Funcional: Execução do método de teste conforme a norma ANSI / ASHRAE 20, verificando o desempenho do condensador refrigerado a ar, focando no seu processo de tiragem mecânica remota.

Atividades de Inspeção:

Inspeção Visual da Capela Laboratorial
Verificação da integridade estrutural.
Análise do sistema de ventilação e do fluxo de ar.
Inspeção dos controles e sistemas elétricos.
Avaliação do isolamento térmico e acústico.

Testes nos Condensadores Refrigerados a Ar
Teste de eficiência do condensador utilizando as metodologias e procedimentos previstos na ANSI / ASHRAE 20.
Verificação das condições operacionais: temperaturas, pressões, vazões de ar e de refrigerante.
Avaliação da tiragem mecânica remota e sua interação com o sistema.
Análise do desempenho térmico e da eficiência energética.

Análise dos Resultados
Comparação dos resultados obtidos com os parâmetros normativos estabelecidos.
Identificação de possíveis melhorias ou correções necessárias.
Avaliação de riscos e segurança dos sistemas.

Elaboração do Relatório Técnico
Após a inspeção e execução dos testes, será elaborado um relatório técnico que incluirá:
Descrição do procedimento realizado.
Diagnóstico dos sistemas de capela laboratorial e condensadores refrigerantes.
Resultados dos testes, com gráficos e medições detalhadas.
Identificação de problemas ou não conformidades.
Recomendações para ajustes, correções ou melhorias necessárias.
Conclusão sobre a conformidade dos sistemas com os requisitos da ANSI / ASHRAE 20.
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Ao final do processo, será emitida a ART correspondente, garantindo a responsabilidade técnica sobre a execução dos serviços de inspeção e os testes realizados.

Prazos
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Responsabilidade Técnica
A execução da inspeção técnica será realizada por profissional habilitado, com registro no CREA e experiência comprovada em sistemas de refrigeração e capelas laboratoriais.

NOTA: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes, ensaios e avaliação quantitativa são pertinentes para a execução de inspeção técnica em capela laboratorial, que descreve os métodos de teste para condensadores refrigerados a ar de tiragem mecânica remota.

Esses testes e ensaios têm como objetivo garantir que a capela laboratorial esteja operando de maneira eficiente, segura e em conformidade com as especificações aplicáveis. Especificamente, os testes e a avaliação quantitativa podem incluir:

Meditação do Fluxo de Ar :
A avaliação do fluxo de ar na capela é crucial para garantir que o sistema de ventilação esteja funcionando adequadamente, removendo os contaminantes do ambiente de trabalho.
Testes quantitativos podem ser realizados para medir a velocidade do ar, a pressão negativa e a adequação do sistema de exaustão.

Verificação da Eficiência do Sistema de Filtragem :
Testes para garantir que os filtros de partículas e gases (se aplicáveis) estejam funcionando de forma eficiente, removendo substâncias perigosas do ar. Isso pode envolver ensaios para verificar o desempenho dos filtros HEPA ou ULPA.

Avaliação de Temperatura e Condições Ambientais :
Ensaios quantitativos para medir a temperatura e umidade dentro da capela, garantindo que as condições de trabalho sejam ideais e que não comprometam a segurança e integridade dos experimentos.

Teste de Pressão :
Medição da pressão dentro da capela e do ambiente externo para garantir que a capela esteja operando com pressão negativa de forma eficiente, evitando que contaminantes escapem.

Testes de Ruído e Vibração :
Avaliação dos níveis de ruído gerados pela capela, especialmente em sistemas de ventilação com tiragem mecânica remota, para garantir que os níveis de ruído estejam dentro dos limites aceitáveis.
Ensaios de vibração podem ser realizados para garantir que o equipamento não cause desconforto ou problemas operacionais.

Ensaios de Eficiência Energética :
Avaliação do consumo de energia do sistema de ventilação e exaustão da capela, garantindo que a operação esteja em conformidade com as normas de eficiência energética.

Esses testes e avaliações quantitativas são essenciais para garantir que o equipamento funcione de maneira segura e eficaz, além de ser uma exigência em conformidade com as normas internacionais, como a ANSI / ASHRAE 20 . Além disso, o relatório técnico que documenta esses ensaios e os resultados obtidos deve incluir todas as consultas realizadas, as análises realizadas e, quando necessário, a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para garantir a legalidade e a responsabilidade técnica da execução dos procedimentos.

Laudo de Capela Laboratorial

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços da Saúde;
ANSI / ASHRAE 20 – Método De Teste De Laboratório Em Condensadores Refrigerantes Refrigerados A Ar De Tiragem Mecânica Remota;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Capela Laboratorial

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Capela Laboratorial

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OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Escopo;
Referências Normativas;
Termos  e Definições;
Estrutura;
Parte externa;
Parte interna;
Elementos pré-textuais;
Elementos textuais;
Regras gerais de apresentação;
Paginação;
Títulos;
Citações e notas de rodapé;
Siglas;
Equações e fórmulas;
Ilustrações;
Tabelas;
Propósito do Relatório Técnico de Capela Laboratorial;
Requisitos abordados quando pertinentes
Âmbito;
Definições;
Requisitos;
instrumentos;
Método de teste;
Dados a serem registrados;
Cálculos;
Referências Informativas;
Aparelho de teste;
Método para Remover Não Condensáveis ​​em Condensadores de refrigerante de tiragem mecânica remota;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Projetos arquitetônicos em formato DWG ou PDF;
Projeto arquitetônico da empresa responsável pela instalação, juntamente com os dados de contato;
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos nas áreas, incluindo marca, potência, modelo, tipo e temperatura;
Caso haja armazenamento de substâncias inflamáveis e/ou combustíveis em quantidade superior a 200 litros, será obrigatório elaborar o Prontuário da NR-20;
Outros documentos e procedimentos necessários, conforme previsto antes ou após a inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Laudo de Capela Laboratorial

Saiba Mais: Laudo de Capela Laboratorial

Os seguintes termos-chave são definidos,  para todos os outros termos, consulte Terminologia de aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração da ASHRAE 1.
ponto de bolha: um ponto de equilíbrio líquido-vapor para um líquido puro ou para uma mistura multicomponente de líquidos miscíveis, voláteis, componentes puros, na ausência de não condensáveis, onde a temperatura da mistura é definida pressão é a temperatura mínima necessária para um vapor bolha para se formar no líquido.
subresfriamento do condensador: a diferença entre a bolha ponto correspondente à pressão de saída do refrigerante medida e à temperatura de saída do líquido medida.
superaquecimento do condensador: a diferença entre o ponto de orvalho temperatura e a temperatura medida do vapor refrigerante na entrada.
temperatura de condensação: para refrigerantes de componente único e azeotrópicos, a temperatura de saturação correspondente à pressão medida do refrigerante na entrada do condensador.
Para refrigerantes zeotrópicos, a média aritmética do orvalho ponto e ponto de bolha correspondentes à pressão do refrigerante medida na entrada do condensador.
ponto de orvalho: um ponto de equilíbrio líquido-vapor para um volátil puro vapor ou para uma mistura multicomponente de miscível, volátil, vapores de componentes puros, na ausência de não condensáveis, onde a temperatura da mistura a uma pressão definida é a temperatura máxima necessária para uma gota de líquido para
forma no vapor, condensador refrigerante refrigerado a ar de tiragem mecânica remota (condensador resfriado a ar): uma unidade embutida feita de fábrica destinada para conexão no campo a um sistema de transferência de calor por meio de tubulação de refrigerante. Consiste em um trocador de calor para de superaquecimento, condensação e subresfriamento do refrigerante e um meios para circulação de ar forçado onde o calor é transferido do refrigerante ao ar, estado estacionário: as medições de teste necessárias permanecem dentro das tolerâncias especificadas durante uma condição de teste, diferença de temperatura: a diferença em graus entre temperatura de condensação e temperatura de bulbo seco do ar de entrada.
medição de teste: a leitura de um instrumento de teste específico em um ponto específico no tempo.
execução de teste: uma coleção de conjuntos de testes sucessivos na mesma condição especificada.
série de testes: uma coleção de execuções de teste realizadas no mesmo, unidade de teste.
conjunto de teste: uma coleção completa de medições de teste, tomadas como simultaneamente quanto possível, que inclui todos os dados a serem gravado.
4. Requisitos
4.1 Configuração do teste. O Apêndice A informativo descreve os conhecidos sistemas viáveis. Este padrão não especifica uma lista exclusiva de componentes necessários.
4.2 Duração do teste. Após o estabelecimento do teste de estado estacionário condições, todas as leituras necessárias, um conjunto de teste, conforme detalhado na Seção 7.3, deve ser registrado em intervalos máximos de 30 segundos. O período de teste, uma execução de teste, deve ser definido como um mínimo de vinte (20) minutos de leituras consecutivas que estão dentro dos limites especificados.
4.3 Requisitos de segurança.
Todos os componentes do aparelho de teste e do condensador devem atender aos requisitos de design para segurança, conforme descrito no ANSI / ASHRAE Padrão 15, Segurança Padrão para sistemas de refrigeração 2.
5. Instrumentos
5.1 Instrumentos (ou sistemas de instrumentos) devem ser selecionados para atender às precisões mínimas mostradas na Tabela 1.
5.2 As medições dos instrumentos devem ser rastreáveis ​​a padrões primários ou secundários calibrados pelo Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia (NIST) ou ao Bureau International des Poids et Mesures (BIPM) se for um Metrologia Nacional Institute (NMI) diferente do NIST é usados o correlato.
F: ANSI / ASHRAE 20.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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