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Laudo Células Baterias Secundárias
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Ensaio Não Destrutivo, Ensaios Destrutivos, Laudos e Relatórios Técnicos, Máquinas Pesadas, NR01, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo Células e Baterias Secundárias Lítio

Nome Técnico: EXECUÇÃO INSPEÇÃO TÉCNICA  DE CÉLULAS E BATERIAS SECUNDÁRIAS DE LÍTIO PARA APLICAÇÕES ESTACIONÁRIAS NBR 16975 ,ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO E EMISSÃO DA ART

Referência: 167097

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

O Laudo de Células e Baterias Secundárias de Lítio para aplicações estacionárias, conforme a NBR 16975, é um documento técnico que não pode faltar. Ele especifica métodos de ensaio e requisitos elétricos para essas células e baterias, assegurando que os equipamentos estejam em conformidade com normas de segurança e eficiência.

Um laudo bem elaborado não apenas garante que as baterias operem dentro de suas especificações, mas também evita riscos potenciais que podem comprometer a segurança e a funcionalidade dos sistemas. Ele especifica métodos de ensaio e requisitos elétricos para essas células e baterias, garantindo que os equipamentos estejam em conformidade com normas de segurança e eficiência.

Um laudo bem elaborado não apenas garante que as baterias operem dentro de suas especificações, mas também evita riscos potenciais que podem comprometer a segurança e a funcionalidade dos sistemas.

Inspeção Técnica de Células de Lítio: avaliação detalhada das condições físicas e operacionais das células de lítio, garantindo sua integridade e funcionalidade - Laudo Células Baterias Secundárias

Inspeção Técnica de Células de Lítio: avaliação detalhada das condições físicas e operacionais das células de lítio, garantindo sua integridade e funcionalidade

Qual a Importância do Laudo para Aplicações Estacionárias?

O Laudo Células e Baterias Secundárias é necessário em aplicações estacionárias. Ele garante que as baterias funcionem de maneira segura e eficiente. Esse laudo evita falhas que podem resultar em acidentes, danos aos equipamentos e até incêndios.

Além disso, a conformidade com a NBR 16975 reduz os custos com manutenção e aumenta a vida útil das baterias. Um elogio adequado, portanto, é um investimento na segurança e na eficiência do sistema de energia. Além disso, a importância do elogio se reflete na confiança que ele proporciona aos usuários e operadores.

Com um elogio técnico em mãos, é possível garantir que os sistemas de energia funcionem de maneira otimizada, o que é essencial em ambientes críticos, como hospitais e centros de dados. Assim, a segurança operacional se torna uma prioridade.

Quais são as condições para um ensaio de tipo?

As condições para o ensaio de células e baterias secundárias são rigorosas. A NBR 16975 estabelece que as células podem apresentar riscos quando utilizadas fora de suas faixas operacionais. Portanto, é fundamental elaborar um plano seguro para os ensaios.

Os testes devem ser realizados apenas por técnicas técnicas, utilizando proteção adequada. Precauções são essenciais para evitar queimaduras, especialmente se as temperaturas dos invólucros superarem 75º C durante os testes. Além disso, a realização de ensaios em ambientes controlados é vital.

Isso não apenas garante a segurança dos técnicos, mas também garante a precisão dos resultados obtidos. Assim, a implementação de protocolos rigorosos e a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) são imprescindíveis para a execução segura dos testes.

Quais são os tipos de células e baterias secundárias de lítio?

Existem diferentes tipos de células e baterias secundárias de lítio, cada uma com características específicas. Os principais incluem:

  • Células de Lítio-Íon : As células de lítio-íon são as mais comuns em aplicações estacionárias. Eles oferecem alta densidade de energia e longa vida útil;
  • Células de Lítio-Polímero : Conhecidas pela flexibilidade de design, essas células são usadas em dispositivos portáteis e têm alta segurança;
  • Baterias de Lítio-Ferro-Fosfato (LiFePO4) : Famosas pela segurança e estabilidade térmica, são ideais para aplicações de energia renovável;
  • Baterias de Lítio-Manganês : Proporcionam uma boa combinação de segurança e desempenho, utilizadas em aplicações automotivas e estacionárias.

Cada tipo requer um laudo específico, conforme suas características e aplicações. Isso significa que, ao escolher uma bateria, é fundamental considerar não apenas o tipo, mas também a necessidade de um laudo que ateste sua conformidade e segurança.

Com a verificação de componentes e circuitos de proteção em baterias de lítio você garante segurança para o seu sistema e fica de acordo com a NBR 16975 - Laudo Células Baterias Secundárias

Com a verificação de componentes e circuitos de proteção em baterias de lítio você garante segurança para o seu sistema e fica de acordo com a NBR 16975

Por Que Contratar Profissionais Qualificados para Emitir o Laudo?

A emissão do Laudo Células e Baterias Secundárias deve ser realizada por profissionais compostos. Esses técnicos possuem conhecimento especializado e experiência em ensaios de segurança. Somente eles podem garantir que o laudo atenda aos requisitos da NBR 16975.

Profissionais certificados realizam verificações feitas em cada componente da bateria, garantindo sua eficiência e segurança. Ao contratar uma equipe competente, você minimiza riscos e garante a conformidade regulatória. Além disso, a experiência desses profissionais é fundamental para a identificação de problemas que podem não ser evidentes à primeira vista.

Com um olhar treinado, eles podem detectar falhas potenciais antes que se tornem críticos, proporcionando, assim, uma camada adicional de segurança.

Como é Feita a Emissão do Laudo?

A emissão do Laudo de Células e Baterias Secundárias segue um processo rigoroso. Primeiro, os técnicos realizam uma avaliação detalhada das condições elétricas e mecânicas. Em seguida, os técnicos executam ensaios e testes funcionais para verificar se as células funcionam de acordo com as especificações.

Após a inspeção, eles organizam os resultados em um relatório técnico. Esse documento é então enviado para validação pelas autoridades competentes. Esse processo garante que as baterias sejam adequadas para uso seguro e eficiente.

Além disso, a documentação gerada durante o processo de emissão do laudo é essencial para futuras referências e auditorias. Portanto, manter registros detalhados e organizados é uma prática recomendada que contribui para a transparência e a conformidade.

Quais os benefícios de obter o Laudo?

O Laudo de Células e Baterias Secundárias oferece benefícios múltiplos. Ele garante que as baterias funcionem em conformidade com as normas de segurança. Isso evita acidentes e amplia a vida útil dos equipamentos. Além disso, a conformidade com a NBR 16975 prevê multas e avaliações legais.

Outro ponto importante é a identificação de problemas potenciais antes que se tornem críticos, reduzindo os custos de manutenção. Um laudo de segurança proporciona maior confiança no uso das baterias, garantindo a segurança de todos os envolvidos nas operações.

Com o tempo, a concessão do laudo pode ser um diferencial competitivo para empresas que utilizam essas tecnologias. Ao demonstrar conformidade e compromisso com a segurança, as organizações podem fortalecer sua confiança no mercado.

Análise do desempenho das baterias em múltiplos ciclos de carga e descarga, garantindo a durabilidade e eficiência ao longo do tempo - Laudo Células Baterias Secundárias

Análise do desempenho das baterias em múltiplos ciclos de carga e descarga, garantindo a durabilidade e eficiência ao longo do tempo

Onde utilizar o Laudo de Células e Baterias Secundárias?

O Laudo de Células e Baterias Secundárias é essencial em diversas aplicações. Utilizamos amplamente esse sistema em fontes de energia renovável, como painéis solares e turbinas eólicas. Também é crucial em instalações industriais, onde o armazenamento de energia é necessário.

A emissão desse laudo é obrigatória para garantir a operação segura em todos esses ambientes. Nos setores como telecomunicações e automotivo, o laudo garante que as baterias operem de forma eficiente e segura, garantindo a continuidade das operações.

Além disso, a aplicabilidade do laudo se estende a ambientes residenciais e comerciais, onde a segurança energética é uma preocupação crescente. Assim, a emissão do laudo se torna uma prática recomendada não apenas para grandes instalações, mas também para pequenas e médias empresas.

Qual a Conclusão Sobre o Laudo de Células e Baterias Secundárias?

O Laudo de Células e Baterias Secundárias é fundamental para a segurança e eficiência em aplicações estacionárias. Contratar uma equipe comprometida para emitir esse laudo é vital. Isso não apenas previne acidentes, mas também garante a conformidade com a NBR 16975.

A emissão correta do laudo garante que suas baterias estejam sempre em condições ideais de operação, contribuindo para a segurança e a eficiência energética. Em suma, a importância do Laudo de Células e Baterias Secundárias não pode ser subestimada.

Ele é um investimento em segurança, eficiência e conformidade, que traz benefícios tanto a curto quanto a longo prazo. Solicite já o seu Laudo Células e Baterias Secundárias com nossa equipe de especialistas e garanta a segurança e legalidade de suas operações!

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Células e Baterias Secundárias Lítio

Escopo dos Serviços:
Verificação e Inspeções pertinentes:

EXECUÇÃO INSPEÇÃO TÉCNICA  DE CÉLULAS E BATERIAS SECUNDÁRIAS DE LÍTIO PARA APLICAÇÕES ESTACIONÁRIAS NBR 16975 ,ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO E EMISSÃO DA ART

OBJETIVO
Realizar a inspeção técnica de células e baterias secundárias de lítio para aplicações estacionárias, garantindo conformidade com os requisitos da norma NBR 16975. A atividade incluirá a emissão de relatório técnico detalhado e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para assegurar a rastreabilidade e a responsabilidade técnica dos serviços.

ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS

Planejamento e Preparação
Revisão de documentos técnicos e especificações do fabricante.
Verificação de registros de manutenção e operação da instalação.
Elaboração do plano de inspeção com cronograma e metodologia.

Inspeção Técnica

Verificação visual:
Condição física das células e baterias (integridade estrutural e ausência de danos).
Conexões elétricas, isolamento e fixação.
Limpeza e ventilação adequadas.

Testes funcionais:
Medição de tensão, corrente e capacidade das células.
Verificação de sistemas de monitoramento e proteção (BMS – Battery Management System).
Testes de carga e descarga, avaliando desempenho e conformidade.

Verificação ambiental:
Avaliação do ambiente de instalação (temperatura, umidade e ventilação).
Identificação de possíveis fontes de corrosão ou contaminação.

Segurança:
Checagem de dispositivos de proteção contra sobrecarga, curto-circuito e alta temperatura.
Avaliação da conformidade com as normas de segurança aplicáveis.

Documentação e Relatório
Registro fotográfico das condições verificadas durante a inspeção.
Compilação de dados técnicos coletados (resultados de medições e testes).
Identificação de não conformidades e recomendações para adequação.

Elaboração e Emissão de Relatório Técnico
Descrição detalhada das atividades realizadas.
Análise dos resultados obtidos com base na NBR 16975.
Conclusões e recomendações técnicas para manutenção ou melhorias.
Apresentação de planos de ação corretiva, quando aplicável.

Emissão da ART
Registro da ART no CREA local, abrangendo todas as atividades realizadas:
Planejamento.
Inspeção.
Elaboração de relatório.

RESPONSABILIDADES
Garantir que todas as atividades sejam realizadas por profissionais habilitados e devidamente registrados no sistema CREA.
Atuar conforme os requisitos da NBR 16975, incluindo normas complementares de segurança e desempenho.
Fornecer suporte técnico ao cliente em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais.

DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
NBR 16975 – Baterias estacionárias de íons de lítio – Requisitos gerais.
Manuais e especificações do fabricante.

ENTREGA FINAL
Relatório técnico em formato digital e/ou impresso, contendo todas as evidências da inspeção.
ART emitida e registrada no CREA, garantindo a legalidade do serviço.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo Células e Baterias Secundárias Lítio

Laudo Células e Baterias Secundárias Lítio

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NBR 16975 – Células e baterias secundárias de lítio para aplicações estacionárias
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Células e Baterias Secundárias Lítio

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Células e Baterias Secundárias Lítio

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Requisitos para ensaio;
Considerações gerais de segurança;
Isolação e cabeamento;
Alivio de pressão (venting);
Gerenciamento de corrente, temperatura e tensão;
Terminais do pack de bateria e ou bateria;
Montagem da bateria (células, módulos ou packs de baterias);
Projeto da bateria;
Faixa de operação das células e bateria para uso seguro;
Plano de qualidade;
Condições para ensaio de tipo;
Itens de ensaio;
Requisitos e métodos de ensaio;
Preparação das amostras;
Uso indevido previsível;
Ensaio de curto-circuito externo (célula ou bloco de células);
Ensaio de impacto (célula ou bloco de células);
Ensaio de queda (célula ou bloco de células e bateria);
Ensaio de abuso térmico (célula ou bloco de células);
Ensaio de sobrecarga (célula ou bloco de células);
Ensaio de descarga forçada (célula ou bloco de células);
Considerações para o curto-circuito interno;
Avaliação do projeto;
Ensaio de curto-circuito interno (célula);
Ensaio de propagação de avalanche térmica (bateria);
Segurança da bateria (considerando a segurança funcional);
Requisitos gerais;
Sistema de gerenciamento de bateria ou unidade de gerenciamento de bateria (BMS);
Requisitos para o BMS  Controle de tensão de sobrecarga (bateria);
Controle de sobrecarga de corrente (bateria);
Controle de sobreaquecimento (bateria);
Imunidade do sistema de bateria a descargas eletrostáticas na carcaça (ESD);
Imunidade do sistema de bateria a surtos de tensão nas portas de sinal e controle.
Fonte: NBR 16975.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;

END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).

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Saiba Mais: Laudo Células e Baterias Secundárias Lítio

Os requisitos elétricos e de segurança das células e baterias secundárias de lítio em aplicações estacionárias:
[…Os ensaios elétricos são aplicados a células e/ou baterias. Se a bateria for dividida em unidades menores, a unidade pode ser ensaiada como representativa da bateria. O fabricante deve declarar claramente a unidade ensaiada. O fabricante pode adicionar, à unidade ensaiada, funções que estejam presentes na bateria final.
O fabricante pode utilizar “bloco (s) de célula (s)” em vez de “célula (s)” a qualquer ensaio que especifique “célula(s)” como unidade de ensaio neste documento. O fabricante da célula deve declarar claramente a unidade ensaiada em cada ensaio.
As correntes de carga e descarga dos ensaios devem ser baseadas no valor da capacidade especificada (Cn Ah). Estas correntes são expressadas como múltiplos de It (A), onde It (A) = Cn (Ah)/1 (h). Cn é a capacidade especificada declarada pelo fabricante em ampères-hora (Ah), e n é a base de tempo em horas (h) para qual a capacidade especificada é declarada.
Para células ou baterias com tipo de regime de descarga E, M e H n é 5. Para tipo de taxa de descarga S, n é 8, 10, 20 ou 240. Antes de recarregar, a célula ou bateria deve ser descarregada a (25 ± 3) °C com uma corrente constante de 1/n It (A), até a tensão final especificada pelo fabricante. Salvo indicação contrária nesta norma, as células e baterias devem ser recarregadas em uma temperatura ambiente de 25 °C ± 3 °C, utilizando o método declarado pelo fabricante. A tensão final de descarga deve ser especificada pelo fabricante e todos os ensaios definidos nesta norma devem ser executados utilizando este valor.
A incerteza para as medições empregadas para avaliar os valores controlados ou medidos, em relação ao valor especificado, deve ser inferior às seguintes especificações: ± 0,5% para tensão; ± 1% para corrente; ± 2 °C para temperatura; ± 0,1 % para tempo; ± 1 % para dimensões. As tolerâncias supracitadas compreendem a incerteza referente à inexatidão dos instrumentos de medição, incertezas associadas às técnicas de medição utilizadas, incertezas provenientes da calibração, e todas as outras fontes de incerteza mensuráveis no procedimento de ensaio.
Os detalhes da instrumentação utilizada devem ser apresentados no relatório de ensaios, bem como a incerteza de medição A segurança das células e baterias secundárias de lítio requer a consideração de dois conjuntos de condições aplicadas: o uso pretendido; e o uso inadequado previsível.
As células e as baterias devem ser projetadas e construídas de forma que sejam seguras sob condições de uso pretendido e uso inadequado previsível. Também pode ser esperado que as células e as baterias sujeitas ao uso pretendido não sejam apenas ser seguras, mas devam continuar a ser funcionais em todos os aspectos.
Espera-se que as células ou baterias sujeitas a uso inadequado possam deixar de funcionar. No entanto, mesmo se tal situação ocorrer, elas não podem apresentar perigos significativos. Os perigos potenciais abordados nesta norma são: fogo; explosão; curto-circuito elétrico; alívio de pressão que continuamente libera gases inflamáveis; e ruptura do invólucro de célula, módulo, bateria e sistema de bateria com exposição de componentes internos.
O cabeamento e sua isolação devem ser corretamente selecionados e dimensionados para suportar os requisitos máximos de tensão, corrente, temperatura, altitude e umidade. O projeto do cabeamento deve ser tal que o espaçamento adequado e as distâncias de escoamento sejam mantidas entre os condutores.
A integridade mecânica de todo o sistema de bateria (célula/módulo/BMS) e suas conexões devem ser projetadas para suportar eventuais condições de uso indevido previsível. O invólucro de uma célula, módulo, bateria e sistema de bateria deve incorporar uma função de alívio de pressão que impeça a ruptura ou a explosão.
Se o encapsulamento for usado para suportar células dentro de um gabinete, o tipo de encapsulante e o método de encapsulamento não podem causar o superaquecimento do sistema de bateria durante o funcionamento normal nem dificultar o alívio da pressão. O projeto da bateria deve ser tal que sejam evitadas condições anormais de elevação da temperatura. A bateria deve ser projetada dentro dos limites de tensão, corrente e temperatura especificados pelo fabricante da célula.
A bateria deve ser fornecida aos fabricantes de equipamentos com especificações e instruções de recarga, de modo que as fontes de alimentação em corrente contínua sejam projetadas para manter a recarga dentro dos limites de tensão e corrente especificados. Onde aplicáveis, recursos para limitar a corrente a níveis seguros durante a recarga e a descarga podem ser fornecidos.
Os terminais do pack de bateria e/ou bateria devem ter marcações legíveis de polaridade na superfície externa do pack de bateria ou na bateria, exceto se os conectores externos forem projetados para evitar polaridade reversa. Os packs de baterias com conectores externos projetados para conexão a produtos finais específicos não precisam ter marcações de polaridade se o projeto do conector externo evitar conexões de polaridade reversa.
O tamanho e o formato dos contatos do terminal devem assegurar que eles possam conduzir a corrente máxima projetada. As superfícies de contato do terminal externo devem ser formadas a partir de materiais condutores com boa resistência mecânica e resistência à corrosão.
Os contatos dos terminais devem ser dispostos de modo a minimizar o risco de curtos-circuitos, por exemplo, por ferramentas metálicas. A montagem de células, módulos ou packs de baterias para constituir a bateria deve ser conforme as seguintes regras, a fim de mitigar riscos na bateria: cada bateria deve ter métodos de controle e proteção independentes; o fabricante da célula deve fornecer as recomendações relativas à corrente, à tensão e aos limites de temperatura para que o fabricante/projetista da bateria possa assegurar o projeto e a montagem adequados; as baterias projetadas para a descarga seletiva de uma parte das células conectadas em série devem incorporar circuitos separados, para evitar a reversão da célula provocada por uma descarga desbalanceada; em função da aplicação final da bateria, dispositivos de proteção devem ser incorporados.
A função de controle de tensão da bateria deve assegurar que a tensão de cada célula, ou bloco de células, não exceda o limite superior da tensão de recarga especificada pelo fabricante das células, exceto no caso em que os dispositivos externos de recarga forneçam uma função de controle equivalente de tensão. Para a preparação das amostras, inicialmente, a bateria deve ser descarregada a uma temperatura ambiente de (25 ± 3) °C, a uma corrente constante de 0,2 It A, até a tensão final especificada pelo fabricante.
Após a descarga, as células ou baterias devem ser recarregadas em uma temperatura ambiente de (25 ± 3) °C, usando o método especificado pelo fabricante, salvo especificação contrária nesta norma. Em seguida a célula ou bateria deve ser mantida em repouso em circuito aberto na temperatura ambiente de (25 ± 3) °C, por um período entre 1 h e 4 h e descarregada com uma corrente constante de 0,2 It A, até a tensão final especificada.
F: Equipe Target…]

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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