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  • Curso de Uso, Conservación e Higiene de EPI’s y EPC’s
Curso de Uso, Conservación e Higiene de EPI’s y EPC’s
sábado, 19 junho 2021 / Publicado em 00 - Template Cursos

Curso de Uso, Conservación e Higiene de EPI’s y EPC’s

Nombre Técnico: CURSO DE FORMACIÓN NR-06 USO, CONSERVACIÓN E HIGIENE DE EPI’S Y EPC’S

Referência: 163011

Impartimos Cursos y Formación; Realizamos Traducciones e Interpretaciones en Lenguaje Técnico: Portugués, Inglés, Español, Mandarín, Alemán, Hindi, Japonés, Árabe y otros consultar.

Curso de Uso, Conservación e Higiene de EPI’s y EPC’s
El Curso de Uso, Conservación y Limpieza de EPI’s y EPC’s tiene como objetivo establecer los criterios de control, mantenimiento, uso y limpieza de los Equipos de Protección Individual y Colectiva, cuyo uso es obligatorio por parte de quienes van a realizar actividades en las instalaciones de la empresa o inmueble.

¿Qué son los equipos de protección individual (EPI)?
El EPI es todo dispositivo o producto de uso individual utilizado por el trabajador, con el fin de protegerlo de los riesgos que amenazan su seguridad y su salud. También son responsables de minimizar los riesgos ambientales del entorno de trabajo, los accidentes y las enfermedades profesionales.

¿Qué son los Equipos de Protección Colectiva (EPC)?
Los EPC son todos los equipos utilizados para proteger a todos los trabajadores expuestos a determinados riesgos para su salud y seguridad. Entre ellas: extintores, señalización de seguridad, lavaojos y duchas de emergencia.

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga del Curso: 08 Horas

Certificado de conclusão

Prerrequisito: Alfabetización

Curso de Uso, Conservación e Higiene de EPI’s y EPC’s

La importancia de leer el manual de instrucciones del producto;
Diferencia entre E.P.I. y E.P.C;
Control de la distribución de los EPI;
Equipo de uso personal;
Control de la entrega de IPE’s y EPC’s;
Sustitución y devolución;
Limpieza de los EPI de uso personal e higienización de los EPI;
Equipo permanente (personal) y equipo de reserva;
Conceptos sobre protección respiratoria y auditiva;
Responsabilidades: Empleados, SESMT, visitantes y personal subcontratado;
Adquirir lo adecuado al riesgo de cada actividad;
Adquirir el equipo adecuado para cada riesgo de la actividad; guiar y formar a los trabajadores en el uso correcto;
Sustitúyalo inmediatamente, cuando esté dañado o se pierda;
Ser responsable de la higiene y el mantenimiento periódico;
Ser responsable del almacenamiento y la conservación;
Registrar su suministro al trabajador;
Utilícelo sólo para el fin al que está destinado;
Comunicar al empresario cualquier cambio que lo haga inadecuado para su uso;
Cumplir con las determinaciones del empleador en cuanto al uso adecuado;

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso de Uso, Conservación e Higiene de EPI’s y EPC’s

Curso de Uso, Conservación e Higiene de EPI’s y EPC’s

Participantes sin experiencia:
Carga lectiva mínima = 08 horas/clase

Participantes con experiencia:
Carga lectiva mínima = 08 horas/clase

Actualización (Reciclaje):
Carga de trabajo mínima = 08 horas/clase

El empresario debe realizar una formación periódica anualmente y siempre que se produzca alguna de las siguientes situaciones
a) cambio en los procedimientos, condiciones u operaciones de trabajo;
b) evento que indica la necesidad de una nueva formación;
c) regreso de la ausencia del trabajo por un periodo superior a noventa días;
d) cambio de empresa;
e) cambio de máquina o equipo.
NR 18.14.2.1 Los operadores deberán haber completado la escuela primaria y recibirán formación y cualificación específica sobre el equipo, con una carga de trabajo mínima de dieciséis horas y una actualización anual con una carga de trabajo mínima de cuatro horas.

Curso de Uso, Conservación e Higiene de EPI’s y EPC’s

Curso de Uso, Conservación e Higiene de EPI’s y EPC’s

NR – 06 – Equipos de protección individual – EPI;
NR – 09 – Programa de prevención de riesgos ambientales;
NR – 17 – Ergonomía;
ABNT ISO 20344 – Equipos de protección individual – Métodos de ensayo para el calzado;
ABNT/ CB 032 – Comité Brasileño de Equipos de Protección Individual;
ABNT NBR 16746 – Seguridad de las máquinas – Manual de instrucciones – Principios generales de preparación;
Protocolo – Directrices de la Asociación Americana del Corazón;
OIT 161 – Servicios de Salud Laboral;
ISO 10015 – Gestión de la calidad – Directrices para la formación;
ISO 45001 – Sistemas de gestión de la seguridad y la salud en el trabajo – Requisitos con orientación para su uso;
Nota: Este Servicio atiende exclusivamente los requerimientos de la Secretaría Especial de Seguridad Social y Trabajo (SEPRT); en caso de atender a otros órganos, favor de informar al momento de solicitarlo.

Curso de Uso, Conservación e Higiene de EPI’s y EPC’s

Curso de Uso, Conservación e Higiene de EPI’s y EPC’s

Atención: El curso enseña a Aplicar los conceptos normativos de la norma, lo que permite firmar Proyectos, Informes, Peritajes etc. son las facultades que el Profesional Legalmente Calificado tiene con su Consejo de Clase como el CREA.
Este curso tiene por objetivo el estudio de situaciones donde será necesaria la aplicación de: Conceptos y Cálculos según las Normas pertinentes y no sustituye el análisis y la responsabilidad por parte de cada profesional acreditado ante el CREA u otros Consejos de Clase en las más variadas situaciones, donde es imprescindible respetar las condiciones de conservación de los equipos, los aforos periódicos de los instrumentos, como el respeto a la capacidad primaria predeterminada por los fabricantes de EPI’s, entre otros basados en las Normas correspondientes.

Certificado: Se emitirá un certificado para cada participante que alcance la puntuación mínima del 70% (teórica y práctica) según las Normas Reguladoras.

Criterios de los certificados de formación o actualización:
Nuestros certificados están numerados y se emiten de acuerdo con las normas reglamentarias y los dispositivos aplicables:
Emisión de la A.R.T. (Notación de responsabilidad técnica);
Nombre completo del empleado y documento de identidad;
Contenido programático;
Carga horaria; Ciudad, lugar y fecha de la formación;
Nombre, identificación, firma y calificación del instructor o instructores;
Nombre, identificación y firma del responsable técnico de la formación
Nombre y cualificación de nuestro profesional cualificado;
Especificación del tipo de trabajo;
Espacio para la firma del becario;
Información en el Certificado de que los participantes recibieron un libro electrónico que contiene material didáctico (Libro de Trabajo, Vídeos, Normas, etc.) presentado durante la formación.
Pruebas de la formación: Vídeo editado, fotos, documentación escaneada, mejora continua, opinión del instructor: Consulta los valores.

Atención:
EAD (Educación a Distancia), Semipresencial El Certificado EAD también conocido como Online, según la Ley nº 9.394, de 20 de diciembre de 1996. puede ser utilizado para: Actividades complementarias; Evaluaciones de empresas; Concursos públicos; Extensión universitaria; Horas extracurriculares; Mejora de las posibilidades de obtener un empleo; Procesos de contratación; Promociones internas; Pruebas de título; Selecciones de doctorado; Selecciones de máster; Entre otras oportunidades. Curso 100% EAD (Educación a Distancia ) o Proyecto Pedagógico de necesidades semipresenciales sólo es válido para el Empleador, si sigue plenamente la Ordenanza SEPRT N º 915, 30 de julio de 2019 – NR 01 – Disposiciones Generales de la Secretaría Especial de Bienestar y Trabajo. Haga clic aquí

Comprender la relación entre el precio y el valor:
Llevar a cabo una tarea tan estratégica como la fijación de precios de un Servicio requiere conocimientos sobre el mundo empresarial.
Dos conceptos fundamentales para entender cómo fijar el precio son las definiciones de Precio y Valor.
El valor es un concepto cualitativo y está vinculado al potencial transformador de ese contenido.
Un curso tiene más valor cuando aporta más conocimientos al público objetivo. 
El precio es una consecuencia del valor.
Por ser un concepto esencialmente cuantitativo, se encarga de “traducir” el valor en un número.
Por tanto, cuanto mayor sea el valor añadido del contenido, mayor será el precio justo.

Causas de los accidentes de trabajo:
Falta de precaución por parte del empresario;
Falta de atención al empleado;
Incluso después de realizar toda la Formación e Informes obligatorios en materia de Seguridad y Salud en el Trabajo, en caso de accidente laboral, el empresario será objeto de demandas como
Investigación policial – Policía civil;
Peritaje del Instituto Penal;
Procedimiento de investigación en la Oficina Regional de Trabajo;
Investigación Civil Pública ante el Ministerio Público del Trabajo para verificar que otros trabajadores no estén en riesgo;
El INSS cuestionará la causa del accidente que podría haberse evitado y rechazará el pago de la prestación al trabajador;
Los familiares pueden presentar una demanda en el Juzgado de lo Social alegando daños morales, materiales, por dislocación, etc;
Tsunami procesal que obliga al empresario a generar una estrategia de defensa aunque sea correcta;
Aunque la Ley de Delegación de Trabajo no contempla la “culpa en vigilando”, sino sólo la responsabilidad de entregar el equipo, cabe destacar que el Empresario también es responsable de la vigilancia;
Cuando se produce un accidente además de destruir todo el “buen humor” de las relaciones entre los empleados o también el gravísimo problema de defenderse de una serie de procedimientos al mismo tiempo, entonces vale la pena invertir en esta prevención;
El Empleado no puede ejercer actividades expuestas a riesgos que puedan comprometer su seguridad y salud, pudiendo así el Empresario responder en el ámbito penal y civil.

LEY Nº 5.194, DE 24 DE DICIEMBRE DE 1966 – CONFEA:
“Sección III
Ejercicio ilegal de la profesión
Art. 6 – Ejerce ilegalmente la profesión de ingeniero, arquitecto o ingeniero agrónomo:
a) La persona física o jurídica que realice actos o preste servicios, públicos o privados, reservados a los profesionales de que trata esta Ley y que no esté inscrita en los Consejos Regionales:
b) el profesional que realiza actividades ajenas a las atribuciones que figuran en su registro;
c) el profesional que presta su nombre a personas, firmas, organizaciones o empresas que ejecutan obras y servicios sin su participación real en su trabajo;
d) el profesional que, habiendo sido suspendido en el ejercicio de su profesión, sigue en activo;
e) La empresa, organización o sociedad que, como persona jurídica, ejerza facultades reservadas a los profesionales de la Ingeniería, la Arquitectura y la Agronomía, en violación de lo dispuesto en el párrafo único del artículo 8 de esta Ley.

Curso de Uso, Conservación e Higiene de EPI’s y EPC’s

Más información: Curso de Uso, Conservación e Higiene de EPI’s y EPC’s:

9.3.5.2 O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer à seguinte hierarquia:
a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
9.3.5.3 A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto os procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.
9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual – EPI.
9.3.5.5 A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver no mínimo:
a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário;
b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece;
c) estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas;
d) caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI’s utilizados para os riscos ambientais.

Uso de produtos de limpeza doméstica não gera direito a adicional de insalubridade*
“Foi mantida pela 7ª Turma do TRT mineiro a sentença que negou o adicional de insalubridade a uma doméstica em razão do contato com produtos de limpeza. Ao rejeitar o recurso da empregada, o desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, cujo entendimento foi acolhido pelo colegiado de segundo grau, explicou que a manipulação de produtos de limpeza doméstica, como os que eram usados pela trabalhadora, ainda que sem a utilização de equipamentos de proteção individual – EPIs, não gera direito ao adicional de insalubridade. Isso porque, nesses produtos, os agentes químicos nocivos à saúde encontram-se diluídos, possuindo baixa concentração. A decisão se baseou nas disposições dos Anexos n. 11, 13 e 13-A, da NR-15, do então MTE.
A empregada insistia que trabalhava exposta a agentes insalubres, sem a utilização de qualquer EPI, como luvas, máscaras e botas. Disse que usava cloro, sabão em pó, desinfetantes e água sanitária nas atividades de limpeza da residência, produtos, segundo ela, fortíssimos, que lhe trouxeram problemas de olfato e nas unhas.
Mas a perícia realizada concluiu que os produtos manuseados pela doméstica eram aqueles normalmente utilizados na limpeza de residências, por qualquer pessoa comum, e que não possuem agentes químicos em concentração suficiente para caracterizar a insalubridade prevista no Anexo nº 13 da NR-15.
“A empregada teria direito à percepção do adicional de insalubridade acaso laborasse na fabricação ou no manuseio de produtos químicos em sua composição bruta e não daqueles diluídos em produtos de limpeza habituais”, destacou o relator, negando o pedido feito pela doméstica.
Fonte: Portal TRT3″ e NR 06

Curso de Uso, Conservación e Higiene de EPI’s y EPC’s: Consúltenos.

O que você pode ler a seguir

Curso de Salvatagem
Curso de Salvatagem
Curso CIPA
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3414 - Capacitação para Montagem, Desmontagem e Manutenção de Andaimes na Indústria Naval
3414 – Capacitação para Montagem, Desmontagem e Manutenção de Andaimes na Indústria Naval

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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