CURSO DE PODA DE ÁRVORES NR-31 CURSO DE PODA DE ÁRVORES NR-31
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Curso de Poda de Árvores NR-31

CURSO DE PODA DE ÁRVORES NR-31

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 12 E NR 31 SEGURANÇA NOS TRABALHOS DE PODA E SUPRESSÃO DE INDIVÍDUOS ARBÓREOS

Referência: 1624

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Poda Árvores NR31

O objetivo do Curso Poda Árvores NR31 é preparar o profissional para atuar com domínio técnico, leitura operacional precisa e tomada de decisão consciente em ambientes arbóreos urbanos, rurais e florestais. Nesse sentido, a partir de conteúdos estruturados, o participante aprende a interpretar riscos, avaliar a estabilidade da árvore, reconhecer comportamentos críticos do material lenhoso e aplicar técnicas seguras de corte, sempre alinhando prática e prevenção como base da operação.

Além disso, o curso busca desenvolver a competência necessária para operar ferramentas motorizadas, selecionar EPIs e EPCs adequados, identificar cenários de perigo e organizar o posto de trabalho com eficiência. Toda a formação se ancora diretamente na NR 31, norma principal que rege as atividades de manejo, poda e supressão vegetal, garantindo que o profissional execute suas tarefas em conformidade técnica, ambiental e de segurança.

Quem é o responsável por avaliar a estabilidade da árvore antes do início da poda ou supressão?

O responsável pela avaliação da estabilidade da árvore é o profissional capacitado que irá conduzir a atividade. Ele observa condições estruturais, inclinação, rachaduras, podridões internas e carga dos ramos, tomando decisões fundamentadas antes de liberar qualquer intervenção. Dessa maneira, a avaliação deve ocorrer de forma ativa, analisando o comportamento dinâmico da árvore e identificando riscos ocultos que possam comprometer o trabalho.

Além disso, esse profissional utiliza técnicas de leitura visual, percepção auditiva e análise tátil para verificar tensões internas na madeira e possíveis pontos de ruptura. Como resultado, a equipe recebe instruções claras e objetivas sobre como agir no local, garantindo que o processo de poda ou supressão ocorra com segurança, controle e precisão operacional.

Curso Poda Árvores NR31: Quando o operador deve interromper imediatamente o corte de um ramo durante a atividade?

O operador deve interromper o corte sempre que algum comportamento anormal indicar risco iminente. Para isso, ele precisa reconhecer sinais específicos e tomar a decisão sem hesitação.

Condições que exigem interrupção imediata

Situação observada Motivo da interrupção Consequência evitada
Movimento inesperado do ramo Indica alteração brusca de tensão Queda descontrolada
Vibração excessiva da ferramenta Falha mecânica ou travamento Acidente por repique
Ruído de estalo dentro da madeira Rompimento antecipado das fibras Deslocamento inesperado
Aproximação de pessoas na zona de risco Perda de controle operacional Atropelamento ou impacto
Mudança repentina do vento Direção de queda imprevisível Colisão com estruturas

Qual é o critério técnico que define se uma árvore deve receber poda, supressão ou apenas limpeza da copa?

A decisão depende da condição estrutural da árvore e da interferência que ela causa no ambiente. Portanto, o operador precisa considerar fatores biológicos, mecânicos e de segurança.

Critérios técnicos de definição
Estado fitossanitário da árvore.
Presença de ramos mortos, ocos ou tensionados.
Proximidade de estruturas, vias ou rede elétrica.
Risco imediato para pessoas ou patrimônio.
Necessidade de reequilíbrio da copa.

Remoção precisa de galhos finos com serra motorizada portátil.
Remoção precisa de galhos finos com serra motorizada portátil.

Por que a interpretação correta do manual do equipamento influencia diretamente a segurança do trabalhador durante a poda?

A interpretação correta do manual garante que o trabalhador utilize a ferramenta dentro dos parâmetros previstos pelo fabricante. Quando o operador entende limitações, capacidades, técnicas recomendadas e pontos críticos de manutenção, ele reduz falhas operacionais e previne acidentes decorrentes de uso inadequado. Assim, o conhecimento técnico passa a guiar cada decisão no campo.

Além disso, o manual oferece instruções essenciais sobre inspeção diária, ajustes, troca de peças e identificação de sintomas de baixo rendimento. Seguir essas orientações fortalece a segurança, aumenta a durabilidade das ferramentas e cria um padrão de trabalho mais confiável, fluido e eficiente para toda a equipe.

Onde o executante deve posicionar-se para garantir o controle do galho no momento da ruptura final do corte?

O posicionamento correto do executante determina o controle do galho e reduz o risco de acidentes graves. Assim, o local escolhido deve permitir mobilidade, visibilidade e rota de fuga rápida.

Posições recomendadas para diferentes cenários

Cenário de corte Posição do executante Justificativa técnica
Ramo horizontal Lateral ao eixo do galho Evita impacto direto no operador
Ramo vertical Levemente afastado da linha de queda Reduz risco de esmagamento
Corte elevado Base firme com apoio ajustado Garante estabilidade corporal
Corte próximo à rede Fora do alinhamento da fiação Minimiza risco elétrico
Ramo tensionado Diagonal ao ponto de ruptura Controla reação brusca da madeira

Curso Poda Árvores NR31: Quando a análise preliminar de riscos se torna obrigatória para a execução da atividade de poda em ambientes urbanos ou rurais?

A necessidade da APR surge sempre que a atividade envolve risco significativo para pessoas, estruturas ou para o próprio operador. Como a poda varia muito em função do ambiente, avaliar antecipadamente o cenário é indispensável.

Situações que tornam a APR obrigatória
Árvore inclinada, oca ou com ramos tensionados.
Trabalho próximo a vias públicas ou pedestres.
Interferência com rede elétrica.
Atividade realizada em altura.
Presença de fauna, abelhas ou ninhos.
Proximidade de construções, muros ou veículos.

Por que a classificação das árvores antes do corte reduz drasticamente o risco de queda descontrolada de ramos?

A classificação prévia permite que o operador compreenda a estrutura da árvore, sua resistência interna, a condição da copa e a forma como os galhos reagem ao corte. Desse modo, quando o profissional identifica espécies mais frágeis, troncos comprometidos ou ramos com tensões internas elevadas, ele ajusta a técnica de corte para manter o controle total da operação. Essa leitura técnica evita surpresas que poderiam comprometer a integridade da equipe.

Além disso, a classificação orienta a estratégia de abordagem: escolha da ferramenta correta, posição ideal do operador e definição da trajetória de queda. Com essas decisões tomadas de forma consciente e antecipada, o risco de ruptura inesperada diminui, a atividade ganha fluidez e a segurança se mantém no centro de toda a execução.

Corte de direção controlada garantindo queda segura do tronco.
Corte de direção controlada garantindo queda segura do tronco.

Qual a importância do Curso Poda Árvores NR31?

A importância do Curso Poda Árvores NR31 está em desenvolver profissionais capazes de atuar com precisão técnica, consciência operacional e leitura correta do comportamento das árvores. Logo, à medida que o participante compreende riscos estruturais, interpreta o cenário ao redor e domina as técnicas de corte, ele reduz falhas humanas, evita incidentes graves e melhora a eficiência da equipe no campo. Essa formação transforma a intervenção arbórea em uma atividade planejada, controlada e alinhada às melhores práticas do setor.

Além disso, o curso garante conformidade direta com a NR 31, norma principal que rege as atividades de manejo vegetal em áreas urbanas e rurais. Ao alinhar a operação aos requisitos previstos para segurança, saúde e organização do trabalho no ambiente florestal e agrícola, o profissional protege não apenas a si mesmo, mas também a integridade da árvore, das estruturas próximas e do meio ambiente. Dessa forma, a capacitação fortalece a cultura de prevenção, eleva o padrão técnico e amplia a responsabilidade socioambiental em cada intervenção.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico


Curso de Poda de Árvores NR-31

CURSO CAPACITAÇÃO NR 12 E NR 31 SEGURANÇA NOS TRABALHOS DE PODA E SUPRESSÃO DE INDIVÍDUOS ARBÓREOS
Carga Horária: 40 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos da Atividade e Responsabilidades (4 Horas)
Compreensão da atividade de poda e supressão.
Responsabilidades do executante e da empresa.
Planejamento da atividade e comunicação da equipe.
Critérios técnicos para tomada de decisão antes da intervenção.

MÓDULO 2 – Manual do Equipamento e dos Acessórios (4 Horas)
Importância do manual de cada equipamento.
Leitura técnica de instruções, limitações e capacidades.
Uso correto de acessórios e identificação de itens inadequados.
Interpretação de avisos e simbologias de segurança.

MÓDULO 3 – Análise Preliminar de Riscos – APR (4 Horas)
Estrutura lógica da APR para poda e supressão.
Identificação de perigos, riscos e cenários críticos.
Avaliação do posto de trabalho, peso dos galhos e postura.
Definição das ações de controle antes da execução.

MÓDULO 4 – Classificação das Árvores e Técnicas de Corte (4 Horas)
Tipos de árvores em contexto urbano e rural.
Critérios para definir poda ou supressão.
Técnicas de corte para grandes ramos.
Cuidados com ramos verticais, inclinados e pequenos.

MÓDULO 5 – Tipos de Poda e Procedimentos Próximos à Rede Energizada (4 Horas)
Tipos de poda e finalidade de cada uma.
Interações seguras em locais com rede energizada.
Distâncias de segurança e limites operacionais.
Riscos do corte inadequado próximo à rede.

MÓDULO 6 – Equipamentos Utilizados na Atividade Arbórea (4 Horas)
Motosserra, motopoda e ferramentas de longo alcance.
Identificação de perda de rendimento e sinais de falha.
Transporte seguro da ferramenta.
Seleção da ferramenta conforme o material a ser cortado.

MÓDULO 7 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI (4 Horas)
EPIs essenciais para poda e supressão.
Seleção correta para cabeça, olhos, membros e tronco.
Cuidados de conservação e descarte.
Responsabilidade do trabalhador no uso do EPI.

MÓDULO 8 – Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC (4 Horas)
Sinalização adequada para pedestres e veículos.
Delimitação de área e organização do entorno.
Métodos de isolamento físico temporário.
Importância dos EPCs para controle de queda de galhos.

MÓDULO 9 – Etapas do Procedimento Operacional – IA a IJ (4 Horas)
Preparação do local.
Preparação da ferramenta.
Execução lógica e segura do corte.
Desconexão, normalização e limpeza do local.
Limpeza final da ferramenta e armazenamento.
Conclusão administrativa e registro da atividade.

MÓDULO 10 – Meio Ambiente, Fauna e Riscos Biológicos (4 Horas)
Impacto ambiental da poda e da supressão.
Cuidados com abelhas, ninhos e fauna sensível.
Riscos de intoxicação por venenos naturais.
Condutas seguras para preservação do ambiente.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso de Poda de Árvores NR-31

Curso de Poda de Árvores NR-31

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso de Poda de Árvores NR-31

Curso de Poda de Árvores NR-31

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 12 Anexo V – Motosserra e Similares Item NR 12.4.1;
NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;
NR 35 – Trabalho em Altura
NBR ISO 11680-1 – Máquinas Florestais – Requisitos de |Segurança e Ensaios para Podador de Galhos com Haste Motorizado Parte 1 Máquinas Equipadas com Motor de Combustão Interna Integrado;
ABNT NBR 16246-1 – Arborização Urbana – Parte 1: Podas

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 12100 – Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto – Apreciação e redução de riscos

ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso de Poda de Árvores NR-31

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO DE PODA DE ÁRVORES NR-31:

A Anatomia da Madeira Muda Tudo
A direção das fibras da madeira altera completamente o comportamento do galho durante o corte. Um ramo com fibras tensionadas pode “explodir” para cima ou para o lado quando a serra rompe a última ligação estrutural, mesmo parecendo estável minutos antes.

Podadores Hidráulicos Perdem Força Por Um Motivo Invisível
A queda de rendimento costuma estar associada a microbolhas na linha hidráulica. Elas reduzem a pressão e alteram o torque de corte mesmo com óleo em nível adequado.

Galhos Podem Pesar Mais Que O Motor da Cesta Aérea
Um único galho saturado de água triplica o peso em minutos, principalmente em dias úmidos. É comum que um ramo mediano ultrapasse cem quilos sem qualquer aparência de peso elevado.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Importância do Manual do Equipamento e Acessórios;
Como elaborar Análise Preliminar de Riscos – APR;
Classificação das árvores e corte de grandes ramos;
Definição de responsabilidades Equipamentos utilizados;
Equipamento de Proteção Individual – EPI;
Equipamento de Proteção Coletiva – EPC;
Remoção  de abelhas e formas de podas;
Importância no meio ambiente e intoxicação por veneno;
Precauções ramos verticais e pequenos;
Tipos de podas de árvores e tratamento de procedimentos em rede energizada;
Curso de Poda e ou abate de Árvores NR 31;
Execução de Poda e podador hidráulico em Linha Viva;
Operação – IA: Preparar o local e operação – IB: Preparar a ferramenta;
Operação – IC: Executar o corte e operação – ID: Desconectar a ferramenta;
Operação – IE: Retirar isolação e operação – IF: Normalizar o circuito;
Operação – IG: Limpar o local e operação – IH: Limpar a ferramenta;
Operação – II: Finalizar o serviço e operação – IJ: Armazenar a ferramenta Serra Hidráulica de Longo Alcance em linha Viva;
Podador Hidráulico e apresentação da ferramenta;
Condições de segurança e equipamentos de proteção necessários para execução do serviço utilizado o podador hidráulico;
Limpeza e armazenamento da ferramenta;
Manutenção preventiva e segurança no trabalho;
Procedimento para execução de poda de árvore utilizando o podador hidráulico em cesta aérea;
Referências e se a ferramenta apresentar sintomas de baixo rendimento;
Situações para utilização do podador hidráulico;
Técnicas de corte e transporte da ferramenta;
Apresentação da ferramenta e condições de segurança;
Equipamentos de proteção necessários para execução do serviço utilizando o podador hidráulico;
Segurança nos Trabalhos em Altura NR 35;
Exercícios práticos de como operar a motosserra, motopoda, podador hidráulico;
Como fazer o corte de galhos e análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Fonte: NR 12 e NR 31

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);

PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso de Poda de Árvores NR-31

Saiba Mais: Curso de Poda de Árvores NR-31:

31.12.38.1 Motopodas e similares devem dispor dos dispositivos do caput, quando couber.
31.12.39 Os empregadores ou equiparados devem promover, a todos os operadores de motosserra, motopoda e similares, treinamento para utilização segura da máquina, com carga horária mínima de oito horas e conforme conteúdo programático relativo à utilização constante do manual de instruções.
Meios de Acesso
31.12.40 As máquinas, equipamentos e implementos devem dispor de acessos permanentemente fixados e seguros a todos os seus pontos de operação, abastecimento, inserção de matérias-primas e retirada de produtos trabalhados, preparação, manutenção e de intervenção constante.
31.12.41 Consideram-se meios de acesso elevadores, rampas, passarelas, plataformas ou escadas de degraus.
31.12.41.1 Na impossibilidade técnica de adoção dos meios previstos no subitem 31.12.41, poderá ser utilizada escada fixa tipo marinheiro.
31.12.41.2 As máquinas autopropelidas e implementos com impossibilidade técnica de adoção dos meios de acesso dispostos no subitem 31.12.41, onde a presença do trabalhador seja necessária para inspeção e manutenção e que não sejam acessíveis desde o solo devem possuir meios de apoio como manípulos ou corrimãos, barras, apoio para os pés ou degraus com superfície antiderrapante, que garantam ao operador manter contato de apoio em três pontos durante todo o
tempo de acesso, de modo a torná-lo seguro, conforme o item 31.12.60 desta Norma.
31.12.41.2.1 Deve-se utilizar uma forma de acesso seguro indicada no manual de operação, nas situações em que não sejam aplicáveis os meios previstos no subitem 31.12.41.2.
31.12.42 Os locais ou postos de trabalho acima do nível do solo em que haja acesso de trabalhadores para comando ou quaisquer outras intervenções habituais nas máquinas e implementos, como operação, abastecimento, manutenção, preparação e inspeção, devem possuir plataformas de trabalho estáveis e seguras.
31.12.42.1 Na impossibilidade técnica de aplicação do previsto no subitem 31.12.42, é permitida a utilização de plataformas móveis ou elevatórias.
31.12.42.1.1 As plataformas móveis devem ser estáveis, de modo a não permitir sua movimentação ou tombamento durante a realização do trabalho.
31.12.43 Devem ser fornecidos meios de acesso se a altura do solo ou do piso ao posto de operação das máquinas for maior que 0,55 m (cinquenta e cinco centímetros).
31.12.44 Em máquinas autopropelidas da indústria de construção com aplicação agroflorestal, os meios de acesso devem ser fornecidos se a altura do solo ao posto de operação for maior que 0,60 m (sessenta centímetros).
31.12.45 Em colhedoras de arroz, colhedoras equipadas com esteiras e outras colhedoras equipadas com sistema de autonivelamento, os meios de acesso devem ser fornecidos se a altura do solo ao posto de operação for maior que 0,70 m (setenta centímetros).
31.12.46 Nas máquinas, equipamentos e implementos os meios de acesso permanentes devem ser localizados e instalados de modo a prevenir riscos de acidente e facilitar sua utilização pelos trabalhadores.
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Curso de Poda de Árvores NR-31: Consulte-nos.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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