Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO INTRODUTÓRIO NR 22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO DE SUPERFÍCIE
Referência: 160130
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Curso Introdutório NR22 Superfície
O Curso Introdutório NR22 Superfície tem como objetivo principal capacitar o trabalhador para atuar de forma segura, consciente e preventiva em ambientes de mineração de superfície, em conformidade com os requisitos da NR 22. Essa formação é obrigatória antes do início das atividades operacionais, sendo essencial para que o trabalhador compreenda os riscos do setor, as medidas de prevenção e os procedimentos de emergência.
Além disso, o Curso Introdutório NR22 Superfície proporciona uma visão sistêmica dos processos produtivos, circulação de equipamentos, plano de trânsito, PAE, PGR e diretrizes de saúde e segurança da organização, incluindo o reconhecimento prático do ambiente de trabalho. O foco é garantir que o colaborador não apenas execute tarefas, mas reconheça cenários de risco e tome decisões alinhadas à integridade física, à legislação vigente e à cultura de segurança da empresa.

Curso Introdutório NR22 Superfície: O que caracteriza uma operação de mineração de superfície?
A mineração de superfície é caracterizada pela extração de minerais diretamente da crosta terrestre, sem a necessidade de túneis ou galerias. São comuns nesse tipo de operação os métodos de lavra como cava aberta, dragagem e aluvionar.
Dessa forma, seu diferencial está na amplitude das frentes de trabalho, no uso intenso de máquinas pesadas e na exposição direta a condições climáticas, exigindo um controle mais complexo dos riscos ocupacionais e ambientais.
Para que serve o PAE nas operações com barragens de rejeito?
O Plano de Ação de Emergência (PAE) define medidas preventivas e de resposta em caso de falha ou rompimento de barragens de contenção de rejeitos.
O PAE deve conter:
Zonas de inundação mapeadas
Protocolos de evacuação
Simulações periódicas
Comunicação com autoridades locais
Esse documento é obrigatório e precisa ser compreendido por todos os envolvidos, inclusive terceiros que operam nas áreas adjacentes.
Curso Introdutório NR22 Superfície: Como o PGR auxilia na gestão de riscos da mineração de superfície?
O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos identifica, classifica e controla riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. Sendo assim, ele é obrigatório e deve estar atualizado com base em observações de campo e ocorrências reais.
| Elemento do PGR | Aplicação na Mineração |
|---|---|
| Inventário de Riscos | Mapeia taludes, ruído, poeira, vibração |
| Plano de Ação | Define medidas para cada risco identificado |
| Atualização Contínua | Exigida sempre que houver alteração no processo |
Principais perigos da mineração de superfície
A mineração de superfície, apesar de sua acessibilidade operacional, concentra um conjunto de riscos severos que exigem atenção contínua. Portanto, o ambiente exposto, a presença de equipamentos pesados e a interação direta entre trabalhadores e máquinas criam um cenário altamente vulnerável. A seguir, os principais pontos críticos que devem ser identificados, controlados e monitorados:
Deslizamentos de talude;
Colisões entre equipamentos móveis;
Inalação de poeira com sílica livre;
Exposição prolongada ao ruído e vibração;
Riscos psicossociais em jornadas longas.
Esses perigos exigem medidas de controle técnico, administrativo e comportamental, reforçadas por inspeções regulares e análise contínua de incidentes.

Curso Introdutório NR22 Superfície: O que acontece quando a operação ignora o conteúdo da NR 22?
Ao descumprir a NR 22, a empresa expõe seus trabalhadores a riscos graves e assume passivos civis, criminais e ambientais. Basta um deslizamento ou atropelamento para que todo o modelo de negócio seja judicialmente inviabilizado.
A norma não é uma burocracia, é uma blindagem jurídica e técnica. Negligenciá-la é operar no escuro, esperando que tudo dê certo… até o dia que dá errado.
Quando a capacitação introdutória prevista na NR 22 se torna obrigatória?
A capacitação deve ocorrer antes do trabalhador iniciar qualquer atividade no ambiente da mina, mesmo que seja apenas para observação ou acompanhamento. É uma exigência expressa da NR 22 e o não cumprimento implica em infração grave.
Além disso, essa antecipação do treinamento evita que o trabalhador entre em contato com riscos críticos sem a devida preparação, fortalecendo a cultura de prevenção desde o primeiro contato com o campo operacional.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)Certificado de conclusão
Curso Mineração de Superfície
CURSO CAPACITAÇÃO INTRODUTÓRIO NR 22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO DE SUPERFÍCIE
Carga Horária Total: 24 Horas
MÓDULO 1 – Introdução à Mineração e à NR 22 (4 Horas)
Apresentação geral dos processos produtivos na mineração de superfície
Objetivos e estrutura da NR 22
Responsabilidades legais do empregador e do trabalhador
Inter-relação com demais NRs
MÓDULO 2 – Regras de Circulação e Plano de Trânsito (4 Horas)
Classificação e circulação de veículos e equipamentos móveis
Áreas de risco e sinalização obrigatória
Aplicação do plano de trânsito na área da mina
Procedimentos operacionais padronizados (POP) de circulação
MÓDULO 3 – Procedimentos de Emergência e PAE (4 Horas)
Conceito de emergência e resposta imediata
Aplicação do Plano de Ação de Emergência (PAE)
Simulação de cenários: deslizamento, incêndio, soterramento
Sistemas de alarme, evacuação e comunicação
MÓDULO 4 – Diretrizes de Saúde e Segurança Ocupacional (4 Horas)
Política de SST da organização
Programas e campanhas internas de prevenção
Condutas esperadas e cultura de segurança
Atuação da CIPA e dos SESMTs
MÓDULO 5 – Perigos, Riscos Ocupacionais e o PGR (4 Horas)
Identificação de perigos típicos da mineração de superfície
Avaliação de riscos ocupacionais
Estrutura e objetivos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Medidas de controle e prevenção conforme o PGR
MÓDULO 6 – Reconhecimento Presencial do Ambiente de Trabalho (4h)
Visita orientada à área de lavra e beneficiamento
Avaliação prática de perigos e riscos in loco
Interpretação de sinalizações, áreas críticas e zonas de exclusão
Registro técnico da visita com orientações de segurança
Observação:
O conteúdo programático deste curso está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora NR 22, garantindo a capacitação adequada dos trabalhadores para atividades em Mineração.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso Mineração de Superfície
Curso Mineração de Superfície
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 48 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 24 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico BIENAL e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 22 – 2.3.3.1 A organização deve proporcionar treinamento periódico para as atividades relacionadas nas alíneas do subitem 2.3.3 deste Anexo a cada 2 (dois) anos com carga horária mínima de 8 (oito) horas e conteúdo definido pela organização.
Curso Mineração de Superfície
Curso Mineração de Superfície
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
NR 9 – Avaliação e Controle de Riscos Ambientais;
NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
ABNT NBR 12649 – Caracterização de cargas poluidoras na mineração – Procedimento;
ABNT NBR 13028 – Mineração – Elaboração e apresentação de projeto de barragens para disposição de rejeitos, contenção de sedimentos e reservação de água – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso Mineração de Superfície
Curso Mineração de Superfície
Curiosidades Técnicas e Históricas da NR 22
É uma das poucas NRs com foco setorial exclusivo – enquanto outras normas abrangem múltiplas indústrias, a NR 22 é 100% dedicada à mineração, incluindo lavra a céu aberto, subterrânea, garimpos, beneficiamento e mais.
Surgiu com base em acidentes de alto impacto – sua criação foi acelerada por tragédias envolvendo soterramentos e explosões em minas brasileiras nas décadas de 80 e 90. A segurança na mineração era um faroeste antes disso.
É uma das NRs com mais obrigações documentais – PGR, PAE, Plano de Trânsito, Controle Médico, Plano de Treinamentos… a NR 22 exige uma estrutura administrativa e técnica robusta mesmo para operações de pequeno porte.
Prevê participação ativa dos trabalhadores – diferentemente de outras normas, ela incentiva comissões internas e espaços de diálogo contínuo sobre segurança, justamente por lidar com atividades de risco extremo.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
NR 22.35.1.2 O treinamento introdutório geral deve ter duração mínima para as atividades de subsolo, e de oito horas diárias, durante três dias, para atividades em superfície, durante o horário de trabalho, e terá o seguinte currículo mínimo:
a) ciclo de operações da mina;
b) principais equipamentos e suas funções;
c) infraestrutura da mina;
d) distribuição de energia;
e) suprimento de materiais;
f) transporte na mina;
g) regras de circulação de equipamentos e pessoas;
h) procedimentos de emergência;
i) primeiros socorros;
j) divulgação dos riscos existentes nos ambientes de trabalho constantes no Programa de Gerenciamento de Riscos e dos acidentes e doenças profissionais e
l) reconhecimento do ambiente do trabalho.
Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Curso Mineração de Superfície
Saiba Mais: Curso Mineração de Superfície:
22.36.1 A empresa de mineração ou Permissionário de Lavra Garimpeira que admita trabalhadores como empregados deve organizar e manter em regular funcionamento, na forma prevista nesta NR, em cada estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, doravante denominada CIPA na Mineração- CIPAMIN.
22.36.2.1 O treinamento para membros da CIPAMIN poderá ser ministrado pelo SESMT, entidades sindicais de empregadores ou de trabalhadores ou por profissionais que possuam conhecimentos sobre os temas ministrados, escolhidos de comum acordo entre o empregador e os membros da Comissão.
22.36.2.1.1 As empresas com até cinqüenta empregados, inclusive as que possuem somente trabalhadores designados, podem organizar ou participar de treinamentos conjuntos que contemplem os temas especificados no item
22.36.12.2. 22.36.3 A CIPAMIN será composta de representante do empregador e dos empregados e seus respectivos suplentes, de acordo com as proporções mínimas constantes no Quadro III, anexo.
22.36.3.1 A composição da CIPAMIN deverá observar critérios que permitam estar representados os setores que ofereçam maior risco ou que apresentem maior número de acidentes do trabalho.
22.36.3.1.1 Os setores de maior risco deverão ser definidos pela CIPAMIN com base nos dados do PGR, no relatório anual do PCMSO, na estatística de acidentes do trabalho elaborada pelo SESMT e outros dados e informações relativas à segurança e saúde no trabalho disponíveis na empresa.
22.36.3.2 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro III desta NR a empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira deverá designar e treinar em prevenção de acidentes um representante para cumprir os objetivos da CIPAMIN, o qual deverá promover a participação dos trabalhadores nas ações de prevenção de acidentes e doenças profissionais.
22.36.4 Os representantes dos empregados na CIPAMIN serão por estes eleitos seguindo os procedimentos estabelecidos na Norma Regulamentadora n.º 5 – CIPA e respeitando o critério estabelecido no item subitem
22.36. 3.1. 22.36.4.1 Em obediência aos critérios do subitem
22.36.3.1 para a composição da CIPAMIN esta indicará as áreas a serem contempladas pela representatividade individual de empregados do setor.
22.36.4.1.1 Observado o dimensionamento do Quadro III, a CIPAMIN deverá ser composta de forma a abranger a representatividade de todos os setores da empresa, podendo, se for o caso, agrupar áreas ou setores preferentemente afins.
22.36. 4.2 Os candidatos interessados deverão inscrever-se para representação da sua área ou setor de trabalho.
22.36.4.3 A eleição será realizada por área ou setor e os empregados votarão nos inscritos de sua área ou setor de trabalho.
22.36.4.4 Assumirá a condição de titular da CIPAMIN o candidato mais votado na área ou setor de trabalho.
F: NR 22
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