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Indústria Longshoring OSHA 2232
quinta-feira, 17 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso Indústria Longshoring OSHA 2232

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS OSH 2232 – INDÚSTRIA LONGSHORING

Referência: 157235

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Indústria de longshoring

o Curso Indústria de Longshoring tem como objetivo executar, com máxima eficiência e segurança, todas as atividades de movimentação de cargas entre embarcações e instalações portuárias. Bem como, isso inclui estufagem, desestufagem, amarração, içamento, empilhamento e transporte interno de cargas em áreas marítimas.

Portanto, ela atua como elo estratégico na cadeia logística internacional, conectando o transporte marítimo com armazéns, ferrovias e rodovias, garantindo que mercadorias fluam com velocidade, rastreabilidade e conformidade normativa.

A OSHA 2232 exige inspeção rigorosa de amarras e guinchos para evitar falhas críticas durante atracações

A OSHA 2232 exige inspeção rigorosa de amarras e guinchos para evitar falhas críticas durante atracações

O que é a OSHA 2232 e qual seu foco na indústria de longshoring?

A OSHA 2232 trata da regulamentação de segurança aplicada à indústria de longshoring, ou seja, às operações portuárias de carga e descarga em navios. Seu foco é garantir que os trabalhadores envolvidos em movimentações marítimas estejam protegidos contra riscos ocupacionais típicos de ambientes portuários, como quedas, esmagamentos, atmosferas perigosas e falhas estruturais de equipamentos.

A OSHA 2232 oferece diretrizes específicas que abordam práticas seguras, uso de EPIs, inspeções obrigatórias e critérios para a operação segura de guindastes, contêineres e áreas de estufagem e desestufagem.

Quando deve ser aplicada a OSHA 2232 em uma operação de longshoring?

A norma deve ser aplicada sempre que houver movimentação de cargas em áreas portuárias envolvendo embarcações, cais, docas, armazéns adjacentes ou quaisquer estruturas onde haja interação entre trabalhadores e equipamentos de movimentação pesada.

Inclusive, seu uso é mandatário em auditorias de segurança, processos de licitação marítima e inspeções de conformidade realizadas por órgãos reguladores americanos ou internacionais.

Onde ocorrem os riscos mais críticos no setor de longshoring?

Os riscos mais críticos concentram-se nas áreas de:

Estiva de contêineres em porões de navio
Movimentação de guindastes sobre trilhos
Manobras com empilhadeiras e reach stackers em decks instáveis

A OSHA 2232 exige medidas de proteção coletiva, assim como, sistemas de sinalização, inspeções de pré-uso e treinamento contínuo nessas zonas críticas, reduzindo drasticamente as ocorrências fatais.

Movimentação de contêineres exige conformidade com a OSHA 2232 para prevenir riscos de esmagamento e quedas durante estufagem

Movimentação de contêineres exige conformidade com a OSHA 2232 para prevenir riscos de esmagamento e quedas durante estufagem

Como a OSHA 2232 exige que empregadores protejam trabalhadores de atmosferas perigosas?

A norma determina que ambientes com atmosfera potencialmente tóxica ou deficiente em oxigênio, bem como porões de navios ou contêineres fechados, devem ser monitorados continuamente com instrumentos calibrados e acompanhados por plano de entrada segura.

Exigência Descrição Técnica
Detecção de gases Uso obrigatório de sensores multigás
Liberação de entrada Documento de autorização com valores registrados
Monitoramento contínuo Avaliação por amostragem em tempo real
Ventilação forçada Aplicação prévia de exaustores e exaustão local
O não cumprimento pode configurar negligência grave com responsabilização civil e penal.

Por que o cumprimento da OSHA 2232 é estratégico para empresas de logística portuária?

O cumprimento da OSHA 2232 eleva a credibilidade operacional da empresa e minimiza riscos jurídicos e financeiros oriundos de acidentes graves ou paralisações operacionais.

Além disso, empresas que seguem as diretrizes da OSHA geralmente obtêm prioridade em contratos internacionais, especialmente em cadeias logísticas que operam sob acordos comerciais com os EUA e blocos econômicos europeus.

Curso Indústria de Longshoring: Para que serve o programa de treinamento OSHA 2232 no contexto do longshoring?

O programa capacita supervisores, técnicos e operadores portuários a reconhecer, evitar e mitigar riscos específicos das operações de embarque e desembarque, com base em práticas regulamentadas.

Treinamentos regulares também são exigidos como parte do plano de resposta a emergências, contribuindo assim, diretamente para a redução de tempo de parada e então, melhoria dos indicadores de segurança (TRIR e DART).

Manobras com rebocadores devem seguir protocolos da OSHA 2232 para evitar colisões e acidentes em áreas confinadas.

Manobras com rebocadores devem seguir protocolos da OSHA 2232 para evitar colisões e acidentes em áreas confinadas.

Qual a diferença entre operações de longshoring e marine terminals sob a ótica da OSHA?

Embora ambas operem em ambiente portuário, a OSHA distingue:

Longshoring: movimentação de cargas a bordo de navios
Marine Terminals: operações em terra, nas docas e armazéns

Cada uma possui subpartes e requisitos distintos dentro da norma OSHA 29 CFR 1918 (Longshoring) e 1917 (Terminals). Portanto, aplicar o regulamento correto evita autuações e falhas operacionais.

Curso Indústria de Longshoring: Quais são os principais equipamentos cobertos pela OSHA 2232?

A norma abrange inspeções e requisitos técnicos para:

Guindastes portuários fixos e móveis
Sistemas de ancoragem e estufagem
Plataformas elevatórias
Sistemas de contenção e amarração de cargas

Além disso, exige inspeção documentada, manutenção preventiva e capacitação técnica específica para cada equipamento.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Indústria Longshoring OSHA 2232

CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS OSH 2232 – INDÚSTRIA LONGSHORING
Carga Horária: 40 Horas

Módulo 1 – Introdução à Segurança Portuária e à OSH 2232 (04 Horas)
Visão geral do setor de longshoring e terminais marítimo
Objetivos e aplicação da OSH 2232 na indústria
Estrutura das normas OSHA 29 CFR 1917 e 1918
Definições essenciais e terminologia técnica
Princípios da segurança baseada em comportamento (BBS)

Módulo 2 – Diretrizes e Condições Gerais de Trabalho (05 Horas)
Ambientes escorregadios e superfícies inseguras
Barreiras, corredores, acessos e sinalização
Manuseio e armazenagem de cargas perigosas
Interferência com sistemas de comunicação
Procedimentos em condições críticas (climáticas, estruturais)

Módulo 3 – Equipamentos, Terminais e Máquinas (06 Horas)
Tipos de equipamentos e espalhadores (spreaders)
Guinchos, guindastes e sistemas de içamento
Sistemas ISO de cantos e estruturas de amarração
Manutenção, limites de carga e inspeção de rotina
Armários de segurança (lockers) e instalações de apoio

Complementos NR 12:
Manual de operação e plano de manutenção
Relatório técnico com ART
Teste de carga e END (Ensaios Não Destrutivos)
Tagueamento e checklist diário
Retrofits e modernização segura

Módulo 4 – Operações Críticas e Situações Proibidas (06 Horas)
Movimentação de barcaças e vagõe
Operações com solda, corte e aquecimento
Armazenagem e manuseio de combustíveis
Atividades proibidas e falhas recorrentes
Análise de causas (Árvore de Causas e Árvore de Falhas)

Módulo 5 – Saúde Ocupacional e Proteção Pessoal (04 Horas)
Programas de saúde em terminais marítimos
Seleção e uso de EPIs em ambientes portuários
Ergonomia no posto de trabalho (NR 17)
Análise ergonômica e riscos posturais
Impacto psicológico: medo, tensão e segurança mental

Módulo 6 – Gestão de Riscos e Emergências (06 Horas)
APR – Análise Preliminar de Riscos
PAE – Plano de Ação de Emergência
PGR – Plano de Gerenciamento de Riscos
Brigadas e equipes de resgate no ambiente portuário
Combate a incêndio em terminais marítimos

Módulo 7 – Treinamento Operacional e Desenvolvimento Pessoal (06 Horas)
Qualificação de operadores e supervisores
Comunicação de riscos: HCS (Hazard Communication Standard – OSHA)
Comportamento seguro e percepção de riscos
Consequências da habituação ao risco
Técnicas para controle emocional e foco no trabalho
Gestão de tempo e equilíbrio energético na rotina portuária

Módulo 8 – Práticas Técnicas e Avaliação (03 Horas)
Simulação de inspeções e manuseio seguro de carga
Estudo de caso: incidentes reais no setor de longshoring
Avaliação teórica
Emissão de certificado com validade institucional

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Indústria Longshoring OSHA 2232

Curso Indústria Longshoring OSHA 2232

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Indústria Longshoring OSHA 2232

Curso Indústria Longshoring OSHA 2232

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
OSHA 2232 – Longshoring Industry;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Indústria Longshoring OSHA 2232

Curso Indústria Longshoring OSHA 2232

A OSHA 2232 é uma diretriz de treinamento que aborda as normas específicas da indústria de longshoring, focando nas partes 1917 (Marine Terminals) e 1918 (Longshoring) da 29 CFR da OSHA (Occupational Safety and Health Administration).

Ela detalha exigências como:

Equipamentos de içamento (guindastes, spreaders)
Superfícies de trabalho e acesso seguro
Manuseio de cargas perigosas
Regras para EPIs, ventilação, operação em altura e muito mais

Por que aplicar a OSHA 2232?

Porque um erro no cais custa vidas, cargas e reputação.

Aplicar a OSHA 2232 é sinônimo de:

Prevenir acidentes fatais por esmagamento, quedas ou falhas de içamento
Atender exigências legais nos EUA e em operações internacionais
Reduzir tempo de parada por incidentes ou inspeções
Elevar o padrão de auditoria e rastreabilidade documental

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Diretrizes de Segurança do Trabalho;
Programas de Saúde no Terminal Marítimo e Indústria Longshoring;
Terminais Marítimos;
Provisões e definições gerais;
Operações do Terminal Marítimo;
Condições escorregadias;
Movimento de barcaças e vagões;
Interferência com comunicações;
Carga perigosa;
Equipamentos e equipamentos de manuseio de carga;
Terminais especializados;
Proteção pessoal;
Instalações do Terminal;
Manutenção e limites de carga;
Operações e equipamentos terminais relacionados;
Soldagem, corte e aquecimento;
Manuseio e armazenamento de combustível;
Operações proibidas;
Espalhadores (spriders) e armários (lockers);
Sistemas de cantos ISO;
Requisitos de teste de equipamento de carga especial e espalhador de contêiner (obrigatório);
Regulamentos de segurança e saúde para Longshoring;
Corredores e outros meios de acesso;
Superfícies de trabalho;
Coberturas de escotilha;
Carga armazenada e superfícies de pouso temporárias;
Viga de escotilha e freios de pontão;
Equipamento de manuseio de carga da embarcação;
Requisitos específicos;
Guinchos e guindastes de carga;
Movimentação de carga;
Condições gerais de trabalho;
Qualificações de operadores de máquinas e treinamento de supervisores.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Indústria Longshoring OSHA 2232

Saiba Mais: Curso Indústria Longshoring OSHA 2232:

(8) Quando separadores de contêineres intermodais são usados para transferir funcionários de ou para o topo dos contêineres, os distribuidores devem ser equipados com uma plataforma de pessoal equipada com grades fixas, desde que as grades tenham uma ou mais aberturas de acesso.
As aberturas devem ser dotadas de meios de fechamento, como correntes com ganchos. As grades existentes devem ter pelo menos 36 polegadas (0,91 m) de altura. As novas grades instaladas depois de 3 de outubro de 1983 terão 42 polegadas (1,07 m), mais ou menos 3 polegadas (7,62 cm), de altura. As disposições dos parágrafos (j) (1) (iii) (C), (j) (1) (iii) (D), 69 e (j) (1) (iii) (F) desta seção também se aplicam a plataformas de pessoal quando tais espalhadores de contêiner são usados.
(9) Os funcionários não devem ser içados em espalhadores de contêineres intermodais enquanto uma carga estiver engatada.
(10) Todos os guindastes e guindastes usados para içar o pessoal devem ser equipados com um dispositivo anti-dois-bloqueio.
(iii) Cada separador que não faz parte do equipamento do navio e é usado para manusear contêineres intermodais deve ser inspecionado e testado antes do uso inicial para uma carga de prova igual a 25 por cento maior do que sua capacidade nominal. Além disso, qualquer espalhador que sofrer danos que necessite de reparo estrutural deve ser inspecionado e testado novamente após o reparo e antes de ser colocado novamente em serviço.
(2) (i) Ao usar espalhadores de contêiner intermodais que empregam talabartes para ativação do desengate da carga, todas as precauções possíveis devem ser tomadas para evitar a liberação acidental da carga.
(ii) Sistemas de twistlock espalhadores de contêiner intermodais devem ser projetados e usados de modo que uma carga suspensa não possa ser acidentalmente liberada
(2) Devem ter espalhadores para evitar que o material aperte a serra. Os espalhadores devem estar alinhados com a serra.
Os espalhadores podem ser removidos apenas durante as operações de ranhura, pantográfico ou encaixe e devem ser substituídos na conclusão de tais operações; e
(3) Eles devem ter dedos ou cravos que não recuem para se opor à tendência da serra de pegar ou jogar o material em direção ao operador.
F: OSHA 2232

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O que você pode ler a seguir

Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
CURSO NR-37 NÍVEL EVENTUAL
O operador executa brasagem com maçarico portátil, utilizando luvas térmicas, máscara de solda e vestimenta resistente ao calor. A postura indica foco em precisão e controle térmico, fundamentais para evitar defeitos na junta. Entretanto, o ambiente exige organização, proteção contra respingos e isolamento de materiais inflamáveis. Cuidados e normas aplicáveis: uso obrigatório de EPI conforme NR-06, controle de riscos térmicos pela NR-09, prevenção de incêndio conforme NR-23 e gestão de riscos conforme NR-01.
CURSO DE BRASAGEM
Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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