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  • Curso Unidades Marítimas Portáteis (POU) DNVGL-ST-E273
Movimentação portuária de unidades marítimas portáteis (POU) em terminal offshore. As estruturas seguem padrões DNVGL-ST-E273 para transporte e içamento seguro.
sexta-feira, 17 outubro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Normas Internacionais, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso Unidades Marítimas Portáteis (POU) DNVGL-ST-E273

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO UNIDADES MARÍTIMAS PORTÁTEIS (POU) -DNVGL-ST-E273 – MÓDULOS HABITÁVEIS E TÉCNICOS (PORTABLE OFFSHORE UNITS)

Referência: 156344

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Unidades Marítimas Portáteis (POU) DNVGL-ST-E273

O Curso Aprimoramento Unidades Marítimas Portáteis (POU) – DNVGL-ST-E273 tem como objetivo capacitar profissionais a interpretar, aplicar e validar requisitos técnicos e normativos para o projeto, fabricação, ensaio, certificação e manutenção de módulos habitáveis e técnicos offshore. O curso assegura que cada unidade atenda aos padrões internacionais de integridade estrutural, segurança operacional e habitabilidade marítima.
Assim o participante adquire domínio completo da norma DNVGL-ST-E273, desde o cálculo de cargas dinâmicas e a verificação de materiais até o processo de homologação e emissão do certificado DNV. A formação integra fundamentos de engenharia naval, offshore e gestão de riscos, oferecendo uma visão ampla e prática.
Além disso, o programa prepara o profissional para atuar em auditorias, inspeções e certificações de POUs utilizadas em plataformas, navios de apoio e unidades de produção flutuantes. As exigências da DNV, SOLAS, IMO, ISO 19901-5, NR 37 e demais normas correlatas são tratadas de forma integrada. O foco é desenvolver capacidade crítica, técnica e gerencial, garantindo conformidade, segurança ocupacional e continuidade operacional em sistemas marítimos de alto desempenho.

O que caracteriza uma Unidade Marítima Portátil (POU)?

Uma POU é uma estrutura independente e certificada, projetada para abrigar sistemas técnicos, laboratórios ou alojamentos em ambientes offshore. Diferencia-se de um contêiner convencional porque segue critérios de resistência estrutural, estanqueidade, isolamento térmico e proteção contra incêndio definidos pela DNVGL-ST-E273, garantindo operação segura em mares de alta severidade.

Onde as Unidades Marítimas Portáteis são mais utilizadas?

Essas unidades operam principalmente em plataformas de petróleo, navios de apoio e FPSOs (Floating Production Storage and Offloading). Assim servindo como módulos de controle, energia, análise, comunicação, acomodação ou oficinas técnicas, oferecendo flexibilidade operacional e rápida mobilização para diversas missões offshore.

Integração de logística marítima e controle de carga em unidades portáteis offshore. Processo alinhado às normas DNVGL-ST-E273 e práticas de segurança NR 37.

Integração de logística marítima e controle de carga em unidades portáteis offshore. Processo alinhado às normas DNVGL-ST-E273 e práticas de segurança NR 37.

Como se define o local ideal de instalação de uma POU a bordo?

A instalação deve considerar o centro de gravidade, acesso, balanceamento de peso e rota de evacuação. Sendo assim a DNV orienta que a posição minimize riscos de colisão, exposição ao fogo e interferência com equipamentos críticos. Esse planejamento é feito em conjunto com o engenheiro naval e o coordenador de segurança da embarcação.

Qual a importância do curso para o profissional de engenharia e inspeção?

O Curso Aprimoramento Unidades Marítimas Portáteis (POU) – DNVGL-ST-E273 é de importância estratégica para engenheiros, inspetores e profissionais do setor offshore que buscam domínio técnico e reconhecimento internacional em certificações marítimas. Ele capacita o participante a compreender o ciclo completo de conformidade, desde o projeto estrutural e a seleção de materiais até a inspeção, ensaio, homologação e manutenção do certificado DNV.
O domínio da norma permite atuar com autonomia e precisão em auditorias, processos de fabricação, vistorias em campo e análises de integridade estrutural. Essa competência reduz falhas, otimiza custos operacionais e fortalece a credibilidade técnica do profissional diante de órgãos certificadores e armadores.
Além do aspecto técnico, o curso promove uma visão integrada de segurança e sustentabilidade, unindo engenharia, gestão de risco e consciência ambiental. O participante aprende a avaliar não apenas a resistência física da unidade, mas também sua adequação ergonômica, impacto ambiental e conformidade normativa com a SOLAS, ISO 19901-5 e NR 37. Essa formação o diferencia como especialista capaz de garantir continuidade operacional e confiabilidade em ambientes offshore, sempre fundamentado na responsabilidade técnica e na preservação da vida e do mar.

Embarque de módulos técnicos offshore conforme diretrizes DNVGL-ST-E273. Portanto cada unidade é inspecionada quanto à integridade estrutural e conformidade marítima.

Embarque de módulos técnicos offshore conforme diretrizes DNVGL-ST-E273. Portanto cada unidade é inspecionada quanto à integridade estrutural e conformidade marítima.

Curso Unidades Marítimas Portáteis DNVGL-ST-E273 : Qual a diferença entre POU habitável e POU técnica?

Tipo de Unidade Finalidade Requisitos Específicos
Habitável Acomodação humana Pressurização, ventilação, isolamento acústico e resistência ao fogo (A-60)
Técnica Abrigo de equipamentos Blindagem EMI, controle térmico e estrutura reforçada para cargas dinâmicas

Ambas exigem certificação DNV, ainda mais os critérios de habitabilidade e conforto aplicam-se apenas às unidades destinadas a pessoas.

Como o conceito de integridade estrutural atua dentro da certificação DNVGL-ST-E273?

A integridade estrutural é o eixo central do processo de certificação. A DNV exige que cada unidade demonstre resistência e redundância sob condições de carga combinadas — impacto, aceleração, fadiga e deformação. O cálculo estrutural deve considerar os fatores dinâmicos offshore (movimentos da embarcação, vento, ondas e içamento).
Durante a verificação, modelos numéricos e ensaios físicos garantem que a unidade mantenha comportamento elástico dentro dos limites admissíveis, mesmo em situações extremas. Com isso essa validação assegura que a POU preserve sua função e estanqueidade após décadas de uso marítimo.

Armazenamento e inspeção de POUs antes do embarque. Assim a rastreabilidade e o controle dimensional seguem critérios de certificação DNV e ISO 19901-5.

Armazenamento e inspeção de POUs antes do embarque. Assim a rastreabilidade e o controle dimensional seguem critérios de certificação DNV e ISO 19901-5.

Quais parâmetros definem a classe operacional de uma Unidade Marítima Portátil?

A classe operacional é determinada pela condição de uso e ambiente de exposição. Assim a DNV define faixas que variam desde módulos instalados em áreas abrigadas até unidades expostas a mares abertos com impacto direto de ondas.
Com isso cada classe impõe coeficientes de carga, temperatura de projeto, espessura mínima e requisitos de soldagem específicos. Dominar essas classificações permite projetar e inspecionar POUs adequadas à realidade de cada instalação, garantindo equilíbrio entre segurança, peso e custo estrutural.

Qual importância do Curso Unidades Marítimas Portáteis DNVGL-ST-E273?

O Curso Aprimoramento Unidades Marítimas Portáteis (POU) – DNVGL-ST-E273 é essencial para engenheiros, inspetores e profissionais que atuam em operações offshore. Ele estabelece a base técnica e normativa necessária para projetar, avaliar e certificar módulos habitáveis e técnicos conforme os padrões internacionais de segurança e desempenho. O participante aprende a aplicar a norma de forma prática, dominando os requisitos estruturais, materiais, ambientais e de carga dinâmica que garantem a integridade das POUs em condições marítimas severas. Assim, cada unidade opera de forma confiável e em conformidade com as diretrizes DNV, SOLAS e IMO.
Além da formação técnica, o curso impulsiona o desenvolvimento estratégico do profissional. Ele amplia a capacidade de gestão de riscos, análise estrutural e tomada de decisão com foco em segurança e sustentabilidade. Assim a abordagem integra engenharia, segurança ocupacional e gestão marítima, promovendo uma visão sistêmica das operações offshore. Sendo assim essa qualificação eleva o nível de competência individual e fortalece a credibilidade das empresas em auditorias internacionais, posicionando o participante como especialista global em conformidade e segurança marítima.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Unidades Marítimas Portáteis (POU) DNVGL-ST-E273

MÓDULO 1 – FUNDAMENTOS NORMATIVOS E DEFINIÇÕES (6 Horas)

Introdução à DNV GL e ao conceito de Portable Offshore Units (POU)
Definições, escopo e aplicação prática da norma DNVGL-ST-E273
Relação com normas correlatas (E271, E272, SOLAS, IMO, ISO)
Estrutura da norma e hierarquia técnica (seções, anexos, figuras)
Critérios de conformidade e classificação

MÓDULO 2 – TIPOLOGIA E APLICAÇÕES DE POU (4 Horas)
Tipos de unidades portáteis offshore: habitáveis, técnicas, laboratoriais e especiais
Módulos para uso submarino e funções híbridas
Análise de transporte único ou repetido (single lift / repeated lift)
Interação com sistemas elétricos, hidráulicos e de comunicação
Soluções alternativas e aceitação normativa

MÓDULO 3 – PROJETO, ESTRUTURA E CONDIÇÕES DE CÁLCULO (6 Horas)
Base de projeto e critérios de dimensionamento
Estrutura primária e secundária – requisitos geométricos e de resistência
Condições de projeto e classes operacionais (A, B, C)
Cargas dinâmicas, impacto horizontal/vertical e análise de fadiga
Métodos de cálculo e critérios de aceitação

MÓDULO 4 – MATERIAIS, TEMPERATURA E COMPONENTES (4 Horas)
Seleção de materiais: aço, alumínio e não-metálicos
Temperatura de projeto e espessura mínima
Aços forjados, parafusos, porcas e pinos – propriedades e ensaios
Tratamentos térmicos e controle de dureza
Compatibilidade de materiais e prevenção galvânica

MÓDULO 5 – ELEMENTOS DE DESENHO E SUPORTES (4 Horas)
Pontos de levantamento, olhais e padeyes
Bases de cargas e suportes estruturais
Suportes de equipamentos e dispositivos internos
Critérios de rigidez e estabilidade em transporte marítimo
Verificação de deformações e deslocamentos

MÓDULO 6 – FABRICAÇÃO, SOLDAGEM E CONTROLE DE QUALIDADE (4 Horas)
Materiais e soldagem – especificações, processos e certificações
Métodos e quantidades de Ensaios Não Destrutivos (END)
END visuais, ultrassom, radiografia, partículas magnéticas e líquidos penetrantes
Revestimentos e proteção contra corrosão (sistemas de pintura e galvanização)
Documentação de produção e rastreabilidade

MÓDULO 7 – CERTIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ACOMPANHAMENTO (6 Horas)
Procedimento para aprovação e certificação (Design Approval e Production Survey)
Certificação caso a caso e de tipo (Type Approval)
Certificação de POUs existentes – processo de renovação
Documentos para aprovação e informação
Acompanhamento, controle e fiscalização da produção
Certificado e manutenção do certificado DNV

MÓDULO 8 – TRANSPORTE, ELEVAÇÃO E OPERAÇÃO (4 Horas)
Condições de transporte marítimo e elevação offshore
Procedimentos de elevação onshore, costeira e de bordo
Levantamento submarino e amarrações
Aplicação de fatores de segurança e coeficientes dinâmicos
POUs com tanques – requisitos adicionais

MÓDULO 9 – INSPEÇÃO, TESTES E MANUTENÇÃO (4 Horas)
Teste de protótipo e de produção
Marcação operacional e de segurança – placas de identificação e Load Tests
Conjuntos de elevação – inspeções, ensaios e certificação
Exames, testes e reparos periódicos
Procedimentos de auditoria e manutenção de conformidade

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Unidades Marítimas Portáteis (POU) DNVGL-ST-E273

Curso Unidades Marítimas Portáteis (POU) DNVGL-ST-E273

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Unidades Marítimas Portáteis (POU) DNVGL-ST-E273

Curso Unidades Marítimas Portáteis (POU) DNVGL-ST-E273

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 37 – Segurança em Plataformas de Petróleo;
DNVGL-ST-E271 – Offshore Containers;
DNVGL-ST-E272 – Offshore Lifting Appliances;
DNVGL-ST-E273 – Portable offshore units;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 19901-5 – Offshore structures – Design;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Unidades Marítimas Portáteis (POU) DNVGL-ST-E273

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO SOLDA ELETRODO REVESTIDO:

As POUs habitáveis possuem “classe de conforto”
A DNV aplica uma classificação de conforto humano que leva em conta ruído, vibração, iluminação, ventilação e pressão interna.
Módulos de controle ou habitação devem oferecer nível de conforto Classe 1  equivalente a escritórios de plataformas de última geração.

A DNV foi a primeira a certificar contêineres marítimos para uso em plataformas offshore
Enquanto os contêineres comuns seguem a ISO 668, as POUs (Portable Offshore Units) surgiram da necessidade de módulos mais robustos e pressurizados para ambientes agressivos. A DNV criou o primeiro padrão de certificação estrutural ainda nos anos 1980, quando as plataformas do Mar do Norte exigiam módulos capazes de resistir a ondas superiores a 15 metros e ventos de 200 km/h.

O teste de protótipo é literalmente uma “prova de sobrevivência”
Antes de ser certificada, uma POU deve passar por testes que simulam colisões laterais, choques verticais e vibrações contínuas.
Esses ensaios reproduzem condições reais de transporte offshore, onde a unidade pode sofrer acelerações de 3 g e deformações estruturais temporárias.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Definições e aplicação;
Soluções alternativas;
Tipos de unidades portáteis offshore;
Projeto e operação;
Aspectos operacionais e procedimento;
Transporte único ou repetido;
Unidades marítimas portáteis para uso submarino;
Base do projeto;
Relacionamento com outros padrões;
Estrutura primária e secundária;
Procedimentos de aprovação e certificação;
Documentos para aprovação e informação;
Verificação do projeto;
Acompanhamento, controle e fiscalização da produção;
Certificado;
Manutenção de certificado;
Certificação de unidades portáteis offshore existentes;
Procedimento para homologação e certificação de tipo;
Procedimento para aprovação e certificação caso a caso;
Condições de projeto;
Transporte marítimo;
Elevação offshore;
Elevação onshore, costeira e de bordo;
Levantamento submarino;
Detalhes de design;
Materiais;
Temperatura de design;
Espessura mínima do material;
Aço forjado;
Pontos de levantamento;
Parafusos, porcas e pinos de aço;
Alumínio e material não metálico;
Classe operacional;
Avaliação de risco;
Critérios de análise e aceitação;
Métodos de cálculo;
Carregar aplicativo;
Suportes para equipamentos;
Base de cargas de projeto;
Carga dinâmica calculada;
Impacto horizontal e vertical;
Transporte marítimo;
POUs com tanques;
Aplicação submarina;
Fabricação;
Materiais e soldagem;
Métodos, quantidade e procedimentos de END;
Revestimento e proteção contra corrosão;
Documentação de produção;
Teste de protótipo e produção;
Marcação operacional e de segurança;
Conjuntos de elevação;
Exames, testes e reparos periódicos.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Unidades Marítimas Portáteis (POU) DNVGL-ST-E273

Saiba Mais: Curso Unidades Marítimas Portáteis (POU) DNVGL-ST-E273:

1.2.2 Procedimento operacional
O procedimento operacional deve incluir todas as informações relevantes exigidas para um transporte seguro da POU e normalmente incluir, conforme aplicável:
1) Quaisquer suposições especiais feitas na fase de projeto, por exemplo limitações do ângulo da eslinga.
2) Quaisquer requisitos / restrições em relação às condições de suporte durante o transporte marítimo.
3) Quaisquer requisitos / restrições relativos ao posicionamento da POU no navio durante o transporte marítimo, ver [3.7.2].
4) Requisitos / restrições de fixação no mar, consulte [3.7.3].
5) Limitações devido à estabilidade, ver [3.4.8].
6) Limitações devido à redução da resistência ao impacto, consulte [3.6].
7) Distâncias seguras de outros objetos durante a decolagem e, se aplicável, a decolagem.
8) Manuseio seguro do gancho do guindaste e do conjunto de içamento, além da barra espaçadora, se aplicável.
9) Restrições devido a qualquer equipamento sensível transportado na POU.
10) Controle de movimentos horizontais da POU por e. uso de linhas tag- / tugger.
11) Diretrizes / restrições para içamentos submarinos, consulte [1.2.4].
12) Descrição dos modos de transporte aceitáveis, se houver mais de um. Para transporte individual, consulte [1.2.3].
A necessidade de usar um procedimento operacional específico deve ser claramente identificada na POU, ver [6.2].
1.2.3 Transporte único ou repetido
Todas as POUs podem ser certificadas para um único transporte ou para transporte repetido. Algumas relaxações nos requisitos são concedidas para POUs de transporte único.
“Transporte único” significa um número limitado e claramente definido de içamentos offshore únicos ao longo da vida útil da POU, com potencialmente vários içamentos onshore, costeiros e de bordo incluídos também. O número e o tipo de içamentos devem ser acordados com a DNV GL em cada caso.
Nota de orientação 1:
Se a sequência completa de içamentos ao longo da vida útil de uma POU for claramente definida com antecedência, ela pode ser certificada como um “evento de transporte único”. Por exemplo. uma unidade para alimentação de energia é destinada a uma operação específica a bordo de duas instalações offshore vizinhas. A certificação pode então incluir load-out, manuseio a bordo, içamento do navio para a plataforma A, retorno ao navio, içamento do navio para a plataforma B, retorno ao navio e, finalmente, retorno à costa.
Nota de orientação 2:
Os requisitos de design para uma POU certificada para evento de transporte único podem ser um pouco relaxados. Relaxamentos podem estar relacionados a, e. espessura mínima do material, extensão do teste, exceções do teste, requisitos de marcação e dimensões mínimas da eslinga.
1.2.4 Unidades portáteis offshore para uso submarino
Todas as POUs podem, em princípio, ser certificadas para aplicação Submarina. Para essas POUs, os requisitos em [3.11] aplicam-se em adição aos outros requisitos desta norma.
Nota de orientação:
Este padrão não se aplica a nenhuma função local submarina (permanente) da POU. Qualquer restrição de classe dada (ou seja, a notação Rxx) se aplica apenas para içamento no ar da POU. As restrições de altura das ondas (e período, se aplicável) para o elevador submarino precisam ser avaliados/definidos para cada POU.
1.4.3 Unidade offshore portátil
Uma POU (unidade offshore portátil) é um pacote ou unidade destinada ao transporte offshore repetido ou único e instalação / içamento que também pode ser projetada para içamento submarino.
Nota de orientação 1:
POUs normalmente carregam equipamentos (ou qualquer tipo de instalação) destinados a uma função de serviço offshore. O equipamento pode ser parte integrante da POU ou destacável. Exemplos típicos de POUs são fornecidos em [1.1.6].
Observe que as POUs não se destinam a transportar mercadorias (carga geral) como sua função principal, mas podem ser usadas para mercadorias que não são possíveis / impraticáveis ou muito pesadas (MGW> 25 toneladas) para transporte em contêineres offshore. As unidades destinadas à aplicação submarina podem ser projetadas / usadas para transportar carga geral.
O MGW normalmente não deve exceder 100 toneladas.
Nota de orientação 2:
A certificação de POUs com massa bruta superior a 100 toneladas pode ser acordada com a DNV GL. As condições e fatores de projeto aplicáveis serão, em tais casos, definidos pela DNV GL em uma base caso a caso.
1.4.4 Contêiner offshore
Contêiner offshore é uma unidade com MGW não superior a 25.000 kg, para uso repetido no transporte de mercadorias ou equipamentos, movimentados em mar aberto, para, de ou entre instalações fixas e / ou flutuantes e navios.
Os contêineres offshore também são definidos pelos requisitos fornecidos na DNV 2.7-1, que inclui o requisito de que eles devem ter uma estrutura externa com olhal.
Os contêineres offshore podem ser usados para qualquer finalidade, seja para transportar carga ou com qualquer tipo de instalação fixa, como guincho ou cabine de controle.
F: DNVGL-ST-E273

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Curso Unidades Marítimas Portáteis (POU) DNVGL-ST-E273: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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