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Estudo Viabilidade Técnica NFPA
quinta-feira, 11 fevereiro 2021 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Química, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos, NFPA, NR23, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Assessoria e Consultoria, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Estudo Viabilidade Técnica NFPA

Nome Técnico: Estudo de Viabilidade Técnica para Implantação das NFPA’s

Referência: 155812

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

Estudo Viabilidade Técnica NFPA
O Estudo de Viabilidade Técnica das NFPA’s é uma análise constituída a partir de um procedimento anterior realizado em obras, edificações, com o intuito de classificar se os planejamentos são de formato viável abrangendo todos os requisitos da Associação Nacional de Proteção Contra Incêndios, e determinações das normas, considerando-se os prováveis custos, riscos e o retorno financeiro.

O que é NFPA?
A NFPA (National Fire Protection Association) é a associação Nacional de Proteção contra Incêndios, dedicada a eliminar mortes, ferimentos, características e perdas econômicas devido ao incêndio generalizado, riscos elétricos e relativos. A NFPA é a norma que qualifica e quantifica as propriedades dos equipamentos contra incêndio e os certifica com ênfase nos requisitos e definições pré determinadas da norma.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Estudo Viabilidade Técnica NFPA

Padrão para Prevenção de Incêndio durante Soldagem, Corte e outros Trabalhos a Quente;
Padrão para Instalação de Sistemas Sprinkler;
Padrão para a Instalação de Bombas Estacionárias de Proteção Contra Incêndio;
Padrão para a Instalação, Teste e Manutenção de Sistemas de Proteção contra Incêndio à base de Água;
Responsabilidade pelo Trabalho a Quente;

Definições oficiais da NFPA;
Vigilância do Incêndio e Monitoramento;
Precauções de Prevenção de Incêndio;
Roupas de Proteção Individual;
Extintores de Incêndio;
Áreas Permitidas e Não Permitidas;
Permissão de Trabalho a Quente;
Cilindros;
Atribuição de PAI e Vigia de Incêndio;
Permissão Escrita para Trabalho a Quente;
Exposições Públicas e Demonstrações;
Aplicação, Supervisão, Proteção contra Incêndios;
Nível de Proteção;
Certificado do Proprietário;
Classificação de Perigo;
Conexões de Mangueiras;
Limitações da área de proteção do sistema;
Informações sobre Abastecimento de água;
Aditivos;
Ar, Nitrogênio ou Outro Gás Aprovado;
Suporte de componentes do sistema sem sprinklers;
Materiais não combustíveis e materiais combustíveis limitados;
Suprimentos de água;
Instalação de tubulação subterrânea;
Tubulações, Conexões, Conexões de Tubos, Válvulas e Acessórios;
Proteção de redes privadas de bombeiros;
Aterramento, ligação e Restrição;
Graus íngremes;
Requisitos de Instalação;
Preenchimento, Teste e Aceitação;
Sprinklers;
Dispositivos de alarme de fluxo de água;
Aditivos e revestimentos;
Sistemas de tubulação molhada, seca de pré-ação e sistemas de dilúvio;
Sistemas multi-ciclo e anticogelantes;
Espaços refrigerados;
Detectores de linha piloto;
Locais Permitidos;
Sprinklers de pulverização padrão de parede lateral e CMSA;
Abordagens de projeto;
Planos e Cálculos;
Requisitos Gerais;
Bombas de incêndio para edifícios altos e deslocamento positivo;
Motor elétrico para bombas e diesel;
Controladores de acionamento do motor;
Movimentação da turbina a vapor;
Rede privada de bombeiros;
Sistemas Fixos de Pulverização de água;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Estudo Viabilidade Técnica NFPA

Estudo Viabilidade Técnica NFPA

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
NFPA 51B – Standard for Fire Prevention During Welding, Cutting, and Other Hot Work – (Padrão para Prevenção de Incêndio durante Soldagem, Corte e outros Trabalhos a Quente);
NFPA 13 – Standard for the Installation of Sprinkler Systems – (Padrão para Instalação de Sistemas Sprinkler);
NFPA 20 – Standard for the Installation of Stationary Pumps for Fire Pretection – (Padrão para a Instalação de Bombas Estacionárias de Proteção Contra Incêndio);
NFPA 25 – Standard for the Inspection, Testing, and Maintenance of Water-Based Fire Protection Systems – (Padrão para a Instalação, Teste e Manutenção de Sistemas de Proteção contra Incêndio à base de Água);
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Estudo Viabilidade Técnica NFPA

Estudo Viabilidade Técnica NFPA

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Estudo Viabilidade Técnica NFPA

Estudo Viabilidade Técnica NFPA

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Estudo Viabilidade Técnica NFPA

Saiba Mais: Estudo Viabilidade Técnica NFPA

NFPA 51 B é o documento mais abrangente do país sobre segurança no trabalho a quente. Mantenha-se atualizado e ajude a manter o pessoal seguro. O trabalho a quente pode ser perigoso. especialmente quando materiais combustíveis estão na área.
A NFPA 51B. norma para prevenção de incêndio durante a soldagem. corte e outros trabalhos a quente ajuda a reduzir os riscos associados a projetos de trabalho a quente. Os requisitos cobrem soldagem. tratamento térmico, esmerilhamento e outras aplicações que possam produzir faíscas ou chamas.
A edição atual da NFPA 51B é um recurso obrigatório para qualquer pessoa que realize operações de trabalho a quente em qualquer ambiente. Este padrão de soldagem confiável fornece requisitos gerais para ajudar a garantir que os envolvidos com trabalho a quente estejam tratando dos riscos de incêndio e explosão. prevenção e práticas de segurança em áreas onde materiais combustíveis podem ter faísca ou inflamação do trabalho a quente sendo executado. Ele também oferece orientações claras sobre o gerenciamento das atividades e requisitos de segurança de autorizadores de licenças (PAIS). vigias de incêndio. soldadores. bombeiros e operadores de trabalho a quente – em qualquer ambiente onde trabalhos a quente são feitos.
A NFPA 51B cobre o uso seguro de equipamentos de soldagem, corte, tratamento térmico, esmerilhamento e trabalho a quente. Seja você um soldador contratado ou um chefe dos bombeiros. é essencial se familiarizar com os requisitos atuais de segurança no trabalho a quente. O NFPA 51B cobre muito mais do que áreas de permissão – este documento também se aplica a áreas que são projetadas para trabalho a quente. Consulte esta norma para obter instruções claras e as informações mais recentes sobre o uso de equipamentos, como mantas de soldagem, cortinas e almofadas. As mudanças na edição de 2019 ajudam os usuários a identificar e mitigar riscos de forma eficiente:
• Novas definições para sistema de proteção contra incêndio, monitoramento de incêndio e no Capítulo 5 ajudam a diferenciar entre requisitos de vigilância e monitoramento de incêndio
• Um requisito adicional para extintores de incêndio está em conformidade com a NFPA 10, Padrão para Extintores de Incêndio Portáteis
• A cobertura reorganizada ajuda a esclarecer o processo de emissão da licença
• Vigias de incêndio agora são obrigados a permanecer no local por pelo menos 1 hora (revisado de meia hora) após a conclusão do trabalho a quente;
Apresentando uma ferramenta mais clara, concisa e eficaz para a instalação de sistemas de sprinklers: a edição 2019 da NFPA 13.
Desenvolva proteção contra sprinklers para qualquer ocupação usando o padrão mais atualizado – agora completamente reorganizado com base nas necessidades do usuário no ambiente construído moderno. A NFPA 13. padrão para instalação de sistemas de sprinklers. passou por mais de 60 ciclos de revisão. refletindo mais de 120 anos de experiência em incêndios e novas tecnologias de proteção contra incêndios à base de água. Organizacionalmente. o padrão estava pronto para uma mudança! Um grupo de tarefas de especialistas em proteção contra incêndio com base na água enfrentou o desafio e a edição de 2019 da NFPA 13 ê o resultado. Em uma grande atualização, a NFPA 13 foi totalmente reorganizada com a estruturação do conteúdo técnico na ordem em que você precisa para fazer seu trabalho.
A NFPA 13 foi reorganizada de uma capa a outra. criando separações claras no assunto e um fluxo mais lógico para o planejamento e projeto do sistema de sprinklers.
Esta edição da NFPA 13 torna mais fácil localizar e aplicar os requisitos mais recentes para projeto, instalação e teste de aceitação de sistema de sprinklers automáticos; sistemas de suspensão e suporte; tubulação subterrânea; e proteção sísmica.
A NFPA 13 atualizada ajuda projetistas, engenheiros, empreiteiros e instaladores a trabalhar de maneira mais inteligente para desenvolver proteção contra extintores de incêndio para qualquer ocupação.
• O conteúdo é organizado de forma lógica por tecnologia de sprinklers, método de armazenamento. mercadoria e como você executa seu trabalho.
• Os títulos dos capítulos são mais descritivos e refletem a terminologia em uso hoje.
• O conteúdo duplicado foi removido para ajudar a eliminar confusão.
• Uma comparação de número de seção a seção da edição de 2016 com a edição de 2019 ajuda você a navegar no padrão reorganizado.
A NFPA 13 continua a apoiar seu trabalho árduo para ajudar a prevenir mortes por incêndio e perda de propriedade. Melhore sua capacidade de aplicar requisitos para sprinklers automáticos contra incêndio. para um projeto, instalação, manutenção e aplicação de código mais eficazes. A edição 2019 da NFPA 13. Padrão para a Instalação de Sistemas de Sprinkler, ê a próxima etapa transformadora para qualquer pessoa envolvida com proteção contra incêndio baseada em água no mundo de hoje. (Impressão. 576 pp.. 2019)
Revisado para reconhecer novas tecnologias e melhorar a aplicação, a edição 2019 da NFPA 20 ajuda você a fornecer proteção contra incêndio de última geração.
A NFPA 20. padrão de confiança da indústria para a instalação de bombas estacionárias para proteção contra incêndio; fornece as disposições mais recentes para ajudar a garantir a prontidão e confiabilidade da bomba de incêndio. Este padrão oferece requisitos abrangentes para bombas de incêndio. controladores de serviço limitado e bombas em série. Designers, engenheiros, empreiteiros e instaladores podem olhar para esta fonte expandida para a cobertura mais recente das tecnologias de hoje e requisitos atualizados para:
• Projeto da bomba de incêndio
• Construção elétrica e mecânica
• Teste de aceitação
• Operação Os requisitos adicionados tratam dos avanços recentes no campo. Esta edição inclui cobertura pela primeira vez ou expandida de tecnologias como:
• Inspeção e teste automatizados
• Monitoramento de distância
• Válvulas automatizadas
• Unidades de bomba de incêndio de velocidade variável com autorregulação Outras melhorias ajudam a evitar erros e interpretações incorretas. Os requisitos para sistemas de acionamento hidráulico são revisados para distinguir entre os sistemas usados como sistemas de acionamento primário e aqueles usados como sistemas de acionamento secundário. O Mexo C foi revisado significativamente para tornar a formatação de dados mais universal.
Novas definições incluem o termo prédio muito alto e os requisitos relativos a esse tipo de prédio são expandidos. incluindo aqueles para válvulas de recarga automática de tanques.
Para os fatos de que você precisa sobre bombas de incêndio, atualize para a nova NFPA 20. (Impressão. 198 pp.. 2019)
Ajude a garantir a integridade de sistemas de proteção contra incêndio baseados em água para segurança de vidas vitais com a NFPA 25 recentemente revisada.
Sprinklers de incêndio funcionando corretamente podem reduzir significativamente a extensão dos danos à propriedade e aumentar a chance de os ocupantes do prédio escaparem do incêndio. No entanto, manter esses sistemas em condições ideais exige uma compreensão completa da mecânica. equipamentos e práticas complexas. A NFPA 25, padrão para inspeção. teste e manutenção de sistemas de proteção contra incêndio baseados em água: é incorporada por referência em muitos estados dos EUA e oferece requisitos abrangentes para ajudar a garantir que os sistemas de supressão estejam prontos para responder em caso de emergência.
A edição NFPA 25, 2020 atualizada e ampliada, é o documento mais atual e completo que cobre o ITM de sistemas de proteção contra incêndio à base de água. NFPA 25 é a referência da indústria para inspeção, teste e manutenção, incluindo operação de bomba de incêndio e testes de fluxo, técnicas de avaliação como inspeções de sprinklers. testes de status de válvulas, avaliações de tubulações internas e testes de fluxo direto para preventores de refluxo. De avaliações de risco e preparação de relatórios de deterioração pré-planejados a programas de teste com base no desempenho e lavagem e teste de hidrante, você obtêm conteúdo desenvolvido por especialistas que reflete os padrões e tecnologias mais atuais.
Alterações e adições significativas à NFPA 25 incluem:
• A adição da definição do termo sprinklers operados eletricamente e dos requisitos de inspeção. teste e manutenção para levar em conta a nova tecnologia
• Novas disposições abordando sprinklers revogados no Capitulo 4 e uma nova seção sobre hidrantes secos no Capítulo 7
• Modificações de intervalos de teste de sprinkler seco de 10 anos para 15 anos
• Esclarecimentos sobre os requisitos de teste automatizado para dispositivos de alarme de fluxo de água
• Edições no Capítulo 8 para esclarecer que os controladores de bombas energizadas por motivos de segurança não devem ser abertos: e a introdução do conceito de um interruptor de isolamento em um compartimento separado como parte do controlador da bomba
• Requisitos revisados para testes e avaliações de fluxo anual de bombas de incêndio
• A inclusão de vários novos requisitos no Capítulo 12 em relação aos sistemas de névoa de água Minimize os riscos e ajude a proteger vidas e propriedades cumprindo as normas mais recentes. A importância da NFPA 25 para a eficácia do sistema de sprinklers não pode ser exagerada – a NFPA 13, Instalação de Sistemas de Sprinkler exige que os instaladores deixem uma cópia da NFPA 25 com os proprietários.
Obtenha o recurso quintessencial para ajudar proprietários de edifícios, gerentes de instalações, inspetores e prestadores de serviços a colaborar para melhorar a supressão de incêndios em instalações comerciais e residenciais.
NFPA 25. Padrão para inspeção. Teste e Manutenção de Sistemas de Proteção contra Incêndio à Base de Água.
Fonte: Catálogo NFPA

Estudo Viabilidade Técnica NFPA: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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