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Grua em canteiro de obra. - Laudo Grua Aterramento
domingo, 15 dezembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, CREA - ARTs, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, Destaque perícias, Engenharia Civil - ARTs, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil - Perícias, Engenharia Civil - Projetos, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - ARTs, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Perícias, Engenharia Mecânica - Projetos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR11, NR12, NR18, Segurança do Trabalho, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Laudo Grua Aterramento

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, ENSAIOS EM GRUA E SISTEMA DE ATERRAMENTO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISÃO DE ART

Referência: 15140

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

O laudo de grua é um documento técnico que atesta as condições de segurança e funcionalidade de gruas (equipamentos de elevação de carga), já o Laudo Grua Aterramento SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) certifica a conformidade do sistema de aterramento, com o objetivo de proteger estruturas contra os riscos de descargas elétricas, garantindo assim a segurança de pessoas e equipamentos.

O Laudo de Grua e Aterramento inspeciona os equipamentos com o objetivo de assegurar a segurança, prevenindo choques elétricos e outros acidentes operacionais. Além disso, a grua, sendo uma máquina essencial para a movimentação de grandes cargas, deve estar aterrada adequadamente. Isso é fundamental para proteger tanto os trabalhadores quanto os sistemas elétricos conectados, garantindo, assim, a integridade das pessoas envolvidas e a segurança dos equipamentos em operação.

Objetivo do Laudo: Verificar a conformidade técnica e de segurança da grua, atestando suas condições de operação conforme as normas regulamentadoras, de forma a garantir a segurança dos envolvidos.
Definição de Grua: Equipamento aéreo utilizado para movimentação e elevação de grandes cargas, composto por motores potentes, roldanas e cabos de alta resistência.
Utilidade do Aterramento: Garante a proteção contra choques elétricos ao direcionar correntes elétricas acidentais para o sistema de aterramento, acionando dispositivos de proteção e interrompendo o circuito energizado.
Importância: O laudo assegura a integridade estrutural, funcional e elétrica da grua, prevenindo acidentes e falhas operacionais.

Quais são os tipos de Laudos para Grua?

Laudo estrutural: Avalia a integridade física e a capacidade de carga da grua, garantindo, assim, sua segurança operacional.
Laudo elétrico: Verifica o sistema elétrico e aterramento da grua, assegurando que estejam em conformidade com as normas vigentes.
Inspeção de segurança operacional: Atesta a conformidade com normas de segurança, como a NR-12, garantindo a proteção dos operadores e a integridade do equipamento.

Prédio em construção com guindastes de elevação trabalhando para mover materiais de construção. - Laudo Grua Aterramento

Prédio em construção com guindastes de elevação trabalhando para mover materiais de construção. – Laudo Grua Aterramento

Quais são os tipos de Laudos SPDA?

Laudo de Aterramento SPDA:
Ensaios de resistência de aterramento: Medição da resistência de aterramento.
Inspeção do sistema de captação: Verifica os condutores de descida e elementos de proteção.
Avaliação das condições gerais do SPDA: Conforme normas como a NBR 5419-3.

Qual é a finalidade dos Laudos de Grua e Aterramento SPDA?

Laudo de Grua: Garante a segurança de operação, prevenindo acidentes e, assim, assegurando que o equipamento esteja em conformidade com as normas vigentes.
Laudo de Aterramento SPDA: Minimiza os riscos de danos causados por descargas atmosféricas e, assim, evita interrupções operacionais em instalações e equipamentos.

Canteiro de obras com guindastes. - Laudo Grua Aterramento

Canteiro de obras com guindastes

Por que é essencial realizar os Laudos de Grua e Aterramento SPDA?

Obrigatoriedade legal: Regulamentado por normas técnicas e exigências, como a NR-12 e NBR 5419, assegurando a conformidade legal.
Redução de riscos: Protege trabalhadores e equipamentos contra acidentes e falhas, minimizando, assim, potenciais danos.
Conformidade com auditorias: Evita penalidades e problemas durante inspeções de órgãos fiscalizadores, garantindo a regularidade das operações.

Em quais situações os Laudos de Grua e Aterramento SPDA devem ser realizados?

Laudo de Grua:
Antes da primeira utilização da grua.
Periodicamente (geralmente anualmente ou conforme necessidade).
Após manutenção significativa ou reforma estrutural.

Laudo de Aterramento SPDA:
Durante a instalação inicial do sistema.
Periodicamente, conforme a norma NBR 5419 (intervalos de 1 a 3 anos).
Após alterações na estrutura ou reparos no sistema.

Quais são os motivos para realizar os Laudos de Grua e Aterramento SPDA?

Garantir a segurança operacional: A realização dos laudos assegura que os equipamentos, como gruas e sistemas de aterramento, estejam funcionando dentro dos padrões de segurança exigidos, prevenindo, assim, riscos de acidentes durante a operação.
Cumprir com as exigências legais e normativas: Os laudos de grua e aterramento SPDA são exigidos por regulamentações e normas técnicas, como a NR-12 (para segurança em máquinas e equipamentos) e a NBR 5419 (para sistemas de proteção contra descargas atmosféricas), garantindo, portanto, a conformidade com a legislação vigente.
Prevenir falhas catastróficas e acidentes graves: A falta de um laudo técnico pode resultar em falhas que afetam a operação da grua ou do sistema de aterramento, o que pode levar a danos materiais, interrupções nas atividades ou até mesmo a ocorrência de acidentes fatais.

Guindastes e edifícios incompletos contra um céu claro. - Laudo Grua Aterramento

Guindastes e edifícios incompletos contra um céu claro

Onde os Laudos de Grua e Aterramento SPDA são realizados?

Laudo de Grua:
Laudo de Aterramento SPDA: No local onde o sistema SPDA está instalado, como em indústrias, prédios comerciais e residenciais, assegurando a proteção contra descargas atmosféricas.

Como os Laudos de Grua e Aterramento SPDA são realizados?

Laudo de Grua:
Inspeção visual: Avaliação da estrutura, componentes mecânicos e sistemas elétricos.
Testes de carga: Verificação da capacidade de elevação em condições seguras.
Emissão do laudo técnico: Inclui todas as análises e conclusões.

Laudo de Aterramento SPDA:
Medições de resistência de aterramento: Uso de equipamentos como terrômetros, a fim de garantir a eficiência do sistema.
Verificação de componentes do SPDA: Inclui hastes de aterramento, condutores e conexões, assegurando a conformidade com as normas.
Ensaios em campo: Avaliação do funcionamento do sistema contra descargas atmosféricas, verificando, assim, sua eficácia na proteção.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Grua Aterramento

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM GRUA E SISTEMA DE ATERRAMENTO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISÃO DE ART

Objetivo: Realizar a inspeção técnica da grua e do sistema de aterramento SPDA, com a finalidade de garantir que ambos os sistemas atendam às normas de segurança, funcionamento e regulamentações pertinentes. Após a inspeção, será elaborado um relatório técnico contendo as condições dos equipamentos, as possíveis inconformidades encontradas e a emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) conforme exigido pela legislação.

Serviços a Serem Prestados:
Inspeção Técnica da Grua:
Inspeção Visual: Avaliação da integridade estrutural da grua, incluindo componentes como torres, cabos, roldanas e dispositivos de segurança.
Inspeção do Sistema Elétrico: Verificação do funcionamento adequado dos sistemas elétricos, como motores, cabos e dispositivos de proteção.
Testes de Carga: Realização de testes para verificar a capacidade de carga da grua, garantindo que ela está apta para operar dentro das especificações previstas.
Avaliação da Conformidade com Normas de Segurança: Verificação do atendimento à NR-12 e outras normas aplicáveis para garantir a segurança dos operadores e a integridade do equipamento.

Inspeção Técnica do Sistema de Aterramento SPDA:
Medições de Resistência de Aterramento: Realização de medições de resistência de aterramento utilizando terrômetros para verificar a eficiência do sistema de aterramento.
Verificação de Componentes do SPDA: Inspeção das hastes de aterramento, condutores de descida e conexões para garantir que estejam em conformidade com as normas.
Ensaios de Funcionamento: Avaliação do funcionamento do sistema SPDA em campo, testando sua capacidade de proteção contra descargas atmosféricas.

Elaboração do Relatório Técnico:
Descrição Detalhada das Inspeções: O relatório técnico deverá conter uma descrição minuciosa de todas as inspeções realizadas, identificando os componentes verificados e os resultados obtidos.
Identificação de Inconformidades: O relatório deve detalhar qualquer inconformidade ou defeito encontrado durante a inspeção, incluindo a avaliação da necessidade de reparos ou substituições de componentes.
Recomendações Técnicas: O relatório deve incluir recomendações de ações corretivas e melhorias, caso necessário, para garantir que a grua e o sistema de aterramento estejam em conformidade com as normas de segurança.
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): Com base na inspeção realizada, será emitido um documento ART, que será assinado pelo profissional responsável pela execução da inspeção, garantindo a responsabilidade técnica sobre os serviços prestados.

Metodologia: A execução das inspeções será realizada de acordo com as normas técnicas brasileiras, como a NR-12 para segurança em máquinas e equipamentos, e a NBR 5419 para sistemas de proteção contra descargas atmosféricas. As medições serão feitas com equipamentos calibrados e de alta precisão, garantindo a acuracidade dos resultados.

Cronograma e prazo de entrega:
O cronograma de execução será estabelecido conforme a complexidade.
A previsão de entrega final da ART e do projeto aprovado será de acordo com as etapas detalhadas acima.

Responsabilidades:
Responsabilidade Técnica: O engenheiro responsável pela execução da inspeção será o responsável pela emissão do relatório técnico e ART.
Manutenção de Equipamentos: Caso sejam identificadas inconformidades ou falhas, a responsabilidade pela manutenção e reparos dos equipamentos será de responsabilidade do contratante.

Considerações Finais: O laudo técnico e ART emitido garantem que tanto a grua quanto o sistema de aterramento estão em conformidade com as normas de segurança e operacionais, assegurando a integridade dos equipamentos, a proteção dos operadores e o funcionamento seguro das instalações.

TESTES E ENSAIOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:

Testes, ensaios e avaliação qualitativa e quantitativa são pertinentes e fundamentais no escopo da inspeção técnica de grua e sistema de aterramento SPDA, pois garantem que ambos os sistemas atendam aos requisitos técnicos e normativos necessários para uma operação segura e eficaz. A seguir, especifico as atividades relacionadas:

Testes de Grua:
Testes de Carga (Quantitativo):
Objetivo: Verificar a capacidade de carga da grua e seu desempenho em condições operacionais simuladas.
Método: A grua é submetida a cargas progressivas até o limite recomendado para avaliar a resistência dos componentes e a capacidade de elevação sem falhas.
Avaliação Quantitativa: Medição da carga máxima suportada e a análise do comportamento estrutural durante os testes.

Ensaios de Componentes Elétricos (Qualitativo e Quantitativo):
Objetivo: Verificar o funcionamento adequado do sistema elétrico da grua, incluindo o motor, cabos, e dispositivos de proteção.
Método: Ensaios de continuidade elétrica e verificação de isolamento e resistência dos cabos.
Avaliação Quantitativa: Medição da resistência elétrica e das correntes de operação.
Avaliação Qualitativa: Inspeção visual de possíveis desgastes, deterioração ou falhas no sistema elétrico.Testes e Ensaios para o Sistema de Aterramento SPDA:
Medições de Resistência de Aterramento (Quantitativo):
Objetivo: Garantir que o sistema de aterramento esteja em conformidade com os limites de resistência previstos nas normas (como a NBR 5419).
Método: Utilização de equipamentos como terrômetros para realizar medições da resistência de aterramento.
Avaliação Quantitativa: Medição da resistência elétrica do sistema de aterramento (normalmente exigido que seja inferior a 10 ohms em muitas situações).Verificação do Sistema de Captação e Descarga (Qualitativo):
Objetivo: Verificar a integridade e a funcionalidade dos componentes do SPDA, como as hastes de aterramento, condutores de descida, e as conexões.
Método: Inspeção visual e inspeção física de todos os componentes para identificar desgaste ou defeitos que possam comprometer a eficiência do sistema.
Avaliação Qualitativa: Avaliação visual do estado de conservação, e verificação da conformidade com as especificações de projeto.Ensaios de Desempenho do SPDA (Qualitativo):
Objetivo: Verificar a eficácia do sistema de aterramento na proteção contra descargas atmosféricas.
Método: Ensaios em campo, como o uso de dispositivos de simulação de descarga, para testar a capacidade do sistema de absorver e conduzir a energia elétrica de forma segura.
Avaliação Qualitativa: Observação de como o sistema reage a descargas simuladas, verificando se a proteção foi eficaz.Avaliação Qualitativa e Quantitativa:
Avaliação Quantitativa:
Relacionada à medição precisa de parâmetros técnicos, como resistência elétrica, capacidade de carga da grua e níveis de corrente elétrica. Isso garante que os equipamentos atendem aos valores normativos e operacionais estabelecidos.

Avaliação Qualitativa:
Relacionada à observação visual, inspeção de integridade estrutural e funcional dos componentes. Isso assegura que não há danos, desgaste excessivo, ou falhas operacionais que possam comprometer a segurança ou o desempenho dos sistemas.Conclusão:
Tanto os testes quantitativos quanto os ensaios qualitativos são essenciais para fornecer uma avaliação completa da segurança e da eficiência da grua e do sistema de aterramento. A combinação de ambas as abordagens garante a conformidade com as normas de segurança, a integridade dos equipamentos e a proteção contra falhas operacionais ou riscos de segurança.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTE E CONTRATADO:

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

Procedimentos e Equipamentos Utilizados:

Cabe à Contratante disponibilizar:
Células de Carga ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% da carga máxima que o equipamento suporta);
Declaração de Responsabilidade referente à capacidade do equipamento;
Até 3 designados para a execução da operação;
Carga equivalente à tara do equipamento e meios necessários para a logística da inspeção.
Atenção: A função do Perito Avaliador se limita a executar a inspeção e não inclui a organização da logística ou manutenção dos equipamentos.

ORIENTAÇÕES AO CONTRATANTE:

Procedimentos da Inspeção, quando aplicável:
Passo 01: Inspeção Visual (Qualitativa)
a) Preparação, Identificação, Análise Qualitativa e Documentação.
b) Se os equipamentos estiverem a céu aberto e estiver chovendo, chuviscando ou úmido, não será possível realizar a inspeção. A logística de retorno é de responsabilidade da Contratante.
c) Equipamentos de força motriz própria (autopropelidos) devem estar em pleno funcionamento com operador habilitado (caso seja Talha, Ponte Rolante, Guindastes, etc.).
d) A Contratante deve liberar o acesso ao veículo do Perito Avaliador, pois materiais e aparelhos de inspeção possuem peso e valor agregado.
e) As peças que passarão por ensaios ou testes não devem ser lixadas. Utilize removedor de tintas tipo STRIPTIZI.

Passo 02: Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante
a) Os pontos de solda das peças devem ser devidamente decapados, removendo qualquer incrustação da superfície metalizada. Não deixar resíduos de tintas, graxas, óleos, vernizes, colas ou qualquer outro tipo de sujidade.
b) A Contratante deve aplicar o removedor de tintas STRIPTIZI em todas as bases do equipamento e peças de apoio, limpando bem e passando pano (sem deixar resíduos).
c) Se houver lanças automáticas ou manuais, deve-se limpar (decapar) as soldas da frente.
d) O piso onde serão avaliados os equipamentos deve ser coberto para evitar respingos do líquido penetrante.
e) Disponibilizar ponto de energia, mangueira com água, estopas ou panos.
f) A função do Perito Avaliador se limita a executar a inspeção, e não cabe esperar por mais de 10 minutos enquanto a Contratante realiza manutenção ou organização da logística da inspeção.

Passo 03: Teste de Carga
a) Disponibilizar Células de Carga ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% da capacidade que o equipamento suporta);
b) Fornecer Declaração de Responsabilidade referente à capacidade do equipamento;
c) Até 3 designados para a execução da operação;
d) Carga equivalente à tara do equipamento e meios necessários para a logística da inspeção;
e) A função do Perito Avaliador se limita a executar a inspeção e não inclui  esperar mais de 30 minutos para que a Contratante organize a manutenção ou logística necessária.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Grua Aterramento

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;

NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT  NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT  NBR 5419 – Proteção contra descargas atmosféricas;
ABNT  NBR 15749 – Medição de resistência de aterramento e de potenciais na superfície do solo em sistemas de aterramento;
ABNT NBR 16463-1 – Guindastes – Parte 1: Requisitos para a elaboração de manuais de instruções;
ABNT NBR ISO 4309 – Equipamentos de movimentação de carga – Cabos de aço – Cuidados, manutenção, instalação, inspeção e descarte;
ABNT NBR ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Grua Aterramento

Laudo Grua Aterramento

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Grua Aterramento

Laudo Grua Aterramento

Objetivo e Escopo da Inspeção Técnica:
O objetivo da inspeção técnica deve ser claramente delineado, considerando tanto a segurança operacional quanto o cumprimento das normas regulamentadoras (como NR-12 e NBR 5419).
Escopo: Deveria especificar que a inspeção inclui avaliação dos sistemas de segurança, funcionamento e aterramento da grua, além do sistema de aterramento SPDA, garantindo a conformidade com as normas e a segurança do local de operação.

Identificação e Descrição do Equipamento:
A identificação da grua (tipo, modelo, fabricante, número de série) é fundamental, assim como a descrição de características e capacidades operacionais.
Especificar a descrição dos sistemas de aterramento e de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), quando aplicável.

Área de Cobertura da Grua:
Detalhamento da área operacional da grua, incluindo raio de operação e zonas de risco (perigos associados a áreas de operação).
Relacionar à verificação do sistema de aterramento, que deve ser projetado para cobrir toda a área protegida.

Devido Aterramento da Grua:
A grua deve estar corretamente aterrada conforme as normas técnicas aplicáveis. Detalhar a verificação do sistema de aterramento de acordo com a NBR 5419.

Limitador de Carga Máxima e Dispositivos de Bloqueio:
Verificar os limitadores de carga da grua, bloqueios de dispositivos de elevação e o funcionamento correto do sistema para evitar sobrecargas.

Placa Indicativa de Carga Admissível:
Verificar a presença e legibilidade das placas indicativas de carga admissível na grua.

Análise da Documentação Técnica:
A documentação deve ser revisada, incluindo manuais, relatórios anteriores de inspeção, certificado de conformidade com as normas, e demais documentos técnicos necessários.

Inspeção Visual Externa e Inventário NR-12:
Inspeção visual detalhada para detectar falhas estruturais, danos ou desgastes, conforme os requisitos da NR-12. Deve incluir inspeção de todos os componentes mecânicos e elétricos.

Itens a ser Verificados e Inspecionados:
Listar todos os componentes e sistemas que serão verificados durante a inspeção, tais como:
Estrutura (existência de trincas ou danos).
Sistema de transmissão.
Verificação da lança extensível (se aplicável).
Sistemas de proteção contra quedas de altura.
Dispositivo de parada de emergência.

Testes e Ensaios (Essenciais para Laudo):
Testes de carga (com ART) e Ensaios Não Destrutivos (END) para verificar a integridade estrutural da grua e a resistência do sistema de aterramento.
Avaliação do sistema de aterramento com medições de resistência de aterramento.
Teste de Carga: Deve ser realizado de acordo com a NR-12, com ART emitida, incluindo a realização de ensaios não destrutivos (END), conforme aplicável.

Retrofit e Manutenções Pontuais:
A inclusão do processo de retrofit está correta, mas deve ser especificado que será verificado se os itens modernizados estão adequadamente integrados ao sistema original, garantindo a conformidade.
As manutenções pontuais ou cíclicas devem ser avaliadas conforme a necessidade de cada equipamento, com ênfase na manutenção preventiva.

Plano de Inspeção e Manutenção conforme NR-12:
O Plano de Inspeção e Manutenção deve seguir as exigências da NR-12, incluindo as revisões periódicas do sistema de aterramento (SPDA), conforme a NBR 5419.

Relatório Técnico com ART:
O laudo final deve incluir um relatório técnico detalhado, contendo todas as conclusões da inspeção, resultados dos testes realizados, e a Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) conforme as normas aplicáveis.

CABE A CONTRATANTE FORNECER QUANDO FOR O CASO:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Laudo Grua Aterramento

Saiba Mais: Laudo Grua Aterramento

Gruas
18.10.1.33 Além do exigido nos itens anteriores pertinentes a equipamento de guindar, a grua deve dispor de:
a) cabine de comando, acoplada à parte giratória do equipamento, exceto para gruas de pequeno porte e automontante;
b) limitador de fim de curso para o carro da lança nas duas extremidades;
c) sistema automático de controle de carga admissível ou placas indicativas de carga admissível ao longo da lança, conforme especificado pelo fabricante ou locador;
d) luz de obstáculo no ponto mais alto da grua;
e) SPIQ para acesso horizontal e vertical onde houver risco de queda;
f) limitador/contador de giro, mesmo quando a grua dispuser de coletor elétrico;
g) sistema de proteção contra quedas na transposição entre a escada de acesso e o posto de trabalho do operador e na contra lança, conforme a NR-12;
h) escadas fixas conforme disposto no item 18.8 desta NR;
i) limitadores de movimento para lanças retráteis ou basculantes;
j) dispositivo automático com alarme sonoro que indique a ocorrência de ventos superiores a 42 km/h (quarenta e dois quilômetros por hora).
18.10.1.34 Além das proibições referidas no subitem 18.10.1.29 desta NR, as gruas também devem obedecer às seguintes prescrições restritivas:
a) o trabalho sob condições de ventos com velocidade acima de 42 km/h (quarenta e dois quilômetros por hora) deve ser precedido de análise de risco específica e autorizado mediante permissão de trabalho;
b) sob nenhuma condição é permitida a operação com gruas quando da ocorrência de ventos com velocidade superior a 72 km/h (setenta e dois quilômetros por hora);
c) a ponta da lança e o cabo de aço de levantamento da carga devem estar afastados da rede elétrica conforme orientação da concessionária local e distar, no mínimo, 3 m (três metros) de qualquer obstáculo, sendo que, para distanciamentos inferiores a operacionalização da grua, deve ser realizada análise de risco elaborada por profissional legalmente habilitado.
18.10.1.35 Quando o equipamento não estiver em funcionamento, a movimentação da lança da grua deve ser livre, salvo em situações onde há obstáculos ao seu giro, que devem estar previstas no plano de carga.
18.10.1.36 O posicionamento e configuração dos pontos de ancoragens e/ou estaiamento da grua devem:
a) seguir as instruções do fabricante sobre os esforços aplicados nesses pontos;
b) ter as estruturas e materiais de fixação definidos em projeto e cálculos elaborados por profissional legalmente habilitado, vinculado ao locador ou à empresa responsável pela montagem do equipamento.
18.10.1.37 A grua ascensional que possuir sistema de telescopagem por meio de elementos metálicos verticais só pode ser utilizada quando dispuser de sistema de fixação ou quadro-guia que garanta seu paralelismo, de modo a evitar a desacoplagem da torre dos elementos metálicos durante o processo de telescopagem.
18.10.1.38 Nas operações de montagem, telescopagem e desmontagem de gruas ascensionais, devem ser obedecidas as seguintes prescrições:
a) o sistema hidráulico deve ser operado fora da torre, não sendo permitida a presença de pessoas no interior do equipamento;
b) em casos previstos pelo fabricante ou locador, é permitida a presença de pessoas para inspeção e verificação do acionamento do sistema hidráulico, mediante análise de risco para a operação, elaborada e sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
18.10.1.39 No término da montagem inicial e após qualquer intervenção de inspeção ou manutenção da grua, é obrigatória a emissão de termo de entrega técnica e liberação para uso, que deve ser entregue mediante recibo, contendo, no mínimo:
a) descrição de todas as ações executadas;
b) resultados dos testes de carga e sobrecarga, se efetuados;
c) data, identificação e respectivas assinaturas do responsável pelo trabalho executado e por quem o aceita como bem realizado;
d) a explícita afirmação impressa ou carimbada no documento de que “todos os dispositivos e elementos de segurança do equipamento estão plenamente regulados e atuantes para a sua operacionalização segura”;
e) registro em livro próprio, ficha ou sistema informatizado, de acordo com item 12.11 da NR-12.
18.10.1.40 Deve ser elaborado laudo estrutural e operacional quanto à integridade estrutural e eletromecânica da grua, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, nas seguintes situações:
a) quando não dispuser de identificação do fabricante, não possuir fabricante ou importador estabelecido;
b) conforme periodicidade estabelecida pelo fabricante ou, no máximo, com 20 (vinte) anos de uso;
c) para equipamentos com mais de 20 (vinte) anos de uso, o laudo deve ser feito a cada 2 (dois) anos;
d) quando ocorrer algum evento que possa comprometer a sua integridade estrutural e eletromecânica, a critério de profissional legalmente habilitado.
18.10.1.41 Cabe ao empregador prover instalação sanitária contendo vaso sanitário e lavatório, a uma distância máxima de 50 m (cinquenta metros) do posto de trabalho do operador do equipamento.
18.10.1.41.1 Na impossibilidade do cumprimento desta exigência, deve o empregador disponibilizar no mínimo 4 (quatro) intervalos para cada turno de trabalho diário, com duração que permita ao operador do equipamento sair e retornar à cabine, para atender suas necessidades fisiológicas.
Gruas de pequeno porte
18.10.1.42 São considerados gruas de pequeno porte os equipamentos que atendam simultaneamente às seguintes características:
a) raio máximo de alcance da lança de 6 m (seis metros);
b) capacidade de carga máxima não superior a 500 kg (quinhentos quilogramas);
c) altura máxima da torre de 6 m (seis metros) acima da laje em construção.
18.10.1.43 Além do exigido nos subitens anteriores pertinentes a equipamentos de guindar, a grua de pequeno porte deve possuir:
a) comando elétrico por botoeira ou manipulador a cabo, respeitando voltagem máxima de 24V (vinte e quatro volts);
b) botão de parada de emergência;
c) limitador de carga máxima;
d) limitador de momento máximo, impedindo a continuidade do movimento e só permitindo a sua reversão;
e) limitador de altura que permita a frenagem do moitão na elevação de cargas;
f) dispositivo de monitoramento na descida, se definido na análise de risco;
g) luz de obstáculo no ponto mais alto do equipamento;
h) alarme sonoro com acionamento automático quando o limitador de carga ou de momento estiver atuando;
i) alarme sonoro para ser acionado pelo operador em situações de risco e/ou alerta;
j) trava de segurança do gancho de moitão;
k) dispositivo instalado nas polias que impeça o escape acidental dos cabos de aço;
l) SPIQ para utilização quando da operação do equipamento.
18.10.1.43.1 Não se aplica à grua de pequeno porte o disposto no subitem 18.10.1.24 desta NR.
18.10.1.44 É proibido o uso de grua de pequeno porte:
a) com giro da lança inferior a 180° (cento e oitenta graus);
b) que necessite de ação manual para girar a lança.
Fonte: NR 18

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Laudo Grua Aterramento: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Curso Sistema de Gestão da Energia ISO 50001
Curso Sistema de Gestão da Energia ISO 50001
NR 18 Caisson Excavation Course in English
NR 18 Caisson Excavation Course in English
Safety engineer performs CNC machine parameterization, integrating NR 12 practices with digital analysis to ensure safe and efficient operation.
NR 12 Course in English

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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