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  • Curso Transporte Prod Perigosos Limpeza Descontaminação NBR 12982
Curso Transporte Terrestre Produtos Perigosos – Limpeza NBR 12982
domingo, 27 dezembro 2020 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Química, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos, Normas Internacionais, NR15, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos, Utilidades

Curso Transporte Prod Perigosos Limpeza Descontaminação NBR 12982

Nome Técnico: Curso Capacitação Segurança no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos – Procedimentos para Serviços de Limpeza ou de Descontaminação NBR 12982

Referência: 150505

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Curso Transporte  Produtos Perigosos  Limpeza Descontaminação NBR 12982
O curso estabelece os procedimentos mínimos exigíveis de serviços de limpeza ou de descontaminação em qualquer tipo de recipiente de carga, utilizado no transporte terrestre que tenha contato direto com produtos classificados como perigosos.

O que são Produtos Perigosos?
Produtos que tenham potencial de causar dano ou apresentam risco a saúde, segurança e meio ambiente e tenham sido classificados como tais de acordo com os critérios definidos pela regulamentação de transporte, relacionados nas instruções complementares do regulamento para o transporte de produtos perigosos.

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Transporte Produtos Perigosos Limpeza Descontaminação NBR 12982

Termos e definições;
Ênfase em: Transporte Terrestre de Produtos Perigosos (Álcool, Amônia, GLP)  Procedimentos para Serviços de Limpeza, Descontaminação e Desvaporização de Tanques;
Procedimentos preliminares;
Área, características e controle;
Boxe para execução de serviços de classes de risco diferentes ou produtos incompatíveis;
Equipamento de proteção individual (EPI);
Procedimentos, drenagem e preparação do recipiente de carga;
Operações de limpeza, descontaminação e desvaporização em tanque;
Veículo para abastecimento de aeronaves;
Certificado de descontaminação e limpeza;
Condições especificas e execução de trabalhos a quente;
Inspeção e trabalho no interior do tanque após limpeza ou descontaminação Resíduos;
Equipamentos e classes de risco;
Operações de limpeza e descontaminação;
Aquecimento, aterramento e boca de visita;
Compartimento, conjunto e descontaminação;
Descontaminador, desgaseificação e despressurização;
Drenagem, inertização e limite de explosividade;
Limite inferior e superior de explosividade;
Limpeza, manutenção, operador e produto perigoso;
Recipiente de carga e revestimento interno;
Tanque de carga e trabalho a quente;
Vaporização e ventilação forçada;
Execução de trabalhos a quente e inspeção interna e periódica;
Manutenção, reparo e reforma;
Ventilação metrológica;
Nome para embarque, número da ONU do último produto ou resíduo perigoso transportado;
Tipo de processo utilizado, vaporização, neutralização, secagem e limpeza;
Tempos aplicáveis, pressões e temperaturas;
Tipos de revestimentos internos e cuidados;
Recipientes de cargas utilizados;
Operação e supervisão dos processos de limpeza e descontaminação;
Detecção ou verificação de gases;
Lavagem com água quente e fria;
Aplicação de solvente e detergente;
Classe ou subclasse de risco do produto;
Gases inflamáveis e não inflamáveis, tóxicos e não tóxicos;
Líquidos e sólidos inflamáveis, substâncias auto reagentes e explosivos sólidos insensibilizados;
Substâncias sujeitas a combustão espontânea e em contato com a água emitem gases inflamáveis;
Substâncias oxidantes, tóxicas, infectantes e corrosivas;
Peróxidos orgânicos, substâncias e artigos perigosos diversos;
Substâncias que apresentam risco para o meio ambiente;
Concentração de gás e vapor e limite de tolerância;
Concentração de mistura explosiva e oxigênio;
Saúde de pessoa ou anima, meio ambiente, incêndio, pânico e segurança da instalação e vizinhança;
Canaletes ou sistema similar;
Sistema de aterramento;
Caldeira e gerador de vapor e/ou sistema de água;
Sistema de contenção e tratamento de efluentes ou de captação e armazenamento para posterior envio para tratamento;
Ventilador e exaustor à prova de explosão;
Explosimetro, oxímetro, termômetros, manômetros e EPI;
Medidor de pH e lavador de gases e coluna de absorção;
Compressor, analisador de gases e lavadora de pressão;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Transporte Produtos Perigosos Limpeza Descontaminação NBR 12982

Curso Transporte Produtos Perigosos Limpeza Descontaminação NBR 12982

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Transporte Produtos Perigosos Limpeza Descontaminação NBR 12982

Curso Transporte Produtos Perigosos Limpeza Descontaminação NBR 12982

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas;
NR 23 – Proteção Contra Incêndio;
ABNT NBR 12982 – Transporte Terrestre de Produtos Perigosos – Procedimentos para Serviços de Limpeza ou de Descontaminação;
ABNT NBR 7501 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Terminologia;
ABNT NBR 14725-4 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente -Parte 4: Ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ);
ABNT NBR 16173 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Carregamento, descarregamento e transbordo a granel e embalados – Capacitação de colaboradores;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Transporte Produtos Perigosos Limpeza Descontaminação NBR 12982

Curso Transporte Produtos Perigosos Limpeza Descontaminação NBR 12982

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
Clique aqui

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

Curso Transporte Produtos Perigosos Limpeza Descontaminação NBR 12982

Saiba Mais: Curso Transporte Produtos Perigosos Limpeza Descontaminação NBR 12982:

4 Operação de limpeza ou de descontaminação
Os procedimentos de descontaminação devem ser executados para os seguintes serviços:
a) execução de trabalhos a quente;
b) inspeção interna e/ou periódica;
c) manutenção;
d) reparo ou reforma;
e) verificação metrológica.
4.1 Procedimentos preliminares
4.1.1 Na recepção os veículos e o recipiente de carga de transporte devem estar sinalizados com painéis de segurança, rótulos de risco e símbolos especiais (quando aplicável), e devem estar devidamente marcados. identificados e rotulados para limpeza ou descontaminação, sendo obrigatória a apresentação prévia da Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ). conforme a ABNT NBR 14725-4, para identificar o(s) produto(s) transportado(s) ou contido(s) do último carregamento.
4.1.2 A responsabilidade pelo envio prévio da FISPQ é do contratante do serviço, e a veracidade das informações nela contida é do fabricante, expedidor e/ou importador do produto.
4.1.3 Na recepção dos recipientes para limpeza e/ou descontaminação, deve ser efetuada a verificação da quantidade de resíduo existente, sendo a quantidade máxima aceitável de 0,1 em volume ou massa de cada recipiente.
4.1.4 Devem ser tomados cuidados para assegurar que todas as depressões, cavidades e tubulações sejam drenadas e limpas. conforme os procedimentos citados nesta Norma, para realização dos serviços. Caso o recipiente de carga possua acessórios (por exemplo, bomba, mangote. válvulas ou tubulação), estes devem ser desmontados e retirados para permitir que todos os seus componentes sejam limpos e/ou descontaminados em processo separado, quando aplicável.
4.1.5 A empresa que executa o serviço de limpeza ou de descontaminação deve:
a) ter espaço físico exclusivo para o desenvolvimento dos serviços. devendo ter no mínimo área de tamanho compatível com o serviço a ser executado. piso impermeável e sistema de contenção. identificação por placas ou sinalizações:
b) ter pessoal treinado para o serviço a ser realizado conforme legislação vigente. A empresa deve definir cargos. funções e responsabilidades do pessoal envolvido no serviço;
c) possuir os equipamentos operacionais em conformidade com a legislação vigente listados no Anexo B e manter os equipamentos calibrados e os registros de manutenções em dia;
d) solicitar e manter a FISPQ do(s) produto(s) do último carregamento (ver 4.1.1);
e) ter capacidade para realizar o serviço solicitado e elaborar uma análise de risco antes do início do serviço, conforme legislação vigente;
f) emitir a Permissão de Entrada do Trabalhador (PET), quando aplicável;
g) registar as operações em formulários adequados;
h) emitir o certificado de limpeza ou descontaminação;
i) ter procedimentos documentados para conferir se a FISPO recebida do produto ou resíduo transportado ou contido corresponde aos veículos ou recipiente de cargas a serem limpos e descontaminados.
4.1.6 As especificações técnicas para o serviço de limpeza ou descontaminação devem ser documentadas contendo no mínimo as seguintes informações:
a) nome apropriado para embarque e número da ONU do último produto ou resíduo perigoso transportado;
b) tipo de processo utilizado (por exemplo, vaporização, neutralização, secagem, limpeza etc.);
c) tempos aplicáveis;
d) pressões e temperaturas aplicáveis;
e) tipos de revestimentos internos (cuidados), quando aplicável;
f) recipientes de cargas utilizados.
4.1.7 A estação de limpeza ou descontaminação é distribuída entre as baias, de acordo com os critérios de incompatibilidade química (ver 4.2).
No caso de não haver baias separadas (ver 4.2), deve ser executado um processo de neutralização (verificar a FISPQ), quando aplicável.
4.1.8 É necessário o treinamento para as seguintes atividades: a) operar e supervisionar os processos de limpeza ou descontaminação:
b) proceder e elaborar procedimentos operacionais que garantam a limpeza ou descontaminação dos recipientes de carga e a segurança do processo. devendo ser seguida a legislação vigente e a ABNT NBR 16173.
4.1.9 Em caso de recipiente de carga compartimentado, os procedimentos fixados nesta Norma devem ser integralmente aplicados para todos os compartimentos. mesmo que o serviço a ser executado seja apenas em um compartimento.
4.1.10 Os tempos mínimos apresentados nesta Norma devem ser adequados conforme cada tipo de recipiente de carga e processo utilizado para garantir a eficácia do serviço, considerando o recipiente de carga, quando aplicável, em condições ideais de conservação e utilização, não apresentando, por exemplo, mossas, oxidação, cavidades etc., que possam reter o produto.
O tomador do serviço deve atestar que estes recipientes de carga sejam homologados para o tipo de produto carregado.
4.1.11 É proibido entrar em qualquer compartimento do recipiente de carga sem que todos os compartimentos estejam descontaminados. Antes da liberação para entrada no compartimento, deve haver inspeção e verificação que garantam que o ambiente esteja seguro.
4.1.12 Para a entrada. o operador deve estar dotado de equipamento de proteção individual (EPI) e os procedimentos devem atender aos requisitos da legislação vigente de segurança e saúde nos trabalhos em espaço confinado.
4.1.13 Para se constatar a limpeza ou descontaminação do recipiente de carga ou compartimento, deve ser utilizado um detector de gás(es) e vapor(es) inflamável(is).
4.1.14 O detector de gás(es) deve ter sua sensibilidade ensaiada conforme instruções do fabricante.
4.1.15 A utilização de iluminação artificial dentro do recipiente de carga ou próximo dele, durante a detecção de concentração de vapores inflamáveis, deve ser à prova de explosão. Fios elétricos devem ser de duplo isolamento e sem emendas.
4.1.16 O contratante do serviço de limpeza, quando houver alteração do produto a ser carregado. deve verificar se há necessidade de descontaminação.
4.1.17 O contratante do serviço de limpeza, quando não houver condições de determinar o produto a ser carregado, deve solicitar a descontaminação do recipiente.
4.2 Área
4.2.1 Características
O serviço de limpeza ou descontaminação deve ser feito em um local com as seguintes características: a) boxe ou local determinado para execução dos serviços com ventilação e proteção contra intempéries;
b) piso impermeabilizado que possibilite um sistema de drenagem com separação e segregação de resíduos contidos no recipiente de carga, protegendo as pessoas e o meio ambiente contra contaminação:
c) área que deve ter proteção contra riscos de incêndio e/ou explosão. inclusive para as instalações adjacentes e em seu entorno:
d) sinalizado com placas de advertência, demarcado com faixas pintadas ou adesivadas na extensão da área referente ao espaço físico para a realização do(s) serviço(s) no recipiente de carga e com dimensões para estacionar e manobrar o maior veículo:
e) sistema de captação de efluentes especifico para tratamento e disposição final. separado de tubulações para esgoto e águas pluviais.
4.2.2 Boxe para execução de serviços de classes de risco diferentes ou produtos incompatíveis
Preferencialmente, os boxes para execução de serviços com produtos de classes de risco diferentes ou produtos incompatíveis devem ser separados fisicamente. garantindo a segurança em operações contíguas.
Caso existam boxes sem separação física para realização de serviços que envolvam classes de risco diferentes ou produtos incompatíveis, ou que possam reagir entre si, os sistemas de captação de águas e gases residuais devem estar isolados para que não haja qualquer risco de exposição aos operadores e para que possam manter a segurança nas operações de limpeza e no sistema de captação de efluentes.
4.3 Equipamento de proteção individual (EPI)
Para a execução dos serviços, os operadores devem utilizar os EPI constantes na FISPQ referente ao último produto transportado, bem como o indicado na legislação vigente.
Fonte: NBR 12982

Curso Transporte Produtos Perigosos Limpeza Descontaminação NBR 12982: Consulte – nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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