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  • Instalação de Ar Condicionado
O curso de instalação de ar-condicionado serve para capacitar profissionais a instalar, reparar e realizar a manutenção de diferentes tipos de sistemas de climatização. - Instalação Ar Condicionado
sexta-feira, 27 dezembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, Serviços Técnicos, Suporte Técnico

Instalação de Ar Condicionado

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO, EMISSÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 14928

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Instalação de Ar Condicionado

A execução de instalação de ar-condicionado envolve a correta instalação de sistemas de climatização, garantindo seu funcionamento eficiente e seguro. Com efeito, esse processo inclui a instalação de equipamentos, conexões elétricas, manuseio de tubulações, carga de gás refrigerante e adequação aos padrões de segurança. Aliás, a realização dessa instalação exige atenção aos detalhes técnicos, como a escolha adequada de componentes e a verificação de todas as conexões.

Este processo é fundamental em diversos tipos de ambientes, como residenciais, comerciais e industriais, sendo essencial para garantir o conforto térmico e a qualidade do ar. Ademais, a execução correta da instalação assegura o desempenho adequado do sistema e a durabilidade dos equipamentos, atendendo às necessidades específicas de cada espaço. Por consequência, a instalação bem feita minimiza problemas futuros e contribui para a eficiência energética do ambiente.

Instalação de Unidades Internas e Externas: A colocação das unidades deve ser feita de acordo com as especificações do fabricante, com atenção à posição e ao espaço adequado para funcionamento eficiente. - Instalação Ar-Condicionado

Instalação de Unidades Internas e Externas: A colocação das unidades deve ser feita de acordo com as especificações do fabricante, com atenção à posição e ao espaço adequado para funcionamento eficiente.

Etapas da Execução de Instalação

Planejamento e Avaliação do Local: Antes de iniciar a instalação, é essencial realizar uma avaliação do ambiente, considerando fatores como espaço disponível, tipo de sistema e necessidades de climatização.
Instalação de Unidades Internas e Externas: A colocação das unidades deve ser feita de acordo com as especificações do fabricante, com atenção à posição e ao espaço adequado para funcionamento eficiente.
Conexões Elétricas e Tubulação: Realiza-se a ligação elétrica de forma segura, garantindo que as conexões estejam em conformidade com as normas vigentes. Os profissionais devem instalar corretamente as tubulações para garantir o fluxo adequado de refrigerante.
Carga de Gás Refrigerante: A instalação da carga de gás deve ser feita com precisão, de acordo com as especificações do equipamento, para garantir o desempenho do sistema e evitar falhas futuras.
Testes e Ajustes Finais: Após a instalação, realiza-se uma série de testes para verificar se o sistema está funcionando corretamente.

Importância de uma Execução Adequada

Garantia de Eficiência e Segurança: A instalação bem-feita evita falhas como vazamentos de gás, sobrecarga elétrica e mau funcionamento do equipamento. Além disso, a execução adequada garante a operação segura do sistema, evitando riscos futuros. Com efeito, uma instalação cuidadosa minimiza a possibilidade de problemas, assegurando a segurança do ambiente e dos usuários.

Cumprimento de Normas Técnicas: A execução deve seguir as normas da ABNT e outras regulamentações para garantir que a instalação esteja em conformidade com os padrões de segurança e eficiência. Em conformidade com esses regulamentos, a instalação não só assegura a segurança, mas também atende aos requisitos legais, evitando possíveis penalidades. Ademais, a observância dessas normas garante que a instalação seja realizada com a máxima qualidade.

Durabilidade dos Equipamentos: Uma instalação feita de forma adequada contribui para a durabilidade dos sistemas de ar-condicionado, evitando problemas recorrentes e reduzindo custos com manutenção. Da mesma forma, uma instalação bem executada proporciona maior longevidade aos equipamentos, reduzindo a necessidade de substituições frequentes. Assim, a instalação correta é fundamental para preservar o bom funcionamento dos sistemas ao longo do tempo.

Eficiência Energética: A instalação correta do sistema contribui para a otimização do consumo de energia, impactando diretamente na redução de custos operacionais. Dessa forma, o sistema funciona de maneira mais eficiente, evitando desperdícios e proporcionando um ambiente mais econômico. Por conseguinte, isso resulta não apenas em menores custos, mas também em um impacto ambiental mais positivo, promovendo a sustentabilidade.

Uma instalação feita de forma adequada contribui para a durabilidade dos sistemas de ar-condicionado, evitando problemas recorrentes e reduzindo custos com manutenção. Da mesma forma, uma instalação bem executada proporciona maior longevidade aos equipamentos, reduzindo a necessidade de substituições frequentes. - Instalação Ar-Condicionado

Uma instalação feita de forma adequada contribui para a durabilidade dos sistemas de ar-condicionado, evitando problemas recorrentes e reduzindo custos com manutenção. Da mesma forma, uma instalação bem executada proporciona maior longevidade aos equipamentos, reduzindo a necessidade de substituições frequentes.

Tipos de Sistemas de Ar-Condicionado

Split e Inverter: São os sistemas mais comuns, sendo ideais para ambientes residenciais e comerciais. O Inverter, em particular, oferece maior eficiência energética.
Cassete e Piso-Teto: Recomendados para grandes ambientes ou estabelecimentos comerciais que exigem alta capacidade de climatização.
Hi-Wall e Multisplit: Sistemas versáteis para diferentes tipos de instalações, permitindo climatizar vários ambientes com uma única unidade externa.
Portátil e Janela: Sistemas práticos para espaços menores ou temporários, com menor complexidade na instalação.

Conclusão

A execução de uma instalação de ar-condicionado exige que o profissional tenha conhecimento técnico, experiência e atenção aos detalhes. O instalador deve garantir que a instalação seja correta, o que não só assegura o desempenho eficiente do sistema, mas também garante a segurança do ambiente e a longevidade do equipamento. Portanto, profissionais qualificados devem realizar esse processo para assegurar a máxima eficiência e conforto.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Instalação de Ar Condicionado

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO, EMISSÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo do Serviço

Este escopo tem como objetivo a execução da instalação de sistemas de ar-condicionado, abrangendo as atividades necessárias para garantir a instalação adequada e segura dos equipamentos, conforme as normas técnicas vigentes, incluindo a emissão de relatório técnico detalhado e a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) conforme exigido pelo CREA.

Descrição das Atividades

Levantamento de Necessidades e Planejamento da Instalação
Análise do local onde será realizada a instalação, identificando as melhores condições para a instalação dos equipamentos, considerando o tipo de ambiente (residencial, comercial ou industrial).
Definição do tipo de ar-condicionado a ser instalado (split, inverter, piso-teto, etc.) e o dimensionamento adequado de acordo com a carga térmica do ambiente.
Elaboração do plano de execução da instalação, incluindo o local de posicionamento das unidades internas e externas, tubulações, cabos e demais acessórios.

Execução da Instalação
Instalação das unidades internas e externas do ar-condicionado, garantindo que o local esteja adequado e que as unidades sejam fixadas de forma segura.
Instalação e interligação das tubulações de cobre para o gás refrigerante, seguindo as especificações do fabricante.
Execução da fiação elétrica necessária para o funcionamento do sistema, conforme as normas de segurança elétrica e especificações técnicas./
Realização de testes de funcionamento do sistema, verificando a eficiência de resfriamento e o funcionamento adequado de todos os componentes.

Emissão de Relatório Técnico
Elaboração de relatório técnico detalhado sobre a execução da instalação, contendo a descrição das atividades realizadas, os materiais utilizados, os testes de funcionamento realizados e eventuais ajustes ou correções efetuados.
Inclusão de informações sobre as condições do ambiente e recomendações para a manutenção do sistema instalado.
Registro de informações sobre a conformidade da instalação com as normas técnicas e regulamentações de segurança, como a ABNT e o Código de Segurança do Trabalho.

Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Emissão da ART junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), garantindo que a execução da instalação esteja em conformidade com as exigências legais e técnicas.
Inclusão da ART no relatório técnico, validando a responsabilidade técnica do profissional responsável pela execução da instalação.

Materiais e Equipamentos Utilizados
Ar-condicionado (modelo e tipo definidos conforme o ambiente)
Tubulações de cobre para refrigeração
Cabos elétricos de acordo com as especificações
Suportes para fixação das unidades internas e externas
Ferramentas e equipamentos para medição, corte e fixação (mangueiras, multímetro, etc.)

Prazos e Cronograma
O cronograma da instalação será definido de acordo com o tamanho e a complexidade do projeto, com previsão de entrega conforme a disponibilidade de equipamentos e materiais.

Conformidade com Normas e Regulamentações
O projeto de instalação será executado conforme as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e todas as regulamentações pertinentes à instalação e segurança de sistemas de climatização.
Certificação do cumprimento das normas de segurança no trabalho, incluindo as disposições da NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Energia Elétrica) e NR-13 (Caldeiras e Vasos de Pressão), conforme aplicável.

Esse escopo técnico cobre todas as etapas do processo de execução da instalação de ar-condicionado, emissão de relatório técnico e emissão de ART, garantindo conformidade técnica e legal durante todas as fases do projeto.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Instalação de Ar Condicionado

Instalação de Ar Condicionado

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
ABNT NBR 16401-1 – Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e unitários – Parte 1: Projetos das instalações;
ABNT NBR 16401-2 – Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e unitários – Parte 2: Parâmetros de conforto térmico;
ABNT NBR 16401-3 – Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e unitários – Parte 3: Qualidade do ar interior;
ABNT NBR 13971 – Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar, ventilação e aquecimento — Manutenção programada;
ABNT NBR 14679 – Sistemas de condicionamento de ar e ventilação — Execução de serviços de higienização;
ABNT NBR 11215 – Equipamentos unitários de ar-condicionado e bomba de calor – Determinação da capacidade de resfriamento e aquecimento;
ABNT NBR 6675 – Instalação de condicionadores de ar de uso doméstico (tipo monobloco ou modular);
ABNT NBR 10080 – Instalações de ar-condicionado para salas de computadores – Procedimento;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Instalação de Ar Condicionado

Instalação de Ar Condicionado

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Instalação de Ar Condicionado

Instalação de Ar Condicionado

Serviços: 
Instalação de ar condicionado;
Assistência técnica de ar condicionado;
Conserto de ar condicionado;
Manutenção de ar condicionado;
Limpeza corretiva e preventiva.

Uma unidade normal deverá conter as seguintes peças:
Controlo remoto;
Unidades interiores;
Tubo para o escoamento da água;
Cabos elétricos ligados à unidade interior;
Unidade exterior;
Dois canos;
Um rolo de fita térmica;
Um saco de massa Phillip;
Um rolo de fita preta;
Uma bica para o escoamento da água;
A cobertura de acabamento.

Gás R22: O gás R22 é o refrigerante mais utilizado em ar condicionados e resfriadores de líquidos. Suas características físicas e químicas, aliadas à eficiência volumétrica, garantem uma ótima performance em produtos de baixa e média capacidades.

Quando fazer a limpeza: Esse tipo de manutenção deve ser feita regularmente:
Anualmente no caso de residências e outros ambientes com pouco uso;
A cada seis meses no caso de escritórios e outros ambientes que utilizem o aparelho com frequência.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Pré Instalação e procedimentos de segurança;
Acessórios e kits para instalação;
Suporte para instalação, controle remoto e filtro de ar;
Parafusos, buchas e fixação do suporte;
Manual de instalação, operação e manutenção;
Procedimentos básicos para instalação;
Seleção do local de instalação;
Instalação da tubulação hidráulica para dreno;
Posicionamento das tubulações de interligação;
Montagem e interligação;
Conexão das tubulações de interligação;
Interligação elétrica e acabamento final;
Instalação de múltiplas unidades condensadoras;
Dimensional das unidades condensadoras;
Instalação do kit defletor de ar;
Instalação das unidades evaporadoras;
Planejamento e local de escolha;
Suporte dos tubos;
Teste de drenagem e proteção dos tubos;
Instalação traseira  e tubulação lateral ou inferior;
Dimensional das unidades evaporadoras;
Instalação do suporte;
Suportes de montagem e dimensões;
Tubulações de interligação;
Interligação entre unidades – Desnível e Comprimento;
Linha de sucção e expansão e unidade evaporadora e condensadora;
Instalação de linhas longas;
Conexões de interligação;
Suspensão e fixação das tubulações de interligação;
Procedimento de vácuo das tubulações de interligação;
Adição de carga de refrigerante;
Adição de óleo e sistema de expansão;
Instalação, interligações e esquemas elétricos;
Esquemas elétricos das evaporadoras e condensadoras;

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
6. Equipamentos, materiais, acessórios de Instalação e deslocamento*
* (Consultar valor)

Instalação de Ar Condicionado

Saiba mais: Instalação de Ar Condicionado:

Como instalar um Ar Condicionado
1- Desempacotar a caixa das peças e identificar para que serve cada uma;
2- Encontrar o local onde instalar o ar condicionado. E então montar o suporte de parede;
3- Tirar as medidas da unidade interior e marca-las na parede. Incluir a medida da saída do cano e a distância entre o centro da unidade interior e o centro do cano. Para ajudar a saber onde deve perfurar o orifício na parede, de modo a ligar a unidade interior à unidade exterior;
4- Depois de sinalizar os pontos corretos é tempo de perfurar o orifício no exterior. É importante que se lembre de fazer a perfuração num ângulo de trinta e cinco graus;
5- Passar todos os cabos através do orifício na parede, para o exterior. Quando estiverem todos passados deve fixar a unidade interior ao suporte previamente montado na parede;
6-  Quando a unidade interior estiver fixa ao suporte na parede deve atravessar os tubos, através do orifício, para o exterior;
7- Desempacotar a caixa da unidade exterior;
8- Instalar os suportes de parede exteriores, necessários para esta unidade. É importante assegurar-se que estes suportes se encontram alinhados, para que a unidade se encontre perfeitamente nivelada;
9- Desenrolar cuidadosamente os tubos do gás, unindo a parte que não desenrolou com a fita térmica, que deve estar incluída no conjunto;
10- Ligar os tubos de gás às saídas da unidade interior;
11- Colocar a unidade exterior nos suportes e fixa-las;
12- Depois de fixar a unidade exterior deve montar a bica para o escoamento da água na unidade exterior;
13- Ligar a unidade interior à unidade exterior. O primeiro passo é desenroscar as tampas em cada extremidade dos tubos do aparelho e das saídas de gás. Quando isso estiver feito deve remover a porca de proteção e soltar a válvula superior, pressionando de forma rápida quatro vezes. Isto permite fixar os tubos nos locais corretos;
14- Desapertar os parafusos da unidade elétrica e ligar os fios aos terminais com as cores correspondentes. Quanto terminar, envolver os fios e os tubos em fita térmica. Encher o orifício entre os fios com a massa e fixar a cobertura;
15- O último passo é verificar se está tudo instalado de forma correta e segura. Verificar se existem fugas vertendo água ensaboada sobre as válvulas. Se existir uma fuga vão formar-se bolhas de sabão. Depois desta verificação ligar a unidade.

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Instalação de Ar Condicionado: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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