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Curso Manutenção Prensa Excêntrica Hidráulica
domingo, 29 novembro 2020 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos e Treinamentos, NR12

Curso Manutenção Prensa Excêntrica Hidráulica

Nome Técnico: Curso Capacitação para Execução de Manutenção em Prensa Excêntrica Hidráulica

Referência: 147271

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Curso Manutenção Prensa Excêntrica Hidráulica
O curso estabelece os requisitos e as medidas de segurança que devem ser aplicadas para a manutenção de prensas excêntricas hidráulicas a que se destina a máquina em conformidade com as indicações dadas pelo fabricante e o modo de funcionamento, visando a saúde e segurança dos envolvidos.

O que é uma Prensa Excêntrica Hidráulica?
Uma prensa excêntrica hidráulica é uma máquina construída ou projetada para transmitir energia por movimento linear entre as ferramentas por meios hidráulicos para propósito de trabalhar metal a frio ou outros materiais entre as ferramentas. Tal energia é produzida por pressão hidrostática. Com acionamento excêntrico e rotativo permitindo um funcionamento contínuo e com ações repetidas rapidamente.

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Manutenção Prensa Excêntrica Hidráulica

Termos e definições;
Listagem dos perigos significativos;
Requisitos e medidas de segurança;
Prevenção de queda não intencional do martelo por gravidade durante o trabalho;
Prevenção contra queda do martelo por gravidade durante a manutenção ou reparos;
Sistemas hidráulicos e pneumáticos e características gerais;
Sistemas elétricos e perigos mecânicos na área das ferramentas;
Sistemas de controle e monitoramento e funções de controle e monitoramento;
Desabilitação temporária e sistemas eletrônicos programáveis;
Sistemas pneumáticos programáveis e funções relativas à segurança;
Chave seletora e detectores de posição;
Dispositivos de comando e válvulas;
Ajustes de ferramental, golpes para ajuste, manutenção e lubrificação;
Outros perigos mecânicos, escorregamento, tropeços e quedas;
Proteção para outros perigos;
Perigos elétricos, térmicos e de vazamento de fluidos sob alta pressão;
Perigos gerados por ruídos e por vibração;
Perigos com materiais e por não observância de princípios ergonômicos;
Verificação dos requisitos e ou medidas de segurança;
Informações de uso, identificação e manual de instruções;
Cálculo das distâncias mínimas de segurança;
Tempo de resposta do sistema hidráulico e ferramentas fechadas;
Dispositivos de intertravamento associados a proteções;
Equipamento eletros sensitivo de proteção utilizando dispositivo de proteção optoeletrônico ativo;
Condições para a medição de pressão sonora ruídos em prensas hidráulicas;
Conexão de um dispositivo de medição de tempo de parada;
Estrutura e abertura frontal de uma prensa hidráulica;
Ferramenta fechada em uma prensa hidráulica;
Circuito de controle hidráulico para prensas com martelo em descida;
Intertravamento hidráulico e prensa com alimentação manual;
Proteções laterais e comando bimanual omitidos para adequação desta ilustração;
Perigos significativos, áreas de perigo, medidas preventivas;
Requisitos de segurança para diversos modos de operação;
Modos de produção: golpe individual e ciclo automático com alimentação ou retirada manual;
Corte de chapa com guilhotina e união de elementos de fixação;
Rebitar, grampear, pontear, sobrar, curvar e endireitar;
Puncionar, extrudar, forjar, estampar por queda e compactar pó metálico;
Puncionar perfis e enfardar;
Dispositivos auxiliares e ciclo automático, de trabalho e individual;
Pontos de parada, ferramenta inferior e almofada da ferramenta;
Proteção contra abertura antecipada e intertravamento;
Dispositivo de bloqueio da porta de proteção e prensa hidráulica;
Dispositivo de comando de movimento limitado e monitoramento;
Muting e desempenho de parada de todo o sistema;
Detector de peça e de posição e válvula de retenção;
Redundância, função de ciclo individual e martelo;
Ferramenta superior e dispositivo de proteção da ferramenta;
Ferramenta enclausurada e prensa de curso ascendente;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Manutenção Prensa Excêntrica Hidráulica

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 17 – Ergonomia;
ABNT NBR 16579 – Prensas hidráulicas — Requisitos de segurança; *

ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas- Equipamento de parada de emergência -Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR 13970 – Segurança de máquinas – Temperaturas de superfícies acessíveis – Dados ergonómicos para estabelecer os valores limites de temperatura para superfícies aquecidas;
ABNT NBR 14152 – Segurança de máquinas – Dispositivos de comando bimanuais – Aspectos funcionais e princípios para projeto;
ABNT NBR 14153 – Segurança de máquinas – Partes de sistemas de comando relacionados à segurança – Princípios gerais para projeto;
ABNT NBR 14154 – Segurança de máquinas – Prevenção de partida inesperada;
ABNT NBR 14191-1 – Segurança de máquinas- Redução dos riscos á saúde resultantes de substâncias perigosas emitidas por máquinas – Parte 1: Princípios e especificações para fabricantes de máquinas;
ABNT NBR ISO 4414 – Transmissão pneumática de potência – Regras gerais e requisitos de segurança para sistemas e seus componentes;
ABNT NBR ISO 11226 – Ergonomia – Avaliação de posturas estáticas de trabalho;
ABNT NBR ISO 12100 – Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto – Apreciação e redução de riscos;
ABNT NBR ISO 13855 – Segurança de máquinas – Posicionamento dos equipamentos de proteção com referência à aproximação de partes do corpo humano;
ABNT NBR NM 272 – Segurança de máquinas – Proteções – Requisitos gerais para o projeto e construção de equipamentos de proteções fixas e móveis;
ABNT NBR NM 273 – Segurança de máquinas – Dispositivo de intertravamento associados a proteções – Princípios para projeto e seleção;
ABNT NBR NM ISO 13852 – Segurança de máquinas – Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores;
ABNT NBR NM ISO 13854 – Segurança de máquinas- Folgas mínimas para evitar esmagamento de partes do corpo humano;
ISO 3746 – Acústica. Determinação dos níveis de potência sonora de fontes de ruído usando pressão sonora – Método de levantamento usando uma superfície de medição envolvente sobre um plano refletor;
ISO 4413 – Potência do fluido hidráulico – Regras gerais e requisitos de segurança para sistemas e seus componentes;
ISO 4871 – Acústica – Declaração e verificação dos valores de emissão de ruído de máquinas e equipamentos;
ISO 9355-2 – Requisitos de ergonomia para o projeto de visores e atuadores de controle – Parte 2: Visores;
150 9355-3 – Requisitos de ergonomia para projeto de visores e atuadores de controle – Parte 3: Atuadores de controle;
ISO 11161 – Segurança de máquinas – Sistemas integrados de manufatura – Requisitos básicos;
ISO 11428 – Sinais visuais de perigo – Requisitos gerais. projeto e teste;
ISO 11202 – Acústica – Ruído emitido por máquinas e equipamentos – Determinação dos níveis de pressão sonora de emissão em uma estação de trabalho e em outras posições especificadas aplicando correções ambientais aproximadas;
ISO / TR 11688-1 – Acústica – Prática recomendada para o projeto de máquinas e equipamentos de baixo ruído – Parte 1: Planejamento;
IEC 60204-1 – Segurança de máquinas – Equipamentos elétricos de máquinas – Parte 1: Requisitos gerais;
IEC 61310-2 – Segurança de máquinas – Indicação, marcação e atuação – Parte 2: Requisitos para marcação;
IEC 61496-1 – Segurança de máquinas – Equipamentos de proteção eletros sensíveis – Bloco 1: Requisitos e testes gerais;
IEC 61496-2 – Segurança de máquinas – Equipamentos de proteção eletros sensíveis – Parte 2: Requisitos particulares para equipamentos que utilizam dispositivos de proteção optoeletrônicos ativos (AOPDs);
EN 614-1 – Segurança de máquinas – Princípios de design ergonômico – Parte 1: Terminologia e princípios gerais;
EN 693 – Máquina Iceis – Segurança – Prensas hidráulicas;
EN 1005-2 – Segurança de máquinas – Desempenho físico humano – Parte 2: Manuseio manual de máquinas e componentes de máquinas;
EN 1127-1 – Atmosferas explosivas – Prevenção e proteção contra explosões – Parte 1: Conceitos básicos e metodologia;
EN 1299 – Vibrações mecânicas e choque – Isolamento de vibrações de máquinas – Informações para aplicação de isolamento de fontes;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
Clique aqui

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

Saiba Mais: Curso Manutenção Prensa Excêntrica Hidráulica:

Listagem dos perigos significativos
A listagem de perigos contida na 1 é o resultado de uma avaliação de risco realizada para todas as prensas hidráulicas abrangidas por esta Norma. As medidas técnicas e as informações ao usuário são baseadas na apreciação de riscos e eliminam ou reduzem os efeitos decorrentes dos perigos nela identificados.
A avaliação de risco prevê o acesso por todos os lados, ciclos (golpes), movimentos inesperados e involuntários e também a queda do martelo por gravidade. Riscos para o operador e outras pessoas que possam ter acesso às áreas de perigo estão identificados, levando em consideração todos os perigos que possam surgir durante a vida útil da prensa. A avaliação de risco abrange urna análise das consequências de uma falha do sistema de comando.
Adicionalmente. o usuário desta Norma, por exemplo, projetista. fabricante ou fornecedor, deve conduzir uma avaliação de risco com especial atenção para:
a finalidade do uso da prensa, incluindo a manutenção, troca de ferramenta e limpeza, além de prever o seu mau uso;
a identificação dos perigos significativos relacionados com a prensa.
Uma lista dos perigos significativos e suas respectivas áreas perigosas normalmente associadas a uma prensa hidráulica. Como parte da avaliação de riscos, o projetista deve verificar se a lista de perigos é completa e aplicável à prensa sob análise.
Requisitos e medidas de segurança
Introdução
As prensas hidráulicas tratadas por esta Norma abrangem. em sua dimensão, desde máquinas pequenas e rápidas para fabricação de peças pequenas com somente um operador, até máquinas grandes, relativamente lentas, com vários operadores e peças grandes e complexas. Os métodos ou medidas a serem implementadas para eliminar os perigos significativos, ou para reduzir os riscos a eles associados. estão detalhados nesta subseção da seguinte maneira:
considerações de projeto básico para os principais componentes de prensas ou sistemas;
proteção de segurança contra perigos mecânicos na área de ferramentas. nos diferentes modos de produção;
proteção contra perigos devido ao sistema de controle ou monitoramento de falha de componentes;
proteção de segurança contra perigos que podem acontecer durante a preparação de ferramentas, ciclo de testes da produção da ferramenta (try-out). manutenção e lubrificação;
proteção de segurança contra outros perigos;
Considerações básica de projeto
Prevenção de queda não intencional do martelo por gravidade durante o trabalho (ciclo produtivo)
Quando existir o risco de um acidente (força de 150 N ou mais). devem ser tomadas medidas para evitar a queda não intencional do martelo por gravidade, durante a produção com alimentação ou retirada automática ou manual (ver Tabelas 2 e 3). Esta queda pode ocorrer por falha do sistema hidráulico, por falha mecânica ou por falha do comando elétrico. O risco deve ser evitado por:
um dispositivo de retenção mecânico que suporte o peso do martelo e da parte superior da ferramenta. ou um dispositivo de retenção hidráulico ou uma combinação de uma válvula de retenção hidráulica única e um dispositivo de retenção
Os dispositivos de retenção devem operar automaticamente e devem atuar sempre que o martelo estiver parado e for possível ao operador acessar a área de ferramenta.
Quando não for utilizado um dispositivo de retenção mecânico e existir o risco de acidente pela queda do martelo por gravidade, os dispositivos de retenção hidráulica devem ser constituídos de:
dois cilindros separados de retenção ou retorno, cada qual com válvula de retenção na posição superior, capazes de segurar independentemente o martelo; ou
duas válvulas hidráulicas de retenção, estando uma das quais instalada o mais próximo possível da saída do cilindro. utilizando, para tanto, uma tubulação flangeada ou soldada, e capazes de sustentar o peso do martelo.
Em prensas construídas exclusivamente para: operação automática; utilização com ferramentas fechadas; utilização com proteções fixas; utilização com velocidade de fechamento lenta e um dispositivo de atuação intermitente.
Deve ser utilizada uma válvula hidráulica de retenção ou um dispositivo mecânico de retenção. como um mínimo.
Deve existir um sistema para monitorar automaticamente que o sistema de retenção esteja funcionando corretamente e que nenhum golpe da prensa seja possível após a falha de um dos sistemas.
Prevenção contra queda do martelo por gravidade durante a manutenção ou reparos
Quando existir o perigo de acidente (força superior a 150 N) através da queda do martelo por gravidade, nos trabalhos de reparos ou para outras intervenções necessárias entre as partes das ferramentas. exceto na alimentação manual normal. deve ser prevista a inserção de um dispositivo de retenção mecânico, como, por exemplo, um calço.
NOTA O risco de acidentes não existe entre as ferramentas de uma prensa de curso, contudo este pode existir abaixo da ferramenta móvel.
O dispositivo deve ser intertravado com o comando da prensa de tal forma que um ciclo de fechamento não possa ser realizado enquanto o dispositivo encontrar-se em posição de proteção e o martelo da prensa estiver retido na posição superior.
Em prensas com curso de abertura maior que 500 mm e uma profundidade da mesa de mais de 800 mm, o dispositivo deve estar fixado permanentemente e integrado na prensa. Se um dispositivo integrado, quando ativo, não puder ser facilmente visto da posição dos operadores, deve existir uma indicação clara adicional da posição do dispositivo.
Quando o dispositivo de travamento contra queda por gravidade estiver sendo utilizado como proteção durante a produção e estiver mecanicamente conectado à proteção principal e a sua remoção for necessária por motivo de manutenção. deve então ser fornecido e utilizado um dispositivo de retenção mecânica adicional, que possa ser posicionado manualmente.
Sistemas hidráulicos e pneumáticos – Características gerais
Fonte: NBR 16579

Curso Manutenção Prensa Excêntrica Hidráulica: Consulte – nos.

O que você pode ler a seguir

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3602 - Treinamento Periódico na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
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Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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