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  • Curso Hexafluoreto de Enxofre (SF6) NBR 16902
Curso Hexafluoreto de Enxofre (SF6) NBR 16902
quarta-feira, 02 março 2022 / Publicado em 00 - Template Cursos, Engenharia Química, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos, NR01, NR16, Produtos Perigosos, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Curso Hexafluoreto de Enxofre (SF6) NBR 16902

Nome Técnico: Curso Capacitação Operações Seguras com o Hexafluoreto de Enxofre (SF6) Para Equipamentos Elétricos – NBR 16902

Referência: 145516

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Hexafluoreto de Enxofre (SF6) NBR 16902
O curso estabelece os procedimentos para manuseio seguro de SF6 durante a instalação, comissionamento, operações normais ou anormais e descarte de equipamentos de manobra e controle de alta-tensão em fim de vida útil visando a saúde e segurança dos envolvidos.

O que é Hexafluoreto de Enxofre (SF6)?
O hexafluoreto de enxofre é um composto químico inorgânico formado pelos elementos químicos enxofre e flúor, com a fórmula química SF6. O gás hexafluoreto de enxofre é formado por sete átomos, em que um é central. A geometria dessa molécula denomina-se octaédrica. O hexafluoreto de enxofre (SF6) é possui as seguintes propriedades: novo ou de grau técnico, usado, adequado e não adequado para reuso, não arqueado, arqueado normalmente e pesadamente.

 

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Hexafluoreto de Enxofre (SF6) NBR 16902

Recolhimento e regeneração de Hexafluoreto de Enxofre (SF6 ) de qualquer compartimento de sistemas de pressão controlados ou fechados contendo Hexafluoreto de Enxofre (SF6 ) não arqueado ou arqueado normalmente e pesadamente;
Desmontagem de equipamentos elétricos em fim de vida útil contendo Hexafluoreto de Enxofre (SF6 );
Fim da vida útil de sistemas de pressão controlados ou fechados e selados;
Desmontagem de equipamentos elétricos e subprodutos no fim da vida útil;
Armazenamento e transporte de recipientes preenchidos e equipamentos elétricos com Hexafluoreto de Enxofre (SF6 );
Manuseio de Hexafluoreto de Enxofre (SF6 ) durante a instalação, o comissionamento e operação normal;
Evacuação, enchimento e medição da qualidade do Hexafluoreto de Enxofre (SF6 ) após o enchimento;
Complementação de compartimentos previamente enchidos com Hexafluoreto de Enxofre (SF6 ) até atingir a pressão e densidade nominal;
Enchimento de sistemas de pressão selados, recolhimento e regeneração do Hexafluoreto de Enxofre (SF6 );
Medição da qualidade do Hexafluoreto de Enxofre (SF6 )  e com medidores portáteis;
Coletas de amostras e envio do Hexafluoreto de Enxofre (SF6 ) para análise extracampo;
Segurança, primeiros socorros e regras gerais de segurança;
Proteção de pessoal e manuseio de equipamentos de segurança e ferramentas contaminados;
Equipamento pressurizado, ferramentas e dispositivos de medição;
EPI, equipamentos de proteção e segurança individual;
Reposição de Hexafluoreto de Enxofre (SF6 ) até atingir a pressão e densidade nominal;
Instalações, serviços, medidas de primeiros socorros e tratamentos;
Medidas de segurança adicionais em caso de emissão anormal de Hexafluoreto de Enxofre (SF6 ) devida a fogo externo ou falha com arco interno;
Irritação da pele e olhos, dificuldades respiratórias e treinamento;
Descrição de equipamentos de manuseio e análise de Hexafluoreto de Enxofre (SF6 );
Máquinas de filtragem, pré-filtro externos e bomba de vácuo;
Filtro de partículas, de secagem e de óleo;
Compressores principal e auxiliar e recipientes de armazenamento externos e internos;
Aquecedor e evaporador de recipientes de armazenamento de gás;
Tubulações de gás e conexões e instrumentos de controle;
Válvulas de segurança e mangueiras de conexão flexíveis;
Analisadores portáteis do gás e medidor de umidade e ou ponto de orvalho;
Recolhimento e regeneração de Hexafluoreto de Enxofre (SF6 ) de sistemas de pressão selados no fim de vida útil;
Medidor de porcentagem de Hexafluoreto de Enxofre (SF6 ) e de subprodutos gasosos reativos;
Detectores de Hexafluoreto de Enxofre (SF6 ) portáteis e para sistemas de alarme;
Cilindros para amostragem de gás e Hexafluoreto de Enxofre (SF6 ) de enxofre;
Propriedades químicas, físicas e elétricas;
Decomposição do SF6 e o comportamento do Hexafluoreto de Enxofre (SF6 ) em arcos elétricos;
Características de manuseio, danos e saúde e efeitos ambientais do Hexafluoreto de Enxofre (SF6 );
Eco toxicologia, redução do ozônio, aquecimento global e mudanças climáticas;
Subprodutos e política do Hexafluoreto de Enxofre (SF6 ) compatível com o meio ambiente;
Decomposição do SF6 com descargas de baixa corrente e catalítica do Hexafluoreto de Enxofre (SF6 ), comportamento em altas temperaturas;
Comportamento corrosivo do Hexafluoreto de Enxofre (SF6 )  e seus subprodutos e medidas para a remoção de subprodutos;
Características fisiológicas dos subprodutos e recuperação de Hexafluoreto de Enxofre (SF6 ) por criogenia;
Considerações físicas, processos e descrição do recuperador criogênicos.
Fonte: NBR 16902.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Curso Hexafluoreto de Enxofre (SF6) NBR 16902

Curso Hexafluoreto de Enxofre (SF6) NBR 16902

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Hexafluoreto de Enxofre (SF6) NBR 16902

 

Curso Hexafluoreto de Enxofre (SF6) NBR 16902

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Proteção e Equipamentos Individuais – EPI; 

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16902 – Hexafluoreto de enxofre (SF6) para equipamentos elétricos – Requisitos para manutenção; 

ABNT NBR 11902 – Hexafluoreto de enxofre para equipamentos elétricos – Especificação;
ABNT NBR 12160 – Hexafluoreto de enxofre para equipamentos elétricos – Verificação das propriedades -Método de ensaio;
IEC 60480 – Especificações para a reutilização de hexafluoreto de enxofre (SF 6) e suas misturas em equipamentos elétricos;
IEC 61634 – Aparelhagem de alta tensão e mecanismo de controle – Uso e manuseio de hexafluoreto de enxofre (SF6) em aparelhagem e mecanismo de controle de alta tensão;
IEC 62271-1 – Aparelhagem de manobra e controle de alta tensão – Parte 1: Especificações comuns para aparelhagem de manobra e controle de corrente alternada;
DIN EN 136 – Dispositivos de proteção respiratória – Máscaras faciais – Requisitos, teste e marcação;
DIN EN 140 – Dispositivos de proteção respiratória – Meias máscaras e quartos de máscaras – Requisitos, testes, marcação;
DIN EN 141 – Dispositivos De Proteção Respiratórios – Filtros De Gás E Requisitos De Filtros Combinados, Teste, Marcação;
DIN EN 143 – Dispositivos de proteção respiratória – Filtros de partículas – Requisitos, testes, marcação;

ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Hexafluoreto de Enxofre (SF6) NBR 16902

Curso Hexafluoreto de Enxofre (SF6) NBR 16902

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

Curso Hexafluoreto de Enxofre (SF6) NBR 16902

 

Saiba Mais: Curso Hexafluoreto de Enxofre (SF6) NBR 16902

A tecnologia do SF6 já vem sendo utilizada em equipamentos de manobra e controle há mais de 30 anos. Sua aplicação é mais comum em equipamentos elétricos com classe de tensão acima de 1 kV até tensões mais elevadas. para as quais estes equipamentos são fabricados. Estima-se que milhões de diferentes tipos de unidades preenchidas com SF6 estejam atualmente em serviço. Sistemas de pressão controlada; NOTA Sistemas de pressão controlada não são mais utilizados para novos equipamentos devido a níveis inaceitáveis de taxa de vazamento
sistemas de pressão fechados: modernos equipamentos elétricos de alta-tensão. Os valores-padrão para taxas de vazamento são 0,5 % e 1 % por ano e por compartimento de gás; sistemas de pressão selados; modernos equipamentos elétricos de média tensão (comercialmente conhecidos como “produtos selados por toda vida útil” ou “sistemas hermeticamente selados”). A estanqueidade de sistemas de pressão selados é especificada pela expectativa de vida útil. A expectativa de vida útil com relação ao desempenho com vazamentos é especificada pelo fabricante. Os valores preferenciais são 20. 30 e 40 anos. Para atender totalmente aos requisitos de expectativa de vida útil, a taxa de vazamento de sistemas de pressão selados de SF6 deve ser inferior a 0,1 % ao ano. A longa experiência com o uso de SF6 em equipamentos de manobra e controle evidencia que algumas precauções e procedimentos elementares devem ser adotados de forma que sejam obtidos benefícios na operação. na segurança no trabalho e nas questões ambientais, como: operação segura do equipamento; otimização das fontes e ferramentas necessárias; minimização do tempo de interrupção de funcionamento dos equipamentos, treinamento normalizado para pessoal que manuseia SF6; redução da quantidade de gás emitida durante operações de manuseio de gás até o limite físico funcional; prevenção de quaisquer emissões deliberadas como, por exemplo, descargas na atmosfera; redução de perdas e emissões de SF6 durante comissionamentos, serviços, operações e procedimentos de fim de vida útil a níveis mínimos. Os procedimentos aqui descritos devem ser considerados como os requisitos mínimos necessários para garantir a segurança dos serviços que envolvem manuseio de SF6 e minimizar as emissões de SF6 para o meio ambiente. NOTA Para os efeitos desta Norma. é considerada como alta-tensão a tensão nominal acima de 1 000 V. No entanto, o termo média tensão é comumente utilizado para sistemas de distribuição com tensões acima de 1 kV até e inclusive 52 kV.
Compartimento preenchido com gás compartimento do equipamento de manobra e controle no qual a pressão do gás é mantida por um dos seguintes sistemas: sistema de pressão controlada; sistema de pressão fechado; sistema de pressão selado
Complementação com gás hexafluoreto de enxofre (SF6) injeção de SF6 em um equipamento que já contenha SF6 até que se atinja a sua pressão nominal de operação. NOTA 1 Alguns equipamentos são previamente enchidos com SF6, na fábrica, antes de serem despachados. Quando isso ocorre, normalmente o equipamento é transportado da fábrica para o local de instalação com pressão de SF6 entre 0,12 mPa e 0,15 mPa. Isso permite um comissionamento em campo mais ágil e simples. NOTA 2 Diversos compartimentos preenchidos com gás podem ser permanentemente interconectados para formar um sistema de gás comum (montagem de gás-estanque).
Emissões anormais de hexafluoreto de enxofre (SF6) emissões de gás indesejadas oriundas de equipamentos em serviço devido à falha no sistema de vedação ou originadas a partir de erro no processo de manuseio do gás
Enchimento com gás hexafluoreto de enxofre (SF6) injeção de SF6 em um equipamento elétrico ou recipiente
Evacuação processo de transvase de um gás que não o SF6 (por exemplo, ar ou N2) de um compartimento de gás para a atmosfera. Este procedimento é executado por meio de uma bomba de vácuo
Hexafluoreto de enxofre (SF6) novo ou de grau técnico gás SF6 contendo um nível muito baixo de impurezas. Hexafluoreto de enxofre (SF6) usado gás SF6 recolhido de um equipamento elétrico. que foi inicialmente preenchido com SF6. Hexafluoreto de enxofre (SF6) usado adequado para reuso gás SF6 usado que atende aos máximos níveis de impureza aceitáveis e, portanto. pode ser reutilizado em equipamentos elétricos. Hexafluoreto de enxofre (SF6) usado não adequado para reuso gás SF6 usado que ultrapassa os máximos níveis de impureza aceitáveis e. portanto, não é adequado para reutilização em equipamentos elétricos. Hexafluoreto de enxofre (SF6) não arqueado hexafluoreto de enxofre (SF6) usado após seu enchimento no equipamento e antes de sua energização, contendo menos que 100 já/1_ de subprodutos de deterioração gasosos expressos como S02 Hexafluoreto de enxofre (SF6) arqueado normalmente hexafluoreto de enxofre (SF6) usado que tenha sido sujeitado a arco elétrico voltaico oriundo de condições normais de operação. NOTA É considerado arqueado normalmente o SF6 contendo entre 100 uUL e 1 000 uL/L de subprodutos gasosos expressos como SO2. Hexafluoreto de enxofre (SF6) arqueado normalmente é tipicamente esperado em: compartimentos de disjuntores após operações normais (de carga ou falta): ensaios de Interrupção durante o desenvolvimento de equipamentos de manobra: de comissionamento de equipamentos de manobra. Hexafluoreto de enxofre (SF6) arqueado pesadamente hexafluoreto de enxofre (SF6) usado que tenha sido sujeitado a arco elétrico voltaico oriundo de condições anormais de operação. NOTA É considerado arqueado pesadamente o SF6 contendo mais de 1 000 jiL/L de subprodutos gasosos expressos como SO2. Hexafluoreto de enxofre (SF6) arqueado pesadamente é tipicamente esperado em compartimentos de gás após falhas com arco interno. em disjuntores depois de falhas de interrupção, em disjuntores após interrupções bem sucedidas de vários curtos-circuitos de alta amplitude em relação M suas características nominais. recolhimento do hexafluoreto de enxofre (SF6) processo de transvase de SF6 de um equipamento elétrico para um regenerador ou um recipiente de armazenamento. Regeneração do hexafluoreto de enxofre (SF6) série de procedimentos de manuseio de SF6 incluindo o recolhimento e um processo mínimo de purificação como a filtragem de poeiras, produtos em decomposição, umidade, Óleo, entre outros contaminantes. Regenerador do hexafluoreto de enxofre (SF6) máquina capaz de realizar a regeneração do gás SF6. Reposição de hexafluoreto de enxofre (SF6) injeção de SF6 em um equipamento. em que tenha ocorrido perda de pressão de gás, até que se atinja a sua pressão nominal, de modo a assegurar a continuidade de sua operação.

Curso Hexafluoreto de Enxofre (SF6) NBR 16902: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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