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Laudo Esteiras e Escadas Rolantes
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, NR01, NR12, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Assessoria e Consultoria, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho - Planos, Segurança do Trabalho - Programas

Laudo Esteiras e Escadas Rolantes

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM ESTEIRAS E ESCADAS ROLANTES, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 143153

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

As esteiras rolantes e escadas rolantes são dispositivos mecânicos projetados para facilitar o transporte de pessoas entre diferentes níveis de um edifício e o Laudo Esteiras e Escadas Rolantes é o documento que certifica que os equipamentos são seguros.

As escadas rolantes consistem em degraus que se movem automaticamente, permitindo que as pessoas subam ou desçam sem a necessidade de esforço físico.

Por outro lado, as esteiras rolantes são superfícies planas em movimento contínuo, ideais para locomoção em longas distâncias, como em aeroportos ou shoppings.

Esses sistemas são amplamente utilizados em ambientes de grande circulação, como shoppings, aeroportos, estações de metrô e prédios comerciais.

Eles não apenas proporcionam conforto e acessibilidade, mas também agilizam o fluxo de pessoas, especialmente em locais onde a movimentação é intensa.

Contudo, a operação segura dessas tecnologias é vital, exigindo manutenção constante e inspeções regulares.

É aqui que entra o Laudo Esteiras e Escadas Rolantes, um documento técnico fundamental que assegura que esses equipamentos operem conforme os padrões de segurança e eficiência.

Teste de Desempenho Operacional: verificação do funcionamento contínuo e eficiente das escadas e esteiras rolantes em operação - Laudo Esteiras e Escadas Rolantes

Teste de Desempenho Operacional: verificação do funcionamento contínuo e eficiente das escadas e esteiras rolantes em operação

Qual a Importância do Laudo para Esteiras e Escadas Rolantes?

O Laudo Esteiras e Escadas Rolantes é um documento obrigatório que verifica o estado de conservação, segurança e funcionalidade desses equipamentos.

As inspeções periódicas são fundamentais para evitar acidentes, minimizar riscos e garantir o cumprimento das normas técnicas.

Um laudo bem elaborado inclui a avaliação das partes mecânicas, sistemas elétricos e testes de desempenho. Isso garante que tudo esteja dentro dos padrões de segurança exigidos por lei.

Além disso, a realização do laudo não apenas previne acidentes, mas também protege a imagem da empresa responsável pela operação desses equipamentos.

Um acidente pode resultar em sérias consequências, tanto para os usuários quanto para a reputação da empresa.

Portanto, manter um Laudo Esteiras e Escadas Rolantes atualizado é uma prática que traz segurança e confiabilidade ao ambiente onde esses equipamentos estão instalados.

Principais Componentes Avaliados no Laudo Esteiras e Escadas Rolantes

Durante a inspeção para o Laudo Esteiras e Escadas Rolantes, diversos componentes são analisados para garantir o correto funcionamento e a segurança do equipamento. Entre os principais estão:

  • Sistema de Tração: Este sistema é responsável pelo movimento dos degraus ou da esteira. A análise inclui verificar se a tração está funcionando corretamente e se não há desgastes que possam comprometer o funcionamento;
  • Corrimão: O corrimão deve estar sempre em movimento sincronizado com os degraus, oferecendo apoio aos usuários. A inspeção verifica se o corrimão está firme e se não apresenta falhas que possam causar acidentes;
  • Freios: Os freios são fundamentais para a parada segura em caso de emergência. O laudo deve incluir testes que garantam a eficiência do sistema de frenagem;
  • Motores Elétricos: Os motores são testados para garantir que tenham a potência adequada para movimentar a escada ou esteira rolante com segurança. Esses componentes devem estar em perfeito estado de conservação e alinhamento, pois são cruciais para o funcionamento contínuo e seguro do equipamento.

Além desses componentes, outros aspectos como a condição das superfícies, sinalização e iluminação também são avaliados, garantindo que tudo esteja em conformidade com as normas de segurança.

Inspeção dos dispositivos de segurança para assegurar proteção aos usuários e prevenir acidentes - Laudo Esteiras e Escadas Rolantes

Inspeção dos dispositivos de segurança para assegurar proteção aos usuários e prevenir acidentes

Normas Técnicas Relacionadas ao Laudo Esteiras e Escadas Rolantes

O laudo deve seguir as diretrizes das normas técnicas vigentes, como a ABNT NBR 143153, que regula os procedimentos de inspeção e manutenção desses equipamentos.

É essencial, portanto, que as empresas responsáveis por esse serviço estejam sempre atualizadas em relação às normas.

Isso porque a empresa sem mantém dentro da conformidade do laudo com os padrões exigidos, mas também minimiza falhas mecânicas e previne acidentes. A falta de conformidade pode resultar em penalizações severas e, em casos extremos, na interdição do equipamento.

Benefícios de Manter um Laudo Atualizado

Manter um Laudo Esteiras e Escadas Rolantes atualizado traz inúmeros benefícios, como:

  • Segurança para os Usuários: A principal vantagem é a segurança. Um laudo atualizado evita, sobretudo, acidentes e falhas operacionais, proporcionando um ambiente seguro para todos;
  • Conformidade Legal: A manutenção do laudo garante que a empresa atenda às exigências regulatórias, evitando, todavia, multas e sanções;
  • Maior Durabilidade do Equipamento: Com a manutenção preventiva, é possível prolongar a vida útil das escadas e esteiras rolantes, evitando desgastes prematuros;
  • Redução de Custos: Uma manutenção regular previne problemas maiores e evita a necessidade de reparos caros, pois isso resulta em economia a longo prazo, uma vez que equipamentos bem mantidos têm menor probabilidade de falhas.

Onde Utilizar o Laudo Esteiras e Escadas Rolantes?

O Laudo Esteiras e Escadas Rolantes é essencial em diversos locais, como shoppings, aeroportos, metrôs e edifícios comerciais.

Esses ambientes exigem que os equipamentos estejam sempre funcionando corretamente para evitar transtornos e garantir a segurança dos usuários.

Além disso, locais como hospitais e centros de convenções também se beneficiam do laudo, já que a movimentação de pessoas é intensa e a segurança deve ser uma prioridade.

A presença de escadas e esteiras rolantes nesses lugares facilita o acesso, mas também requer atenção redobrada em relação à manutenção e inspeção.

Quando Realizar a Inspeção para o Laudo?

A inspeção deve ocorrer periodicamente, conforme as normas técnicas.

Além disso, realize uma inspeção de aceitação ao instalar novos equipamentos e sempre que ocorrerem intervenções significativas de manutenção.

O monitoramento constante reduz os riscos de falhas inesperadas e contribui para o bom funcionamento do sistema.

Solicite Seu Laudo de Esteiras e Escadas Rolantes

Portanto, para garantir que as suas escadas e esteiras rolantes operem com segurança e eficiência, entre em contato conosco para realizar o Laudo Esteiras e Escadas Rolantes.

Nossa equipe especializada segue todas as normas técnicas e oferece um serviço rápido e confiável. A segurança dos usuários deve ser a prioridade, e um laudo atualizado é um passo fundamental para alcançá-la.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Esteiras e Escadas Rolantes:

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM ESTEIRAS E ESCADAS ROLANTES, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

OBJETIVO
Executar inspeções técnicas em esteiras e escadas rolantes, avaliando sua conformidade técnica e de segurança em relação às normas regulamentadoras e padrões aplicáveis. Após a inspeção, será elaborado um relatório técnico detalhado, contendo as análises, conclusões e recomendações, e a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

ATIVIDADES PREVISTAS

Planejamento da Inspeção
Levantamento prévio das especificações técnicas e manuais dos equipamentos.
Verificação dos registros de manutenção preventiva e corretiva realizadas anteriormente.

Inspeção Técnica
Estrutura e componentes mecânicos:
Verificação de corrimãos, degraus, placas de proteção e carenagens.
Inspeção de correntes, polias, engrenagens e outros elementos de transmissão.
Análise do estado geral dos rolamentos, tensores e amortecedores.

Sistemas elétricos e eletrônicos:
Avaliação de painéis de controle, motores elétricos e sistemas de freio.
Teste dos dispositivos de parada de emergência e sensores de segurança.
Inspeção de cabos elétricos, aterramentos e circuitos de comando.

Sistemas de segurança:
Checagem de dispositivos antiesmagamento, antifraude e antideslizamento.
Verificação da iluminação de emergência e sinalização de uso.

Testes Funcionais
Realização de testes operacionais para avaliar o desempenho em condições normais e de carga máxima.
Testes de parada de emergência e tempo de resposta.

Elaboração do Relatório Técnico
Descrição detalhada das condições dos equipamentos inspecionados.
Registro das não-conformidades encontradas e recomendações para correção.
Inclusão de fotografias e diagramas técnicos, quando aplicável.

Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Registro das atividades realizadas e responsabilidades técnicas junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

ENTREGA FINAL
Relatório técnico detalhado com recomendações de melhorias e adequações necessárias.
Emissão da ART assegurando a responsabilidade técnica sobre os serviços prestados.

CONDIÇÕES GERAIS
O contratante deve garantir o acesso seguro aos equipamentos para inspeção.
A realização dos testes funcionais dependerá da disponibilidade dos equipamentos em condições operacionais.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

NOTA: Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Esteiras e Escadas Rolantes

Laudo Esteiras e Escadas Rolantes,

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT – NBR 16734-1 Escadas Rolantes e Esteiras Rolantes Parte 1: Requisitos de Segurança para Consturção e Instalação;
NBR 16734-2 –  Escadas rolantes e esteiras rolantes Parte 2: Requisitos para a melhoria da segurança de escadas rolantes e esteiras rolantes existentes
ABNT NBR 10147 – Escadas rolantes e esteiras rolantes – Inspeções e ensaios de aceitação, periódicos e de rotina (21 Págs);
ABNT NBR 14364 – Elevadores e escadas rolantes – Inspetores de elevadores e escadas rolantes – Qualificação;
ABNT NBR 16676 – Sistemas de selagem de eixos para bombas centrífugas e rotativas;
ABNT NBR 16734 – Escadas rolantes e esteiras rolantes – Construção e Instalação – Requisitos de segurança;
ABNT NBR 10131 – Bombas hidráulicas de fluxo;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Esteiras e Escadas Rolantes

Laudo Esteiras e Escadas Rolantes

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Esteiras e Escadas Rolantes

Laudo Esteiras e Escadas Rolantes

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Termos e definições;
Requisitos gerais;
Segurança pessoal dos Inspetores;
Atribuições dos inspetores;
Preparativos para inspeção;
Equipamentos e documentos recomendados;
Inspeções e ensaios de rotina;
Inspeção de aceitação e inspeção periódica;
Ferramentas e outros recursos;
Registro;
Precauções gerais de segurança;
Requisitos específicos  inspeção de aceitação;
Procedimento;
Requisitos;
Inspeção de rotina;
Balaustrada e obstruções nas interseções de teto;
Corrimão;
Degraus ou paletas;
Inspeções e ensaios normais de operação;
Placas-pente e pentes;
Iluminação de pisos dos degraus ou paletas e patamares;
Inspeção periódica;
Procedimento;
Requisitos de inspeção  A;
Modelo de relatório de resultado de inspeção de escada rolante/esteira rolante;
Avaliação geral do equipamento pelo inspetor;
Resultado da avaliação geral do equipamento;
Frente do relatório de resultado de inspeção;
Verso do relatório de resultado de inspeção;
Fonte: 10147

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudo Esteiras e Escadas Rolantes

Saiba Mais: Laudo Esteiras e Escadas Rolantes:

Requisitos gerais: Os inspetores devem possuir as qualificações relacionadas na ABNT NBR 14364. Segurança pessoal dos inspetores: Os inspetores devem estar atentos ao fato de que existem muitos riscos de acidentes na inspeção de escadas rolantes e de esteiras rolantes. Os inspetores devem estar convenientemente vestidos antes de iniciar a inspeção. O uso de roupas folgadas deve ser evitado. Gravatas e adornos semelhantes são proibidos. Botões, particularmente aqueles dos punhos, devem estar abotoados.
Atribuições dos inspetores: As atribuições dos inspetores são as seguintes:
ao fazer inspeções de aceitação de instalações novas ou modificadas ou inspeções iniciais de uma instalação existente, determinar se todas as partes da instalação atendem aos requisitos da norma aplicável e se os dispositivos de segurança requeridos funcionam do modo como são requeridos:
ao fazer inspeções de rotina. ou inspeções e ensaios periódicos de instalações existentes, ou de instalações novas ou modificadas depois que elas tiverem sido aprovadas para operação pela autoridade competente, assegurar que o equipamento esteja em condições de operação segura. que não tenha sido modificado senão para conformar-se com a norma aplicável e que seu desempenho esteja de acordo para os ensaios requeridos:
relacionar os resultados de sua inspeção em concordância com esta Norma
Não é função ou atribuição de inspetores que executam inspeção de aceitação ou inspeção periódica fazer quaisquer reparos ou ajustes no equipamento.
Precauções gerais de segurança: Antes de entrar nas áreas de maquinaria da escada rolante ou esteira rolante, em qualquer um dos patamares superior ou inferior, desligar a energia elétrica da máquina de acionamento da escada rolante ou esteira rolante e do freio, abrindo o interruptor principal. Rotular e travar o interruptor conforme a ABNT NBR NM 195:1999, 13.4.2.
Quando forem removidos degraus da escada rolante ou paletas da esteira rolante para inspeção em seu interior com ela em movimento, ao tomar a escada rolante ou esteira rolante, fazê-lo somente após a passagem da abertura sem degraus ou paletas, segurando-se nos corrimãos. Não pode ser feita uma inspeção minuciosa até que a escada rolante ou esteira rolante esteja parada.
Onde são removidos degraus ou paletas ou expostas áreas de maquinaria, bloquear com segurança ambas as extremidades da escada rolante ou esteira rolante.
Requisitos específicos: Os requisitos a seguir devem ser aplicados integralmente para as escadas rolantes e esteiras rolantes que foram fabricadas com base na ABNT NBR NM 195: para equipamentos mais antigos. estes requisitos devem também ser aplicados. desde que contidos na norma que serviu de base para a fabricação.
Inspeção de aceitação: A inspeção de aceitação deve ser realizada por um inspetor independente do fabricante, fornecedor ou instalador do equipamento, de acordo com esta subseção e com o Anexo A.
Procedimento: A inspeção de aceitação deve ser realizada para aprovação pelo Poder Público das instalações novas ou reformadas, quando estas envolverem mudanças de qualquer característica do equipamento, conforme definido em 3.1.
análise dos esforços estáticos da estrutura de suporte ou certificado equivalente expedido por um profissional habilitado:
cálculos comprovando suficiente resistência contra danos das partes imediatamente relacionadas com degraus ou paletas. como, por exemplo, corrente dos degraus ou paletas e trilhos:
certificado de ensaios para os degraus ou paletas, conforme previsto na ABNT NBR NM 195:1999,
comprovação de tensão de ruptura do corrimão, para escadas rolantes e esteiras rolantes de serviço público que não tiverem o dispositivo para parar a escada rolante ou esteira rolante em caso de ruptura do corrimão;
desenhos da instalação, memorial descritivo do equipamento e diagramas elétricos (com legendas ou explicações e tabela dos terminais de conexão), que permitam verificar o cumprimento dos requisitos de segurança especificados na ABNT NBR NM 195.
Esta inspeção de aceitação só pode ser realizada após a montagem das peças, assim como tudo o que lhes é pertinente, totalmente concluídas e instaladas no local definitivo da operação.
A inspeção de aceitação deve ser acompanhada por pessoa representante do instalador. habilitada para execução das manobras e operações envolvidas.
Requisitos: A inspeção de aceitação de uma escada rolante ou esteira rolante nova ou modificada deve ser feita como descrito em 5.1.2.1 a 5.1.2.7. Deve-se observar o descrito em 5.2 e 5.3 quanto aos procedimentos adicionais de inspeção e ensaio. No ensaio, deve-se dispor de todos os desenhos, especificações e folhas de dados pertinentes.
Proteção contra incêndio: Para proteção da abertura do piso para a instalação da escada rolante ou esteira rolante, deve-se verificar se a escada rolante ou esteira rolante atravessa um conjunto de piso classificado como combustível. Neste caso, meios adequados devem ser providos para proteger a abertura de piso contra a passagem de fumaça, gases ou chamas. no caso de incêndio, de acordo com códigos e normas vigentes de proteção contra incêndio.
Para proteção da estrutura e das áreas de mecanismo contra incêndio, devem-se examinar as faces laterais e inferiores da estrutura da escada rolante ou esteira rolante e das áreas de mecanismo que devem ser revestidas de materiais à prova de fogo, de acordo com códigos e normas vigentes de proteção contra incêndio.
Inspeção de rotina: A inspeção de rotina deve ser realizada por inspetor do conservador, de acordo com esta subseção e utilizando o Anexo A.
Balaustrada e obstruções nas interseções de teto: Inspecionar a balaustrada e notar quaisquer painéis deformados, trincados ou quebrados. Vidros de reposição devem atender à ABNT NBR NM 195:1999.  Todos os fixadores usados para prender os painéis ou molduras no lugar devem estar embutidos. isentos de rebarbas e adequadamente fixados. de acordo com a ABNT NBR NM 195:1999.  Estabelecer se as obstruções nas interseções de teto ou no ponto de cruzamento de duas escadas rolantes ou esteiras rolantes dispostas em “X” estão instaladas e adequadamente presas, atendendo à ABNT NBR NM 195:1999, 5.2.4.
Corrimão: Inspecionar o estado dos corrimãos. incluindo emendas ou juntas. para estabelecer se as superfícies deles não oferecem perigo para os passageiros. Observar se os protetores dos corrimãos estão no lugar e em bom estado. Verificar se há qualquer avaria nos corrimãos ou protetores dos corrimãos. A velocidade dos corrimãos deve atender à ABNT NBR NM 195:1999, 7.1.
Degraus ou paletas: Estabelecer se as superfícies de pisos e espelhos dos degraus ou pisos de paletas estão em bom estado. firmemente fixados no lugar e mantidos limpos e livres de fragmentos. Com a escada rolante ou esteira rolante parada, ensaiar pelo menos cada 10° degrau ou paleta quanto à folga excessiva, tanto na direção do movimento quanto perpendicularmente a esta direção.
Inspeções e ensaios normais de operação: As inspeções de 5.2.4.1 a 5.2.4.3 devem ser feitas sem carga ou passageiros na escada rolante ou esteira rolante.
Operar a escada rolante ou esteira rolante em cada sentido e observar se o funcionamento está suave, sem ruído anormal e/ou vibração excessiva.
F: NBR 10147

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Laudo Esteiras e Escadas Rolantes: Consulte – nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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