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Laudo Cesto Suspenso
domingo, 13 fevereiro 2022 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Eng. Ambiental e Sanitária - Programas, NR01, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos, Suporte Técnico

Laudo Cesto Suspenso

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS DE CESTO SUSPENSO, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 13951

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Laudo Cesto Suspenso

O objetivo do laudo cesto suspenso é atestar, de forma documentada e respaldada tecnicamente, que o equipamento atende aos requisitos de segurança, desempenho e conformidade. Além disso, ele descreve o estado estrutural e funcional do cesto no momento da avaliação, apontando eventuais não conformidades, desgastes ou danos que possam comprometer sua operação segura, além de indicar as medidas corretivas necessárias. O documento também serve como evidência técnica e jurídica, especialmente quando acompanhado da ART emitida pelo profissional habilitado, garantindo rastreabilidade, transparência e validade legal perante auditorias, fiscalizações e processos administrativos ou judiciais.

Inspeção detalhada dos pontos de fixação e ancoragem do cesto suspenso.

Inspeção detalhada dos pontos de fixação e ancoragem do cesto suspenso.

O que é um Cesto Suspenso e qual sua função principal?

Um cesto suspenso é um equipamento projetado para elevar pessoas de forma segura, sendo acoplado a guindastes, manipuladores telescópicos ou sistemas equivalentes. Sendo assim, ele possui estrutura reforçada, guarda-corpos, piso antiderrapante e pontos de ancoragem para EPIs contra quedas.

Sua principal função é permitir acesso a áreas elevadas ou de difícil alcance, possibilitando inspeções, manutenções e serviços especializados sem comprometer a segurança do trabalhador.

Condições climáticas que influenciam a operação

A estabilidade de um cesto suspenso é diretamente afetada por vento, chuva e temperatura.

Vento: Limite operacional usual de 12 m/s (43 km/h); acima disso, o risco de balanço e instabilidade aumenta exponencialmente.
Chuva e neblina: Afetam a visibilidade, aderência do piso e segurança do acesso.
Calor intenso: Dilatação térmica e desgaste acelerado de revestimentos e soldas.
Ambientes marítimos: Aceleram corrosão, portanto, exigindo inspeções mais curtas e proteção anticorrosiva reforçada.

Laudo Cesto Suspenso: Onde a utilização de Cestos Suspensos é mais comum?

Emprega-se cestos suspensos em locais que exigem acesso seguro e controlado a alturas, como na manutenção de fachadas, inspeção de estruturas metálicas, montagem de equipamentos industriais e reparo de linhas de transmissão elétrica.

No setor portuário e offshore, utilizam-se esses equipamentos para embarque, desembarque e inspeções em navios e plataformas, enfrentando riscos elevados e condições ambientais adversas.

Verificação de estabilidade e funcionamento dinâmico do sistema de elevação durante manutenção de fachada.

Verificação de estabilidade e funcionamento dinâmico do sistema de elevação durante manutenção de fachada.

Diferença entre inspeção visual e inspeção com ensaios não destrutivos (END)

Enquanto a inspeção visual identifica danos aparentes, os END revelam defeitos ocultos que poderiam passar despercebidos.

Inspeção visual: Detecta trincas abertas, corrosão, deformações e ausência de componentes visíveis.
END: Inclui líquidos penetrantes, partículas magnéticas, ultrassom e medições de espessura para encontrar falhas internas.
Complementaridade: A união dos métodos eleva a confiabilidade, reduzindo riscos de falhas em operação.
Aplicação obrigatória: END é indicado sempre que houver suspeita de dano interno ou após reparos estruturais.

Por que é essencial realizar ensaios de carga em Cestos Suspensos?

Os ensaios de carga verificam se o cesto suporta cargas superiores à nominal sem sofrer deformações permanentes ou falhas estruturais. Assim isso garante que a margem de segurança estabelecida no projeto está sendo respeitada e mantida durante a vida útil do equipamento.

Além de serem uma exigência normativa, esses ensaios aumentam a confiabilidade operacional, assim, assegurando que o equipamento esteja apto a proteger vidas em cenários de risco elevado.

Quais são os erros mais comuns cometidos por operadores?

O operador é peça-chave na preservação do cesto suspenso; sendo assim, erros de uso comprometem a integridade e colocam vidas em risco.

Sobrecarga operacional: Adicionar peso além da SWL, considerando pessoas, ferramentas e materiais.
Ignorar limites ambientais: Operar sob vento acima do permitido ou em condições climáticas adversas sem autorização técnica.
Acoplamento inadequado: Falta de travas de segurança ou uso de pontos não homologados para sustentação.
Falta de checklist pré-uso: Não inspecionar visualmente travas, pontos de ancoragem, guarda-corpo e plaquetas de identificação antes de iniciar o trabalho.

Principais riscos associados ao uso de um Cesto Suspenso

Entre os riscos estão quedas por falha no acoplamento, colapso estrutural devido a sobrecarga, instabilidade em ventos fortes e falha dos sistemas de retenção. Por isso, em ambientes industriais e offshore, a presença de intempéries e vibrações mecânicas aumenta o risco.

A mitigação desses riscos exige inspeções periódicas, manutenção preventiva, ensaios estruturais e capacitação rigorosa dos operadores e usuários.

Avaliação de conformidade do cesto suspenso em atividade próxima a rede elétrica, observando distâncias mínimas da NR 10 e NR 35.

Avaliação de conformidade do cesto suspenso em atividade próxima a rede elétrica, assim observando distâncias mínimas da NR 10 e NR 35.

Qual é a vida útil média de um Cesto Suspenso?

A longevidade de um cesto suspenso não é determinada apenas pelo tempo cronológico, mas pelo estado de conservação, frequência de uso e condições ambientais a que é exposto.

Tempo estimado: Em uso controlado, com inspeções periódicas e manutenção preventiva, sendo assim, pode superar 10 anos de vida útil operacional.
Fatores de desgaste: Ambientes marítimos ou industriais com atmosfera corrosiva reduzem significativamente esse período, sendo assim, exigindo trocas mais rápidas de componentes estruturais.
Impactos e sobrecarga: Cada evento crítico (choques, deformações, carga acima da SWL) reduz a expectativa de vida útil e assim pode levar ao descarte imediato.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Cesto Suspenso

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS DE CESTO SUSPENSO, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

OBJETIVO

Realizar inspeção técnica completa em cesto suspenso destinado a transporte e posicionamento de pessoas em altura, verificando sua conformidade com requisitos normativos, condições de segurança, integridade estrutural e operacional, com registro documental em Relatório Técnico e emissão da ART.

ETAPAS DO SERVIÇO

Planejamento e Preparação
Definição do escopo de inspeção (cesto acoplado a guindaste, empilhadeira, manipulador telescópico ou similar).
Análise de documentos do equipamento (manual do fabricante, certificados de fabricação, histórico de manutenção, ARTs anteriores).
Definição de pontos e métodos de inspeção, alinhados às normas aplicáveis.

Inspeção Visual e Estrutural
Verificação de integridade da estrutura principal (soldas, parafusos, tubos, chapas, reforços).
Identificação de corrosão, trincas, deformações ou desgaste excessivo.
Conferência de ganchos, olhais, argolas, pinos de segurança e sistemas de fixação.
Avaliação de plataformas, piso antiderrapante, guarda-corpo, rodapé e fechamento lateral.

Sistemas de Segurança
Conferência de pontos de ancoragem para cintos de segurança tipo paraquedista.
Verificação de dispositivos de trava, bloqueio e fixação contra desprendimento acidental.
Avaliação do sistema de acoplamento ao equipamento de elevação.

Ensaios Funcionais
Teste de operação em condições controladas, avaliando estabilidade e funcionamento de travas.
Simulação de manobras de elevação, descida e deslocamento, observando vibrações e comportamento dinâmico.

Avaliação da Capacidade Nominal
Conferência da carga nominal de trabalho (SWL – Safe Working Load) conforme especificação do fabricante.
Verificação de plaquetas de identificação e sinalização de segurança.

Elaboração do Relatório Técnico
Descrição detalhada do equipamento, fabricante, modelo, número de série e ano de fabricação.
Registro fotográfico dos pontos inspecionados e eventuais não conformidades.
Tabelas com resultados das verificações e medições, indicando critérios de aceitação.
Conclusão com diagnóstico técnico, apontando conformidades e recomendações para correção de falhas.

Emissão da ART
Registro da ART junto ao CREA, vinculando o responsável técnico à inspeção realizada.

PRODUTOS ENTREGÁVEIS

Relatório Técnico assinado digitalmente.
ART devidamente registrada.
Registro fotográfico e checklist de inspeção.
Certificados ou laudos complementares de ensaios realizados (se aplicável).

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Para inspeção técnica de cesto suspenso, a aplicação de testes, ensaios e avaliações quantitativas é tecnicamente recomendada e, em alguns casos, mandatória para validar a integridade estrutural e a conformidade normativa. Abaixo, especifico de forma técnica os principais procedimentos:

ENSAIOS ESTRUTURAIS (PROVA DE CARGA)

Ensaio de Carga Estática
Aplicação de carga equivalente a 125% a 150% da Carga Nominal de Trabalho (SWL – Safe Working Load) por tempo mínimo de 10 minutos, conforme ABNT NBR 16092 e ASME B30.23.
Monitoramento de deformações permanentes, fissuras ou instabilidade estrutural.

Ensaio de Carga Dinâmica
Operação do cesto com 100% da SWL, executando manobras de elevação, translação e descida para avaliação do comportamento dinâmico, estabilidade e resposta dos sistemas de retenção.

ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS (END)

Líquido Penetrante (LP)
Inspeção superficial de soldas e zonas de concentração de tensão para detecção de trincas abertas.

Partículas Magnéticas (PM)
Aplicado em componentes ferromagnéticos para detecção de descontinuidades superficiais e subsuperficiais.

Ultrassom Convencional ou Phased Array (UT/PAUT)
Avaliação interna de soldas críticas, detectando descontinuidades volumétricas e laminárias.

Medição de Espessura Ultrassônica
Quantificação da perda de espessura por corrosão ou desgaste em tubos, chapas e perfis estruturais.

ENSAIOS FUNCIONAIS

Teste de Dispositivos de Travamento e Bloqueio
Verificação do funcionamento sob carga, confirmando que permanecem engatados em todas as posições operacionais.

Verificação de Pontos de Ancoragem
Ensaio de tração individual para cada ponto de ancoragem de EPI, com carga mínima de 15 kN, conforme NR 35 e ABNT NBR 16325.

Teste de Acoplamento ao Equipamento de Elevação
Ensaios de encaixe, travamento e liberação controlada, garantindo compatibilidade dimensional e mecânica.

AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS

Medição de Folgas e Deformações
Uso de relógios comparadores, calibres de folga e instrumentos ópticos para aferição dimensional.

Análise de Torque
Verificação do aperto de parafusos estruturais e pinos de articulação com torquímetro calibrado, comparando aos valores especificados pelo fabricante.

Medição de Dureza (Hardness Testing)
Aplicação de ensaio Brinell ou Rockwell em pontos críticos para avaliar manutenção das propriedades mecânicas após uso prolongado ou reparos.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Cesto Suspenso

Laudo Cesto Suspenso

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
NR 35 – Trabalho em Altura
ABNT NBR 16092 – Cestos aéreos – Requisitos de segurança e ensaios
ABNT NBR 16325-1 – Proteção contra quedas de altura – Parte 1: Dispositivo de ancoragem tipos A, B, D e E
ABNT NBR 16325-2 – Proteção contra quedas de altura – Parte 2: Dispositivo de ancoragem tipo C
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Cesto Suspenso

Laudo Cesto Suspenso

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Cesto Suspenso

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CURIOSIDADES TÉCNICAS:

A SWL é dimensionada com fator de segurança entre 4:1 e 10:1 e deve suportar 125% a 150% da carga em ensaio estático.
Trincas em soldas são detectadas por LP ou PM, e perdas de espessura por ultrassom podem ultrapassar 30% sem sinais visíveis.
Pontos de ancoragem devem resistir a 15 kN sem deformar, conforme NR 35 e NBR 16325-1.
Ensaios dinâmicos revelam folgas e desgastes ocultos nos sistemas de acoplamento e pinos estruturais.
Plaquetas ilegíveis ou ausentes implicam reprovação imediata do cesto suspenso.
Vento acima de 12 m/s compromete estabilidade e pode impedir a operação segura.

O QUE É UM CESTO SUSPENSO?

É um equipamento de transporte de pessoas utilizado em conjunto com guindastes, manipuladores telescópicos ou outros sistemas de elevação, para permitir acesso a locais elevados ou de difícil alcance.
Pode ser metálico ou de material compósito, projetado para suportar a carga de um ou mais trabalhadores, ferramentas e EPIs, com sistemas de segurança contra quedas.

PARA QUE SERVE A INSPEÇÃO TÉCNICA?

Garantir integridade estrutural – Detectar trincas, corrosão, deformações e outros danos que possam comprometer a segurança..
Prevenir acidentes fatais – Falhas em cestos suspensos frequentemente resultam em quedas de grande altura.
Documentar legalmente – O Relatório Técnico com ART é um respaldo jurídico em auditorias, perícias e fiscalizações.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo Cesto Suspenso

Saiba Mais: Laudo Cesto Suspenso

12.4.1 Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:
a) não se localizem em suas zonas perigosas;
b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;
c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;
d) não acarretem riscos adicionais; e
e) dificulte-se a burla.
12.4.2 Os comandos de partida ou acionamento das máquinas devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas.
12.4.3 Quando forem utilizados dispositivos de acionamento bimanual, visando a manter as mãos do operador fora da zona de perigo, esses devem atender aos seguintes requisitos mínimos do comando:
a) possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação do comando – botões – forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,5 s (meio segundo);
b) estar sob monitoramento automático por interface de segurança, se indicado pela apreciação de risco;
c) ter relação entre os sinais de entrada e saída, de modo que os sinais de entrada aplicados a cada um dos dois dispositivos de atuação devem juntos se iniciar e manter o sinal de saída somente durante a aplicação dos dois sinais;
d) o sinal de saída deve terminar quando houver desacionamento de qualquer dos dispositivos de atuação;
e) possuir dispositivos de atuação que exijam intenção do operador em acioná-los a fim de minimizar a probabilidade de acionamento acidental;
f) possuir distanciamento, barreiras ou outra solução prevista nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis entre os dispositivos de atuação para dificultar a burla do efeito de proteção; e
g) tornar possível o reinício do sinal de saída somente após a desativação dos dois dispositivos de atuação.
12.4.4 Nas máquinas e equipamentos operados por dois ou mais dispositivos de acionamento bimanual, a atuação síncrona é requerida somente para cada um dos dispositivos de acionamento bimanual e não entre dispositivos diferentes, que devem manter simultaneidade entre si.
12.4.5 Os dispositivos de acionamento bimanual devem ser posicionados a uma distância segura da zona de perigo, levando em consideração:
a) a forma, a disposição e o tempo de resposta do dispositivo de acionamento bimanual;
b) o tempo máximo necessário para a paralisação da máquina ou para a remoção do perigo, após o término do sinal de saída do dispositivo de acionamento bimanual; e
c) a utilização projetada para a máquina.
12.4.6 Os dispositivos de acionamento bimanual móveis instalados em pedestais devem:
a) manter-se estáveis em sua posição de trabalho; e
b) possuir altura compatível com o alcance do operador em sua posição de trabalho.
12.4.7 Nas máquinas e equipamentos cuja operação requeira a participação de mais de uma pessoa, o número de dispositivos de acionamento bimanual simultâneos deve
corresponder ao número de operadores expostos aos perigos decorrentes de seu acionamento, de modo que o nível de proteção seja o mesmo para cada trabalhador.
12.4.7.1 Deve haver seletor do número de dispositivos de acionamento em utilização, com bloqueio que impeça a sua seleção por pessoas não autorizadas.
12.4.7.2 O circuito de acionamento deve ser projetado de modo a impedir o funcionamento dos dispositivos de acionamento bimanual habilitados pelo seletor enquanto os demais dispositivos de acionamento bimanuais não habilitados não forem desconectados.
F: NR 12.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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