Nome Técnico: ELABORAÇÃO DO PCMSO (PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL) – NR-07
Referência: 13066
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
A elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) visa promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, prevenindo doenças ocupacionais e controlando os riscos à saúde no ambiente de trabalho. Assim, o programa identifica e gerencia riscos de forma eficiente.
Definido pela Norma Regulamentadora NR-07, o PCMSO é um conjunto de ações para preservar a saúde e segurança dos trabalhadores. Portanto, ele garante que a empresa proteja os colaboradores contra riscos ocupacionais em diversos ambientes de trabalho.
Com base nas diretrizes da norma, o programa cria metodologias e procedimentos para promover a saúde dos trabalhadores, considerando a avaliação de riscos estabelecida pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa.

Profissional preparando documentos para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Quais empresas são obrigadas a implementar o PCMSO?
Todas as empresas com empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem implementar o PCMSO. Dessa forma, independentemente do porte ou número de funcionários, tanto pequenas empresas quanto grandes corporações devem adotar o programa.
Quem deve obter a Elaboração do PCMSO?
O médico do trabalho deve elaborar o PCMSO, conforme a Norma Regulamentadora 7 (NR-7). Esse profissional qualificado lida com questões de saúde ocupacional, prevenção de doenças e lesões no trabalho.
Além disso, ele realiza funções essenciais, como analisar riscos ocupacionais, identificar necessidades de exames médicos, propor medidas de prevenção, supervisionar exames e orientar os trabalhadores sobre saúde e segurança.
Para exercer essas funções, o médico do trabalho deve ter registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) e especialização em Medicina do Trabalho. Ele também precisa ter conhecimento das exigências legais e técnicas, além de saber avaliar riscos e recomendar ações preventivas e corretivas adequadas.
Embora outros profissionais da área de saúde e segurança ocupacional, como enfermeiros, engenheiros e técnicos de segurança, possam auxiliar no processo, a responsabilidade principal pela elaboração e supervisão do programa recai sobre o médico do trabalho.

Profissional de saúde realizando procedimentos para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Relatório Anual do PCMSO
Uma parte fundamental do PCMSO é a elaboração do Relatório Anual. O médico do trabalho deve preparar este documento ao final de cada ano.
Este relatório inclui um resumo das atividades realizadas, os resultados dos exames médicos ocupacionais e as ações de prevenção implementadas. Além disso, ele avalia a eficácia das medidas de controle e propõe melhorias para o próximo período.
Portanto, a elaboração do Relatório Anual é obrigatória e deve ser detalhada. Isso garante a inclusão e análise de todas as informações relevantes. Consequentemente, esse relatório é essencial para manter a transparência e a eficácia do programa, protegendo a saúde dos trabalhadores e cumprindo as obrigações legais.
Deixe a Elaboração do PCMSO conosco!
Cuidamos da elaboração completa do programa de PCMSO para sua empresa, garantindo conformidade com as exigências legais e regulamentadoras. Assim, nossa equipe de profissionais qualificados, incluindo médicos do trabalho, enfermeiros, técnicos em segurança e engenheiros, assegura a implementação eficaz do PCMSO e a promoção contínua da saúde e segurança no ambiente de trabalho. Solicite uma proposta!
Elaboração do PCMSO
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Exame admissional;
Exame periódico;
Exame demissional;
Exame de mudança de função;
Exame de retorno ao trabalho;
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
Legislação:
Campo de Aplicação;
Diretrizes;
Responsabilidades;
Planejamento;
Documentação;
Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP;
Monitoração da exposição ocupacional a agentes químicos;
Controle médico ocupacional da exposição a níveis de pressão sonora elevados;
Controle radiológico e espirométrico da exposição a agentes químicos;
Controle médico ocupacional de exposição a condições hiperbáricas;
Controle médico ocupacional da exposição a substâncias químicas cancerígenas e a
radiações ionizantes;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Fonte: NR 07.
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
O PCMSO deve ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.
Compete ao empregador:
Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
Indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
No caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
Inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
Elaboramos PCMSO com eficiência e qualidade de acordo com as necessidades de cada empresa.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.



