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Análise Poluentes Grupo Motogerador
terça-feira, 23 agosto 2022 / Publicado em 00 - Template Laudos, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Ensaio Não Destrutivo, Ensaios Destrutivos, Laudos e Relatórios Técnicos, Medicina do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR10, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Análise Emissão de Poluentes Grupo Motogerador

Nome Técnico: Elaboração de Relatório Técnico de Conformidade de Emissão de Poluentes de Grupo Motogerador + Emissão de ART

Referência: 121365

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Análise Emissão de Poluentes Grupo Motogerador
O principal objetivo da Elaboração de Relatório Técnico de Conformidade de Emissão de Poluentes de Grupo Motogerador é verificar os índices de emissão de poluentes do equipamento, avaliando a conformidade destes com as devidas normas regulamentadoras e Leis Municipais (Como a Lei 15.095/2010 e os Decretos 52.209/2011 e 54.797/2014 da Cidade de São Paulo) pertinentes a cada região respectiva.

O que é Grupo Motogerador?
O Grupo Motogerador é o equipamento utilizado para a transformação de calor em energia mecânica. Este funcionamento pode ser descrito rapidamente por um motor e um alternador acoplados a outros elementos para transformar em energia elétrica.

Exemplo de Avaliação área interna/externa sala de geradores com tanque aéreo ou acoplado:
ELEMENTOS – Gerador Tanque Aéreo
CO2 = 386 ppm  (máximo 250ppm)
VAPORES ORGÂNICOS – TVOC =  0.015ppm  (máximo 0.0180)
FENALDEIDO – HCHO =  0,000ppm  (máximo 1,800 ppm)
SULFORETO DE HIDROGÉNIO -H2S = 0,000ppm
OXIGENIO – O2 = 20,9%  (máximo 30%)
GASES EXPLOSIVOS – EX 0,000 ppm

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Análise Emissão de Poluentes Grupo Motogerador

Escopo dos Serviços:
Verificação e Inspeções pertinentes:

Escopo;
Termos e Definições;
Procedimentos operacionais para realização da inspeção;

Configurações específicas do grupo gerador;
Verificação de transporte e mobilidade;
Inspeção de montagem adequada;
Verificação de emissões;

Verificação de conexão entre motor e alternador elétrico;
Verificação de acoplamento e características gerais;
Inspeção de instalações internas e externas;
Checagem de proteção contra intempéries;
Referências Normativas:
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração;
CETESB L9.225:03/1995 – Dutos e Chaminés de Fontes estacionárias – Determinação de Dióxido de enxofre – Método de ensaio
e suas atualizações;
ITTD-01.2014_Rev00
e suas atualizações;

Estrutura, Parte externa e Parte interna;
Elementos pré-textuais;
Elementos textuais;
Regras gerais de apresentação;
Paginação e Títulos;
Citações, notas de rodapé e Siglas;
Equações e fórmulas;
Ilustrações e Tabelas;
Medição dos índices;

Análise de conformidade com as devidas normas e leis municipais e federais;
Avaliação de condições do local;
Checagem de temperatura ambiente, altitude e umidade;
Verificação de impacto e vibração imposta;
Inspeção de rotulagens e equipamentos de segurança;
Horas mínimas de operação e temperatura de partida;
Teste de desempenho operacional;
Análise de aceitação de carga e elevação de temperatura do alternador;
Verificação de regulagem;
Recomendações gerais;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Procedimentos:
Ligar os  Motogeradores 01 hora antes da Inspeção.

 

Análise Emissão de Poluentes Grupo Motogerador

Análise Emissão de Poluentes Grupo Motogerador

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 12 – Segurança no Trabalho com Máquinas e Equipamentos;
Lei Nº 15.095 – Limites Máximos de Emissão de Poluentes Atmosféricos;
Decreto Nº 52.209 – Regulamenta Lei Nº 15.095;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração;
CETESB L9.225:03/1995 – Dutos e Chaminés de Fontes estacionárias – Determinação de Dióxido de enxofre – Método de ensaio
e suas atualizações;
ITTD-01.2014_Rev00
e suas atualizações;
Decreto Nº 54.797 – Limites Máximos de Emissão de Poluentes Atmosféricos e Limites de Ruído Tolerados para Grupos Motogeradores;

ABNT NBR ISO 8528-1 – Grupos geradores de corrente alternada, acionados por motores alternativos de combustão interna – Parte 1: Aplicação, características e desempenho;
ABNT NBR ISO 8528-2 – Grupos geradores de corrente alternada acionados por motores alternativos de combustão interna – Parte 2: Motores;

Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Análise Emissão de Poluentes Grupo Motogerador

Análise Emissão de Poluentes Grupo Motogerador

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Análise Emissão de Poluentes Grupo Motogerador

Análise Emissão de Poluentes Grupo Motogerador

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Análise Emissão de Poluentes Grupo Motogerador

Saiba Mais: Análise Emissão de Poluentes Grupo Motogerador

4 Outros regulamentos e requisitos adicionais
Para grupos geradores de corrente alternada utilizados em navios e instalações oceânicas que tenham que obedecer às regras de uma sociedade de classificação, os requisitos adicionais da sociedade de classificação devem ser observados. O nome da sociedade de classificação deve ser estabelecido pelo cliente antes da colocação do pedido.
Para grupos geradores de corrente alternada que operam em equipamento não classificado, quaisquer requisitos adicionais estão sujeitos a um acordo entre o fabricante e o cliente.
Se requisitos especiais provenientes de qualquer outra autoridade regulamentar (por exemplo, autoridades de inspeção e/ou legislativas) tiverem que ser atendidos, o nome da autoridade deve ser declarado pelo cliente antes da colocação do pedido.
Quaisquer requisitos adicionais devem estar sujeitos a um acordo entre o fabricante e o cliente.
5 Características de frequência
5.1 Generalidades As características de frequência em regime constante do grupo gerador dependem principalmente do desempenho do governador de rotação do motor.
As características dinâmicas de frequência, ou seja, a resposta às alterações de carga, dependem do comportamento combinado de todos os componentes do sistema (por exemplo, as características de torque do motor, incluindo o tipo de sistema de turbo-alimentação, as características da carga, as inércias, o amortecimento (ver Tabela 1) e, consequentemente, sobre o projeto individual de todos os componentes relevantes. O comportamento dinâmico de frequência do grupo gerador pode ser associado diretamente à rotação do gerador.
Os termos, símbolos e definições relativos às características de frequência são dados na Tabela 1 (ver Figuras 1, 2, 3 e 4).
6 Características de sobre-frequência
Os termos, símbolos e definições relativos às características de sobre-frequência são dados na Tabela 1.
7 Características de tensão
As características de tensão do grupo gerador são determinadas principalmente pelo projeto inerente do gerador e pelo desempenho do regulador automático de tensão. As características de frequência, tanto em regime constante como transiente, podem também influenciar na tensão do gerador (ver Figura 5).
Os termos, símbolos e definições relativos às características de tensão são dados na Tabela 1.
8 Corrente de curto-circuito sustentada
A corrente de curto-circuito sustentada, /k, a qual pode ser importante aos dispositivos de proteção de corrente, pode ser mais baixa em serviço do que o valor “ideal” especificado pelo fabricante do gerador por uma falha nos terminais do gerador. O valor real será influenciado pela impedância do circuito entre o gerador e o local da falha (ver também 10.3 da ABNT NBR ISO 8528-3:2014).
9 Fatores que afetam o desempenho do grupo gerador
9.1 Generalidades O desempenho da frequência e da tensão de um grupo gerador depende das características das partes componentes do grupo gerador.
9.2 Potência
Entre outros fatores com relação à potência, os seguintes fatores são particularmente relevantes e devem ser considerados quando “dimensionar” o grupo gerador e o equipamento de comutação:
a) aplicação;
b) requisitos de potência da carga conectada;
c) fator de potência da carga;
d) características de partida de quaisquer motores elétricos conectados;
e) fator de diversidade da carga conectada;
f) cargas intermitentes; e
g) efeito de cargas não lineares.
Consideração deve ser dada ao perfil da carga conectada no “dimensionamento’ do gerador e do motor alternativo de combustão interna, bem como o equipamento de comutação.
9.3 Frequência e tensão
O efeito sobre as características transientes de frequência e de tensão do grupo gerador para uma alteração súbita da carga depende de tais influências, conforme descrito a seguir:
a) o sistema de turbo-alimentação do motor alternativo de combustão interna;
b) pressão média efetiva ao freio, pme, do motor alternativo de combustão interna na potência declarada;
c) comportamento do governador de rotação;
d) projeto do gerador;
e) características do sistema de excitação do gerador;
f) comportamento do regulador de tensão;
g) inércia rotacional do grupo gerador completo.
A fim de estabelecer as características de frequência e tensão do grupo gerador devido a alterações da carga, é necessário determinar os degraus máximos de acréscimo e decréscimo solicitados pelo equipamento de carga conectado.
9.4 Aceitação de carga
Uma vez que é praticamente impossível quantificar todas as influências sobre a resposta do grupo gerador às cargas dinâmicas, convém que os valores de referência recomendados para aplicação de carga sejam dados baseados na queda permissível de frequência. Uma pressão média efetiva ao freio, pme, mais alta, normalmente torna necessária a carga em diversos degraus. As Figuras 6 e 7 mostram os valores de referência para os degraus de carga aplicada subitamente, dependendo do pme na potência declarada para motores a diesel.
O comportamento de resposta dos motores a gás é totalmente diferente do comportamento de respostas dos motores a diesel, devido aos fenômenos de combustão completamente diferentes. O procedimento de carregamento dinâmico deve ser decidido por acordo mútuo entre o cliente e o fabricante
Os intervalos de tempo entre a aplicação dos degraus consecutivos de carga dependem:
a) da cilindrada do motor alternativo de combustão interna;
b) da pressão média efetiva ao freio do motor alternativo de combustão interna;
c) do sistema de turbo-alimentação instalado no motor alternativo de combustão interna;
d) do tipo de governador instalado no motor alternativo de combustão interna;
e) das características do regulador de tensão instalado; e
f) da inércia rotacional da combinação de grupo gerador/motor alternativo de combustão interna completos.
Se necessário, estes intervalos de tempo devem ser acordados entre o fabricante do grupo gerador e o cliente.
Os critérios para estabelecer a inércia rotacional mínima requerida são:
g) a queda permitida na frequência;
h) a irregularidade cíclica; e
i) se apropriado, o comportamento no caso de operação em paralelo.
11 Características de partida
As características de partida dependem de diversos fatores, por exemplo:
a) temperatura do ar ambiente;
b) temperatura do motor alternativo de combustão interna;
c) pressão do ar de partida;
d) condição da bateria na partida;
e) viscosidade do óleo;
f) inércia total do grupo gerador;
g) qualidade do combustível; e
h) estado do equipamento de partida. Estes estão sujeitos a um acordo entre o cliente e o fabricante do grupo gerador (ver Figura 8). Os termos, símbolos e definições relativos às características de partida são dados na Tabela 1.
13 Operação em paralelo
13.1 Divisão de potência ativa
13.1.1 Fatores que influenciam a divisão de potência ativa A divisão de potência ativa (ver Figura 10) pode ser influenciada por qualquer um dos seguintes fatores:
a) característica de queda (droop) de rotação do regulador de velocidade;
b) comportamento dinâmico do motor alternativo de combustão interna e seu regulador de velocidade;
c) comportamento dinâmico do acoplamento;
d) comportamento dinâmico do gerador, levando em consideração as características da rede ou o equipamento do consumidor;
e) características do regulador automático de tensão
Fonte: ABNT NBR ISO 8528-1.

Análise Emissão de Poluentes Grupo Motogerador: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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