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CURSO OPERAÇÃO SALA DE MÁQUINAS
domingo, 30 novembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica - Inventário NR 12, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Metalúrgica, Gestão Engenharia Mecânica, Laudos e Relatórios Técnicos, Máquinas Pesadas, Medicina do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Normas Internacionais, NR01, NR12, NR23, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Operação Sala de Máquinas

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO OPERAÇÃO DE SALA DE MÁQUINAS

Referência: 120532

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Operação Sala de Máquinas

O objetivo do Curso Operação Sala de Máquinas é capacitar o profissional para interpretar, estruturar e aplicar corretamente todas as informações técnicas exigidas em manuais de instruções, utilizando princípios de segurança que orientam a operação real dos equipamentos. Desse modo, a partir dessa abordagem, o aluno compreende como transformar requisitos normativos em procedimentos claros, operacionais e coerentes, fortalecendo a tomada de decisão em ambientes onde cada detalhe influencia diretamente a segurança e o desempenho.

Além disso, o curso busca desenvolver a habilidade de identificar riscos mecânicos, elétricos e residuais presentes em uma sala de máquinas, alinhando todo o processo às exigências da NR 12, norma principal que orienta a elaboração, estrutura, redação e aplicabilidade dos manuais técnicos. Com essa integração, o profissional atua com mais precisão, minimiza falhas operacionais e assegura conformidade total em rotinas de operação, inspeção e manutenção.

Monitoramento em tempo real assegurando operação estável e decisões rápidas.

Monitoramento em tempo real assegurando operação estável e decisões rápidas.

Quem é responsável por garantir que o manual de instruções esteja atualizado e coerente com a NR 12 dentro de uma sala de máquinas?

A responsabilidade recai diretamente sobre o profissional legalmente habilitado que desenvolve ou revisa o manual, já que ele detém competência técnica para validar informações, atualizar procedimentos e assegurar conformidade com a NR 12. Esse profissional interpreta riscos, revisa requisitos e traduz normas em instruções aplicáveis à operação real da máquina, garantindo que o documento permaneça funcional e seguro.

Além disso, a empresa deve manter um sistema interno de controle de versões para que operadores e técnicos utilizem somente a edição vigente. Essa gestão contínua bloqueia informações obsoletas, mantém o manual atualizado e garante decisões seguras, evitando riscos e falhas críticas na sala de máquinas.

Curso Operação Sala de Máquinas: Quando o operador deve consultar o manual de instruções antes de iniciar uma atividade crítica na sala de máquinas?

O operador consulta o manual sempre que a atividade envolve risco, alteração de rotina, ajuste fino ou execução fora do padrão habitual. A leitura orienta a decisão, reforça limites operacionais e diminui a probabilidade de erro humano.

Situação de Operação Momento Correto de Consultar o Manual
Início de uma atividade crítica Antes de acionar qualquer sistema
Ajuste de parâmetros operacionais Antes de alterar configurações
Incerteza sobre procedimento Imediatamente ao identificar a dúvida
Detecção de comportamento anormal da máquina Antes de continuar qualquer operação
Retorno após manutenção ou intervenção externa Antes da retomada da operação

Qual é a informação essencial que um manual de sala de máquinas deve apresentar para orientar a operação segura do equipamento?

O manual precisa fornecer informações que conduzam o operador ao entendimento claro da máquina, seus limites e seus riscos. Dessa forma, esses elementos orientam decisões e reduzem incertezas durante a operação.

Informações de segurança e perigos associados
Descrição completa dos componentes
Limites operacionais e parâmetros críticos
Procedimentos de operação normal e emergencial
Instruções de manutenção preventiva
Identificação de riscos residuais
Sinalizações obrigatórias e pictogramas

Painel de comando operado com precisão para garantir parâmetros seguros.

Painel de comando operado com precisão para garantir parâmetros seguros.

Por que a atualização periódica do manual de instruções influencia diretamente na prevenção de falhas operacionais dentro da sala de máquinas?

A atualização periódica garante que o manual reflita as condições reais da máquina, incorporando modificações, revisões técnicas e novas medidas de segurança. Logo, quando o documento evolui junto com o equipamento, o operador recebe instruções alinhadas com as práticas mais recentes, o que reduz significativamente a margem de erro operacional.

Além disso, a NR 12 exige clareza e precisão nas informações do manual, o que torna a atualização contínua um requisito técnico para manter a conformidade. À medida que novas tecnologias ou adaptações surgem, o manual atualizado impede interpretações equivocadas e reforça a cultura de segurança em toda a operação.

Onde devem estar localizados os avisos, símbolos e instruções de segurança para garantir legibilidade e reação rápida do operador?

A eficiência da sinalização depende de posicionamento estratégico, visibilidade e coerência com o fluxo operacional. Portanto, quando a sinalização está no local certo, a resposta do operador se torna imediata.

Elemento de Segurança Localização Recomendada
Avisos de risco Próximos aos pontos de energia, movimento ou esmagamento
Símbolos de segurança Em áreas de passagem obrigatória e junto aos dispositivos de comando
Instruções operacionais Na superfície da máquina ou em painéis adjacentes visíveis
Procedimentos de emergência Ao lado de botões de parada e próximos às rotas de fuga
Identificação de riscos residuais Fixados diretamente nas áreas onde o risco permanece presente

Curso Operação Sala de Máquinas: Quando a identificação de riscos residuais deve ser inserida no manual de instruções e como isso orienta a rotina do operador?

O risco residual aparece quando o projeto elimina a maior parte dos perigos, mas não consegue neutralizar todos. O manual deve registrar esses riscos com clareza para que o operador saiba exatamente o que permanece ativo.

Momento de inserção após avaliação de riscos final
Indicação clara de perigos não eliminados
Descrição das medidas de controle aplicáveis
Orientação sobre comportamento seguro
Definição dos limites de intervenção
Avisos de emergência relacionados ao risco
Reforço da necessidade de EPI e EPC específicos

Quem deve validar tecnicamente as instruções de operação, manutenção e emergências antes da emissão final do manual de sala de máquinas?

A validação técnica deve ser realizada pelo profissional legalmente habilitado responsável pela segurança da máquina, garantindo que todas as instruções sigam os requisitos da NR 12 e representem fielmente o funcionamento real do equipamento. Desse modo, esse profissional analisa riscos, revisa procedimentos e confirma que cada etapa está descrita de maneira operacional, segura e coerente com os parâmetros do fabricante.

Além disso, a validação envolve garantir que o manual esteja alinhado ao projeto original, às modificações realizadas e às exigências normativas atualizadas. Portanto, quando essa análise é conduzida com precisão, o documento final se torna uma ferramenta confiável, reduzindo falhas, fortalecendo a tomada de decisão e elevando o nível de segurança em toda a sala de máquinas.

Interface de controle técnico utilizada para ajustes e operações contínuas.

Interface de controle técnico utilizada para ajustes e operações contínuas.

Qual a importância do Curso Operação Sala de Máquinas?

A importância do Curso Operação Sala de Máquinas está em desenvolver a capacidade do profissional de interpretar, aplicar e validar informações técnicas que determinam a segurança e o desempenho dos equipamentos. Logo, como a operação depende diretamente da leitura correta do manual de instruções, o curso aprimora a habilidade de transformar dados técnicos em ações operacionais sólidas, reduzindo erros humanos e fortalecendo a confiabilidade do processo. Assim, o operador atua com precisão, consciência situacional e domínio das rotinas essenciais.

Além disso, o curso alinha toda a prática de operação e tomada de decisão às exigências da NR 12, norma principal que orienta a elaboração, estrutura e aplicabilidade dos manuais técnicos. Ao compreender como a NR 12 define requisitos de segurança, dispositivos, limites operacionais e procedimentos de emergência, o profissional eleva o padrão de conformidade, evita passivos legais e garante maior proteção à integridade física de todos que atuam na sala de máquinas.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Operação Sala de Máquinas

CURSO APRIMORAMENTO OPERAÇÃO DE SALA DE MÁQUINAS
Carga Horária Total: 16 Horas

MÓDULO 1 – Introdução ao Manual de Instruções (2 Horas)
Termos e definições aplicados à documentação técnica de sala de máquinas
Explicação uniforme dos conceitos essenciais utilizados em manuais
Finalidade do manual de instruções como ferramenta de segurança operacional
Relevância da precisão, clareza e coerência na redação técnica
Diretrizes para uso de linguagem técnica compreensível ao público-alvo

MÓDULO 2 – Considerações Gerais sobre o Manual de Instruções (2 Horas)
Identificação dos públicos-alvo e suas necessidades informacionais
Adequação do conteúdo ao nível de conhecimento de operadores e técnicos
Determinação das informações essenciais, críticas e secundárias
Estrutura básica do manual e critérios para organização interna
Incorporação de informações fornecidas por subfornecedores com integridade técnica

MÓDULO 3 – Legibilidade e Segurança no Manual de Instruções (3 Horas)
Diretrizes de legibilidade para textos técnicos
Uso estratégico de elementos visuais para reforçar entendimento
Importância da sinalização clara e visível dentro do manual
Classificação e aplicação correta de sinais de atenção, perigo e segurança
Padrões normativos para utilização de símbolos gráficos na sala de máquinas

MÓDULO 4 – Estrutura e Integridade do Manual de Instruções (3 Horas)
Garantia de integridade e atualização contínua do conteúdo técnico
Controle de versões e rastreabilidade de alterações
Organização hierárquica do manual para facilitar a navegação
Descrição de riscos residuais e forma adequada de alertar os usuários
Padronização do conteúdo e definição de formatos internos do documento

MÓDULO 5 – Conteúdo Detalhado do Manual de Instruções (3 Horas)
Composição completa do manual e estruturação de cada seção
Orientações gerais de segurança e limitações operacionais
Descrição dos componentes e funcionalidades da máquina
Procedimentos de transporte, manuseio e armazenagem
Diretrizes de montagem, instalação e comissionamento
Orientações de operação segura e eficiente
Ajuste original de fábrica e processos de modificação de capacidade
Instruções de manutenção preventiva e corretiva
Métodos de limpeza e higienização técnica
Procedimentos de diagnóstico e solução de problemas
Diretrizes para desmontagem, desativação e descarte
Referências técnicas, desenhos, testes e verificações
Organização do índice remissivo, glossário e anexos

MÓDULO 6 – Linguagem e Guia de Estilo (2 Horas)
Formulação adequada da linguagem para diferentes públicos
Adaptação de termos técnicos para garantir compreensão
Princípios para redação clara, objetiva e tecnicamente consistente
Boas práticas para elaboração de instruções normativas
Diretrizes para padronização, estilo e coerência em manuais técnicos

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Operação Sala de Máquinas

Curso Operação Sala de Máquinas

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem):  O empregador deve realizar  treinamento periódico anualmente  e sempre que ocorram quaisquer das seguintes situações:
a) alteração nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Operação Sala de Máquinas

Curso Operação Sala de Máquinas

Referências Normativas quando para o caso dos dispositivos aplicáveis ​​e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de instruções – Princípios gerais de elaboração
ABNT NBR ISO 12100 – Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto – Apreciação e redução de riscos
ABNT NBR ISO 13849-1 – Segurança de máquinas – Partes dos sistemas de comando relacionadas à segurança – Parte 1: Princípios gerais para projeto
ABNT NBR ISO 7010 – Sinalização de segurança – Símbolos gráficos de segurança registrados
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;

Nota: Este Serviço atende exclusivamente às critérios do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se trata de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Operação Sala de Máquinas

Curso Operação Sala de Máquinas

CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO OPERAÇÃO SALA DE MÁQUINAS:

A Origem dos Manuais como Documento de Segurança
Os primeiros manuais industriais não foram criados para ensinar operação, e sim para evitar mortes. No início do século XX, máquinas eram entregues sem explicação formal e acidentes se acumulavam. A indústria percebeu que instrução técnica estruturada salvava vidas, reduzia perdas e padronizava o trabalho. É por isso que hoje a NR 12 exige manuais completos desde o projeto.

A Engenharia da Legibilidade Técnica
Tamanho de fonte, contraste e espaçamento não são estética. São engenharia cognitiva aplicada ao uso seguro. Estudos mostram que manuais legíveis reduzem em até trinta por cento os erros de operação em máquinas de processo. Quanto mais fácil de ler, mais segura a operação.

O Segredo do Índice Remissivo
Em uma sala de máquinas, segundos importam. O índice remissivo bem construído reduz o tempo de resposta do operador ao buscar procedimentos urgentes. No setor de utilidades e refrigeração, isso influencia diretamente a continuidade operacional.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

Curso Operação de Sala de Máquinas

Saiba Mais : Curso Operação de Sala de Máquinas

Dispositivos de parada de emergência
12.56. As máquinas devem ser equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, por meio das quais situações de perigo latentes e existentes podem ser evitadas.
12.56.1. Dispositivos de parada de emergência não devem ser usados​​como dispositivos de partida ou acionamento.
12.56.2 Excetuam-se das obrigações do item 12.56 as máquinas manuais, as máquinas autopropelidas e aquelas nas quais o dispositivo de parada de emergência não possibilita a redução de risco. (Alterado pela Portaria MTPS nº 211, de 9 de dezembro de 2015)
12.56.2. Excetuam-se das obrigações do subitem 12.56.1 as máquinas manuais, as máquinas autopropelidas e aquelas nas quais o dispositivo de parada de emergência não possibilita a redução de risco.
12h57. Os dispositivos de parada de emergência deverão ser posicionados em locais de fácil acesso e visualização pelos operadores em seus postos de trabalho e por outras pessoas, e desativados permanentemente desobstruídos.

12h58. Os dispositivos de parada de emergência deverão:
a) ser selecionados, montados e interconectados de forma a suportar as condições de operação previstas, bem como as influências do meio;
b) ser usado como medida auxiliar, não podendo ser alternativa a medidas adequadas de proteção ou a sistemas automáticos de segurança;
c) possuir acionadores projetados para fácil atuação do operador ou outros que possam necessitar de seu uso;
d) prevalecer sobre todos os demais comandos;
e) provocar a paralisação da operação ou processo perigoso em período de tempo tão restrito quanto técnico possível, sem causar riscos adicionais;
f) ter sua função disponível e operacional a qualquer tempo, independentemente do modo de operação; e ( Alterada pela Portaria MTb n.º 1.110, de 21 de setembro de 2016 )
f) ser interrompidas sob monitoramento por meio de sistemas de segurança; e
g) ser encerradas em perfeito estado de funcionamento.

12h59. A função de parada de emergência não deve:
a) prejudicar a eficiência dos sistemas de segurança ou dispositivos com funções relacionadas à segurança;
b) prejudicar qualquer meio projetado para resgatar pessoas acidentadas; ec) gerar risco adicional
12,60. O acionamento do dispositivo de parada de emergência também deve resultar na retenção do acionador, de tal forma que quando a ação no acionador for descontinuada, ele permanecerá retido até que seja desativado.
12.60.1. O desacionamento deve ser possível apenas como resultado de uma ação manual intencional sobre o acionador, por meio de manobra;
61. Quando usados​​acionadores do tipo cabo, deve-se:
a) utilizar chaves desparadas de emergência que trabalhem tracionadas, de modo a cessar automaticamente as funções perigosas da máquina em caso de ruptura ou afrouxamento de cabos;
b)considerar o deslocamento e a força aplicada nos acionadores, necessários para a atuação das chaves de parada de emergência; e
c) obedecer à distância máxima entre as chaves de parada de emergência indicadas pelo fabricante.
F: NR 12.

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Curso Operação Sala de Máquinas: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Ponteadeira de solda por resistência em operação, com eletrodo aplicando corrente sobre chapa metálica. Observa-se formação térmica localizada e alinhamento mecânico do conjunto.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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