Nome Técnico: Elaboração de Manual de Instrução de Operação para Máquina ou Equipamento NR-12 + Emissão da ART
Referência: 10765
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar
Elaboração de Manual de Instrução de Operação para Máquina ou Equipamento NR-12
O objetivo da Elaboração do Manual de Instruções de Operação para Máquina ou Equipamento tem o intuito de adequar a norma e garantir a segurança ao profissional operador, uma vez que este manual deve conter informações essenciais de segurança na utilização, além de procedimentos a serem adotados em situações de emergência, quando aplicável, garantindo o conhecimento e familiarização com o equipamento por parte do operador e a todos os envolvidos.
Segundo Norma Regulamentadora NR-12, todas as máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador, e quando no caso da inexistência ou extravio do manual, este deve ser reconstituído pelo empregador ou pessoa por ele designada, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado.
O que é um Manual de Instruções?
Manual de instruções, manual do usuário ou manual do utilizador é um folheto que ensina a operar um equipamento, um objeto, um software ou uma ferramenta. Muitas vezes o manual vem com imagens, para, não só ilustrá-lo, como ajudar na compreensão.
Elaboração de Manual de Instrução de Operação para Máquina ou Equipamento NR-12
Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Verificação do Projeto do Modelo da Máquina ou Equipamento, Memorial de todas as peças, Memorial de todos os dispositivos de Segurança;
Verificação do Projeto Elétrico da Máquina ou Equipamento;
Verificação do Diagrama Unifilar, Memorial de todas as peças, Memorial de todos os dispositivos de Segurança;
Verificação da Documentação Manual de instrução referente ao modelo da máquina ou equipamento (quando houver);
Verificação do Histórico de laudos de conformidade;
Verificação da Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Verificação do Procedimentos Ocupacionais de segurança;
Definição dos Equipamentos de Proteção EPIs e EPCs;
Verificação dos Dispositivos de segurança;
Aptidão dos profissionais operadores;
Sinais ou avisos referentes à segurança;
Tipo, modelo e capacidade;
Descrição detalhada da máquina ou equipamento e seus acessórios;
Definição da utilização prevista para a máquina ou equipamento;
Definição das medidas de segurança existentes;
Definição das medidas de segurança a serem adotadas pelos usuários;
Especificações e limitações técnicas para a sua utilização com segurança;
Riscos que podem resultar de adulteração ou supressão de proteções e dispositivos de segurança;
Informações técnicas para subsidiar a elaboração dos procedimentos de trabalho e segurança durante todas as fases de utilização;
Procedimentos e periodicidade para inspeções e manutenção;
Procedimentos a serem adotados em situações de emergência;
Ficha de informação no caso de microempresas e empresas de pequeno porte;
Verificação da Adequação às recomendações do fabricante;
Avaliação qualitativa e quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
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