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Curso Líquido Penetrante
segunda-feira, 08 setembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos, NR01, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos

Curso Líquido Penetrante

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES E ENSAIOS POR LÍQUIDO PENETRANTE – NÍVEL 2 – LP – N2 – G

Referência: 105110

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Líquido Penetrante

O Curso Inspeção por Líquido Penetrante tem como objetivo proporcionar ao participante o aprendizado aprofundado das práticas normativas que regem o ensaio não destrutivo por líquido penetrante. Além disso, o curso ensina a preparar superfícies, selecionar penetrantes, reveladores e removedores adequados, controlar variáveis críticas como tempo de penetração, temperatura e métodos de remoção, além de aplicar corretamente as etapas de aplicação, revelação e interpretação dos resultados conforme normas aplicáveis.

Durante a formação, o participante aprende a analisar indicações relevantes e não relevantes, aplicar critérios de aceitação e rejeição segundo códigos e normas aplicáveis e elaborar relatórios técnicos com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Além disso, o conteúdo promove domínio técnico voltado à detecção de descontinuidades superficiais em diferentes materiais e processos, integrando qualidade, rastreabilidade e confiabilidade em setores industriais de alta criticidade, assim como aeronáutico, petroquímico, siderúrgico, nuclear e naval.

Desengraxe e limpeza final de disco metálico: a preparação química é essencial para evitar falsos resultados no ensaio por líquido penetrante.

Desengraxe e limpeza final de disco metálico: a preparação química é essencial para evitar falsos resultados no ensaio por líquido penetrante.

O que é o ensaio por líquido penetrante e qual seu princípio fundamental?

O ensaio por líquido penetrante é um método de ensaio não destrutivo (END) utilizado para detectar descontinuidades superficiais em materiais sólidos, metálicos e não metálicos. Seu princípio fundamental é a capilaridade, ou seja, a capacidade de um líquido penetrar em fissuras ou falhas microscópicas devido à tensão superficial.

Além disso, esse método não exige campo magnético nem radiação, o que o torna versátil e aplicável a uma ampla gama de materiais. O contraste obtido pelo uso de reveladores permite identificar trincas, porosidades e outras falhas invisíveis a olho nu.

Quando deve-se aplçicar o ensaio por LP no ciclo de vida de um equipamento?

Após processos de fabricação: soldagens, fundições, usinagens.
Durante manutenção preventiva em equipamentos de alta criticidade.
Em inspeções de campo para detecção de trincas por fadiga.

O momento ideal é sempre aquele em que a detecção precoce de falhas evita falhas catastróficas. Portanto, em aeronaves e turbinas, por exemplo, o LP é aplicado em intervalos regulares para assegurar a integridade estrutural.

Curso Líquido Penetrante: Como fatores ambientais podem interferir no ensaio?

Temperatura, umidade e iluminação são variáveis que afetam diretamente a confiabilidade do ensaio. Portanto, a baixa temperatura pode reduzir a fluidez do penetrante, enquanto a alta pode acelerar a evaporação.

A umidade excessiva compromete a fixação do revelador e aumenta a chance de borramento. Dessa forma, já a iluminação deve atender aos padrões normativos (UV-A para fluorescentes, lux mínimo para visíveis) para que o inspetor possa avaliar corretamente.

Verificação de peça metálica em ambiente de campo: etapa preliminar ao ensaio LP exige avaliação da superfície e remoção de contaminantes.

Verificação de peça metálica em ambiente de campo: etapa preliminar ao ensaio LP exige avaliação da superfície e remoção de contaminantes.

Curso Líquido Penetrante: Por que o tempo de penetração influencia nos resultados?

O tempo de penetração controla a capacidade do líquido de infiltrar-se em descontinuidades microscópicas. Se for curto demais, pode não revelar falhas críticas; se for excessivo, pode gerar borramentos ou perda de contraste.

Além disso, normas técnicas especificam intervalos de penetração que variam conforme o tipo de material, espessura e sensibilidade do penetrante. Portanto, o controle dessa variável é decisivo para garantir reprodutibilidade e confiabilidade no ensaio.

Onde o método apresenta melhores resultados?

Condição de superfície Eficiência do ensaio Observação
Lisa e não porosa Muito alta Condição ideal
Rugosa ou irregular Baixa Pode gerar falsos positivos
Revestida (pintura, óxido) Limitada Necessita preparo prévio

O método tem máxima eficiência em peças limpas, polidas e livres de revestimentos. Sendo assim, superfícies contaminadas reduzem a confiabilidade do ensaio.

Limitações do ensaio por líquido penetrante

O método só detecta descontinuidades superficiais abertas, não sendo aplicável a falhas internas. Além disso, não funciona em materiais porosos, pois o penetrante se espalha e perde a capacidade de gerar contraste.

Outra limitação é a dependência da preparação da superfície: qualquer contaminação com óleo, graxa ou tinta pode mascarar defeitos e comprometer o resultado final.

Como o ensaio LP se integra a outros métodos de END?

O LP raramente atua sozinho em ambientes críticos. Ele é combinado com:

Ultrassom (UT) → inspeção de falhas internas.
Partículas Magnéticas (PM) → ideal para materiais ferromagnéticos.
Radiografia (RX) → análise volumétrica de soldas.

Essa integração forma uma cadeia de confiabilidade que garante segurança em setores como aeronáutico, nuclear e naval, onde não há margem para erro.

Aplicação controlada de penetrante sobre material absorvente para testes de capilaridade e uniformidade do produto.

Aplicação controlada de penetrante sobre material absorvente para testes de capilaridade e uniformidade do produto.

Como escolher o tipo de líquido penetrante adequado?

A escolha do penetrante depende do tipo de material, da severidade da inspeção e do ambiente operacional. Sendo assim, penetrantes fluorescentes, por exemplo, são preferidos em aeronáutica pela alta sensibilidade, enquanto penetrantes visíveis são comuns em inspeções de campo.

Outro critério é a compatibilidade química: ligas leves, assim como alumínio aeronáutico, exigem produtos livres de halogênios para evitar corrosão. Essa seleção é definida em normas assim como a ASTM E1417 e a NBR NM ISO 12706.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Líquido Penetrante

CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES E ENSAIOS POR LÍQUIDO PENETRANTE – NÍVEL 2 – LP – N2 – G
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1 – Fundamentos do Ensaio por Líquido Penetrante (4 Horas)
Origem e evolução do método de Líquido Penetrante (LP).
Aplicabilidade em soldas, fundidos, forjados, tubulações e peças aeronáuticas.
Responsabilidades e limites de atuação do inspetor nível 2.

Módulo 2 – Documentações e Preparação Normativa (3 Horas)
Procedimentos escritos de END exigidos por norma.
ART, certificados de produto e registros de calibração.
Requisitos de rastreabilidade e controle de lote de consumíveis (penetrante, revelador, removedor).

Módulo 3 – Classificação de Peças e Análise Prévia (3 Horas)
Identificação do material base e análise metalográfica superficial.
Efeitos da porosidade, trincas, inclusões e tratamento térmico na inspeção.
Classificação por criticidade: componentes estruturais, de pressão e de segurança.

Módulo 4 – Preparação e Condicionamento da Superfície (4 Horas)
Métodos de limpeza: solventes, detergentes neutros, jateamento abrasivo, remoção de óxidos.
Avaliação de rugosidade e acabamento superficial conforme norma.
Influência de revestimentos superficiais (pintura, anodização, galvanização).

Módulo 5 – Tipos de Penetrantes e Critérios de Seleção (5 Horas)
Classificação por sensibilidade (Nível 1 a 4).
Penetrantes fluorescentes (UV) vs. visíveis (cor vermelha).
Uso específico do LP-N2-G em peças críticas e ensaios de alta exigência.
Compatibilidade química: metais ferrosos, ligas de alumínio, titânio, aços inoxidáveis.
Estabilidade do penetrante frente à temperatura e ao tempo de estocagem.

Módulo 6 – Aplicação do Ensaio: Variáveis de Controle (5 Horas)
Temperatura da superfície e do líquido (faixas normativas ideais).
Tempo de penetração: tabelas de referência e ajustes por tipo de material.
Métodos de remoção de excesso: água, solvente, emulsificação lipofílica/hidrofílica.
Tipos de reveladores: seco, aquoso, não aquoso e sua influência na sensibilidade.

Módulo 7 – Procedimentos Operacionais Normativos (5 Horas)
Sequência completa de ensaio conforme ASTM E1417.
Preparação, aplicação, remoção, revelação e inspeção visual.
Iluminação adequada: UV-A para fluorescentes, lux mínimo para visíveis.
Requisitos de segurança ocupacional: ventilação, descarte de produtos químicos, uso de EPI.

Módulo 8 – Deficiências do Ensaio e Interferências (5 Horas)
Principais erros: excesso de limpeza, revelador espesso, contaminação de banhos.
Identificação de falsos positivos e negativos.
Interferências de lubrificantes, graxas, óleos e contaminantes superficiais.
Procedimentos de correção e repetição do ensaio conforme norma.

Módulo 9 – Indicações, Avaliação e Critérios de Aceitação (4 Horas)
Tipos de indicações: lineares, arredondadas, difusas.
Classificação entre relevantes e não relevantes.
Aparências típicas em diferentes materiais e processos de fabricação.
Critérios de aceitação e rejeição baseados em ASME, ASTM e normas ABNT correlatas.

Módulo 10 – Boas Práticas Avançadas e Casos Reais (2 Horas)
Integração do LP com outros END (Ultrassom, Partículas Magnéticas, Radiografia).
Exemplos de falhas críticas detectadas apenas por LP.
Discussão de casos reais em soldas, turbinas, vasos de pressão e aeronaves.
Procedimentos para inspeção em campo x laboratório.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Líquido Penetrante

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Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar Treinamento Periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Líquido Penetrante

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR 15691 – Ensaios não destrutivos – Líquido penetrante – Prática padronizada;

ABNT NBR 16450 – Ensaios não destrutivos – Líquido penetrante – Qualificação de procedimento;
ABNT NBR NM 334 – Ensaios não destrutivos – Líquidos penetrantes – Detecção de descontinuidades;
ABNT NBR NM ISO – 12706 – Ensaios não destrutivos – Líquidos penetrantes – Terminologia (ISO 127:2009, IDT);
ASTM E1417/E1417M – Standard Practice for Liquid Penetrant Testing;

Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Líquido Penetrante

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CURIOSIDADES DO ENSAIO POR LÍQUIDO PENETRANTE (LP)

Origem inusitada: o método nasceu inspirado na indústria ferroviária do século XIX, quando se usava querosene e pó de giz para revelar trincas invisíveis a olho nu em rodas e eixos de trens.

Fluorescência sob luz UV: os penetrantes fluorescentes brilham em luz ultravioleta-A (UV-A, 365 nm). Esse brilho não é mágica, mas sim resultado de moléculas aromáticas que absorvem energia invisível e a liberam como luz visível.

Espessura invisível: a camada de revelador aplicada é finíssima em torno de 10 a 20 micrômetros. Mesmo assim, ela consegue “puxar” o penetrante de dentro de microtrincas por capilaridade.

Sensibilidade de nível 4: penetrantes de alta sensibilidade podem detectar descontinuidades de até 0,5 micrômetro de abertura, invisíveis até para microscópios comuns sem preparo especial.

Compatibilidade química: não se pode aplicar qualquer penetrante em qualquer liga. Alumínio aeronáutico, por exemplo, exige produtos isentos de halogênios, pois cloretos e fluoretos podem induzir corrosão sob tensão.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Introdução;
Principais documentações necessárias;
Análise das peças a serem inspecionadas e classificação;
Adequação à originalidade do fabricante dos equipamentos;
Realização de análises quantitativas e qualitativas;
Como preparar a superfície;
Tipos de líquidos a serem utilizados;
Escolha do líquido mais adequado;
O uso do LP-N2-G;
Conhecimento de temperatura da superfície e do líquido a ser utilizado;
Aplicação do líquido e tempo de eficácia e permanência na superfície;
Remoção do excesso durante a permanência;
Aplicação do revelador;
Procedimentos para a realização da inspeção;
Limpeza final da superfície;
Deficiências do ensaio: identificação, correção e principais tipos;
Registro de resultados e elaboração do relatório técnico;
Indicações:
Avaliação e Aparências;

Principais fatores de interferência e como amenizá-los;
Critérios de aceitação.

Complementos para Atividades em geral:
Conscientização da Importância:
APR – Análise Preliminar de Riscos;
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
Importância do conhecimento da tarefa;
Análise de Posto de Trabalho.

Prevenção de acidentes, proteção contra incêndios e noções de primeiros socorros;
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha e como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
PE – Plano de Emergência;

Causas de acidente de trabalho;
PGR – Plano de Gerenciamento de Riscos;

Noções sobre Árvore de Causas e Falhas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;

Entendimentos sobre Ergonomia e Riscos Ergonômicos.

Exercícios Práticos;
Avaliação Teórica e Prática;
Registro das Evidências;

Certificado de Participação.

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6 Práticas gerais
6.1 Responsabilidade pelo ensaio
6.1.1 A menos que de outra forma especificado no contrato ou ordem de compra, a engenharia competente da organização é responsável pela realização de todos os requisitos de ensaio aqui especificados.
6.1.2 Quando necessário, a engenharia reconhecida da organização deve especificar requisitos mais conservativos que os mínimos especificados nesta Norma para assegurar que o componente está em conformidade com os requisitos necessários funcionais e de confiabilidade. Exceto se de outra forma especificado. o fornecedor pode utilizar suas próprias instalações ou qualquer outra instalação conveniente para a realização dos ensaios propostos nesta Norma.
6.1.3 Ao comprador reserva-se o direito de realizar quaisquer ensaios propostos nesta Norma. quando forem necessários, para assegurar que os materiais supridos e os serviços prestados estão em conformidade com os requisitos descritos.
6.2 Critérios de aceitação
6.2.1 Quando um ensaio é exigido em conformidade com esta Norma, as encomendas, contratos ou outros documentos apropriados devem especificar os critérios pelos quais a aceitabilidade dos componentes é avaliada.
6.2.2 Desenhos de engenharia ou outros documentos aplicáveis devem indicar os critérios de aceitação para o componente por completo. Zoneamento pode ser usado.
6.2.3 O ensaio por amostragem será realizado quando especificamente permitido pelo contrato.
6.3 Qualificação de pessoal
O pessoal envolvido na realização do ensaio deve ser qualificado e certificado de acordo com a ASNT SNT-TC-1A. ANSI/ASNT-CP-189, NAS 410 ou MIL-STD-410, se for para propósitos militares, ou conforme especificado no contrato ou ordem de compra.
6.4 Agência qualificadora A agência deve ser avaliada conforme a ASTM E 543. 6.5 Materiais 6.5.1 Materiais qualificados 6.5.1.1 Somente os materiais aprovados e listados na QPL-25135 ou OPLAMS-2644 devem ser utilizados no ensaio por liquido penetrante. 6.5.1.2 Materiais que não estão em conformidade com a os requisitos da MIL-I-25135 ou AMS 2644 podem ser utilizados somente se houver uma autorização da engenharia competente da organização.
6.5.2 Materiais compatíveis com LOX (oxigênio liquido)
6.5.2.1 Penetrantes testados de acordo com a ASTM D 2512 e aprovados para 75 ft-lbs (95J) ou mais devem ser usados em superfícies úmidas que não possam ser completamente limpas.
6.5.2.2 O uso destes materiais deve ser de acordo com as instruções do fornecedor e necessita de aprovação da engenharia competente da organização. quando tais materiais não estão em conformidade com os requisitos da MIL-I-25135 ou AMS 2644.
6.6 Equipamentos e instalações 6.6.1 Introdução 6.6.1.1 O equipamento de processamento utilizado no ensaio por líquidos penetrantes deve ser construído e disponibilizado para permitir uma operação uniforme e controlada.
6.6.1.2 O equipamento deve estar em conformidade com todos os requisitos de segurança nacionais e locais. bem como os requisitos especificados nesta Norma.
6.6.2 Áreas de inspeção 6.6.2.1 As áreas onde as peças devem ser inspecionadas devem sempre ser mantidas limpas. 6.6.2.2 Para ensaios com penetrante visível Tipo ll. o sistema de iluminação deve ser de pelo menos 100 fc (1 076 lux) de luz branca quando medido na superfície da peça.
F: NBR 15691.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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