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Laudo de Misturador Dinâmico
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Engenharia Elétrica, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR11, NR12, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo de Misturador Dinâmico

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E MISTURADOR DINÂMICO,  ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM  EMISSÃO DA ART

Referência: 103801

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Misturador Dinâmico é um documento essencial que atesta a qualidade do produto gerado por esse tipo de equipamento. Ele assegura não apenas o funcionamento adequado, mas também o bom estado das peças e junções do misturador.

Neste texto, vamos explorar os principais aspectos relacionados a esse laudo, sua importância e os diferentes tipos de misturadores utilizados na indústria.

Misturador Dinâmico: essencial para processos industriais eficientes e homogêneos - Laudo de Misturador Dinâmico

Misturador Dinâmico: essencial para processos industriais eficientes e homogêneos

O que é um Misturador Dinâmico?

O Misturador Dinâmico, muitas vezes chamado de reator de batelada, desempenha um papel crucial em processos industriais. Primeiramente, ele facilita a dissolução de sólidos em líquidos, garantindo que não restem partículas não dissolvidas, o que melhora a homogeneidade da mistura.

Além disso, ele cria condições ideais para que reações químicas ocorram de maneira eficiente, aumentando a taxa de conversão dos reagentes. Em seguida, o misturador combina diferentes ingredientes para formar um produto homogêneo, assegurando a uniformidade do produto final.

Ele também permite a destilação em batelada, separando componentes com base em suas volatilidades distintas, o que resulta em frações puras. Ademais, o misturador utiliza solventes para realizar extrações líquido-líquido, garantindo a pureza dos componentes extraídos.

No caso da cristalização, ele promove a formação controlada de cristais, resultando em produtos de alta pureza e qualidade. Finalmente, o misturador facilita a polimerização, essencial para a produção de materiais plásticos a partir de monômeros. Um Laudo de Misturador Dinâmico confirma que o equipamento está operando conforme as especificações técnicas exigidas, o que é fundamental para sua eficiência.

Para que serve o Laudo de Misturador Dinâmico?

O Laudo de Misturador Dinâmico é vital por várias razões. Em primeiro lugar, ele garante o controle de qualidade, assegurando que o produto final atenda aos padrões estabelecidos e evitando problemas decorrentes de falhas na mistura.

Além disso, ele assegura o compliance regulatório, confirmando que a empresa está em conformidade com normas e regulamentos aplicáveis, o que evita penalizações. Outro ponto importante é a melhoria de processos; o laudo identifica áreas de otimização, resultando em maior eficiência e redução de custos.

Por último, mas não menos importante, o laudo minimiza riscos operacionais e potenciais falhas, garantindo a segurança dos trabalhadores e do ambiente. Com esse laudo, as empresas podem identificar problemas potenciais e implementar correções antes que eles impactem a produção, o que é crucial para evitar retrabalhos e garantir a satisfação do cliente.

Avaliação dos parâmetros de controle e uniformidade de misturadores dinâmicos, com ênfase em confiabilidade para uso contínuo - Laudo de Misturador Dinâmico

Avaliação dos parâmetros de controle e uniformidade de misturadores dinâmicos, com ênfase em confiabilidade para uso contínuo

Quais são os tipos de Misturadores?

Na indústria, existem vários tipos de misturadores, cada um com características específicas. Por exemplo, os Misturadores Abertos são ideais para misturas que requerem alta acessibilidade, pois permitem fácil limpeza e manutenção.

Já os Misturadores de Rolos ou Cilindros são usados para misturas homogêneas de materiais com diferentes densidades, sendo comuns em indústrias de alimentos e plásticos. Os Misturadores Internos, como os misturadores Banbury, são eficientes para processos de alta viscosidade e oferecem uma mistura intensiva, essencial para a indústria de borracha e compostos químicos.

A Mistura Contínua em Extrusoras com Fuso Simples é utilizada em aplicações que exigem consistência e uniformidade no produto final. Em contraste, a Mistura Contínua em Extrusoras com Fusos Geminados permite uma mistura mais complexa, ideal para polímeros e compostos químicos. Escolher o tipo certo de misturador é crucial para a eficiência do processo industrial e a qualidade do produto final.

Onde usar o Laudo de Misturador Dinâmico?

O Laudo de Misturador Dinâmico é amplamente utilizado em várias indústrias. Na Indústria Química, ele garante que os processos de mistura atendam às especificações necessárias para reações químicas, evitando desvios que possam comprometer a segurança e qualidade do produto.

Na Indústria Alimentícia, o laudo assegura que os ingredientes são misturados adequadamente, evitando contaminações e garantindo a consistência do produto final. No setor farmacêutico, ele confirma que os princípios ativos são bem distribuídos em produtos finais, o que é vital para a eficácia dos medicamentos.

Já na Indústria de Plásticos, o laudo valida a homogeneidade dos compostos antes da moldagem, garantindo que não haja falhas estruturais no produto final. Realizar este laudo é uma prática recomendada para empresas que desejam manter padrões elevados de qualidade e segurança em seus processos. Além disso, ele serve como um registro importante para auditorias e avaliações futuras.

Laudo que investiga a capacidade de resposta, precisão e segurança dos misturadores dinâmicos sob condições diversas de operação - Laudo de Misturador Dinâmico

Laudo que investiga a capacidade de resposta, precisão e segurança dos misturadores dinâmicos sob condições diversas de operação

Como solicitar o Laudo de Misturador Dinâmico?

Solicitar um Laudo de Misturador Dinâmico é um processo relativamente simples. Primeiro, entre em contato com a equipe responsável pela emissão do laudo através dos canais de comunicação disponíveis. Essa interação inicial é fundamental para esclarecer dúvidas e entender melhor o processo.

Em seguida, forneça informações detalhadas sobre o equipamento e o processo, incluindo o tipo de produto, volume de produção e quaisquer problemas anteriores. Quanto mais informações você fornecer, mais precisa será a avaliação.

Após o contato inicial, agendamos a visita de um técnico às suas instalações para realizar as medições necessárias. Essa visita é crucial para entender as condições de operação do misturador. Após a avaliação, a equipe elabora o laudo e o envia ao solicitante, incluindo todos os dados relevantes, análises e recomendações para melhorias.

É essencial que as empresas realizem este procedimento periodicamente para garantir a eficiência e a segurança de seus misturadores. Manter um histórico de laudos também ajuda na gestão de qualidade e no cumprimento de normas regulatórias.

Conclusão

Em conclusão, o Laudo de Misturador Dinâmico é mais do que um simples documento técnico; ele é uma ferramenta que assegura a qualidade e a segurança nos processos industriais. Compreender a importância desse laudo e os diferentes tipos de misturadores disponíveis permite que as empresas façam escolhas mais acertadas, resultando em uma operação mais eficiente e na satisfação dos clientes.

Além disso, um Laudo de Misturador Dinâmico bem elaborado garante que o equipamento esteja sempre em condições ideais de funcionamento, protegendo a integridade dos produtos e fortalecendo a reputação da empresa no mercado.

Ao solicitar esse laudo, você está investindo na qualidade e na segurança, prevenindo problemas que poderiam levar a prejuízos significativos. Ao fazer isso, você não apenas assegura a eficiência operacional, mas também demonstra o compromisso da sua empresa com a excelência e a segurança.

Essa prática é fundamental para se manter competitivo no mercado e conquistar a confiança dos seus clientes. Portanto, não espere mais! Entre em contato e solicite seu laudo agora mesmo.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Misturador Dinâmico

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E MISTURADOR DINÂMICO,  ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM  EMISSÃO DA ART

OBJETIVO
O presente escopo tem como objetivo a execução de inspeção técnica detalhada e análise do funcionamento do Misturador Dinâmico, com elaboração de relatório técnico detalhado contendo os resultados obtidos, as observações durante a inspeção, as recomendações para eventuais melhorias ou correções, bem como a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente aos serviços prestados.

ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
Inspeção Técnica
Inspeção visual do Misturador Dinâmico para verificar sua integridade física, condições de operação, componentes e partes móveis.
Verificação do sistema de controle de operação, calibragem e ajuste de parâmetros técnicos.
Identificação de possíveis falhas, desgastes ou qualquer anomalia nas partes componentes do equipamento.
Avaliação da conformidade com as especificações do fabricante e normas técnicas pertinentes.
Testes de operação e funcionamento do misturador (se aplicável), verificando o desempenho do equipamento em diferentes condições de carga e operação.
Inspeção e verificação das condições de segurança do equipamento, observando as condições dos dispositivos de proteção e sinalização.
Registro fotográfico de todos os aspectos observados durante a inspeção.

Elaboração do Relatório Técnico
Relatório completo que descreve todas as etapas da inspeção, incluindo os resultados dos testes realizados.
Análise crítica do desempenho do Misturador Dinâmico, destacando eventuais não conformidades e as causas possíveis.
Recomendações para melhorias ou ajustes no equipamento, caso necessário.
Sugestões de manutenção preventiva e corretiva, conforme os resultados da inspeção.
Inclusão de todas as informações técnicas relevantes, como dados dos testes realizados, medições, e referências normativas.
Elaboração de um cronograma para execução de melhorias e manutenções, caso necessário.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Elaboração e emissão da ART conforme exigido pela legislação vigente, detalhando os serviços executados e os profissionais responsáveis pela execução.
A ART será registrada junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) competente.

Prazo de Execução
O prazo para a execução de todas as atividades descritas será de [inserir prazo], a contar da data de assinatura do contrato e/ou início dos serviços.

Equipamentos e Materiais necessários
Equipamentos de medição e testes (ex.: multímetro, termômetro, manômetro, etc.).
Ferramentas para inspeção visual e mecânica.
Equipamentos de segurança para os profissionais envolvidos (EPIs).
Computadores, software e outros materiais necessários para a elaboração do relatório técnico.

Condições de Execução
O serviço será executado nas dependências da empresa contratante ou no local onde o Misturador Dinâmico esteja instalado.
A equipe técnica responsável deverá ter acesso total ao equipamento e às instalações necessárias para a execução da inspeção.
Caso haja necessidade de interrupção da operação do Misturador Dinâmico durante os testes, a contratante deverá ser informada com antecedência, para que a interrupção seja agendada de forma adequada.

Responsabilidades
Responsabilidade do Contratante:
Disponibilizar as condições para a execução dos serviços, incluindo o acesso ao local, o equipamento a ser inspecionado, e os dados técnicos necessários para análise.
Responsabilidade do Contratado: Realizar a inspeção técnica de forma qualificada, emitir o relatório técnico detalhado e garantir a conformidade com as normas e regulamentos pertinentes, além de emitir a ART.

Conclusão
Ao final dos serviços, será entregue à contratante o relatório técnico completo, contendo todas as observações, recomendações e a ART, certificando a responsabilidade técnica do serviço executado.

Esse escopo técnico pode ser ajustado conforme as especificidades do projeto e das exigências da contratante.

Testes, Ensaios e Avaliação Quantitativa quando pertinentes e contratado:
É altamente recomendável que a inspeção técnica do Misturador Dinâmico envolva testes, ensaios e avaliações quantitativas para garantir que o equipamento esteja operando de acordo com as especificações técnicas e normas de segurança, além de verificar sua eficiência e desempenho.

A seguir, especifico os testes e ensaios que devem ser realizados, bem como a avaliação quantitativa necessária:

Testes e Ensaios quando pertinentes e contratado:
Testes de Operação
Objetivo:
Verificar se o misturador está funcionando corretamente sob diferentes condições de operação.
Descrição:
Realização de ciclos de operação (ligar/desligar) para verificar a performance do equipamento.
Teste de variação de carga para simular diferentes condições de utilização.
Teste de tempo de operação para verificar a estabilidade do equipamento durante períodos prolongados.
Resultado Esperado: O misturador deve operar de forma contínua sem apresentar falhas mecânicas ou de controle.

Teste de Variação de Velocidade
Objetivo:
Avaliar a resposta do misturador a diferentes ajustes de velocidade de operação.
Descrição:
Testar a variação de velocidades de mistura.
Medir a uniformidade da mistura em diferentes velocidades.
Resultado Esperado: O equipamento deve ser capaz de ajustar as velocidades conforme especificado, sem comprometer a eficiência da mistura.

Testes de Vazão e Capacidade
Objetivo:
Verificar a capacidade do misturador de operar dentro das especificações de capacidade e vazão.
Descrição:
Medição da vazão de material misturado durante a operação.
Comparar a vazão real com a especificada pelo fabricante.
Avaliação da uniformidade da mistura durante o processo.
Resultado Esperado: A capacidade de produção deve estar de acordo com a especificação do fabricante, e a mistura deve ser homogênea.

Teste de Temperatura
Objetivo:
Avaliar a estabilidade térmica e os limites operacionais do misturador.
Descrição:
Monitoramento da temperatura durante a operação do misturador, especialmente se houver aquecimento ou resfriamento envolvidos no processo.
Verificação do sistema de controle de temperatura.
Resultado Esperado: A temperatura deve estar dentro dos limites operacionais sem variações excessivas.

Ensaios de Ruído
Objetivo:
Medir os níveis de ruído gerados pelo misturador para garantir que atendem às normas de segurança.
Descrição:
Utilização de decibelímetro para medir o nível de ruído durante a operação.
Comparação com limites permitidos de ruído para garantir a conformidade com normas de segurança.
Resultado Esperado: O ruído deve estar dentro dos limites de segurança e conforto para os operadores.

Testes de Segurança
Objetivo:
Garantir que o equipamento possua dispositivos de segurança em conformidade com as normas técnicas.
Descrição:
Verificação do funcionamento de dispositivos de segurança, como botões de emergência, proteção contra sobrecarga, e sistemas de desligamento automático.
Resultado Esperado: Todos os dispositivos de segurança devem funcionar corretamente, evitando riscos para os operadores.

Avaliação Quantitativa
A avaliação quantitativa consiste na coleta de dados numéricos para análise do desempenho do Misturador Dinâmico. Para garantir que o equipamento esteja operando conforme as especificações e normas técnicas, os seguintes parâmetros quantitativos devem ser avaliados:

Eficiência Operacional
Métrica:
Tempo de operação, ciclos por minuto, e variabilidade da produção.
Método: Medição da quantidade de material misturado por unidade de tempo (ex.: kg/h ou l/min).
Critério: O equipamento deve atingir ou superar a capacidade especificada pelo fabricante.

Desempenho de Mistura
Métrica:
Grau de homogeneidade da mistura.
Método: Coleta de amostras em diferentes pontos do processo de mistura e análise de uniformidade.
Critério: A mistura deve ter uma uniformidade aceitável dentro de limites estabelecidos (por exemplo, porcentagem de variação na composição).

Consumo de Energia
Métrica:
Potência consumida (em kW).
Método: Medição do consumo de energia elétrica durante a operação do misturador.
Critério: O consumo de energia deve ser eficiente, sem desperdícios, e dentro dos parâmetros operacionais do fabricante.

Temperatura de Operação
Métrica:
Faixa de temperatura durante o funcionamento.
Método: Monitoramento contínuo da temperatura com termômetro ou termopar.
Critério: A temperatura não deve ultrapassar limites críticos para o equipamento e os materiais processados.

Análise de Vibração
Métrica:
Amplitude e frequência das vibrações durante o funcionamento.
Método: Uso de acelerômetro ou sensores de vibração para medir os níveis de vibração.
Critério: As vibrações devem estar dentro dos limites especificados para evitar danos ao equipamento e reduzir o risco de falhas.

Vida Útil e Desgaste
Métrica:
Taxa de desgaste de componentes críticos (ex.: lâminas, motor).
Método: Inspeção visual e medição de componentes de desgaste após um número determinado de ciclos de operação.
Critério: O desgaste deve estar dentro dos parâmetros normais de operação e as partes críticas devem ser substituídas conforme necessário.

Resultados e Documentação
Com base nos testes, ensaios e avaliações quantitativas, será elaborada uma tabela de resultados, comparando os valores obtidos com os parâmetros normativos e as especificações do fabricante. Essa documentação será parte integrante do relatório técnico, contendo todas as medições, análises e conclusões sobre o desempenho do equipamento.

Conclusão: A realização desses testes, ensaios e avaliações quantitativas é fundamental para garantir a confiabilidade e segurança do Misturador Dinâmico, assegurando que ele opere de maneira eficiente e conforme as normas estabelecidas.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Misturador Dinâmico

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamentos de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança na Operação de Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 10131 – Bombas hidráulicas de fluxo;
ABNT NBR 16676 – Sistemas de selagem de eixos para bombas centrífugas e rotativas;
ABNT NBR 16704 – Conjuntos de bombas estacionárias para sistemas automáticos de proteção contra incêndios – Requisitos;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Misturador Dinâmico

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Misturador Dinâmico

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Outros elementos quando pertinentes e contratado:
Procedimentos Ocupacionais para realização do ensaio;

Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Instalações e dispositivos elétricos;
Dispositivos de partida, acionamento e parada;
Sistemas de Segurança;
Dispositivos de parada de emergência;
Componentes pressurizados;
Transportadores de materiais;
Aspectos ergonômicos;
Adequação às recomendações do fabricante (se necessário);
Documentação do equipamento;
Análise de laudos anteriores (caso houver);
Verificação do sistema de aquecimento;
Verificação do sistema de resfriamento;
Checagem dos itens de segurança;
Análise do sistema de operação;
Verificação das partes móveis do sistema;
Análise do sistema de acionamento;
Avaliação dos dispositivos de segurança;
Avaliação dos adesivos e avisos de segurança;
Verificação das conexões do reator;
Avaliação da manutenção e instalação do tanque;
Checagem das lâminas do reator;
Análise do eixo de transmissão;
Riscos adicionais;
Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza;
Sinalização;
Manuais;
Procedimentos de trabalho e segurança;
Verificação da unidade de propulsão;
Inspeção de serviços e manutenções;
Verificação dos procedimentos de limpeza e esterilização;
Identificação de possíveis problemas;
Avaliação qualitativa e quantitativa.
Fonte: NR 12.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudo de Misturador Dinâmico

Saiba Mais: Laudo de Misturador Dinâmico

Um típico misturador dinâmico consiste em um agitador e um sistema integrado de aquecimento e de resfriamento. Estes podem variar em tamanho (de menos de 1 litro a mais de 15 mil litros) e são normalmente fabricados em aço inoxidável, aço carbono, aço revestido de vidro, vidro ou ligas exóticas. Líquidos e sólidos são preferencialmente carregados pelas conexões na cobertura no topo do reator, assim como os vapores e gases são descarregados pelas conexões no topo. Líquidos são normalmente dispensados pelo fundo do tanque.
As vantagens de um reator de batelada se dão pela sua versatilidade. Pode-se executar toda uma sequência de diferentes operações sem a necessidade de interromper-se a continuidade da manutenção do conteúdo. O arranjo mais comum da agitação é um agitador com eixo de transmissão, que é montado centralmente junto a uma unidade propulsora em cima. As lâminas do agitador são montadas no eixo e estas podem variar de acordo com a necessidade da mistura do produto. Normalmente, elas chegam a cobrir dois terços do diâmetro do reator. Por exemplo, pás com forma de âncora são frequentemente usadas na manipulação de produtos com alto grau de viscosidade, sendo as pás caracterizadas por possuírem uma folga estreita entre a lâmina e as paredes do vaso.
Podendo ser aplicados nos mais variados ramos industriais, tais como o alimentício, o farmacêutico, o químico, o de bebidas e o de toucador, entre outros, a mistura de fluídos tem um importante desempenho nos processos industriais, e deve ser empregada com as mais diversas finalidades, sendo elas:
Mistura de líquidos (mesmo os ‘não misturáveis);
Trocas térmicas mais aceleradas;
Na formação de suspensões e soluções.
Promoção da incorporação de sólidos em meios líquidos;
Muitos tipos de misturadores e agitadores têm sido criados e estudados atualmente, sob a ótica de vários parâmetros, buscando, em sua maioria, atender a requisitos processuais específicos. Entre eles, destacam-se os misturadores estáticos, equipamentos montados linearmente, dotados de elementos misturadores inseridos em determinada extensão de tubo. A energia utilizada para o processo é decorrente da perda de carga advinda do fluxo de fluido ao percorrer os elementos de mistura por ação de bombeamento ou da gravidade.
F: Samuel_Beghine.pdf

Laudo de Misturador Dinâmico: Consulte-nos.

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O que você pode ler a seguir

CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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