Nome Técnico: Treinamento Admissional na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados – Código Exigência eSocial: 3601
Referência: 52384
Ministramos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.
3601 – Treinamento Admissional na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
O objetivo do Treinamento é instruir o colaborador que realizará atividades na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, quanto aos riscos decorrentes da função, procedimentos ocupacionais de segurança e métodos de prevenção de acidentes e preservação da própria saúde. O treinamento é conforme com a Norma Regulamentadora NR-36, abordando os requisitos mínimos e complementares estabelecidos pela norma.
O que é previsto na NR-36?
Quanto à capacitação dos profissionais que exercem atividades na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados: NR-36 – Item 36.16.1 Todos os trabalhadores devem receber informações sobre os riscos relacionados ao trabalho, suas causas potenciais, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
A Verificar.
Certificado de conclusão
3601 – Treinamento Admissional na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
Riscos decorrentes das atividades;
Causas potenciais;
Efeitos sobre a saúde;
Medidas de prevenção;
A importância da gestão dos problemas;
Meios de comunicação adotados pela empresa;
Procedimentos ocupacionais;
EPIs e EPCs;
Uso adequado de equipamentos e ferramentas;
Operações manuais;
Sobrecarga osteomuscular;
Fadiga;
Ações de emergência;
Procedimentos de resposta a emergência;
Limpeza e desinfecção de materiais e equipamentos;
Agentes ambientais físicos, químicos, biológicos;
Riscos de queda;
Riscos biomecânicos;
Riscos gerados por máquinas e seus componentes;
Sintomas de danos à saúde;
Segurança no manuseio de animais;
Precauções relativas a doenças transmissíveis;
Aproximação, contato e imobilização;
Medidas de Proteção auditiva;
Programa de Conservação Auditiva;
Identificação da exposição ao risco de agentes biológicos;
Procedimentos de limpeza e desinfecção;
Medidas de Biosegurança envolvendo a cadeia produtiva;
Medidas adotadas no processo produtivo pela própria empresa;
Equipamentos de proteção individual adequados;
Riscos gerados por agentes biológicos;
Medidas preventivas existentes e necessárias;
Uso adequado dos EPI;
Procedimentos em caso de acidente;
Máquinas e Equipamentos no ambiente de trabalho;
Familiarização com máquinas e equipamentos;
Medidas de prevenção de acidentes com máquinas;
Introdução do Funcionamento dos equipamentos;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Riscos ergonômicos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui



