Nome Técnico: Treinamento Periódico Bienal de Trabalho em Altura (NR35) – Código exigência eSocial: 3502
Referência: 35586
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3502 – Treinamento Periódico Bienal de Trabalho em Altura
O 3502 – Treinamento Periódico Bienal de Trabalho em Altura tem como objetivo instruir e conscientizar os profissionais que executarão tarefas nos ambientes de trabalho em altura conforme as legislações vigentes, o treinamento também procura esclarecer qualquer dúvida do profissional buscando garantir a segurança e saúde de todos os envolvidos.
O que é Trabalho em Altura?
Trabalho em altura é toda atividade executada acima de dois metros de altura com risco de queda.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
R$ a verificar
Certificado de conclusão
3502 – Treinamento Periódico Bienal de Trabalho em Altura
Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
As diretrizes e requisitos da tarefa;
As medidas de controle dos riscos características à rotina;
As condições impeditivas;
As competências e responsabilidades.
Análise de Risco e condições impeditivas;
Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura;
Medidas de prevenção e controle;
Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
Acidentes típicos em trabalhos em altura;
Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros;
Complementos:
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho;
Riscos ergonômicos;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
NR 17 Ergonomia:
Entendimentos sobre Ergonomia NR 17;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Nível de iluminação de Ambiente de Trabalho – Norma ABNT NBR ISO/CIE 8995
Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR-26 – Sinalização de Segurança;
NR-35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 16325 – Proteção contra Quedas em Altura;
ABNT NBR 16710 – Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências.
3502 – Treinamento Periódico Bienal de Trabalho em Altura
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui



