Nome Técnico: Treinamento Complementar para o Operador – Movimentação de Cargas na Indústria Naval – Código Exigência eSocial: 3406
Referência: 52340
Ministramos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.
3406 – Treinamento Complementar para o Operador – Movimentação de Cargas na Indústria Naval
O Treinamento Complementar Para o Operador de equipamentos de Guindar para Movimentação De Cargas Na Indústria Naval tem por objetivo instruir os profissionais responsáveis por esta tarefa para a realização segura da atividade, buscando a prevenção de acidentes e a preservação do patrimônio, além da segurança dos trabalhadores envolvidos.
NR 34.10.21 O sinaleiro deve receber treinamento com carga horária e conteúdo programático em conformidade com o Anexo I, item 2, desta Norma.
NR 34.10.22 Para os operadores, além do estabelecido no item 34.10.21, deve ser ministrado treinamento complementar, de acordo com o Anexo I, item 3, desta Norma.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
A Verificar.
Certificado de conclusão
3406 – Treinamento Complementar para o Operador – Movimentação de Cargas na Indústria Naval
Sinais de comunicação;
Sinalização visual e linguagem de comunicação;
Prevenção de Acidentes de trabalho;
Causas de Acidentes;
Procedimentos de resposta;
Equipamentos de Proteção Individual;
Equipamentos de Proteção Coletiva;
Situações Especiais de Risco;
Movimentação de Carga em locais próximos a rede elétrica;
Condições Climáticas adversas;
Física aplicada a movimentação de carga;
Tabela de capacidade de cargas;
Ângulo de Içamento;
Operação com Cargas Perigosas;
Peças de pequeno porte;
Tubos;
Perfis;
Chapas;
Eixos;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Riscos ergonômicos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui



