Nome Técnico: Treinamento em Utilização de Produtos Químicos – Continuado – Código da Exigência eSocial: 3205
Referência: 35915
Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Hindi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.
3205 – Treinamento em Utilização de Produtos Químicos – Continuado
O 3205 – Treinamento em Utilização de Produtos Químicos – Continuado tem como objetivo instruir e conscientizar os profissionais quanto a utilização de produtos químicos, o treinamento é aplicado por profissional habilitado e capacitado, visando garantir a execução de suas atividades com saúde e segurança, também oferecendo tranquilidade humanitária e jurídica.
Reagente e Produtos Químicos
As substâncias inicialmente presentes em sistemas e que se transformam em outras devido à ocorrência de reações químicas são denominadas reagentes.
E as novas substâncias produzidas são chamadas de produtos.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
R$ a verificar
Certificado de conclusão
3205 – Treinamento em Utilização de Produtos Químicos – Continuado
Percepção de risco e aspectos emocionais;
Conceituação de Perigo e Risco;
Perigos dos produtos químicos (transporte, NFPA, GHS, FISPQ e rótulo);
Manuseio adequado de produtos.
Perigos e riscos envolvidos na atividade.
Uso adequado de EPI;
Sinalização de perigo e risco;
Acidentes com produtos químicos;
Importância da utilização de EPI;
Tipos de EPI;
Higienização de EPI;
Organização do local de trabalho;
Armazenamento;
Cenários e exposição aos produtos químicos;
Medidas de higiene no local de trabalho
Complementos:
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho;
Riscos ergonômicos;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
NR 17 Ergonomia:
Entendimentos sobre Ergonomia NR 17;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Nível de iluminação de Ambiente de Trabalho – Norma ABNT NBR ISO/CIE 8995
Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR-15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR 14725 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente;
ABNT NBR 16162 – Bisnaga de alumínio para produtos químicos não cosméticos — Requisitos e métodos de ensaio;
ABNT NBR 5764 – Produtos químicos industriais líquidos de uma só fase — Amostragem;
ABNT NBR ISO 374 – Luvas de proteção contra produtos químicos perigosos e micro-organismos;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências.
Equipamentos que disponibilizamos para o Treinamento:
Macacões nível A;
Macacões nível B;
Máscaras Autônomas;
Cilindros de Fuga;
Máquina de Fumaça para Simulação;
Macas Sked para Resgates Químicos;
Entre outros acessórios e equipamentos para emergências e acidentes.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui



