Treinamento em Riscos Biológicos em Serviços de Saúde – Admissional – Código Exigência eSocial: 3201
Referência: 37669
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
3201 – Treinamento em Riscos Biológicos em Serviços de Saúde – Admissional
O 3201 – Treinamento em Riscos Biológicos em Serviços de Saúde – Admissional tem como objetivo instruir e capacitar os profissionais que irão iniciar suas atividades em locais voltados para os serviços de saúde com riscos biológicos, o treinamento é ministrado conforme preconizam as normativas de segurança e conforme o padrão eSocial visando garantir a saúde e segurança dos profissionais.
O que é Risco Biológico?
São considerados riscos biológicos: vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos.
Os riscos biológicos ocorrem por meio de micro-organismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças.
Muitas atividades profissionais favorecem o contato com tais riscos.
É o caso das indústrias de alimentação, hospitais, limpeza pública (coleta de lixo), laboratórios, etc.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
R$ a verificar
Certificado de conclusão
3201 – Treinamento em Riscos Biológicos em Serviços de Saúde – Admissional
Os dados disponíveis sobre riscos potenciais para a saúde;
Medidas de controle;
Exposição aos agentes;
Normas e procedimentos de higiene;
Utilização de equipamentos de proteção coletiva, individual e vestimentas de trabalho;
Medidas para a prevenção de acidentes e incidentes;
Medidas a serem adotadas pelos trabalhadores no caso de ocorrência de incidentes e acidentes;
Complementos:
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho;
Riscos ergonômicos;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
NR 17 Ergonomia:
Entendimentos sobre Ergonomia NR 17;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Nível de iluminação de Ambiente de Trabalho – Norma ABNT NBR ISO/CIE 8995.
Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR-15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR ISO 374 – Luvas de proteção contra produtos químicos perigosos e micro-organismos;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
3201 – Treinamento em Riscos Biológicos em Serviços de Saúde – Admissional
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui



