Nome Técnico: Treinamento em operações portuárias com produtos perigosos – Código Exigência eSocial: 2902
Referência: 50224
Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Híndi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.
2902 – Treinamento em operações portuárias com produtos perigosos
O Treinamento em operações portuárias com produtos perigosos visa capacitar os participantes a exercerem atividades de forma segura relacionadas às cargas de produtos perigosos em operações portuárias.
O treinamento é previsto pela Norma Regulamentadora NR-29 como obrigatório.
29.6.3.5 Cabe ao OGMO, titular de instalação portuária de uso privativo ou empregador: […] b) instruir o trabalhador portuário, envolvido nas operações com cargas perigosas, quanto aos riscos existentes e cuidados a serem observados durante o manejo, movimentação, estiva e armazenagem nas zonas portuárias.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
A Verificar.
Certificado de conclusão
2902 – Treinamento em operações portuárias com produtos perigosos
Tipos de carga perigosa;
Classificação por nível de risco;
Procedimentos de segurança nas operações portuárias;
Prevenção de acidentes;
Legislação e normas nacionais e internacionais (ABNT, ASME e NRs);
Leitura e interpretação do plano de içamento;
Movimentação segura de cargas perigosas;
Código de sinais manuais de sinalização;
Interpretação da Simbologia das Embalagens;
Simbologia de Instrumentos e Cargas;
Equipamentos de Segurança;
Manuseio correto dos equipamentos e ferramentas;
Especificação Técnica;
Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos (FISPQ);
Gráfico de Carga;
Precauções Operacionais;
Responsabilidades do Operador;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento.
Exemplos de Produtos Perigosos:
Compostos químicos base cloreto de potássio, peróxidos com concentração de Oxigênio ativo 200 ou superior, compostos a base de TNT (trinitroglicerina) explosivos plásticos, pólvora preta, acido pícrico, detonadores. Acetona (propanona) , Eter Sulfúrico etc.
Para visualizar a Lista completa de Produtos Perigosos Controlados pelo Exército: CLIQUE AQUI
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 07 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
NR – 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR – 16 – Atividades e Operações Perigosas;
NR-29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
ABNT NBR 14725-1: Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 1: Terminologia;
ABNT NBR 14725-2: Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 2: Sistema de classificação de perigo;
ABNT NBR 14725-3: Produtos químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 3 : Rotulagem;
ABNT NBR 11564 – Embalagem de produtos perigosos – Classes 1, 3, 4, 5, 6, 8 e 9 – Requisitos e métodos de ensaio;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Protocolo 2017 – Atualizações Específicas nas Diretrizes 2017 American Heart Association p/ Suporte Básico de Vida em Pediatria/Adultos e Qualidade de Ressuscitação Cardiopulmonar.
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui



