Nome Técnico: Plano de Ajuda Mútua (PAM) – NR 29 – Código Exigência eSocial: 2902
Referência: 47221
Ministramos Cursos e TreinamenMinistramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultartos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
2902 – Plano de Ajuda Mútua (PAM) – NR 29
O Plano de Ajuda Mútua (PAM) tem por finalidade a atuação de forma conjunta de seus integrantes, na resposta a emergências nas instalações das empresas integrantes e respectiva área de atuação nas instalações dos portos e terminais organizados.
O que é Plano de Ajuda Mútua (PAM)?
Plano que determina as diretrizes a serem seguidas, pelas empresas que atuam nas instalações portuárias, em situações de emergência.
2902 – Plano de Ajuda Mútua
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Controle dos sinistros;
Aplicabilidade;
Proteção Contra Acidentes e Doenças Profissionais;
Portuário Privativo e Retroportuárias;
Terminal Retroportuário;
Zona Primária;
Tomador de Serviço;
Instruções Preventivas de Riscos nas Operações Portuárias;
Adequação do Equipamento:
Peso dos volumes, unidades de carga e suas dimensões;
Tipo e classe do carregamento a manipular;
Características específicas das cargas perigosas a serem movimentadas ou em trânsito;
Plano de Controle de Emergência – PCE e Plano de Ajuda Mútua – PAM:
Ações coordenadas a serem seguidas nas situações descritas
Incêndio ou Explosão;
Campo de Aplicação;
Competências e estruturas;
Contaminação ambiental por produto tóxico, corrosivo, radioativo;
Exames médicos e exames complementares;
Vazamento de produtos perigosos;
Condições adversas de tempo que afetem a segurança das operações portuários;
Poluição ou acidente Ambiental;
Socorro e acidentados;
Avaliação ambientais;
Abalroamento;
Colisão de embarcação com o cais;
Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário – SESSTP;
Organização da Área de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
Disponibilidade às autoridades supervisoras;
Avaliação qualitativa.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
2902 – Plano de Ajuda Mútua



