Nome Técnico: Treinamento Para Operadores de Máquinas e Equipamentos Devido à Introdução de Novas Tecnologias – Código Exigência eSocial: 1808
Referência: 51759
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
1808 – Treinamento Para Operadores de Máquinas e Equipamentos Devido à Introdução de Novas Tecnologias
O Treinamento Para Operadores de Máquinas e Equipamentos tem o intuito de capacitar os profissionais responsáveis pela operação de equipamentos utilizados na indústria da construção devido à introdução de novas tecnologias, agregando ao participante o conhecimento necessário para operações seguras, presando pela integridade física dos envolvidos.
O que pode ser Considerado Novas Tecnologias?
Qualquer introdução de um novo equipamento, ou alteração no procedimento de operação de alguma máquina devido a introdução de algum acessório ou equipamento auxiliar, que apresente caráter de necessidade de um novo treinamento.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
A Verificar.
Certificado de conclusão
Opções de Idioma: Português ( ) Inglês ( ) Espanhol ( ) Mandarim ( ) Japonês ( ) Alemão ( ) Outros ( )
1808 – Treinamento Para Operadores de Máquinas e Equipamentos Devido à Introdução de Novas Tecnologias
Interpretação das Normas Regulamentadoras Aplicáveis;
Componentes de Segurança;
Alteração nos procedimentos de operação;
Inspeção diária de Pré-prepararão do equipamento;
EPIs e EPCs;
Segurança no trabalho em altura;
Segurança na movimentação de cargas e pessoas;
Propriedades da física aplicáveis para a movimentação de cargas e pessoas;
Centro de gravidade;
Velocidade de movimentação;
Sistemas de segurança do equipamento;
Conscientização da importância do Manual de Instrução técnica do equipamento;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Riscos ergonômicos;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui



