Nome Técnico: Treinamento em teleatendimento – Código Exigência eSocial: 1705
Referência: 50115
Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Híndi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.
1705 – Treinamento em teleatendimento
O Treinamento em teleatendimento visa instruir o participante a respeito da própria segurança física nos teleatendimentos, uma vez que a ergonomia no posto de trabalho pode acarretar no desenvolvimento de problemas fisioterapêuticos que podem levar o colaborador a sofrer fortes dores e facilitar o desenvolvimento de lesões.
NR-17 – Anexo II – 1.1. As disposições deste Anexo aplicam-se a todas as empresas que mantêm serviço de teleatendimento/telemarketing nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
R$ 8.221,57 a R$ 9.545,72
Certificado de conclusão
1705 – Treinamento em teleatendimento
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Riscos ergonômicos;
Consequências da Habituação do risco;
Formas de adoecimento relacionadas ao teleantendimento;
Efeitos e medidas de prevenção;
Fatores de risco para a saúde em teleatendimento/telemarketing;
Sintomas de adoecimento;
Doenças do sistema osteomuscular;
Saúde mental;
Funções vocais e auditivas;
Acuidade visual;
Utilização correta dos mecanismos de ajuste do mobiliário;
Ajuste dos equipamentos dos postos de trabalho;
Alternância de orelhas no uso dos fones mono ou bi-auriculares;
Limpeza e substituição de tubos de voz;
Introdução de novos fatores de risco decorrentes de métodos ou equipamentos;
Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, quando houver;
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando houver;
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
Programa de Prevenção de Riscos de Ambientais;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui



