Nome Técnico: Treinamento para empregados expostos a asbesto sobre procedimentos a serem adotados em situações de emergência – Código Exigência eSocial: 1502
Referência: 49975
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1502 – Treinamento para empregados expostos a asbesto sobre procedimentos a serem adotados em situações de emergência
O intuito do treinamento é instruir o participante a agir de forma correta em casos de emergência com asbestos, uma vez que este no organismo causa sérios danos colaterais, em sua maioria irreversíveis, desenvolvendo doenças crônicas.
O que é Asbesto?
O asbesto ou amianto, é uma designação comercial genérica para a variedade fibrosa de sais minerais metamórficos de ocorrência natural, praticamente indestrutível, altamente resistente ao calor e utilizados em vários produtos comerciais, como cimento. É comum que ex-funcionários de processos que envolvam amianto desenvolvam doenças, principalmente pulmonares.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
A Verificar.
Certificado de conclusão
1502 – Treinamento para empregados expostos a asbesto sobre procedimentos a serem adotados em situações de emergência
Exposição ao risco;
Programa de Proteção respiratória;
EPIs e EPCs;
Procedimentos operacionais escritos para o uso rotineiro de respiradores;
Procedimentos operacionais escritos para o uso em situações de emergência e de salvamento;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Procedimentos de resgate e autorresgate;
Comunicação com a equipe de emergência;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
A importância do conhecimento da tarefa;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui



